ISS: o que é e quem deve pagar o Imposto Sobre Serviço?
O ISS é um dos principais impostos do Brasil. Contudo, por ser parecido com o ICMS e ter regras diferentes em cada cidade, muitos empreendedores têm dúvidas sobre esse tributo. A responsabilidade pelas obrigações é do prestador de serviços. Para pagar corretamente, é preciso saber qual é a atividade que gera o imposto e como […]
O ISS é um dos principais impostos do Brasil. Contudo, por ser parecido com o ICMS e ter regras diferentes em cada cidade, muitos empreendedores têm dúvidas sobre esse tributo.
A responsabilidade pelas obrigações é do prestador de serviços. Para pagar corretamente, é preciso saber qual é a atividade que gera o imposto e como calcular o valor das obrigações.
Neste conteúdo, explicamos o que é ISS e quem deve recolher esse tributo. Continue a leitura e fique em dia com os seus deveres!
O que é ISS?
O Imposto sobre Serviços (ISS) é o tributo municipal cobrado nas atividades descritas no anexo da Lei Complementar n.º 116 de 2003. A cobrança varia de 2% a 5% sobre o preço do serviço, sendo responsabilidade do prestador e destinada ao custeio geral do orçamento público local.
A Lei Complementar n.º 116 uniformiza as regras do ISS em todo o território. Os municípios podem legislar sobre o tema, mas apenas dentro das normas nacionais.
Na legislação, também há o “nome completo” do tributo: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É a mesma norma que define os limites máximos e mínimos de pagamento e as atividades que geram a tributação municipal.
As cidades podem estabelecer a alíquota, prazos e meios de pagamento do tributo. Além disso, os códigos tributários municipais determinam os valores da taxa fixa, que é um benefício para o profissional liberal.
Esse cenário confuso, que pode até mesmo colidir com outros impostos, é uma das motivações para tentativa de unificação com a Reforma Tributária.
Como funciona o ISS?
O lançamento do ISS é feito pelos municípios, com o contribuinte declarando a quantia devida para os órgãos públicos. Após declarar, o prestador de serviços deve realizar o pagamento.
Essa característica se chama lançamento por homologação. O empreendedor indica os valores a serem pagos, classifica o serviço e emite a nota fiscal, assim como gera o documento de arrecadação para quitar as obrigações. Cabe ao município verificar os valores e promover o ajuste se estiver errado.
Há casos em que a legislação municipal ou federal prevê a substituição tributária. Tais situações exigem que o contratante do serviço desconte o valor na fonte, realizando o pagamento antecipadamente.
Caso uma pessoa tenha a receber do município, o valor pode ser descontado do ISS. As dívidas podem ter origem judicial ou em créditos a partir de recolhimentos inadequados de tributos.
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
A diferença entre ISS e ICMS é determinada pela presença do serviço na lista anexa à Lei Complementar n.º 116 de 2003. O serviço que faz parte da legislação do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza é excluído do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
Há casos em que há uma divisão sutil, com discussões nos tribunais. O transporte dentro do município, por exemplo, gera a obrigação de pagar o ISS. O serviço entre municípios paga o ICMS.
Outro exemplo é o comércio de concreto. Se os materiais para fazer o concreto na construção civil são apenas fornecidos, há o ICMS. Por outro lado, se a companhia prepara o concreto e entrega o material para a construção, o entendimento é pelo ISS.
Exemplos de serviços geradores do ISS:
- consultoria contábil ou financeira;
- hospedagem de sites ou dados;
- transporte escolar ou de turismo;
- elaboração de programas de computador;
- administração de fundos ou consórcios;
- ensino à distância ou presencial;
- produção de eventos ou espetáculos;
- serviços funerários ou de cremação;
- vigilância ou segurança privada.
É recomendável que os contribuintes analisem a lista anexa e realizem uma pesquisa sobre as decisões judiciais referentes ao serviço prestado.
Quem deve pagar o ISS?
O pagamento do ISS é devido pelo prestador do serviço. Em alguns municípios, há leis específicas sobre substituição tributária. Nesse caso, o usuário do serviço retém o valor devido na fonte e repassa ao município. Em ambos os casos, a atividade não precisa ser habitual, basta a prestação uma vez para gerar a dívida.
Quais são as isenções do imposto?
As telecomunicações e os transportes intermunicipal e interestadual são isentos. Ademais, os serviços não especificados no anexo da LEI 116 de 2003 não geram a cobrança de ISS.
Exportação de serviços
A exportação de serviços é um exemplo de não aplicação do ISS. Isso ocorre quando o serviço é prestado do Brasil para fora do país.
Já a importação de serviços — a pessoa de fora presta serviços ao brasileiro — exige o recolhimento.
Relações de trabalho e autônomos
As relações de trabalho não exigem o pagamento do ISS. O serviço deve ser feito sob comando e direção dos empregadores, e não como um profissional autônomo para estar fora da lista. Emprego pela CLT, estágio e trabalhador terceirizado são exemplos.
