9 investimentos isentos de IR para 2026
Investir de forma eficiente não depende apenas de rentabilidade, mas também de tributação. Em 2026, diversos investimentos continuam isentos de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos, o que permite ao investidor manter um ganho líquido maior e otimizar a estratégia financeira de médio e longo prazo.
Apesar de a maior parte das regras ter sido mantida, houve ajustes importantes na legislação tributária, especialmente no tratamento de dividendos, investimentos no exterior e criptoativos.
Neste post, o Melhor Investimento o que são os investimentos isentos de IR, quais são eles e como fazer a declaração de maneira simples e eficaz. Confira!
O que são investimentos isentos de Imposto de Renda?
Investimentos isentos de Imposto de Renda são aplicações financeiras cujos rendimentos não sofrem tributação pelo IR, desde que o investidor pessoa física cumpra os requisitos previstos em lei.
A isenção é um instrumento usado pelo governo para estimular setores estratégicos da economia, como o mercado imobiliário, a infraestrutura e o agronegócio. Mesmo isentos, esses investimentos devem ser informados na declaração anual de IR, conforme regras da Receita Federal.
É importante destacar que a isenção vale apenas para o Imposto de Renda. Outros tributos podem incidir, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em resgates antecipados, além de custos operacionais.
Como funciona o Imposto de Renda sobre os investimentos?
Antes de escolher onde aplicar o dinheiro, é fundamental entender como funciona a tributação dos investimentos no Brasil. O Imposto de Renda pode incidir de formas diferentes, dependendo do tipo de ativo, do prazo da aplicação e da forma de resgate.
Conhecer essas regras ajuda o investidor a evitar surpresas, planejar melhor a carteira e cumprir corretamente as obrigações com a Receita Federal.
Recolhimento na fonte
O recolhimento na fonte é válido para muitas aplicações financeiras. Na prática, isso significa que o valor do tributo é descontado diretamente no momento do resgate dos valores, de forma proporcional. Então, você já tem essa “dívida quitada” e não precisa gerar guias complementares, como acontece com vários ativos da renda variável.
Em aplicações tributadas, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos públicos, o IR é descontado automaticamente no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Essa incidência ocorre apenas sobre o rendimento.
Come-cotas
O come-cotas é uma antecipação do IR que incide sobre alguns fundos de investimento (renda fixa, multimercado e cambiais), nos meses de maio e novembro.
- Fundos de longo prazo: 15%
- Fundos de curto prazo: 20%
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro não sofrem come-cotas.
DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia para recolhimento do Imposto de Renda. Ele deve ser gerado pelo investidor para pagar o IR dos investimentos de renda variável.
O pagamento de tributos com DARF segue regras específicas e varia conforme o produto financeiro. De toda forma, a quitação da guia deve acontecer até o último dia do mês seguinte ao da aplicação financeira.
Ainda assim, vale lembrar que também existem investimentos isentos de IR na renda variável. Então, é preciso entender como cada um deles funciona.
Quais tipos de investimentos isentos de IR?
Em 2026, diversos investimentos continuam a oferecer isenção de Imposto de Renda, tornando-se opções atraentes para quem deseja maximizar seus rendimentos sem se preocupar com a tributação. Neste contexto, conheça os 9 principais investimentos isentos de IR que podem ser uma excelente escolha para sua carteira de investimentos.
| Investimento | Considerações |
| LCI e LCA | Garantia do FGC; isenção de IR como incentivo aos setores imobiliário e do agronegócio. |
| CRI e CRA | Investimentos em setores estratégicos para a economia brasileira. |
| FIIs | Requisitos: fundo negociado na bolsa, mínimo de 50 cotistas. |
| Debêntures incentivadas | Atraem investimentos de longo prazo. |
| Venda de ações até R$ 20 mil | Limite mensal de operações isentas. |
| Fiagro | Imposto de Renda só é cobrado em venda de cotas com ganho de capital. |
| Poupança | Rentabilidade baixa e sem proporcionalidade nos saques. |
| Criptoativos | Tributação aplica-se acima de R$ 35.000 no mês |
| Investimentos diretos no exterior | Necessidade de cumprir obrigações fiscais do país do investimento. |
1. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
A Letra de Crédito é uma categoria de investimentos em renda fixa, caracterizada por um título de dívida. Nesse sentido, ela é emitida por instituições financeiras que possuam autorização do Banco Central para efetuar operações de crédito que podem ser destinadas ao setor imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).
