Os contribuintes devem iniciar a declaração de Imposto de Renda 2024 para manter as obrigações fiscais em dia. Porém, nesse período surgem muitas dúvidas sobre o que é ou não necessário ser declarado.

Declarar os investimentos é obrigatório, sendo preciso estar atento aos detalhes para evitar problemas com o fisco. Pensando nisso, nós da Melhor Investimento, vamos falar um pouco mais sobre esse tema. Continue com a gente e acompanhe!

O que muda na declaração do IR 2025?

Para quem precisa fazer a declaração neste ano, é fundamental estar atento às alterações em relação ao mesmo período de 2024. Algumas regras foram ajustadas no último ano, o que impacta diretamente a declaração em 2025.

Nova tabela progressiva

Para quem ainda precisa pagar IR conforme a nova tabela, será preciso calcular os valores segundo as regras implementadas em 2024. Isso pode fazer com que os valores a serem declarados mudem e, consequentemente, o montante a pagar ou a receber também possa ser diferente. Confira a tabela atualizada para entender melhor:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
MP. Nº 1.206/2024

Isenção do imposto de renda

O teto para isenção do Imposto de Renda foi atualizado para R$ 2.259 em 2024. Logo, os trabalhadores que ganham até esse valor não tiveram desconto de Imposto de Renda em folha. Para 2025, ao que tudo indica, o tributo irá incidir nos mesmos parâmetros de 2024, haja visto que não houve qualquer mudança no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).

Dedução simplificada

Outra ponto importante trata da introdução do desconto simplificado. Isso permite uma dedução direta de R$ 564,80 na base de cálculo, permitindo que quem ganha até R$ 2.824 seja desonerado do tributo. A grosso modo, este recurso funciona como uma forma de isenção adicional, de caráter facultativo.

Em outras palavras, os contribuintes podem escolher entre o desconto simplificado e as deduções legais ao declarar o Imposto de Renda. O desconto simplificado é uma alternativa mais simples e rápida, enquanto as deduções legais envolvem a apresentação de documentos comprovativos de despesas dedutíveis.

Declaração de investimentos em renda variável e ativos no exterior

Algumas mudanças importantes ocorreram na declaração do IR relacionadas aos investimentos em renda variável e ativos no exterior. Por exemplo, os rendimentos de investimentos em renda variável e ativos no exterior serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física (IRPF).

Que tipos de investimentos precisam ser declarados no IR 2025?

No Imposto de Renda de 2025, devem ser declarados todos os rendimentos obtidos com investimentos em 2024. Confira!

Renda fixa

Rendimentos de aplicações em títulos públicos, como Tesouro Direto, e em títulos privados, como CDBs, LCIs, LCAs e debêntures. Os valores a serem declarados incluem os juros recebidos, os rendimentos de cupons, os ganhos de capital em caso de venda antecipada, entre outros.

Renda variável

Rendimentos de operações com ações, como dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e ganhos de capital. Também devem ser declaradas as operações realizadas em mercado futuro, opções, ETFs e fundos de investimento.

Outros investimentos

Outros investimentos como fundos de investimento, investimentos no exterior, como fundos offshore, trusts, etc. também devem ser declarados conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Tem direito à restituição do Imposto de Renda pessoas cujo valor do imposto pago durante o ano-base (2024) foi maior do que o devido. Isso conforme as despesas dedutíveis declaradas na declaração anual do imposto.

Os custos dedutíveis incluem despesas médicas, educacionais, previdência social ou privada, pensão alimentícia, doações e gastos com imóveis alugados. Assim, se eles resultarem em uma redução do imposto devido, o contribuinte pode ter direito à restituição.

Porém, não terão direito à restituição quem possui débitos com a Receita Federal ou está retido na “malha fina” até resolver as pendências em sua declaração.

Quais são os investimentos isentos do Imposto de Renda?

Um dos principais atrativos de um investimento é a possível isenção no Imposto de Renda. Vale ressaltar que aplicações na Bolsa de Valores exigem a declaração do IRPF.

