Investir de forma inteligente pode ser uma excelente maneira de alcançar seus objetivos financeiros, e um dos grandes benefícios que alguns investidores podem aproveitar são os investimentos isentos de Imposto de Renda (IR). Esses ativos permitem que você mantenha o rendimento líquido sem o impacto da tributação, o que pode ser uma vantagem significativa na construção do seu portfólio.

Existem investimentos que, além de isentos, podem oferecer rendimentos mais atrativos e vantajosos em comparação com alternativas tributadas. Por exemplo, ao comparar um ativo de renda fixa isento de IR com outro que sofre tributação, o rendimento do primeiro pode ser maior, mesmo com uma taxa bruta mais baixa.

Compreender as opções de investimentos isentos e saber como aproveitá-las corretamente pode ser uma excelente estratégia para melhorar sua rentabilidade. Além disso, é essencial entender como declarar esses investimentos na sua declaração de Imposto de Renda para evitar complicações.

Neste post, o Melhor Investimento o que são os investimentos isentos de IR, quais são eles e como fazer a declaração de maneira simples e eficaz. Confira!

O que são investimentos isentos de Imposto de Renda?

Investimentos isentos de Imposto de Renda são aplicações financeiras em que o rendimento do investidor não sofre a tributação do IR. O benefício é concedido para incentivar a aplicação de capital em determinados ativos, já que eles seguem regras específicas ou estão enquadrados em certas categorias.

Por exemplo, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) são investimentos isentos de IR por serem voltadas para o financiamento desses mercados. Por sua vez, os ganhos obtidos com a venda de um imóvel deixam de ser tributados se você utilizar o dinheiro para adquirir outra propriedade no período de 180 dias.

Ou seja, esse é um benefício fiscal para quem deseja aplicar seu dinheiro de determinada forma. Ainda assim, é preciso fazer a declaração anual no IR e outros tributos podem incidir na operação, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Como funciona o Imposto de Renda sobre os investimentos?

Recolhimento na fonte

O recolhimento na fonte é válido para muitas aplicações financeiras. Na prática, isso significa que o valor do tributo é descontado diretamente no momento do resgate dos valores, de forma proporcional. Então, você já tem essa “dívida quitada” e não precisa gerar guias complementares, como acontece com vários ativos da renda variável.

A alíquota incidente segue a tabela regressiva do IR. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficou aplicado, menor é o percentual cobrado. Assim, se ficou até 180 dias, aplicam-se 22,5%. Entre 181 e 360 dias, 20%. Entre 361 e 720 dias, 17,5%. Acima disso, 15%.

Vale lembrar que essa incidência ocorre somente sobre o rendimento, e não o montante total. Esse é o caso do Certificado de Depósito Bancário (CDB) e dos títulos públicos do Tesouro Direto. De toda forma, nem todos os ativos têm essa característica, mas muitos se enquadram nesse contexto — com exceção dos investimentos isentos de IR, é claro.

Come-cotas

O come-cotas incide sobre alguns fundos de investimento e é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda. Assim, a cada 6 meses, algumas cotas são retiradas do investidor com essa finalidade.

Esse procedimento acontece em fundos multimercado, de renda fixa e cambiais. Outros podem sofrer a tributação, mas também há opções de investimentos isentos de IR nessa categoria.

A ocorrência do come-cotas é sempre nos meses de maio e novembro e tem uma alíquota fixa: 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo.

No resgate, é verificada a necessidade de complementação. Isso só acontece se o prazo de permanência exige a cobrança de uma alíquota superior à aplicada pelo come-cotas. Então, nesse caso, paga-se apenas a diferença.

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia para recolhimento do Imposto de Renda. Ele deve ser gerado pelo investidor para pagar o IR dos investimentos de renda variável.

O pagamento de tributos com DARF segue regras específicas e varia conforme o produto financeiro. De toda forma, a quitação da guia deve acontecer até o último dia do mês seguinte ao da aplicação financeira.

Ainda assim, vale lembrar que também existem investimentos isentos de IR na renda variável. Então, é preciso entender como cada um deles funciona.

Quais tipos de investimentos isentos de IR?

Em 2025, diversos investimentos continuam a oferecer isenção de Imposto de Renda, tornando-se opções atraentes para quem deseja maximizar seus rendimentos sem se preocupar com a tributação. Neste contexto, conheça os 9 principais investimentos isentos de IR que podem ser uma excelente escolha para sua carteira de investimentos.

