7 passos de como declarar ações no Imposto de Renda
Quem investe na Bolsa de Valores, deve estar atento às regras vigentes do Imposto de Renda. Afinal, erros ou omissões podem levar a problemas com a Receita Federal, incluindo o risco de cair na malha fina.

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Você está preparado? Se ainda tem dúvidas sobre como declarar ações no Imposto de Renda em 2025, saiba que tem mais pessoas nessa situação. Afinal, há vários detalhes a observar — e é importante saber todos eles para evitar cair na malha fina.
Nesse cenário, é preciso entender o que deve ser feito em cada caso. E a Receita Federal trouxe uma modificação no último ano . Portanto, se você sabia como declarar seus investimentos no Imposto de Renda, precisa rever as informações. Afinal, pode ter isenção dessa obrigação.
Então, o que está valendo no IR 2025? Neste post, o Melhor Investimento apresenta os principais detalhes relacionados à como declarar ações no Imposto de Renda para você ter certeza de como deve preencher o formulário. Saiba mais!
Quem precisa declarar o IR 2025?
As pessoas que precisam declarar o IR 2025 estão enquadradas em uma ou mais das seguintes situações:
- renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024 (ano-calendário);
- renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- ganho de capital na venda de bens ou direitos, desde que haja incidência de IR;
- executou operações na bolsa de valores ou no mercado de capitais em quantia superior a R$ 40.000;
- vendeu ações na bolsa de valores registrando ganhos líquidos, desde que sujeito à incidência de Imposto de Renda;
- renda superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- compensação de prejuízo rural registrado no ano-calendário de 2024 ou posteriores;
- obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos a imposto, ou optou pela isenção ao vender um imóvel e adquirir outro em até 180 dias;
- proprietário de bens, inclusive terra nua, em valor acima de R$ 800 mil;
- começou a residir no Brasil no último ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Leia também nosso guia completo sobre o imposto federal:
Quem deve declarar ações no IR 2025?
Aqui, vale a pena reforçar que existia a obrigatoriedade de declarar ações no Imposto de Renda em qualquer circunstância. Essa regra era válida até 2022, sendo relativa ao ano-calendário de 2021.
No entanto, havia casos em que a exigência era necessária somente para informação à Receita Federal. Ou seja, não havia aplicação de alíquota de tributação.
Para simplificar, foi anunciado em fevereiro de 2023 que essa obrigatoriedade mudou. Portanto, desde o último ano, você deve saber como declarar ações no Imposto de Renda apenas se:
- operou um montante superior a R$ 40.000 no ano-calendário;
- obteve ganhos líquidos acima de R$ 20 mil no período de um mês;
- apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
De toda forma, existem operações em que continua sendo necessário prestar informações, desconsiderando valores mínimos e máximos. Algumas delas são:
- day trade;
- Exchange Traded Funds (ETFs) de ações;
- liquidação antecipada de contratos a termo;
- alienação de ações em operações de exercício de opção;
- fundos imobiliários.
Portanto, os principais investimentos isentos de Imposto de Renda são:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e do Agronegócio (CRA);
- fundos imobiliários;
- debêntures incentivadas.
Como declarar ações no Imposto de Renda 2025?

Para declarar ações no Imposto de Renda 2025, você deve seguir os passos abaixo. Confira!
1. Reúna os documentos necessários
Comece juntando todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Para isso, pegue todos os Informes de Rendimentos oferecidos pelas instituições financeiras.
Além disso, tenha:
- valores por movimentação mensal realizada, separando de acordo com o tipo de ativo e de venda. Ou seja, separe tudo o que forem ações e dívida entre operações comuns e day trade;
- documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs);
- notas de corretagem;
- extratos de Imposto de Renda chamados de dedo-duro;
- detalhes dos investimentos realizados, como o custo médio dos ativos.
2. Tenha acesso ao programa da Receita Federal
Quem faz a declaração pelo computador deve baixar o programa lançado anualmente. Isso pode ser feito pela página de downloads da Receita Federal.
Assim, quem utilizar o app para celular, basta ter o aplicativo Meu Imposto de Renda. Ele está disponível para Android e iOS.