Outro fator relevante é que um determinado investimento pode ser isento em seus rendimentos, mas ter incidência de impostos em outras operações, como venda, por exemplo. Os ativos abaixo são exemplos disso, confira.

Fundos Imobiliários

Mesmo sempre distribuindo lucro aos cotistas, os Fundos Imobiliários são isentos de Imposto de Renda. A lei garante que um investidor de FIIs têm direito a receber os dividendos, que podem ser distribuídos mensal ou semestralmente.

A distribuição feita é de 95% do lucro líquido por cota, um valor que costuma ficar abaixo do necessário para que seja declarado. De qualquer forma, esse investimento pode ser tributado em caso de venda de cotas.

Dividendos de ações

Boa parte das empresas da Bolsa de Valores paga dividendos aos acionistas. Esse lucro é isento de Imposto de Renda, sendo desnecessário declarar o valor. No caso de venda de ações acima de R$ 40 mil ou lucro acima do teto de R$ 20 mil, o investidor precisará declarar.

Debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas são utilizadas para captação de recursos. Elas são emitidas por empresas com o intuito de financiar alguns projetos. Dentre eles estão os de infraestrutura, melhorias em aeroportos e rodovias. A ideia é que os investidores possam contribuir para que alguns projetos sejam desenvolvidos.

Caderneta de poupança

A caderneta de poupança é uma das carteiras mais conhecidas do mercado. Assim como as anteriores, ela é isenta de imposto de renda. O que afasta os investidores é o seu retorno, que costuma ser um dos mais baixos dentre as opções disponíveis. Isso acontece porque seus rendimentos seguem a Taxa Selic.

Se a Taxa Selic estiver igual ou abaixo a 8,5%, os rendimentos serão de 70% o percentual dela, mais a TR (Taxa Referencial).

Fiagro

Fiagro significa Fundos de Investimentos em Cadeias Produtivas Agroindustriais. Essa carteira negocia cotas na Bolsa de Valores, oferecendo algumas opções diferentes para os investidores. Mesmo com dividendos aos cotistas, não existe incidência de IR sobre o valor pago. Mas assim como em outras situações, há uma cobrança em caso de venda, que é de 20%.

CRI e CRA

CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) são aplicações de renda fixa. Sua emissão é feita por instituições securitizadoras. Basicamente, uma empresa do agronegócio pode solicitar a antecipação de recebíveis por meio do CRA, com o intuito de gerar caixa. Sua rentabilidade pode ser pré-fixada, pós-fixada ou híbrida.

LCI e LCA

Aqui também estamos falando de investimentos de renda fixa. A emissão desses títulos é feita por instituições financeiras. Assim como no CRI e CRA, essa carteira está vinculada ao mercado imobiliário e ao agronegócio. Basicamente é como se o investidor fizesse um empréstimo ao banco e depois o recebesse de volta acrescido de juros. Essa aplicação serve para o financiamento de projetos e para que ambos os segmentos tenham acesso a crédito.

Quais investimentos precisam declarar imposto de renda?

Mesmo os investimentos não tributáveis precisam aparecer na declaração de imposto de renda. Existe um campo específico para isso, que deve ser preenchido corretamente. Mas existem algumas aplicações que sofrem incidência de tributos.

Sendo assim, veja abaixo quais são essas carteiras.

CDB

O Certificado de Depósito Bancário é uma carteira emitida por bancos e que tem a premissa ser um tipo de empréstimo. Nesse caso, as instituições financeiras captam dinheiro com os CDBs em troca de uma remuneração paga aos investidores. Isso acontece por um tempo pré-determinado.

Os recursos captados são utilizados para outras pessoas poderem solicitar empréstimos. Sua rentabilidade pode ser pré-fixada, pós-fixada ou atrelada à inflação e sua liquidez é diária.

RDB

Em vários aspectos é possível encontrar semelhanças entre o RDB e o CDB. Uma delas é a incidência de imposto de renda, que acontece de forma progressiva.

O RDB é um título de renda fixa e sua emissão acontece por meio de bancos e/ou instituições financeiras. Também são utilizados como captação de recursos, mas seu resgate só ocorre após o vencimento do investimento.

