Caso você esteja considerando fazer investimentos ou já está inserido no mercado financeiro, saiba que é muito importante ter conhecimento sobre o DARF online.

Saber mais sobre esse documento é essencial, principalmente para aqueles que investem em ativos de renda variável. Afinal de contas, em investimentos de renda fixa, o Imposto de Renda já é cobrado de início.

Para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, explicaremos o que significa DARF e como ele funciona. Acompanhe!

O que é DARF?

DARF é uma guia de pagamento de contribuição à Receita Federal. A sigla tem o significado de: Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Basicamente, esse documento pode ser comparado a um boleto, pois ele precisa ser emitido e pode ser pago presencialmente, em uma agência bancária, ou online, pelo internet banking ou aplicativo do seu banco de preferência.

No caso desse artigo, focamos nos investidores e a importância dessa guia de pagamento para esse público. Isso porque, as aplicações financeiras podem ter incidência de Imposto de Renda.

Imagine que você possui ações de uma determinada empresa e decide vendê-las. Nesse caso, uma parte do seu lucro terá recolhimento de IR, que deve ser feito por meio de uma guia, o DARF.

Os tributos que devem ser pagos por meio de um DARF online incluem, entre outros:

  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros).

Quais são os tipos de DARF?

Existem dois tipos de DARF, o simples e o comum. Conheça um pouco mais sobre cada um deles:

Simples

Esse documento está em vigor desde o ano de 1997. Ele era um documento utilizado pelas empresas para os impostos serem pagos em uma única guia.

Assim, tributos como PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS, IRPF e CSLL tinham seus valores somados em um único documento.

Essa questão mudou ainda em 2011, quando foi instituído o Simples Nacional. Assim, esse DARF parou de ser utilizado, sendo substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Comum

Assim como na guia anterior, o DARF comum entrou em vigor ainda em 1997, pouco tempo após o Simples. A diferença é que esse modelo continua sendo utilizado e é o documento de arrecadação mais importante para pessoas físicas e jurídicas.

O PIS sobre o faturamento de uma companhia, o imposto sobre importações e o imposto de renda são pagos com este documento.

Quem deve emitir DARF online?

Nesse artigo estamos focando em investidores, por isso explicaremos quem, dentro desse nicho, precisa fazer a emissão do DARF. Sendo assim, podemos afirmar que todos os que obtêm lucro com investimentos na bolsa, devem fazer o pagamento do IR por meio dessa guia.

Mas é preciso ressaltar que há exceção para transações que tenham valor máximo somado de até R$ 20 mil. Afinal, nesse caso não há incidência de imposto a ser pago.

Em resumo: se você é investidor e efetuou vendas em ações acima de R$ 20 mil, com lucro, tem a obrigação de pagar imposto em cima do valor rentável.

No caso de transações no Day Trade há sempre cobrança de tributos, com a alíquota de 20%.

Os investimentos de renda variável sempre contam com a cobrança de impostos, com exceção das ações, com isenção até o valor de R$ 20 mil em lucro.

Se você estiver incluso nas regras da Receita Federal, saiba que deve emitir o DARF mensalmente e efetuar o pagamento na data de vencimento estipulada no documento. Normalmente, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Quais investimentos exigem o pagamento da DARF?

Todo e qualquer investimento de renda variável, que realiza a venda com lucro, precisa emitir e pagar o DARF. Veja quais são essas aplicações e alíquota de cada uma delas:

  • Vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês – alíquota de 15%;
  • Compra e venda de Day Trade no mesmo – alíquota de 20%;
  • Posição de mais um dia no Swing trade – alíquota de 15%;
  • ETFs de renda variável (Day Trade) – alíquota de 20%;
  • Fundos Imobiliários (Day Trade ou não) – alíquota de 20%.

Quais investimentos não precisam de DARF?

Os investimentos de renda fixa não precisam fazer emissão do DARF online, pois não tem incidência de imposto de renda. 

Dentre essas aplicações estão: caderneta de poupança, fundos imobiliários, Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), capitalização de ações, entre outros.

Além dos casos acima, as ações são ativos que podem ter o benefício sem isenção, desde que a soma das vendas não ultrapasse os R$ 20 mil.

Qual a diferença do DARF para pessoa física e jurídica?