3. Verifique seus lucros
Utilize uma planilha com o valor médio de venda e compra dos ativos para facilitar o cálculo dos lucros obtidos nas operações de renda variável. A fórmula a utilizar para o preço médio de compra é a seguinte:
(Quantidade de ações × preço pago) + taxas cobradas pela bolsa e custos de corretagem
Por sua vez, o cálculo do preço médio de venda tem a seguinte fórmula:
(Quantidade de ações × preço vendido) – taxas cobradas pela bolsa e custos de corretagem
O cálculo para cada um dos preços médios deve ser individual e sempre considerar a data de compra e de venda. Assim, se você comprou, vendeu e recomprou o mesmo ativo, a segunda operação não deve influenciar no cálculo da operação de lucro da primeira transação.
Assim, você deve descobrir o lucro ou o prejuízo por mês por ativo. Ainda é preciso separar as operações em comuns e day trade, porque a tributação diverge.
4. Declare os rendimentos isentos
Comece sabendo como declarar as ações no Imposto de Renda referente a rendimentos isentos. Eles são relativos às vendas com valor máximo de R$ 20 mil por mês e que geraram lucro. Assim, os ganhos mensais devem ser informados de forma separada.
Para os dividendos, utilize os dados do Informe de Rendimento. Então, faça o seguinte:
- acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos” ou “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa”;
- insira os dados da transação. No campo “Discriminação”, coloque as informações da corretora de valores e da operação realizada;
- digite os valores relativos a 2024 e 2023 nos campos “Situação em 31/12”.
5. Insira os rendimentos sujeitos à tributação
Os juros sobre capital próprio são tributados. Veja como incluir os dados na hora de declarar ações no Imposto de Renda 2025:
- acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;
- escolha o código “10 – Juros sobre capital próprio”;
- informe o beneficiário, nome da fonte pagadora, CNPJ e valor.
Caso a informação tenha sido repassada, mas o pagamento não tenha sido feito pela empresa, o procedimento é outro. Nesse caso, faça o seguinte:
- acesse a ficha “Bens e direitos”;
- selecione o código “99 – Outros bens e direitos”;
- insira os dados da natureza de pagamento pendente, o nome e o CNPJ da empresa, e a quantia ainda não recebida.
6. Insira os dados da ficha “Renda variável”
Utilize os relatórios auxiliares com os valores retidos na fonte, tanto no day trade quanto nas operações comuns. Também tenha as DARFs com os ganhos líquidos pagos ao longo do ano.
Então, insira os dados mensais na ficha “Operações comuns/Day trade”. Coloque tanto o lucro quanto o prejuízo. Apenas classifique por ativo e tipo de operação.
Caso tenha registrado perdas em algum mês, insira o sinal negativo (-) na frente do número. Por sua vez, se não negociar em algum mês, coloque o número 0 no respectivo campo.
Aqui, é importante saber que, se for necessário compensar os prejuízos obtidos em operações comuns, tenha certeza de que o valor esteja descrito no Demonstrativo de Renda Variável. Ele deve estar registrado no mês em que a perda ocorreu e nos períodos seguintes até a compensação completa.
Depois de tudo isso, está na hora de compensar o dedo-duro, já cobrado antes. Então, acesse a ficha “IR fonte Day Trade” ou “IR fonte a compensar” e coloque o valor mensal. Essa informação está disponível nos Relatórios Auxiliares da corretora.
Por último, insira o valor dos DARFs no campo “Imposto pago”. Apenas tenha o cuidado de que a quantia indicada em “Imposto a pagar” esteja corretamente calculada.
7. Inclua os dados da ficha “Bens e direitos”
Nesse último passo, você deve fazer o seguinte:
- acesse a ficha “Bens e direitos”;
- escolha o grupo “03 – Participações societárias” ou “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”;
- insira o nome e o CNPJ da empresa, a quantidade de ações, o ticker da bolsa de valores e demais vendas ou compras parciais realizadas no ano-calendário;
- digite o custo médio das ações multiplicado pelo total de ativos nos campos “Situação em 31/12”.
Tenha em mente que precisará preencher um campo diferente para cada ação existente na carteira de investimentos.
Quais ações e fundos são isentos de Imposto de Renda?
Em 2025, existem alguns investimentos que são isentos de Imposto de Renda (IR), como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Debêntures Incentivadas e Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA).
As ações isentas não precisam mais ser declaradas no formulário de Imposto de Renda 2025. Essa exigência só existe quando a venda é superior a R$ 40 mil ou registra lucro em qualquer um dos ativos.