LC

A carteira LC (Letra de Câmbio) funciona de forma semelhante ao CDB, inclusive tendo as mesmas alíquotas no imposto de renda. A principal diferença entre ambos os investimentos são os emissores, que na LC é feita por financeiras e não por bancos, como acontece no CDB.

Os títulos LC são comercializados em troca de remuneração, seja pré-fixada ou pós-fixada.

Tesouro Direto

O Tesouro Direto tem como principal atrativo o investimento, que pode ser mais acessível. É possível comprar títulos a partir de R$ 30. Nessa modalidade, o investidor pode comprar papéis do governo federal por meio da internet. Dessa forma, considera-se que uma pessoa física está emprestando dinheiro ao governo.

A emissão do Tesouro Direto é democrática, podendo ser feita por diversas instituições financeiras, bancos e corretoras de valores.

COE

O Certificado de Operações Estruturadas é um tipo de investimento que mistura elementos de renda fixa e variável. Ele é emitido pelos bancos e precisam estar registrados na B3. A rentabilidade é variável, conforme o tipo de aplicação e do produto. Um certificado voltado para ações terá rendimentos diferentes daqueles voltados aos ativos de renda fixa.

Debêntures tradicionais

As debêntures tradicionais ou simples são semelhantes ao CDB. Em resumo: a empresa faz a emissão com o intuito de captar recursos.

Elas não são incentivadas, por isso não têm isenção no imposto de renda. O título é comprado pelo investidor, que o recebe de volta com a incidência de juros. Nesse resgate há a cobrança de alíquota.

Day Trade

O Day Trade é um tipo de investimento de renda variável, que tem como diferencial ser um ativo ideal para quem busca ter rendimentos a curto prazo.

Sua operação é feita por meio da Bolsa de Valores e o investidor precisa estar de olho nas oscilações do mercado para conseguir ganhos consideráveis. A tributação é de 20% em cima dos lucros na compra e venda de ativos na Bolsa.

ETF

Exchange Traded Fund ou fundo de índice que usa a Ibovespa ou o Índice Brasil como referência. Ele é composto por uma variedade de ativos financeiros, que podem ser considerados uma ‘caixa’ cheia de ações.

Uma gestora administra este ativo e os investimentos são feitos em grupos. Assim, cada pessoa adquire uma cota e o preço varia conforme o produto desejado. Todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado no imposto de renda.

BDR

BDR significa Brazilian Depositary Receipts e é uma possibilidade de ter uma maior diversidade na carteira. Com esse recibo é possível investir indiretamente em empresas no exterior, sem a necessidade de abrir uma conta no mercado internacional.

O investidor pode ganhar por meio da venda desses ativos ou com os dividendos em caso de valorização na Bolsa.

Criptomoedas

Uma criptomoeda — de forma básica — é uma moeda digital, que não tem sua emissão feita pelo governo, como acontece com o Real, por exemplo.

Existem diversas maneiras de lucrar com as criptomoedas, são elas: empréstimo de criptomoedas, mineração, guardar e esperar a valorização, trade, entre outras.

Ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas tem incidência de imposto de renda. A alíquota varia conforme o valor de lucro, ficando entre 15% e 20%.

Fundos de investimentos

O fundo de investimentos é a formação de um grupo de investidores com o mesmo intuito: obter lucro por meio de uma carteira de investimentos. Isso pode acontecer com títulos ou por valores mobiliários.

O investidor faz a aquisição de cotas e todos os integrantes do grupo devem ter os mesmos direitos.

Nessa modalidade, a alíquota de Imposto de Renda é 15% sobre a venda de cotas. Em caso de FII, a porcentagem é de 20% e para ETF de Renda Fixa, a alíquota varia entre 25%, 20% e 15%.

Existe incidência de Imposto de Renda na Previdência Privada?

Antes de investir em Previdência Privada é importante entender como funciona a tributação incidente sobre ela. A Previdência Privada pode ser dividida em duas modalidades: PGBL e VGBL.