O processo funciona da seguinte forma: a instituição financeira precisa de capital extra para conceder os empréstimos aos seus clientes. Então, ela emite esse título de LCI ou LCA, que é adquirido por um investidor.
Em seguida, a instituição financeira repassa o capital aplicado ao setor envolvido e, depois de um período acordado de tempo, devolve o valor ao investidor acrescido de juros. Logo, essas modalidades funcionam como um empréstimo em que o investidor é o credor.
As Letras de Crédito são investimentos isentos de Imposto de Renda. O motivo dessa isenção é o fato do setor imobiliário ser estratégico para a movimentação da economia. Já o agronegócio é o ramo que representa uma importância expressiva na saúde da economia brasileira.
Dessa forma, o governo não recolhe tributos com o intuito de fomentar essas modalidades de aplicação em títulos e, automaticamente, nesses setores.
2. Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito que ajudam no financiamento de projetos imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). Quando o investidor compra esses papéis, ele pode receber uma remuneração do emissor do título, acrescido do montante investido inicialmente. Isso ocorre na data de vencimento do papel, estabelecida na hora da aplicação.
A instituição financeira que concede o crédito para o empreendimento usa os certificados de recebíveis como forma de antecipação dos seus recursos.
Por isso, contrata uma empresa securitizadora que faz a ponte entre as instituições que precisam de crédito e os investidores que querem lucrar com esse tipo de aplicação.
Esse também é um investimento isento de Imposto de Renda. O motivo é o mesmo da Letra de Crédito: por englobar setores importantes para a economia brasileira, o governo isenta o investidor desse tributo como incentivo.
Em geral, oferecem rentabilidade superior às LCIs e LCAs, mas não contam com a garantia do FGC, exigindo maior atenção ao risco de crédito.
3. Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)
Os fundos imobiliários são uma espécie de união de diversos investidores ligados a um ou mais ativos (bens) imobiliários. Assim, é feita uma divisão em cotas, que são adquiridas pelos investidores.
Essas cotas são proporcionais ao total de capital que cada um investiu. Nesse sentido, existem duas categorias de FIIs.
Uma delas é o chamado fundo de tijolo. Nesse caso, o investidor que comprar uma cota de um empreendimento imobiliário, é dono de uma parte do imóvel e tem aquela receita (lucro).
Outro é o fundo imobiliário de papel. Aqui, investe-se em títulos atrelados ao mercado imobiliário, como CRI, LCI e Letras Hipotecárias.
Os FIIs continuam isentos de IR sobre os rendimentos distribuídos ao investidor pessoa física, desde que:
- O fundo seja negociado em bolsa;
- Tenha, no mínimo, 50 cotistas;
- O investidor não detenha mais de 10% das cotas ou dos rendimentos.
A venda de cotas com lucro segue tributada à alíquota de 20%, com pagamento via DARF.
4. Debêntures incentivadas
As debêntures são um investimento em renda fixa que se baseia em emprestar dinheiro para uma grande empresa pública ou privada. Dessa forma, o investidor libera um valor para a companhia, ela investe e devolve o capital no prazo acordado e acrescido de juros.
O que difere a debênture comum das incentivadas é que, nessa última, o foco é em títulos emitidos por empresas cujo setor é de interesse do governo. Por exemplo, o de infraestrutura.
De modo geral, se uma empresa precisa captar recursos para financiamentos de dívidas e investimentos, ela pode recorrer a três caminhos: solicitar um empréstimo bancário, emitir ações ou debêntures.
É nessa última opção que as instituições financeiras, como os grandes bancos ou corretoras, distribuem dívidas para o mercado, buscando os possíveis investidores.
Depois de encontrar os investidores, a emissão das debêntures acontece. Em seguida, um prazo de retirada do valor é estipulado e acrescido de juros, que costumam ser maiores do que os juros de títulos de instituições financeiras.
Novamente, esse é um investimento isento do Imposto de Renda por ser de empresas de setores que o governo quer incentivar. O atrativo encontrado para fomentar essa aplicação foi a isenção do tributo.
5. Venda de ações até R$ 20 mil
A venda de ações na bolsa de valores pode ser isenta de Imposto de Renda, desde que o valor total das vendas no mês não ultrapasse R$ 20.000 e as operações não sejam do tipo day trade.
Essa regra de isenção vale exclusivamente para ações negociadas no mercado à vista e não se aplica a ETFs, BDRs, fundos de índice ou outros ativos de renda variável. Quando o limite mensal é ultrapassado, o ganho de capital passa a ser tributado, com pagamento do imposto via DARF.
