O ISS é um dos principais impostos do Brasil. Contudo, por ser parecido com o ICMS e ter regras diferentes em cada cidade, muitos empreendedores têm dúvidas sobre esse tributo.

A responsabilidade pelas obrigações é do prestador de serviços. Para pagar corretamente, é preciso saber qual é a atividade que gera o imposto e como calcular o valor das obrigações.

Neste conteúdo, explicamos o que é ISS e quem deve recolher esse tributo. Continue a leitura e fique em dia com os seus deveres!

O que é ISS?

O Imposto sobre Serviços (ISS) é o tributo municipal cobrado nas atividades descritas no anexo da Lei Complementar n.º 116 de 2003. A cobrança varia de 2% a 5% sobre o preço do serviço, sendo responsabilidade do prestador e destinada ao custeio geral do orçamento público local.

A Lei Complementar n.º 116 uniformiza as regras do ISS em todo o território. Os municípios podem legislar sobre o tema, mas apenas dentro das normas nacionais.

Na legislação, também há o “nome completo” do tributo: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É a mesma norma que define os limites máximos e mínimos de pagamento e as atividades que geram a tributação municipal.

As cidades podem estabelecer a alíquota, prazos e meios de pagamento do tributo. Além disso, os códigos tributários municipais determinam os valores da taxa fixa, que é um benefício para o profissional liberal.

Esse cenário confuso, que pode até mesmo colidir com outros impostos, é uma das motivações para tentativa de unificação com a Reforma Tributária.

Como funciona o ISS?

O lançamento do ISS é feito pelos municípios, com o contribuinte declarando a quantia devida para os órgãos públicos. Após declarar, o prestador de serviços deve realizar o pagamento.

Essa característica se chama lançamento por homologação. O empreendedor indica os valores a serem pagos, classifica o serviço e emite a nota fiscal, assim como gera o documento de arrecadação para quitar as obrigações. Cabe ao município verificar os valores e promover o ajuste se estiver errado.

Há casos em que a legislação municipal ou federal prevê a substituição tributária. Tais situações exigem que o contratante do serviço desconte o valor na fonte, realizando o pagamento antecipadamente.

Caso uma pessoa tenha a receber do município, o valor pode ser descontado do ISS. As dívidas podem ter origem judicial ou em créditos a partir de recolhimentos inadequados de tributos.

Qual a diferença entre ISS e ICMS?

A diferença entre ISS e ICMS é determinada pela presença do serviço na lista anexa à Lei Complementar n.º 116 de 2003. O serviço que faz parte da legislação do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza é excluído do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

Há casos em que há uma divisão sutil, com discussões nos tribunais. O transporte dentro do município, por exemplo, gera a obrigação de pagar o ISS. O serviço entre municípios paga o ICMS.

Outro exemplo é o comércio de concreto. Se os materiais para fazer o concreto na construção civil são apenas fornecidos, há o ICMS. Por outro lado, se a companhia prepara o concreto e entrega o material para a construção, o entendimento é pelo ISS.

Exemplos de serviços geradores do ISS:

  • consultoria contábil ou financeira;
  • hospedagem de sites ou dados;
  • transporte escolar ou de turismo;
  • elaboração de programas de computador;
  • administração de fundos ou consórcios;
  • ensino à distância ou presencial;
  • produção de eventos ou espetáculos;
  • serviços funerários ou de cremação;
  • vigilância ou segurança privada.

É recomendável que os contribuintes analisem a lista anexa e realizem uma pesquisa sobre as decisões judiciais referentes ao serviço prestado.

Quem deve pagar o ISS?

O pagamento do ISS é devido pelo prestador do serviço. Em alguns municípios, há leis específicas sobre substituição tributária. Nesse caso, o usuário do serviço retém o valor devido na fonte e repassa ao município. Em ambos os casos, a atividade não precisa ser habitual, basta a prestação uma vez para gerar a dívida.

Quais são as isenções do imposto?

As telecomunicações e os transportes intermunicipal e interestadual são isentos. Ademais, os serviços não especificados no anexo da LEI 116 de 2003 não geram a cobrança de ISS.

Exportação de serviços

A exportação de serviços é um exemplo de não aplicação do ISS. Isso ocorre quando o serviço é prestado do Brasil para fora do país.

Já a importação de serviços — a pessoa de fora presta serviços ao brasileiro — exige o recolhimento.

Relações de trabalho e autônomos

As relações de trabalho não exigem o pagamento do ISS. O serviço deve ser feito sob comando e direção dos empregadores, e não como um profissional autônomo para estar fora da lista. Emprego pela CLT, estágio e trabalhador terceirizado são exemplos.

Investimentos e aplicações financeiras

Os títulos e contratos de investimento coletivo não geram a cobrança de ISS. Títulos de renda fixa, ações, cotas de fundos de investimento e outros ativos não geram essa cobrança para o investidor. O principal tributo, nesse caso, é o imposto de renda.