InvestimentoConsiderações
LCI e LCAGarantia do governo para fomentar esses setores.
CRI e CRAInvestimentos em setores estratégicos para a economia brasileira.
FIIsRequisitos: fundo negociado na bolsa, mínimo de 50 cotistas.
Debêntures incentivadasAtraem investimentos de longo prazo.
Venda de ações até R$ 20 milLimite mensal de operações isentas.
FiagroImposto de Renda só é cobrado em venda de cotas com ganho de capital.
PoupançaRentabilidade baixa e sem proporcionalidade nos saques.
CriptoativosTributação aplica-se acima desse valor.
Investimentos diretos no exteriorNecessidade de cumprir obrigações fiscais do país do investimento.

1. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

A Letra de Crédito é uma categoria de investimentos em renda fixa, caracterizada por um título de dívida. Nesse sentido, ela é emitida por instituições financeiras que possuam autorização do Banco Central para efetuar operações de crédito que podem ser destinadas ao setor imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).

O processo funciona da seguinte forma: a instituição financeira precisa de capital extra para conceder os empréstimos aos seus clientes. Então, ela emite esse título de LCI ou LCA, que é adquirido por um investidor.

Em seguida, a instituição financeira repassa o capital aplicado ao setor envolvido e, depois de um período acordado de tempo, devolve o valor ao investidor acrescido de juros. Logo, essas modalidades funcionam como um empréstimo em que o investidor é o credor.

As Letras de Crédito são investimentos isentos de Imposto de Renda. O motivo dessa isenção é o fato do setor imobiliário ser estratégico para a movimentação da economia. Já o agronegócio é o ramo que representa uma importância expressiva na saúde da economia brasileira.

Dessa forma, o governo não recolhe tributos com o intuito de fomentar essas modalidades de aplicação em títulos e, automaticamente, nesses setores.

2. Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito que ajudam no financiamento de projetos imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). Quando o investidor compra esses papéis, ele pode receber uma remuneração do emissor do título, acrescido do montante investido inicialmente. Isso ocorre na data de vencimento do papel, estabelecida na hora da aplicação.

A instituição financeira que concede o crédito para o empreendimento usa os certificados de recebíveis como forma de antecipação dos seus recursos. Por isso, contrata uma empresa securitizadora que faz a ponte entre as instituições que precisam de crédito e os investidores que querem lucrar com esse tipo de aplicação.

Esse também é um investimento isento de Imposto de Renda. O motivo é o mesmo da Letra de Crédito: por englobar setores importantes para a economia brasileira, o governo isenta o investidor desse tributo como incentivo.

3. Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)

Os fundos imobiliários são uma espécie de união de diversos investidores ligados a um ou mais ativos (bens) imobiliários. Assim, é feita uma divisão em cotas, que são adquiridas pelos investidores.

Essas cotas são proporcionais ao total de capital que cada um investiu. Nesse sentido, existem duas categorias de FIIs.

Uma delas é o chamado fundo de tijolo. Nesse caso, o investidor que comprar uma cota de um empreendimento imobiliário, é dono de uma parte do imóvel e tem aquela receita (lucro).

Outro é o fundo imobiliário de papel. Aqui, investe-se em títulos atrelados ao mercado imobiliário, como CRI, LCI e Letras Hipotecárias.

Vale lembrar que os FIIs isentos do IR devem preencher alguns quesitos. Sendo assim, eles devem ser negociados na bolsa de valores, ter, no mínimo, 50 cotistas e nenhum investidor pode ter em seu nome mais de 10% do patrimônio do fundo.

4. Debêntures incentivadas

As debêntures são um investimento em renda fixa que se baseia em emprestar dinheiro para uma grande empresa pública ou privada. Dessa forma, o investidor libera um valor para a companhia, ela investe e devolve o capital no prazo acordado e acrescido de juros.

O que difere a debênture comum das incentivadas é que, nessa última, o foco é em títulos emitidos por empresas cujo setor é de interesse do governo. Por exemplo, o de infraestrutura.

