Quando mais um ano se inicia, os indivíduos que precisam acertar contas com o governo, começam a se preocupar com o Imposto de Renda (IR), principalmente sobre como declarar investimentos.

O IR, para muitos brasileiros, é considerado um momento de bastante tensão, afinal todo cuidado é pouco na hora de detalhar todos os bens. Por isso, podem surgir inúmeras dúvidas durante o processo de feitura do mesmo.

Neste artigo temos o objetivo de ajudar tanto o público investidor, que ainda não sabe como declarar investimentos, quanto quem ainda tem perguntas sobre o processo. Confira!

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Compreender quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda é crucial para não correr riscos futuros. Então, antes de começarmos, vale ressaltar que, conforme as regras vigentes em 2025, a obrigação da declaração do imposto é de:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2024 (ex: indenizações, heranças, doações, seguro-desemprego, loterias, entre outros).
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 153.199,50;
  • Contribuintes que possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Indivíduos que conseguiram algum ganho de capital sobre alienação (transferência a terceiros) de bens e direitos;
  • Quem vendeu imóvel residencial com isenção de ganho de capital, adquirindo outro dentro de 180 dias.
  • Brasileiros que operaram na Bolsa de Valores ou em mercados futuros, com somatório superior a R$ 40 mil ou apurou ganhos tributáveis
  • Imigrantes que se mudaram para o Brasil e estão com a estadia e residência no país oficializada no ano anterior a declaração (ano-base 2024).

Leia também nosso guia completo sobre o imposto:

Quais investimentos sofrem tributação do IR?

1. Renda Fixa

Não é segredo que o brasileiro tem preferência por investimentos de Renda Fixa. Em primeiro lugar, a caderneta de poupança ainda ganha disparado como a aplicação queridinha do Brasil. Além disso, as Letras de Crédito Imobiliários (LCI) e do Agronegócio (LCA), o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Tesouro Direto também são bem comuns entre os brasileiros.

Em contrapartida, a poupança e as letras de crédito (LCI e LCA) são isentos de impostos para pessoa física. Assim como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) também se enquadram no grupo das aplicações isentas para PF.

Mas atenção, mesmo que eles não tenham a incidência do tributo, o investidor precisa declarar para a Receita Federal que possui as aplicações na carteira para evitar o risco de cair na malha fina.

A tributação realizada nos investimentos de Renda Fixa não é feita na hora da declaração. Na verdade, ela é realizada automaticamente pela instituição financeira em questão — corretora de valores ou bancos, por exemplo — no momento em que o capital foi aplicado ou resgatado.

Na maioria das aplicações que sofrem a incidência do Imposto de Renda, a dedução é feita com base na tabela regressiva (figura abaixo).

Prazo de Aplicação

Alíquota

Até 180 dias

22,5%

De 181 dias até 360 dias

20%
De 361 dias até 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

A seguir, listamos as aplicações mais populares que não são isentas de tributação.

1.1. Tesouro Direto

Neste tipo de aplicação o Imposto de Renda incide diretamente no resgate ou no dia do vencimento do título. A data varia conforme o prazo e seguindo os critérios da tabela regressiva.

1.2. CDB / RDB / LC

Nas modalidades Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Letra de Câmbio (LC), o IR incide sobre os ganhos e, assim como no Tesouro Direto, a dedução é feita automaticamente no resgate do dinheiro aplicado.

Dessa forma, a instituição financeira responsável pela emissão do título ficará incumbida de recolher tributo e repassá-lo para a Receita. Novamente, a tributação segue as regras da tabela regressiva.

1.3. Debêntures comuns

As debêntures seguem na mesma linha dos demais investimentos, ou seja, o pagamento do tributo é feito automaticamente na hora do resgate do capital aplicado. Nesse sentido, a instituição financeira responsável pela custódia do papel fica com a tarefa de recolher o imposto e repassá-lo para o governo. Nelas, o IR também segue a tabela regressiva.

Exceção: debêntures incentivadas

Para saber como declarar investimentos em debêntures da forma correta, é preciso conhecer as exceções. As debêntures incentivadas são uma categoria de debêntures que recebem o benefício da isenção de impostos pelo fato de atuarem em setores importantes para a economia brasileira. Sendo assim, no intuito de fomentar o investimento neste tipo de modalidade, o governo retira a cobrança de tributos das incentivadas.

2. Fundos de investimentos

Essa modalidade de aplicação tem a tributação conforme o período em que o investidor manteve o capital investido. O cálculo também é feito com base na tabela regressiva apresentada anteriormente. Logo, quanto mais longo for o período de aplicação, menor será a alíquota do imposto.

Existem quatro categorias de Fundos de Investimentos. Conheça quais são elas para entender como declarar investimentos no IR:

2.1. Fundos de ações

Os fundos de ações oferecem uma tributação que não depende do tempo de aplicação. Então, a alíquota é fixa em 15% e incide sobre o valor líquido do montante na hora do resgate do investimento.