PGBL

O Plano Gerador de Benefício Livre é considerado uma complementação no plano de previdência. Nesse caso, o contribuinte pode ter um abatimento de 12% na renda bruta anual na declaração do ano seguinte. Essa é uma boa opção para quem faz a declaração completa e quer ter uma maior dedução nos tributos.

VGBL

Já o Vida Gerador de Benefício Livre é considerado um seguro de vida. Ele não pode ser usado para ter uma dedução nos tributos, uma vez que é um tipo de aplicação financeira.

O imposto de renda no VGBL só incide sobre a rentabilidade e não em cima do total. Declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda só é necessário se o investidor estiver acima da faixa de isenção.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Mesmo que não haja incidência de Imposto de Renda, o cidadão deve preencher as informações na declaração.

Investimentos mantidos precisam ser informados em uma aba chamada “Bens e Direitos”. Já aqueles obtidos precisam ser declarados em outras fichas.

Vale ressaltar que cada carteira possui um código e é importante inserir os dados no local correto.

Passo a passo para declarar investimentos no IR

O processo para declarar investimentos no imposto de renda é simples. Acompanhe o passo a passo:

  1. Abra o programa da Receita Federal e encontre a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Em seguida, selecione o grupo “04 — Aplicações e Investimentos” e escolha o código “02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.
  3. Para iniciar o preenchimento, clique em “novo” e informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024.
  4. A etapa seguinte consiste em informar o CNPJ da corretora ou instituição em que foi feito o investimento. Lembrando que é preciso informar o tipo de aplicação no campo “discriminação”.
  5. Em caso de haver rendimentos, é importante ter em mãos o informe com os valores recebidos. Eles deverão ser discriminados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”.
  6. Por fim, preencha o nome do beneficiário, o CNPJ da instituição pagadora, o nome dela e o rendimento durante este período.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é destinada aos cidadãos que tiveram o imposto retido na fonte. Mas o que isso significa?

Isso ocorre quando o valor da contribuição é descontado, automaticamente, do salário daqueles que têm remuneração superior a R$ 2.824.

A restituição acontece após o envio da declaração, quando a Receita faz uma análise para identificar se o contribuinte pagou impostos mais que o necessário.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Para saber quem receberá a restituição é preciso entender que isso dependerá das despesas e dos rendimentos do contribuinte. Como já citamos, a Receita faz uma análise para identificar se há ou não possibilidade de restituição.

Basicamente, quanto maior forem os custos do contribuinte, maiores as chances de receber a restituição.

O pagamento da restituição do imposto de renda é feito em cinco lotes. Quanto antes a declaração for enviada, mais cedo o contribuinte tem acesso ao dinheiro.

A lei estipula que alguns grupos têm prioridade no recebimento da restituição, são eles:

  • idosos acima dos 60 anos;
  • pessoas com alguma doença grave, deficiência física ou mental;
  • pessoas com o magistério como sua maior fonte de renda.

Qual o período de declaração do Imposto de Renda 2024?

A Receita Federal deve divulgar em breve as regras e o cronograma oficial para a declaração do Imposto de Renda de 2025. Diante disso, os contribuintes já devem se preparar e ficar atentos ao prazo que será estabelecido para evitar contratempos.

Embora as datas ainda não tenham sido confirmadas, a expectativa é de que o período de entrega comece em 17 de março e se estenda até 31 de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos. Desde 2023, a Receita tem mantido esse intervalo, o que torna essa previsão bastante plausível.

Um fator que reforça essa estimativa é que, tradicionalmente, a declaração tem início em 15 de março. No entanto, em 2025, essa data cairá em um sábado, o que justifica a possível transferência para o dia 17, uma segunda-feira, garantindo que os contribuintes tenham um primeiro dia útil completo para iniciar o processo.

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Resumindo

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De modo geral, em 2025, deve prestar contas ao leão quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. No entanto, é importante lembrar que essa não é a única condição para a obrigatoriedade. Diversos outros critérios podem exigir a prestação de contas à Receita Federal. Para entender todas as regras e evitar surpresas, confira nosso artigo completo sobre o tema.

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, sendo calculado com base nos ganhos obtidos ao longo do ano. Inclusive, ele pode ter deduções e isenções.

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.