De modo geral, se uma empresa precisa captar recursos para financiamentos de dívidas e investimentos, ela pode recorrer a três caminhos: solicitar um empréstimo bancário, emitir ações ou debêntures. É nessa última opção que as instituições financeiras, como os grandes bancos ou corretoras, distribuem dívidas para o mercado, buscando os possíveis investidores.

Depois de encontrar os investidores, a emissão das debêntures acontece. Em seguida, um prazo de retirada do valor é estipulado e acrescido de juros, que costumam ser maiores do que os juros de títulos de instituições financeiras.

Novamente, esse é um investimento isento do Imposto de Renda por ser de empresas de setores que o governo quer incentivar. O atrativo encontrado para fomentar essa aplicação foi a isenção do tributo.

5. Venda de ações até R$ 20 mil 

A venda de ações da Bolsa de Valores também pode ser uma prática isenta do IR. Contudo, apenas em uma circunstância, caso o valor total das operações mensais não ultrapasse R$ 20 mil e caso não tenha sido uma operação de day trade. Portanto, esse não é, propriamente, um investimento isento de Imposto de Renda, mas deve ser destacado.

6. Fiagro

O Fundo de Investimento em Cadeia Produtiva Agroindustrial (Fiagro) é um investimento isento de IR por financiar atividades do agronegócio. Suas cotas são negociadas na bolsa de valores e a diferença para os FIIs é a desobrigação de pagamento de proventos.

Existe apenas uma situação em que o Imposto de Renda é cobrado no Fiagro: quando há venda de cotas com ganho de capital. Nesse caso, a alíquota é de 20%, sem faixa de isenção, com pagamento via DARF.

7. Poupança

A poupança é outro investimento isento de IR, mas ainda assim apresenta baixo retorno. Isso porque a rentabilidade fica abaixo da oscilação da Selic e os ganhos valem somente no aniversário da aplicação do capital.

Por exemplo, se você investiu no dia 15, somente vai ter lucro no próximo dia 15. Caso saque os valores em alguma data intermediária, não há pagamento proporcional.

8. Criptoativos

Os criptoativos são ativos digitais negociados em exchanges. Nessa categoria, enquadram-se o Bitcoin e outras criptomoedas. Esse é um investimento isento de Imposto de Renda para quem fizer vendas de até R$ 35 mil por mês.

Ou seja, há tributação acima desse valor com uma alíquota que varia conforme o montante negociado. Além disso, o benefício de isenção ocorre somente na venda via exchanges.

9. Investimentos diretos no exterior

Os investimentos diretos no exterior também são isentos de IR, caso a venda mensal fique limitada a R$ 35 mil. Essa regra vale para stocks, Exchange Traded Funds (ETFs), Real Estate Investment Trusts (REITs), entre outros.

Ainda é preciso cumprir algumas regras. Por exemplo: ter uma conta em corretora de valores estrangeira e atender às obrigações fiscais do país do investimento. Também é necessário trazer os dados na declaração do IR.

Entretanto, na venda acima de R$ 35 mil, deixa de ser um investimento isento de IR. Nesse caso, a alíquota varia de acordo com o ativo e a duração da aplicação financeira. Também é preciso destacar que os dividendos são tributados no exterior, com recolhimento na fonte.

Os dividendos são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Não, os dividendos não são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda. Eles são isentos do IR, mas ainda devem ser indicados na declaração anual, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Trbutáveis”, campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Os dividendos são uma parte do lucro de empresas de capital aberto distribuídos, obrigatoriamente, aos seus acionistas. O funcionamento pode ser exemplificado da seguinte maneira: quando um acionista compra a ação de uma empresa da bolsa de valores, torna-se, automaticamente, sócio dela e tem direito à parte dos lucros.

Apenas empresas listadas na B3 têm a obrigação de distribuir dividendos. Enquanto isso, as demais não possuem essa exigência, mas podem oferecê-las.

A explicação para a ausência da cobrança do IR nesse tipo de investimento é porque ele já foi pago sobre o lucro, pela própria companhia em questão. Em outras palavras, o pagamento dos dividendos é feito a partir do lucro líquido. Logo, o investidor não precisa fazer essa contribuição novamente.

Os investimentos isentos de IR ainda precisam ser declarados?

Sim, os investimentos isentos de IR ainda precisam ser declarados. Essa é uma obrigatoriedade para quase todos os investidores. As exceções são a venda de ativos na bolsa de valores em montante inferior a R$ 40 mil no ano e as situações de prejuízo.

