Em 2026 começa o período de transição da reforma tributária, que será implementada de forma integral em 2033. Trata-se de um processo longo e gradual, necessário para acomodar as mudanças significativas que o novo modelo de tributação sobre o consumo trará.

Em termos práticos, toda reforma dessa magnitude precisa de um tempo de adaptação entre as regras antigas e as novas. Durante essa fase, os dois sistemas de cobrança irão coexistir: de 2026 até 2032. Somente em 2033, o novo regime será aplicado de forma completa, substituindo de vez o sistema anterior.

Como cada etapa desse processo reúne dúvidas significativas, neste artigo vamos detalhar os principais pontos da tão demandada reforma tributária, explicando o que muda e quando muda, na prática. Acompanhe.

Regulamentação da reforma tributária

O que se convencionou chamar de Reforma Tributária faz referência ao que foi promulgado pela a Emenda Constitucional nº 132 em 2023. Em 2025, com a publicação da Lei Complementar nº 214, o processo ganhou forma, na medida em que regulamentou aspectos centrais da nova tributação sobre o consumo.

Em síntese, a LC 214/2025 é o marco inicial das etapas progressivas. A nova legislação estabelece a estrutura fundamental do novo sistema tributário e detalha, entre outros pontos:

  • Instituição de novos tributos e alteração de estrutura.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;
    • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência da União;
    • Imposto Seletivo para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Incidência e isenções.
  • Regimes diferenciados e exceções.
  • Normas para cálculo da base tributária, apuração, pagamento, crédito tributário, etc.
  • Dispositivos sociais e de ajustamento.
  • Comitê Gestor do IBS, para coordenar a implementação, arrecadação, fiscalização, distribuição entre entes federativos
  • Cronograma de implementação gradual da nova sistemática até 2033.

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Afinal, o que muda com a reforma tributária?

A Reforma Tributária promete trazer muitas mudanças para os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas). É normal que isso gere alguma confusão no início. Para facilitar o entendimento, vamos listar abaixo as principais novidades que essa proposta trará.

Unificação de tributos

Uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária é a unificação de tributos. Vários impostos em vigor no Brasil serão extintos/substituídos por novos, para simplificar a cobrança. Fica assim:

  • O IPI, o PIS e o COFINS serão agrupados em um só imposto, a CBS, de competência da união.
  • Enquanto isso, o ICMS estadual e o ISS municipal serão unificados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Juntos, esses dois tributos novos vão compor o IVA dual, que explicaremos a seguir.

IVA dual e Imposto Seletivo

Uma das sugestões da proposta de emenda à constituição é a criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). A ideia é que cinco dos impostos sobre o consumo que temos sejam atualmente substituídos por um IVA dual, ou seja, dividido em duas partes. Seriam elas:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): imposto federal que será criado para substituir o PIS, o IPI e o COFINS;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): imposto que substituirá o ICMS (de esfera estadual) e o ISS (de esfera municipal) e contará com gestão compartilhada entre os estados e os municípios.

Já o Imposto Seletivo será um novo tributo, que funcionará como uma sobretaxa para produtos potencialmente danosos para a saúde ou para o meio ambiente. Tido popularmente como o “imposto do pecado”, ele incidirá sobre mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

Alíquotas

Diferentemente do que ocorre hoje, com múltiplas alíquotas, no novo modelo considera-se três tipos, conforme previsto na LC 214/2025:

  • A alíquota reduzida incidirá sobre algumas áreas específicas que serão favorecidas, como saúde, transporte e educação.
  • Também haverá alíquotas diferenciadas ou específicas para determinadas setores, como combustíveis, telecomunicações e serviços financeiros
  • Por fim, a alíquota padrão ou cheia incidirá sobre as demais atividades econômicas — maioria das operações

As alíquotas serão definidas por cada ente federativo. No caso da CBS, a competência é exclusiva da União. Já para o IBS, Estados e Municípios poderão fixar suas próprias alíquotas, porém sempre a partir de alíquotas de referência estabelecidas por resolução do Senado Federal.

Dispositivos sociais e de ajustamento

No desenho da reforma tributária, além da simplificação de impostos, também foram incorporados mecanismos voltados à justiça social e ao ajustamento econômico. Essas medidas têm como objetivo suavizar o impacto da tributação sobre famílias de menor renda e setores sensíveis

Entre os aspectos previsto nesse sentido, pode-se elencar:

  • Mecanismo de cashback/devolução de tributos para consumidores de baixa renda, em alguns serviços básicos (energia, água, gás, telecomunicações). O novo sistema beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Prevê o “redutor social” no contexto imobiliário residencial, tanto para alienação de imóveis novos / lotes quanto locação, diminuindo a base de cálculo do IBS e CBS nesses casos.

Split payment 

O split payment é um sistema que garante que os impostos sejam pagos no momento da transação, sem depender do fornecedor para fazer a arrecadação depois. Ao pagar por um produto ou serviço, parte do valor vai diretamente para o fisco, enquanto o restante segue para o vendedor.

Isso reduz falhas na arrecadação e evita a sonegação. Etapas simplificadas do processo:

  1. O fornecedor emite a nota fiscal, incluindo o IBS e a CBS.
  2. O comprador efetua o pagamento por meio eletrônico (cartão, Pix, boleto etc.).
  3. A instituição financeira identifica o valor do tributo devido — através do sistema do Comitê Gestor do IBS — e transfere ao fisco, liberando o saldo ao fornecedor.