Investimentos e aplicações financeiras
Os títulos e contratos de investimento coletivo não geram a cobrança de ISS. Títulos de renda fixa, ações, cotas de fundos de investimento e outros ativos não geram essa cobrança para o investidor. O principal tributo, nesse caso, é o imposto de renda.
Simples Nacional e MEI
As empresas que usam o sistema SIMPLES Nacional, como microempresas, pequenas empresas e MEIs, pagam ISS por meio de uma guia unificada. O cálculo é facilitado pela inclusão de nove tributos em uma única cobrança. No entanto, posteriormente, os recursos são destinados aos municípios de forma proporcional.
Como calcular o ISS?
O ISS pode ser calculado com valor percentual sobre o preço dos serviços, variando de 2% a 5% conforme as regras municipais. Um serviço com custo de 1 mil reais e alíquota de 5% geraria 50 reais de ISS, por exemplo.
No que diz respeito aos profissionais liberais e suas organizações, a cobrança é feita com base em um valor fixo. Para isso, o serviço precisa estar enquadrado na lista de beneficiários, como médicos, arquitetos, engenheiros, advogados e contadores. Nesse caso, basta consultar a tabela municipal.
Por fim, os contribuintes do SIMPLES não precisam realizar nenhum cálculo específico sobre o ISS. O tributo já está incluído na alíquota da guia do SIMPLES NACIONAL e do documento de arrecadação do MEI.
Como pagar o ISS?
O contribuinte deve efetuar o pagamento do ISS aos municípios ou Distrito Federal, se for o caso. Para isso, deve emitir a nota fiscal e utilizar a guia de recolhimento conforme definido localmente. Além disso, verifique na prefeitura local qual é o prazo, forma e alíquota para o pagamento.
Local do pagamento
A Lei n.º 116 de 2003 fixa o local do estabelecimento do prestador de serviços para o recolhimento do ISS. As exceções estão previstas expressamente no artigo 3º. Limpeza, demolição, obras, serviços de entretenimento e consultoria administrativa são exemplos de pagamento no local do serviço.
Prazo do pagamento
O mais comum é a fixação do prazo para o mês seguinte à ocorrência do serviço, geralmente entre os dias 5 e 20. No caso do profissional liberal, a alíquota fixa costuma ser cobrada em carnês ou prestações únicas anuais.
Guia de recolhimento
As guias para recolhimento do ISS podem ser emitidas nos sites das prefeituras, que realizam a cobrança. Basta consultar a cidade do estabelecimento comercial ou da prestação dos serviços, verificando o passo a passo para indicar os valores e emitirá o boleto para pagamento.
Como o ISS funciona nos tipos de regime tributário?
Os regimes tributários brasileiros são o lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Entre eles, apenas o SIMPLES, que pode ser optado pelo MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões, afetam o recolhimento do tributo.
Lucro real
O lucro real é o regime padrão em que todos os tributos são calculados individualmente e pagos pelo contribuinte.
Lucro presumido
O lucro presumido substituí o cálculo de lucro das empresas por uma tabela fixa. Porém, esse modelo afeta a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que são aplicados em relação aos ganhos da organização.
Simples Nacional
O SIMPLES NACIONAL unifica a cobrança de 9 tributos em um único documento de arrecadação:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
O que acontece se não pagar o ISS?
Deixar de pagar o ISS gera a inclusão na dívida ativa municipal. O CNPJ e CPF podem ter restrições de crédito e acesso aos benefícios fiscais, assim como serem cobrados em processos judiciais.
Mesmo que não disponha dos recursos para pagar as obrigações, o contribuinte deve sempre declarar, emitindo as notas fiscais. Isso se deve ao fato de que ocultar a existência do tributo pode gerar multas administrativas e até mesmo configurar crime de sonegação fiscal.
É muito importante realizar o planejamento financeiro para pagar todos os tributos. Dessa forma, com atividades saudáveis, é possível não somente manter as obrigações em dia, como também investir para aumentar o patrimônio.
O ISS é um dos impostos que requerem mais atenção porque precisamos nos familiarizar com as regras dos municípios. Por isso, tome todos os cuidados caso você preste serviços e entenda as práticas locais com consulta às secretarias de fazenda e páginas da prefeitura.
Agora que você já entende o tributo mais a fundo, que tal conhecer um pouco sobre as tendências de investimentos? Confira o conteúdo “ChatGPT: é seguro usar no mercado financeiro?” e entenda como a inteligência artificial pode ser utilizada nas aplicações financeiras!
Resumindo
O que é ISS?
O Imposto sobre Serviço é um tributo municipal que varia entre 2% e 5% do valor dos serviços prestados. O pagamento é destinado aos municípios e deve ser realizado pelo prestador de serviços por meio do documento de arrecadação local.
Quem deve pagar o ISS?
O ISS é pago para as atividades previstas no anexo da Lei Complementar n.º 116 de 2003. No entanto, relações de trabalho, telecomunicações e transporte interestadual e intermunicipal não pagam imposto.