Como declarar os investimentos isentos de IR?

Para declarar os investimentos isentos de IR, insira os valores da compra na ficha “Bens e Direitos” e os ganhos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ainda, é preciso escolher uma das seguintes opções de grupo: “03 – Participações Societárias”, “04 – Aplicações e Investimentos” ou “07 – Fundos”.

Conforme o grupo escolhido, você deve selecionar o código. Por exemplo, em participações societárias, escolha “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)”.

Para o grupo de aplicações e investimentos, as alternativas são “01 – Depósito em conta poupança” e “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, etc.)”. Já para fundos, a opção é a “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.

Então, ainda indique se o investimento é do titular ou de um dependente, feito no Brasil ou no exterior e o CNPJ da instituição que o mantém. No campo “Discriminação”, indique todas as informações, como nome do fundo ou da empresa, número de ações, nome da empresa investida etc.

Por sua vez, em “Situação em XX/XX/XXXX”, digite o valor na data atual e anterior, de acordo com o Informe de Rendimentos.

Em síntese, o investidor deve solicitar os informes de rendimentos para as instituições financeiras das quais possui contas. Nesse documento, existe a classificação das aplicações isentas de tributação e as que não são. No momento da declaração do IR, ele deve preencher corretamente conforme as classificações feitas nesses informes.

Esse é um dos pontos importantes que o investidor deve considerar, mas não deve ser o único. É bom lembrar que toda opção de aplicação deve ser adequada ao perfil, objetivo, metas e conhecimento de mercado de cada investidor.

Agora, você já sabe como declarar seus investimentos no Imposto de Renda e entende que essa obrigação é necessária em quase todos os casos. Portanto, a isenção é um fator à parte, que não interfere na declaração, em princípio.

De toda forma, os investimentos isentos de IR são uma opção para tentar aumentar sua rentabilidade. Para garantir que isso seja conseguido, é fundamental fazer os cálculos e comparar com outras aplicações financeiras, além de atentar aos outros critérios já citados.

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Resumindo

Investimentos em renda fixa isentos de IR

Os investimentos em renda fixa isentos de Imposto de Renda incluem opções como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agrícola (LCA). Esses títulos são utilizados para financiar setores específicos da economia, como o imobiliário e o agronegócio, e são oferecidos por bancos e instituições financeiras. Eles podem ser prefixados, pós-fixados ou atrelados à inflação.

Além disso, a isenção de IR torna esses ativos uma excelente alternativa para quem busca maior rentabilidade líquida. Outra alternativa relevante dentro da renda fixa isenta de IR são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), que representam créditos imobiliários ou agrícolas, sendo emitidos por securitizadoras.

Os rendimentos desses papéis também são isentos de IR, o que atrai muitos investidores em busca de uma opção segura com vantagens fiscais.

Fundo de investimento imobiliário é isento de IR?

Sim, os fundos imobiliários (FIIs) são isentos de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos aos cotistas pessoa física. Para que essa isenção seja válida, é necessário que o FII distribua pelo menos 95% do seu lucro líquido em forma de proventos, com frequência mínima semestral.

Essa isenção aplica-se somente aos rendimentos e não incide sobre a venda das cotas do fundo, ou seja, o IR será cobrado apenas caso o investidor tenha lucro na venda de suas cotas. Assim, os FIIs se destacam como uma opção de renda passiva atrativa, especialmente por serem voltados para a geração de renda imobiliária e, ao mesmo tempo, oferecerem isenção tributária para os dividendos distribuídos.

Qual o investimento que não paga Imposto de Renda?

Os investimentos que não pagam Imposto de Renda são LCI, LCA, CRI, CRA, FII, debêntures incentivadas, venda de ações de até R$ 20 mil, Fiagro, poupança, criptoativos e investimentos feitos diretamente no exterior.

Por que LCI e LCA não têm Imposto de Renda?

LCI e LCA não têm Imposto de Renda para incentivar os investidores a adquirirem esses títulos e financiarem atividades nos setores imobiliários e do agronegócio. Isso porque esses mercados contribuem para expandir a infraestrutura nacional e estimulam a economia.

Quem tem CDB tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, quem tem CDB tem que declarar Imposto de Renda. Isso deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.