Mas, como e quando as mudanças serão aplicadas?

O cronograma de implementação gradual da nova sistemática se desenrola nas seguintes etapas:

2025 – 2026: adaptação e testes iniciais

O ano de 2025 marca, sobretudo, um momento de regulamentação (LC 214), discussões e adaptação estrutural por parte do governo e das empresas. É o momento de alinhar processos internos, revisar obrigações tributárias e preparar-se para a transição gradual que se estenderá até a plena implementação das mudanças.

Em 2026, como já mencionado, se inicia a fase de transição para o novo modelo tributário, com a a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste. Nesse período, será aplicada de forma experimental uma alíquota única: 0,9% para o IVA Federal (CBS) e 0,1% para o IVA Estadual/Municipal (IBS).

Embora não haja recolhimento definitivo nesse estágio, as empresas precisarão se adequar às novas obrigações acessórias, realizando as alterações necessárias na EFD. A exigência não se aplica a MEIs e optantes pelo Simples Nacional, que ficam temporariamente dispensados dessas adaptações.

2027 – 2028: consolidação parcial — CBS e IS

Para 2027, está prevista a cobrança integral da CBS, com alíquota uniforme a ser definida por resolução do Senado Federal. Nesse mesmo ano, o PIS e a COFINS serão extintos, e passam a valer as regras de cashback relativas ao tributo de competência federal.

Ainda em 2027, será instituído o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Nessa etapa, o IBS não será cobrado integralmente, mantendo-se uma alíquota simbólica de 0,1%.

Em 2028, será o último ano de vigência das alíquotas integrais do ICMS e do ISS — IBS ainda não substituirá completamente esses tributos, que continuarão a ser aplicados em paralelo. Durante esse período, o governo federal realizará uma avaliação do impacto da arrecadação tributária, até então.

2029 a 2032: transição gradual para o IBS

Entre 2029 e 2032, ocorrerá uma transição gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, que serão progressivamente reduzidas até sua completa substituição pelo IBS. Esse processo será implementado de forma parcial e escalonada, distribuído em quatro etapas anuais:

AnoICMS / ISS (%)IBS (%)
202990% da alíquota atual10%
203080% da alíquota atual20%
203170% da alíquota atual30%
203260% da alíquota atual40%

Também a partir de 2029, o mecanismo de cashback de tributos passará a ser aplicado ao IBS, beneficiando famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.

2023: implementação plena do novo sistema

Em 2033, o novo sistema tributário passa a vigorar de forma plena. A partir de 1º de janeiro, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deixam de existir, encerrando totalmente sua aplicação jurídica e operacional. A partir desse momento, toda a tributação sobre bens e serviços será realizada exclusivamente pelo novo modelo de IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).

O IPI, por sua vez, não será extinto completamente. Ele continuará a ser cobrado sobre produtos importados e industrializados, especialmente aqueles que concorram com produtos fabricados sob incentivos da Zona Franca de Manaus.

Resumo do cronograma

Cronograma da Reforma Tributária
Imagem gerada por IA

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Quais são os benefícios da reforma tributária?

O mercado espera que a Reforma Tributária seja benéfica para o país. Para além da simplificação do sistema tributário, que hoje é burocrático, complicado e defasado, ela deve trazer uma série de outras vantagens. Nesse sentido, o novo modelo irá reduzir a burocracia e trazer mais eficiência e clareza à arrecadação de tributos.

  1. Um dos benefícios que a Reforma trará é uma aceleração no desenvolvimento econômico, o que costuma se refletir também no desenvolvimento social, com geração de empregos e melhores condições para a população.
  2. Pontos da proposta como o cashback de impostos para determinadas faixas de renda e a alíquota zero nos itens da cesta básica também devem impulsionar a área social e tornar o sistema tributário mais justo.
  3. Com a melhora na economia, espera-se também atrair mais investidores para o país, já que o risco de se investir no Brasil diminui conforme a conjuntura econômica melhora. As empresas também ganham, pois haverá mais segurança jurídica.
  4. Outro ponto a se ressaltar é o fim da guerra fiscal entre os estados da federação. Como atualmente os impostos são cobrados na origem, os estados competem entre si oferecendo melhores condições para as empresas. 
  5. Com a Reforma Tributária, eles não terão mais autonomia sobre impostos e alíquotas e os tributos passarão a ser cobrados no destino. Isso deve pôr fim à competição.
  6. Finalmente, a Reforma Tributária deve favorecer o empreendedorismo e tornar as empresas mais competitivas.

E as desvantagens?

Mas a Reforma também pode ter efeitos negativos pontuais em alguns setores. É o caso, por exemplo, do setor de serviços, responsável por mais de 70% do PIB do Brasil e o que mais gera empregos. Com a Reforma, mesmo com a compensação dos impostos, pode ser que esse segmento tenha um aumento na carga tributária, e que isso gere demissões.

Outra possível desvantagem seria a insegurança caso o mercado não sentisse confiança nos resultados da Reforma Tributária. Nesse caso, poderia haver uma fuga de investimentos.

No entanto, como a proposta ainda nem começou a ser implementada e as novas alíquotas ainda não foram definidas, tudo isso é mera especulação. A expectativa é de que as vantagens superam em muito as eventuais desvantagens.

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Equipe MI

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