A alíquota influencia diretamente os resultados dos investimentos, especialmente no Imposto de Renda (IR). Ela é usada para calcular o valor devido ao governo, que será descontado da rentabilidade da aplicação financeira.

Ao conhecer o tema, o investidor pode avaliar diferentes regimes tributários para otimizar os resultados. Além disso, é um ponto relevante para calcular o valor devido e satisfazer as obrigações junto ao Fisco.

Neste conteúdo, explicamos o que é alíquota e como ela impacta os investimentos. Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre a tributação!

O que é alíquota?

Alíquota é a parte da riqueza tributada que será devida ao Fisco. Os tributos são cobrados sobre renda, valor do imóvel, preço do serviço, etc., e a alíquota é o percentual desses direitos que o contribuinte deve pagar ao governo.

Para se chegar ao cálculo do tributo, o contribuinte precisa avaliar três pontos fundamentais:

  • fato gerador;
  • base de cálculo;
  • alíquota.

Fato gerador

O fato gerador é a situação que, se for comprovada, produz o direito de tributar. Por exemplo, o IR tem a renda e os proventos como fato gerador. Logo, se o investimento produz juros ou ganho de capital (diferença entre preço de compra e venda), a tributação está autorizada.

Base de cálculo

A base de cálculo é a riqueza que sofrerá a aplicação do tributo. Por exemplo, se uma pessoa recebeu R$ 1.000,00 de juros em um CDB, o fato gerador autoriza a cobrança. A seguir, os R$ 1.000,00 serão usados para apurar o valor do tributo, constituindo a base de cálculo.

Alíquota

Se o fato gerador autorizou a cobrança, e a base de cálculo foi apurada, é o momento de definir de quanto será a “mordida” do Fisco. Por exemplo, os R$ 1.000,00 de juros com origem no CDB podem ser tributados a uma alíquota de 15% após 720 dias. Logo, seriam devidos R$ 150,00 ao governo.

Para que serve a alíquota?

A alíquota integra a fórmula matemática para apurar o valor devido dos tributos. Esse percentual é aplicado sobre a base de cálculo, representando a fatia dos recursos que será destinada ao Fisco.

Cálculo dos tributos

  • tributo = base de cálculo x alíquota.

Fato gerador, base de cálculo e alíquota são definidos pela legislação. Eles se baseiam em situações que o legislador enxerga como manifestações de riqueza, as quais o governo teria direito a uma fatia.

O IPTU, por exemplo, tem o fato gerador previsto como “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel”, no art.32 do Código Tributário Nacional (CTN).

O valor venal do imóvel é a base de cálculo. Então, a alíquota é definida pelo município em um percentual máximo de 15%.

Para ilustrar, se o município define 3% de alíquota do IPTU e o valor venal do imóvel é de R$ 200.000,00, seriam devidos R$ 6.000,00.

Exemplo de cálculo do IPTU

  • base de cálculo — R$ 200.000,00;
  • alíquota — 3%;
  • 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00.

Quais são os tipos de alíquota?

A legislação apresenta diversos tipos de alíquota para se adaptar às características e necessidades de cada tributo. Confira abaixo.

Fixa

A alíquota fixa não é modificada pelas características do contribuinte ou dos direitos tributados. Em tese, esse modelo seria o mais comum. Porém, quase todos os tributos apresentam exceções.

Proporcionalidade

O tributo é chamado de proporcional quando a alíquota é fixa e a base de cálculo muda. A cobrança ocorre no mesmo percentual para diferentes faixas de recursos.

Variável

As alíquotas variáveis podem mudar em razão da seletividade, diferenciação ou progressividade do tributo.

Seletividade

Em casos como IPI, IE, II, ISS e ICMS, quanto mais essencial for considerado o produto ou serviço, menor será o tributo. Na tabela do IPI até 03/11/2023, por exemplo, o perfume é tributado em 27,3%. Já o açúcar de cana apresenta uma alíquota de 3,25%.

Diferenciação

A utilização do serviço será um critério em alguns tributos para que as alíquotas mudem. A Constituição Federal, no art. 155, §º, II, por exemplo, possibilita alíquotas diferentes para o IPVA conforme tipo, valor, utilização ou impacto ambiental dos veículos.

Progressividade

O sistema progressivo apresenta uma alíquota aumentada conforme a base de cálculo do tributo. É o caso mais comum no Imposto de Renda de pessoa física, em que, quanto maior a renda ou provento recebido, maior será a cobrança.

Regressividade

O Imposto de Renda também oferece o sistema regressivo em alguns investimentos, como tesouro direto, CDBs e previdência privada. Nesse modelo, quanto mais tempo os recursos são acumulados, menor é a alíquota prevista.

