Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026?
A cada ano, cresce o número de investidores que escolhem o Tesouro Direto. Se você está entre eles, é importante entender como declarar esses títulos no Imposto de Renda.
A cada ano, os títulos do Tesouro Direto ganham mais popularidade entre os investidores. Apenas em outubro do último ano, o estoque do Programa Tesouro Direto alcançou R$ 201,0 bilhões. Na comparação anual, o crescimento foi expressivo, com alta de 36,7% frente a outubro de 2024.
Diante de tamanho crescimento, torna-se cada vez mais relevante abordar as regras relacionadas à tributação e declaração desse investimento. Para quem aplicou nesses títulos, é hora de prestar as contas no Imposto de Renda — e o prazo está se encerrando: a entrega da declaração vai até o próximo dia 31 de maio.
O que significa investir no Tesouro Direto?
O Tesouro Direto é um dos meios de captação de recursos para o Governo pagar a dívida pública do país. Em suma, investir no tesouro significa aplicar seu dinheiro em títulos públicos federais emitidos pelo estado.
Na prática, os títulos funcionam como empréstimos que o investidor faz ao governo, recebendo em troca uma remuneração com juros em uma data futura. Exemplos de ativos pertencentes a essa categoria incluem:
- Tesouro Selic: rende conforme a taxa Selic, ideal para curto prazo e reserva de emergência.
- Tesouro Prefixado: tem taxa fixa, o que garante saber exatamente quanto você vai receber no vencimento.
- Tesouro IPCA+: oferece rentabilidade atrelada à inflação (IPCA), mais uma taxa fixa, protegendo o poder de compra.
Em 2026, os títulos mais procurados pelos investidores foram os atrelados à inflação, que chegaram a representar metade de todas as vendas, em outubro do último ano. O interesse por esse tipo de papel se explica pelo patamar elevado da taxa básica de juros. No entanto, independentemente do título escolhido, todos estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.
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Como funciona a tributação do IR no Tesouro Direto?
Antes de entender como declarar os investimentos, é importante saber como o Imposto de Renda incide sobre os títulos do Tesouro Direto. Em 2026, a tributação do Imposto de Renda (IR) no Tesouro Direto passa por uma mudança relevante.
Para novos investimentos, a alíquota passa a ser única, de 17,5%, independentemente do prazo de aplicação, substituindo a antiga tabela regressiva. O imposto continua a ser retido na fonte no momento do resgate, e permanece a cobrança de IOF para resgates realizados em até 30 dias.
A nova alíquota de 17,5% aplica-se exclusivamente aos títulos adquiridos a partir de 2026; aqueles comprados até 2025 permanecem sujeitos às regras anteriores.
A tributação antiga segue uma tabela regressiva: quanto maior o tempo de aplicação, menor é o imposto a ser pago.
A alíquota mínima é de 15% e o teto é de 22,5%, variando conforme o tempo de aplicação, como apresentado na tabela regressiva abaixo:
| Prazo | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| Entre 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Como é realizado o pagamento do IR?
Ainda é pertinente questões do tipo: “como eu pago o Imposto de Renda no caso do Tesouro Direto?” Ou, “preciso preencher algum Carnê-Leão ou algo parecido?” Nesse quesito, o investidor pode ficar tranquilo, pois o recolhimento do IR não exige nenhuma ação. O IR é retido diretamente na fonte.
Ainda ficou complexo? Quando se fala que o tributo foi retido na fonte, quer dizer que o recolhimento foi automático, ou seja, você já recebe o seu rendimento com o imposto descontado.. Na prática, você recebe o valor do rendimento com o imposto já deduzido.
Esse recolhimento ocorre no momento em que o título vence ou é vendido antecipadamente. Ou seja, quando o investidor de fato recebe os ganhos do investimento. A única responsabilidade que fica a cargo do contribuinte é o preenchimento correto dessas informações na declaração do Imposto de Renda, e é justamente isso que vamos detalhar por aqui.
Passo a passo: como declarar o Tesouro Direto no IR?
Na declaração do Imposto de Renda referente ao Tesouro Direto, será necessário informar o saldo e, quando for o caso, os rendimentos obtidos.
Ao se tratar do saldo, ele deve constar na declaração anual de bens e direitos, como forma de informar à Receita que o investimento existe. Para tal, basta seguir o passo a passo descrito abaixo:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal.
- No campo Grupo, selecione a opção 04 – Aplicações e Investimentos.
- Em seguida, escolha o Código 02, que corresponde a Títulos Públicos e Privados sujeitos à tributação, como Tesouro Direto, CDB e RDB.
- No campo de Descrição, escreva o nome do título, como “Tesouro Selic 2029”, e informe também o nome da instituição financeira onde está aplicado.
- Preencha os valores referentes ao investimento nas datas 31/12/2024 e 31/12/2025.
- Caso a aplicação esteja em uma conta conjunta, inclua o nome completo e o CPF do cotitular.
- Por fim, informe o CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do título.
Em caso de rendimentos — seja por resgate antecipado, vencimento do título ou recebimento de juros semestrais — o processo deve ser feito da seguinte forma:
- No programa da declaração, acesse a seção chamada “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Dentro dessa área, selecione a opção “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
- No campo “Beneficiário”, indique se o rendimento pertence ao titular da declaração ou a um dos dependentes informados.
- Informe o CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia dos seus investimentos, que é quem forneceu o informe de rendimentos.
- Preencha o valor dos rendimentos recebidos ou creditados durante o ano, conforme os dados informados pela corretora.
- Informe cada investimento de forma individual. Se você possui aplicações em mais de uma corretora, lembre-se de declarar separadamente cada uma delas.
Quem é obrigado a declarar o Tesouro Direto ao Fisco?
Em síntese, a declaração do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026 deve ser feita por todos os investidores que se enquadram em algum dos critérios da Receita Federal que tornam a entrega da declaração anual obrigatória.
De forma geral, qualquer contribuinte que possuía aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2025 deve declarar esses ativos na ficha “Bens e Direitos”. Isso inclui não apenas o Tesouro Direto, mas também poupança, ações, fundos de investimento, CDBs e outros tipos de aplicações.
Além disso, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 ( valor aproximado referente à faixa de rendimentos equivalente a dois salários mínimos) já está automaticamente obrigado a declarar e, por isso, deve informar todos os investimentos mantidos no período.
Entenda as regras de obrigatoriedade da Receita Federal, em maiores detalhes:
+Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): quem deve declarar?
Posso declarar mesmo não sendo obrigado?
Sim! Aliás, essa é uma prática recomendada. Mesmo que as regras da Receita Federal não te obriguem a declarar, optar pela prestação de contas ao fisco é uma estratégia interessante.
Declarar o Imposto de Renda, mesmo quando não há obrigação legal, pode ser uma excelente forma de se preparar para futuras declarações. Ao familiarizar-se com o programa e entender melhor a dinâmica da Receita Federal, você adquire experiência que tornará o processo mais simples e rápido nas próximas vezes.
Além disso, a declaração do IRPF funciona como um resumo oficial da renda do ano anterior, servindo como um documento comprobatório de ganhos. Por isso, ela é frequentemente usada por bancos e empresas para avaliar a capacidade financeira do contribuinte, facilitando processos como a concessão de crédito, financiamentos e outras análises financeiras.
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