O DARF para pessoa jurídica é utilizado unificadamente, permitindo que o empresário faça o pagamento de diversas taxas em um único documento, chamado de Simples ou DAS.

A ideia é que o recolhimento desses tributos seja feito de forma facilitada, a fim de evitar problemas com o fisco.

No caso de pessoas físicas, a guia é gerada depois que há o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Mas é importante ressaltar que isso só acontece se o contribuinte superar a faixa de isenção.

O pagamento do tributo ocorre como um ajuste, caso os ganhos do cidadão ultrapassem o valor já pago.

Como calcular o valor a ser pago?

Para saber qual valor a ser pago no DARF, é preciso que você tenha algumas informações importantes, como o lucro obtido e o imposto devido.

As corretoras, como a InvestSmart, disponibilizam as notas de corretagem das operações, que contém os dados necessários para a conta ser realizada. Para obter sucesso com o cálculo é preciso também separar as operações por tipo de aplicação.

Veja como funciona o cálculo:

Faça a multiplicação do número de ações vendidas com o valor e some as taxas, por exemplo:

300 ações x R$ 15 = R$ 4.500

R$ 4.500 + taxa de R$ 10 = R$ 4.510

Agora precisamos descobrir qual o custo médio de cada ação ao dividir o valor total pelo número de ações:

R$ 4.510 / 300 = R$ 15,03

Pronto. Agora você deve subtrair deste valor todos os custos com a venda, assim você terá o valor de lucro. Por fim, subtraia a alíquota e terá o valor a ser pago no DARF.

Lembrando que investidor não consegue pagar valores abaixo de R$ 10, sendo esse o valor mínimo da guia de pagamento.

Como emitir e pagar o DARF online?

O processo de emissão do DARF online é simples, veja o passo a passo:

  1.  Acesse o sistema Sicalc da Receita Federal;
  2. Vá até a opção “Geração e impressão do Darf” e toque em “Preenchimento rápido”;
  3. Se for pessoa física, insira seu CPF e data de nascimento. Para pessoa jurídica é preciso informar o CNPJ;
  4. Vá até campo “Código ou nome da receita” e preencha com 6015 se for pessoa física e com 3317 pessoa jurídica;
  5. No campo “Período de apuração” é preciso informar o mês de venda da aplicação;
  6. Coloque o valor a ser pago na opção “Valor principal” e toque em “Calcular”;
  7. Por fim, selecione o DARF a ser pago e clique em “Emitir”.

Como funciona o DARF de Day Trade?

No caso do Day Trade, o investidor precisa fazer uma análise do lucro líquido obtido em cada mês. O pagamento do DARF acontece com a alíquota de 20% em cima dessa rentabilidade.

Isso acontece porque essa modalidade tem suas negociações realizadas no mesmo dia. Para operações acima desse prazo, a alíquota é de 15%.

De maneira geral, na hora de calcular o valor a ser pago no DARF, é importante separar o Day Trade dos demais investimentos, considerando todas as operações, seja minicontratos ou ações.

O que acontece se não pagar ou atrasar o DARF online?

Atrasar ou não efetuar o pagamento do DARF no prazo para pagamento pode acarretar multas e juros. Atualmente, a multa é de 0,33% ao dia, tendo o limite de 20% do valor em aberto. Os juros têm seu cálculo feito sobre a Selic, taxa básica da economia do país.

Para evitar problemas com a Receita Federal é preciso fazer o pagamento com a multa e os juros, emitindo uma nova guia no sistema Sicalc.

Conte com uma assessoria de investimentos para esclarecer suas dúvidas. A InvestSmart é destaque no atendimento ao cliente e na qualidade dos serviços. 

Resumindo

Como gerar DARF para investimentos?

O DARF deve ser emitido no Sicalc, sistema da Receita Federal. Nele é preciso informar CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica e seguir a instruções. Utilize o código 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.

Como gerar e pagar o DARF?

Por meio do sistema Sicalc é possível gerar o DARF. Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou online, pelo internet banking ou aplicativo do banco escolhido por você.

Como recolher DARF venda de ações?

O documento deve ser emitido mensalmente e pago no prazo de vencimento. O pagamento acontece mesmo que o DARF não tenha código de barras.