Qual a diferença entre alíquota e imposto?

O imposto é a obrigação devida para o custeio geral das atividades estatais. Assim, a alíquota é apenas um dos elementos que possibilitam o cálculo, e não o imposto em si. Aliás, ela também está presente em taxas e contribuições.

No Brasil, os impostos fazem parte da categoria tributo: obrigações compulsórias em dinheiro ou possíveis de serem expressas em dinheiro para os cofres públicos. Em conjunto, estão as taxas e as contribuições (sociais, de melhoria e de iluminação pública).

Impostos

O imposto se caracteriza pela destinação ao custeio geral do Estado. É o equivalente à entrada de uma receita nas empresas, em que os valores ingressam no caixa e são usados conforme o orçamento aprovado no ano anterior.

Taxas

Por sua vez, a taxa é devida pela realização de uma atividade específica. Por exemplo, ao participar da inspeção para licenciamento de veículos ou disponibilizar o serviço de corpo de bombeiros, são devidos a taxa de licenciamento e a taxa de incêndio, respectivamente.

Perceba que a taxa remunera um serviço que o governo obriga o contribuinte a contratar se quiser atingir certo objetivo. Assim, diferencia-se das tarifas (de transporte público, luz e água), que não são consideradas tributos.

Contribuições

As contribuições são caracterizadas pela destinação específica dos recursos. É o caso do PIS, que tem os recursos destinados ao fundo de amparo ao trabalhador, especialmente para custear o seguro-desemprego.

Contribuições sociais são devidas para custear políticas públicas. As contribuições de iluminação pública são destinadas às despesas de energia elétrica nas ruas e vias de uso coletivo. Por fim, as contribuições de melhoria são pagas como reembolso do acréscimo de valor ao imóvel, quando o governo realiza uma obra pública em benefício de uma região.

Em resumo, o termo “alíquota” pode ser empregado para se referir aos percentuais de cobrança em impostos, taxas e contribuições. Logo, não se confunde com nenhum desses três conceitos.

Qual a alíquota do Imposto de Renda 2024?

Conhecer alíquota, base de cálculo e fato gerador possibilita que o investidor entenda o funcionamento do principal tributo nas aplicações financeiras: o Imposto de Renda.

Alíquota progressiva

O Imposto de Renda de Pessoa Física é cobrado, via de regra, com alíquotas progressivas:

  • faixa 1 (até R$ 2.112,00) — isento;
  • faixa 2 (de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65) — 7,5%;
  • faixa 3 (de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05) — 15,0%;
  • faixa 4 (de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68) — 22,5%;
  • faixa 5 (acima de R$ 4.664,68) — 27,5%.

Esse regime possibilita a dedução do Imposto de Renda. Deduzir significa descontar valores da base de cálculo, fazendo com que o imposto devido seja mais barato. Por exemplo, se uma pessoa tem o salário de R$ 3.000,00 e deduzir R$ 150,00, ela deixaria a faixa 3 e passaria para a faixa 2 em sua renda.

Qualquer pessoa pode solicitar a dedução de 20%, chamado de desconto simplificado. Alternativamente, é possível declarar e comprovar gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, dependentes, entre outros, para apurar o valor que pode ser economizado.

Vale ressaltar que as deduções contam com um teto para cada faixa do Imposto de Renda:

  • faixa 1 — não se aplica;
  • faixa 2 — R$ 158,40;
  • faixa 3 — R$ 370,40;
  • faixa 4 — R$ 651,73;
  • faixa 5 — R$ 884,96.

As doações não são aplicadas como deduções, mas sobre o valor devido. Após apurar a cobrança efetiva, o contribuinte pode destinar até 6% dos valores para projetos e ações beneficentes.

Alíquota regressiva

Há duas situações mais importantes de alíquotas regressivas. A primeira são os investimentos de renda fixa não isentos do Imposto de Renda:

  • títulos da dívida pública;
  • debêntures;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letra de Câmbio (LC);
  • Letra Financeira (LF).

A tabela regressiva varia conforme o tempo em que os recursos estão acumulados:

  • 22,5% — até 180 dias;
  • 20% — acima de 180 dias até 360 dias;
  • 17,5% — acima de 360 dias até 720 dias;
  • 15% — acima de 720 dias.

Outro exemplo de regime regressivo é a previdência privada, que oferece alíquotas de até 10%:

  • 35% — até 2 anos;
  • 30%— acima de 2 anos até 4 anos;
  • 25% — acima de 4 anos até 6 anos;
  • 20% — acima de 6 anos até 8 anos;
  • 15%— acima de 8 anos até 10 anos;
  • 10% — acima de 10 anos.