6. Fiagro
O Fundo de Investimento em Cadeia Produtiva Agroindustrial (Fiagro) é um investimento isento de IR por financiar atividades do agronegócio. Suas cotas são negociadas na bolsa de valores e a diferença para os FIIs é a desobrigação de pagamento de proventos.
Existe apenas uma situação em que o Imposto de Renda é cobrado no Fiagro: quando há venda de cotas com ganho de capital. Nesse caso, a alíquota é de 20%, sem faixa de isenção, com pagamento via DARF.
O Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) segue o mesmo modelo dos FIIs:
- Rendimentos distribuídos: isentos de IR;
- Ganho de capital na venda das cotas: tributado em 20%.
7. Poupança
A poupança continua isenta de Imposto de Renda em 2026. No entanto, apresenta baixo rendimento, geralmente inferior a outras opções de renda fixa isentas.
Outro ponto de atenção é que o rendimento só é creditado na data de aniversário do depósito.
8. Criptoativos
Em 2026, a venda de criptoativos permanece isenta de IR quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 35.000.
Acima desse valor, há tributação sobre o ganho de capital, com alíquotas progressivas. Todas as operações devem ser informadas na declaração, inclusive as isentas.
9. Investimentos diretos no exterior
Os investimentos diretos no exterior podem contar com isenção de IR em vendas mensais de até R$ 35 mil, conforme regras de ganho de capital. No entanto, rendimentos no exterior seguem regras específicas de tributação anual e devem ser avaliados caso a caso.
Por exemplo: ter uma conta em corretora de valores estrangeira e atender às obrigações fiscais do país do investimento. Também é necessário trazer os dados na declaração do IR.
Entretanto, na venda acima de R$ 35 mil, deixa de ser um investimento isento de IR. Nesse caso, a alíquota varia de acordo com o ativo e a duração da aplicação financeira. Também é preciso destacar que os dividendos são tributados no exterior, com recolhimento na fonte.
Os dividendos são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
Em 2026, os dividendos pagos por empresas brasileiras continuam, em regra, isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme a legislação vigente. No entanto, o tema segue em debate no Congresso Nacional, e mudanças futuras podem alterar o modelo de tributação.
Mesmo isentos, devem ser declarados na declaração anual, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Os dividendos são uma parte do lucro de empresas de capital aberto distribuídos, obrigatoriamente, aos seus acionistas. O funcionamento pode ser exemplificado da seguinte maneira: quando um acionista compra a ação de uma empresa da bolsa de valores, torna-se, automaticamente, sócio dela e tem direito à parte dos lucros.
Apenas empresas listadas na B3 têm a obrigação de distribuir dividendos. Enquanto isso, as demais não possuem essa exigência, mas podem oferecê-las.
A explicação para a ausência da cobrança do IR nesse tipo de investimento é porque ele já foi pago sobre o lucro, pela própria companhia em questão. Em outras palavras, o pagamento dos dividendos é feito a partir do lucro líquido. Logo, o investidor não precisa fazer essa contribuição novamente.
Os investimentos isentos de IR ainda precisam ser declarados?
Sim, os investimentos isentos de IR ainda precisam ser declarados. Essa é uma obrigatoriedade para quase todos os investidores.
Como declarar os investimentos isentos de IR?
Mesmo quando um investimento é isento de Imposto de Renda, ele precisa ser informado na declaração anual, conforme exigência da Receita Federal. Em 2026, o procedimento segue a mesma lógica dos últimos anos, mas exige atenção aos campos corretos para evitar inconsistências.
1. Onde informar os investimentos isentos
A declaração é feita, basicamente, em duas fichas:
- “Bens e Direitos”: para informar o patrimônio que você possui
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: para declarar os rendimentos recebidos ao longo do ano
Em “Bens e Direitos”, você deve escolher o grupo correspondente ao tipo de investimento:
- 03 – Participações Societárias (ações, participações em empresas)
- 04 – Aplicações e Investimentos (LCI, LCA, poupança, títulos isentos)
- 07 – Fundos (FIIs e Fiagro)
2. Escolha do código correto
Depois de selecionar o grupo, é necessário escolher o código específico do investimento. Alguns exemplos:
- Ações:
Grupo “03 – Participações Societárias” → Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa) - LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos:
Grupo “04 – Aplicações e Investimentos” → Código 03 – Títulos isentos de tributação - Poupança:
Grupo “04 – Aplicações e Investimentos” → Código 01 – Depósito em conta poupança - Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro:
Grupo “07 – Fundos” → Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou equivalente ao Fiagro
3. Preenchimento dos dados do investimento
Após escolher o grupo e o código, informe:
- Se o bem pertence ao titular ou dependente
- Se o investimento é no Brasil ou no exterior
- O CNPJ da instituição financeira ou do administrador do fundo
No campo “Discriminação”, descreva o investimento com o máximo de clareza possível, incluindo:
- Nome do fundo, título ou empresa
- Quantidade de cotas ou títulos
- Instituição financeira responsável
- Tipo de investimento (LCI, FII, ação, etc.)