Simples Nacional e MEI

As empresas que usam o sistema SIMPLES Nacional, como microempresas, pequenas empresas e MEIs, pagam ISS por meio de uma guia unificada. O cálculo é facilitado pela inclusão de nove tributos em uma única cobrança. No entanto, posteriormente, os recursos são destinados aos municípios de forma proporcional.

Como calcular o ISS?

O ISS pode ser calculado com valor percentual sobre o preço dos serviços, variando de 2% a 5% conforme as regras municipais. Um serviço com custo de 1 mil reais e alíquota de 5% geraria 50 reais de ISS, por exemplo.

No que diz respeito aos profissionais liberais e suas organizações, a cobrança é feita com base em um valor fixo. Para isso, o serviço precisa estar enquadrado na lista de beneficiários, como médicos, arquitetos, engenheiros, advogados e contadores. Nesse caso, basta consultar a tabela municipal.

Por fim, os contribuintes do SIMPLES não precisam realizar nenhum cálculo específico sobre o ISS. O tributo já está incluído na alíquota da guia do SIMPLES NACIONAL e do documento de arrecadação do MEI.

Como pagar o ISS?

O contribuinte deve efetuar o pagamento do ISS aos municípios ou Distrito Federal, se for o caso. Para isso, deve emitir a nota fiscal e utilizar a guia de recolhimento conforme definido localmente. Além disso, verifique na prefeitura local qual é o prazo, forma e alíquota para o pagamento.

Local do pagamento

A Lei n.º 116 de 2003 fixa o local do estabelecimento do prestador de serviços para o recolhimento do ISS. As exceções estão previstas expressamente no artigo 3º. Limpeza, demolição, obras, serviços de entretenimento e consultoria administrativa são exemplos de pagamento no local do serviço.

Prazo do pagamento

O mais comum é a fixação do prazo para o mês seguinte à ocorrência do serviço, geralmente entre os dias 5 e 20. No caso do profissional liberal, a alíquota fixa costuma ser cobrada em carnês ou prestações únicas anuais.

Guia de recolhimento

As guias para recolhimento do ISS podem ser emitidas nos sites das prefeituras, que realizam a cobrança. Basta consultar a cidade do estabelecimento comercial ou da prestação dos serviços, verificando o passo a passo para indicar os valores e emitirá o boleto para pagamento.

Como o ISS funciona nos tipos de regime tributário?

Os regimes tributários brasileiros são o lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Entre eles, apenas o SIMPLES, que pode ser optado pelo MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões, afetam o recolhimento do tributo.

Lucro real

O lucro real é o regime padrão em que todos os tributos são calculados individualmente e pagos pelo contribuinte.

Lucro presumido

O lucro presumido substituí o cálculo de lucro das empresas por uma tabela fixa. Porém, esse modelo afeta a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que são aplicados em relação aos ganhos da organização.

Simples Nacional

O SIMPLES NACIONAL unifica a cobrança de 9 tributos em um único documento de arrecadação:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

O que acontece se não pagar o ISS?

Deixar de pagar o ISS gera a inclusão na dívida ativa municipal. O CNPJ e CPF podem ter restrições de crédito e acesso aos benefícios fiscais, assim como serem cobrados em processos judiciais.

Mesmo que não disponha dos recursos para pagar as obrigações, o contribuinte deve sempre declarar, emitindo as notas fiscais. Isso se deve ao fato de que ocultar a existência do tributo pode gerar multas administrativas e até mesmo configurar crime de sonegação fiscal.

É muito importante realizar o planejamento financeiro para pagar todos os tributos. Dessa forma, com atividades saudáveis, é possível não somente manter as obrigações em dia, como também investir para aumentar o patrimônio.

O ISS é um dos impostos que requerem mais atenção porque precisamos nos familiarizar com as regras dos municípios. Por isso, tome todos os cuidados caso você preste serviços e entenda as práticas locais com consulta às secretarias de fazenda e páginas da prefeitura.

Agora que você já entende o tributo mais a fundo, que tal conhecer um pouco sobre as tendências de investimentos? Confira o conteúdo “ChatGPT: é seguro usar no mercado financeiro?” e entenda como a inteligência artificial pode ser utilizada nas aplicações financeiras!

Resumindo

O que é ISS?

O Imposto sobre Serviço é um tributo municipal que varia entre 2% e 5% do valor dos serviços prestados. O pagamento é destinado aos municípios e deve ser realizado pelo prestador de serviços por meio do documento de arrecadação local.

Quem deve pagar o ISS?

O ISS é pago para as atividades previstas no anexo da Lei Complementar n.º 116 de 2003. No entanto, relações de trabalho, telecomunicações e transporte interestadual e intermunicipal não pagam imposto.