Na previdência privada, o regime regressivo é opcional. Na tabela regressiva, a tributação é definitiva: o investidor pagará a alíquota conforme o tempo de investimento. Por sua vez, no regime progressivo, existe a possibilidade de fazer deduções.

Como resultado, a escolha depende do planejamento previdenciário, realizando as simulações para entender qual é o cenário mais benéfico. Também é importante considerar os benefícios tributários do PGBL e do VGBL. Na dúvida, procure uma assessoria de investimentos para criar um plano adequado ao seu perfil.

Alíquotas fixas

A alíquota fixa é adotada para as pessoas jurídicas em lucro real ou presumido. Em regra, a cobrança é de 15%, sendo acrescida de um adicional de 10% para as quantias acima de R$ 20.000,00 por mês.

Como calcular a alíquota?

A alíquota do Imposto de Renda progressivo é aplicada sobre a parcela da renda ou provento que ultrapassa a faixa de cobrança. Por exemplo, um rendimento de R$ 20.000,00 se encontra na faixa 5 (27,5%), mas tem uma alíquota efetiva de 22,34%.

Exemplo de cálculo do Imposto de Renda:

  • renda de R$ 20.000,00;
  • dedução de R$ 528,00;
  • base de cálculo de R$ 19.472,00;
  • faixa 1 — valor devido 0 (isenta);
  • faixa 2 — valor devido de R$ 53,5988 = 714,65 x 7,5%;
  • faixa 3 — valor devido de R$ 138,66 = 924,40 x 15%;
  • faixa 4 — valor devido de R$ 205,5667 = 913,63 x 22,5%;
  • faixa 5 — valor devido de R$ 4.072,0130 = 14.807,32 x 27,5%;
  • total a pagar: 4.469,83.

Por sua vez, a tabela regressiva tem a alíquota aplicada sobre toda a renda recebida, porque o tempo é o fator decisivo para diminuir os percentuais. Assim, R$ 20.000,00 de rendimentos obtidos no tesouro direto geraria R$ 3.000 de tributo.

Um cuidado é que, na previdência privada, o PGBL gera a tributação sobre capital e juros da aplicação. Já o VGBL tem o cálculo apenas sobre os juros. O motivo é que aquele plano terá deduções do Imposto de Renda como benefício ao longo dos anos em que os recursos estão investidos.

Qual o impacto da alíquota nos investimentos?

A alíquota determina o imposto que será pago nos investimentos. Por isso, uma aplicação financeira pode ser mais benéfica do que a outra em rentabilidade bruta (antes do imposto), mas perder nos ganhos líquidos (após o imposto).

Títulos isentos do Imposto de Renda

Um exemplo são as Letras de Crédito Imobiliário e as Letras de Crédito do Agronegócio. Esses títulos são isentos do Imposto de Renda. Por isso, ao serem comparados com tesouro direto e CDB, o investidor deve considerar essa diferença, não olhando apenas os juros da aplicação.

Dividendos

Embora já existam propostas discutindo a taxação, os dividendos ainda não são tributados. O motivo é que, a princípio, a empresa já pagou o Imposto de Renda de pessoa jurídica, distribuindo o lucro para os acionistas livre dessa cobrança.

Ganho de capital

O ganho de capital é o lucro com a compra e venda de ativos. Hoje, o investidor é isento do Imposto de Renda quando os valores recebidos não superam R$ 20.000,00 por mês.

Em síntese, o investidor precisa considerar as diferenças de alíquota do Imposto de Renda nos ativos. Há diversos tipos de tributação aplicáveis aos títulos do mercado financeiro, e o entendimento das vantagens e desvantagens das aplicações exige o conhecimento dos tributos aplicáveis em cada situação.

Se você está em dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda, confira os prazos e as novas regras para 2024!

Resumindo

O que é alíquota?

A alíquota é o percentual de um recurso financeiro que será destinado aos governos como parte da tributação. Por isso, ela é aplicada sobre o valor dos rendimentos, imóveis, serviços etc., dependendo do tipo de obrigação que será calculada.

Como a alíquota é calculada?

A legislação define como a alíquota é calculada. O modelo pode ser fixo com um percentual imutável independentemente dos valores apurados, assim como variar em função da quantidade de recursos, tempo de investimento, essencialidade do produto, entre outros critérios.

Qual é a diferença entre alíquota e imposto?

A alíquota é um dos elementos que compõem o cálculo do imposto. Esse valor percentual também é aplicável às taxas e contribuições, que também são tipos de tributos no Brasil.