É só atualizar a seção de Bens e Direitos com os detalhes da venda e o saldo atualizado. Os lucros líquidos são registrados na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código 05 para ações negociadas no mercado de balcão, ou o código 20 para títulos negociados na bolsa de valores.
Segundo o responsável pelo programa do Imposto de Renda e auditor-fiscal, José Carlos da Fonseca, essa medida foi tomada devido ao grande número de contribuintes investindo valores baixos na bolsa de valores.
Por sua vez, os dividendos precisam ser declarados, mesmo sendo isentos de IR. Por isso, é importante conhecer todos os detalhes para entender como declarar as ações no Imposto de Renda de forma correta.
E o que fazer com as ações tributáveis?
As ações tributáveis são aquelas cuja operação auferiu lucro ou a venda ultrapassou R$ 40.000 no ano-calendário. Nesse caso, é preciso declarar tanto os ativos quanto os juros sobre capital próprio.
A alíquota aplicável nos juros sobre capital próprio é de 15%, sendo retido na fonte. Para as vendas em valores superiores a R$ 20.000, a alíquota é de 15% para operações comuns. Abaixo desse montante, há isenção. No day trade, é de 20%.
Recebimento de Dividendos e JCP
Quando você recebe dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) de suas ações, é importante declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.
Na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, escolha o código 10 e informe o titular, nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor dos rendimentos.
Certifique-se de incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio e confirme a declaração.
Como funcionam operações day trade?
Day trade é uma estratégia de investimento que busca rendimentos com a compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia. O objetivo é vender essas ações por um preço maior do que o de compra, aproveitando as oscilações de curto prazo. A estratégia, no entanto, é conseguir identificar o momento certo de comprar e vender.
Essa é uma estratégia de risco e que envolve muito conhecimento e acompanhamento por parte do operador, já que qualquer minuto de desatenção pode significar o prejuízo.
Isto porque, no curto prazo, o mercado se comporta de maneira aleatória e — muitas vezes — de forma irracional. Agir rápido é essencial, mas oscilações inesperadas do mercado podem levar a perdas significativas e de difícil recuperação. É importante entender a estratégia a fundo, seus riscos e operar com cautela para evitar prejuízos dolorosos.
O que acontece se não declarar o IR 2025?
Quem não declarar o IR 2025 e deixar de prestar contas à Receita Federal está sujeito à aplicação de multas e outras sanções. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Essa mesma punição é válida para contribuintes que entregarem a declaração depois do prazo, que geralmente se encerra no dia 31 de maio.
Caso você receba a multa, o pagamento precisa ser feito no prazo de 30 dias. Se isso não acontecer, há incidência de juros.
Por sua vez, se houver alguma restituição do IR a receber, a multa é deduzida do valor que será depositado na conta-corrente. Ainda serão feitos os devidos acréscimos legais.
Além da multa, outras sanções podem ser aplicadas. Entre elas estão a inclusão de “pendente de regularização” no CPF e a adição do nome ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Vale a pena ressaltar que, no caso do CPF não regularizado, você passa a ter vários impedimentos. Por exemplo, será incapaz de:
- fazer movimentações financeiras após 90 dias da suspensão do CPF, porque isso é o que a lei determina;
- tirar um passaporte;
- obter linhas de crédito, que podem variar de um cartão de crédito a empréstimos e financiamentos;
- ficar sem acesso ao Pix, pois alguns tipos de operações financeiras podem ser impedidas pelo banco;
- assumir cargos públicos.
Em casos mais graves, o contribuinte pode receber uma acusação de sonegação fiscal. Nesse caso, um processo será aberto e, se condenado, a pena é de dois anos de reclusão.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda depois do prazo?
Se você perder o prazo da declaração, o ideal é preencher o formulário o quanto antes para diminuir a multa aplicável e ficar no valor mínimo. Para regularizar a situação, basta fazer o preenchimento dos campos conforme indicado. Ou seja, não existem alterações, mesmo após a perda da data final.
Seguindo essas dicas, você evitará problemas com o Leão e está em dia com as novidades divulgadas pela Receita Federal. Assim, basta preencher o formulário da forma correta. Afinal, agora você já sabe como declarar ações no Imposto de Renda 2025, seja um investidor iniciante, seja experiente.
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