4. Valores na situação patrimonial
Nos campos:
- “Situação em 31/12/2024”
- “Situação em 31/12/2025”
Informe os valores conforme constam no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. Para investimentos em bolsa, o valor normalmente corresponde ao custo de aquisição, e não ao valor de mercado.
5. Declaração dos rendimentos isentos
Os rendimentos recebidos ao longo do ano, como:
- Juros de LCI e LCA
- Rendimentos de FIIs e Fiagro
- Dividendos isentos dentro das regras vigentes
Devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente ao tipo de rendimento.
6. Importância do Informe de Rendimentos
Em 2026, o Informe de Rendimentos continua sendo o principal documento de apoio para o preenchimento da declaração. Ele discrimina:
- Quais rendimentos são isentos
- Quais são tributáveis
- Os saldos corretos dos investimentos
O ideal é sempre preencher a declaração exatamente conforme os dados do informe, evitando divergências que podem levar à malha fina.
7. Atenção ao planejamento financeiro
Declarar corretamente os investimentos isentos é fundamental, mas não deve ser o único critério na hora de investir. Cada aplicação deve estar alinhada ao perfil do investidor, objetivos financeiros, prazo, tolerância ao risco e nível de conhecimento do mercado.
A isenção de Imposto de Renda é uma vantagem relevante, mas precisa caminhar junto com uma estratégia bem planejada.
Os investimentos isentos de Imposto de Renda continuam sendo uma ferramenta relevante para aumentar a rentabilidade líquida em 2026. No entanto, mudanças recentes exigem atenção redobrada às regras, limites e obrigações fiscais.
Antes de investir, avalie o risco, o prazo, a liquidez e a adequação ao seu perfil. A isenção tributária é uma vantagem importante, mas não deve ser o único critério de decisão.
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Resumindo
Investimentos em renda fixa isentos de IR
Os investimentos em renda fixa isentos de Imposto de Renda incluem opções como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agrícola (LCA).
Esses títulos são utilizados para financiar setores específicos da economia, como o imobiliário e o agronegócio, e são oferecidos por bancos e instituições financeiras. Eles podem ser prefixados, pós-fixados ou atrelados à inflação.
Além disso, a isenção de IR torna esses ativos uma excelente alternativa para quem busca maior rentabilidade líquida.
Outra alternativa relevante dentro da renda fixa isenta de IR são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), que representam créditos imobiliários ou agrícolas, sendo emitidos por securitizadoras.
Os rendimentos desses papéis também são isentos de IR, o que atrai muitos investidores em busca de uma opção segura com vantagens fiscais.
Fundo de investimento imobiliário é isento de IR?
Sim, os fundos imobiliários (FIIs) são isentos de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos aos cotistas pessoa física. Para que essa isenção seja válida, é necessário que o FII distribua pelo menos 95% do seu lucro líquido em forma de proventos, com frequência mínima semestral.
Essa isenção aplica-se somente aos rendimentos e não incide sobre a venda das cotas do fundo, ou seja, o IR será cobrado apenas caso o investidor tenha lucro na venda de suas cotas.
Assim, os FIIs se destacam como uma opção de renda passiva atrativa, especialmente por serem voltados para a geração de renda imobiliária e, ao mesmo tempo, oferecerem isenção tributária para os dividendos distribuídos.
Qual o investimento que não paga Imposto de Renda?
Os investimentos que não pagam Imposto de Renda são LCI, LCA, CRI, CRA, FII, debêntures incentivadas, venda de ações de até R$ 20 mil, Fiagro, poupança, criptoativos e investimentos feitos diretamente no exterior.
Por que LCI e LCA não têm Imposto de Renda?
LCI e LCA não têm Imposto de Renda para incentivar os investidores a adquirirem esses títulos e financiarem atividades nos setores imobiliários e do agronegócio. Isso porque esses mercados contribuem para expandir a infraestrutura nacional e estimulam a economia.