2.2. Fundos de longo prazo

Como o próprio nome já sugere, a duração desse tipo de fundo deve ser igual ou superior ao período de um ano. O custo varia conforme o tempo de aplicação, e a alíquota será igual a apresentada anteriormente na tabela regressiva do Imposto de Renda.

2.3. Fundos de curto prazo

Essa modalidade, ao contrário da anterior, tem um tempo de aplicação menor com duração média de, no máximo, um ano. Nesse caso, o IR que incide sobre os fundos de curto prazo são:

  • Até 180 dias a alíquota é de 22,5%;
  • Duração maior que 180 dias a alíquota é de 20%.

Dessa forma, a alíquota mínima é de 20%. Em outras palavras, ainda que o tempo de investimento seja superior a um ano, ela permanecerá igual.

2.4. Fundos Imobiliários

Diferente dos demais apresentados, os FIIs seguem por um caminho um pouco diferente. Isso porque eles são categorizados como renda variável e, como resultado, a responsabilidade de calcular e recolher o IR é do próprio investidor. A seguir, explicaremos melhor sobre como declarar investimentos de Renda Variável.

3. Renda Variável

Ao contrário do funcionamento da Renda Fixa, a variável não tem o Imposto de Renda descontado na fonte pela instituição financeira envolvida na operação. O que acontece nessa modalidade de aplicação é particular ao investidor. Ou seja, é ele quem fica responsável por apurar e recolher o IR até o último dia útil do mês seguinte ao que realizou a operação com lucro.

Dentro da renda variável existem diversas aplicações com processos diferentes na tributação do imposto. A seguir detalhamos as mais comuns para você saber como declarar investimentos no IR:

3.1. Ações

Os acionistas têm algumas ressalvas na tributação do IR. Isso porque os investidores pessoa física possuem isenção caso o volume das suas vendas em um mês não seja superior a R$20 mil. Do contrário, o indivíduo precisa calcular o lucro e recolher o imposto referente ao cálculo até o último dia útil do próximo mês.

A tributação é feita sobre o lucro total e a alíquota é de 15%. Vale lembrar que mesmo isentos, os acionistas devem declarar os seus ganhos.

Para pessoa jurídica o cenário é diferente, ou seja, não há isenção do Imposto de Renda. Dessa forma, o acionista precisa ter conhecimento sobre o lucro obtido ao final de cada operação. Além disso, deve recolher o IR conforme as regras tributárias da empresa em questão.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma parcela pequena que fica retida pela instituição financeira — corretora de valores — da qual o investidor está associado. Nas operações normais realizadas na Bolsa de Valores, 0,005% fica retido. Esse percentual é relativo ao total da venda, independente se houve lucro ou não, fica retido. Por outro lado, ele só é descontado se o valor do IRRF for superior a R$ 1 no acumulado do mês, do contrário não é cobrado.

  • Mercado à vista / Mercado futuro

A alíquota do Imposto de Renda que incide sobre estas operações é de 15%.

De modo geral, seguem as mesmas regras das ações. A alíquota é de 15%, entretanto, não há nenhum tipo de isenção. Em outras palavras, eles não ficam de fora da dedução do IR em casos de vendas até R$20 mil ao mês.

  • Mercado de derivativos

O Imposto de Renda em operações com derivativos é descontado sobre os ganhos na fonte e a alíquota é fixa – 15%.

Em operações de swap (transação financeira em que dois envolvidos no trâmite trocam a rentabilidade de ativos por meio de um contrato) a alíquota oscila conforme o vencimento da operação, entre o percentual de 15% a 22,5%.

3.2. Day trade

Ao contrário do que acontece nas ações, a tributação referente ao Day Trade — prática de compra e venda diária no mercado de ações – existe em qualquer caso e possui uma alíquota de 20% sobre os ganhos líquidos. Dessa forma, qualquer valor adquirido pela operação precisa ser declarado no IR.

Em outras palavras, independentemente do lucro mensal que o investidor tenha, é tributado. Para isso, é necessária preencher um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e arcar com o valor do imposto até a data limite, último dia útil do mês seguinte à negociação. Logo, o IR deve ser paga todo mês em caso de lucro. Entretanto, não é necessário que o trader pague o tributo na sua declaração anual para a Receita Federal. Ele precisa apenas declará-los.

Caso o investidor apresente prejuízo em determinado mês, ou seja, não tenha lucro nas operações, ele não tem a obrigação de gerar um DARF.

O IRRF em operações day trade fica retido um percentual de 1% sobre o lucro total das negociações realizadas no pregão. Caso contrário, não há desconto.

Conclusão

Agora você já sabe quais são como declarar investimentos no Imposto de Renda aplicadas a cada uma das modalidades mais comuns de investimentos.

Os prazos para 2025 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é que a Receita Federal inicie o recebimento dos informes na segunda quinzena de março. Essa previsão se baseia no cronograma de 2024, quando os envios ocorreram entre 15 de março e 31 de maio.

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