DPGE: entenda como investir nesse ativo de renda fixa
Você já ouviu falar no Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)? Para quem não tem familiaridade com o termo, devemos esclarecer que se trata de um título de renda fixa de um depósito a prazo criado para ajudar instituições financeiras de pequeno e médio porte. O DPGE foi criado em 2009, ano em que […]

Você já ouviu falar no Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)? Para quem não tem familiaridade com o termo, devemos esclarecer que se trata de um título de renda fixa de um depósito a prazo criado para ajudar instituições financeiras de pequeno e médio porte.
O DPGE foi criado em 2009, ano em que o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu a Resolução n.º 3.692 — que aborda a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Na resolução, o DPGE é citado, sendo um título destinado a pessoas físicas e jurídicas.
Com o passar dos anos, o mercado financeiro vivencia a popularização desse título, que vem se tornando uma alternativa em renda fixa para milhões de investidores. Deseja saber mais? Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre o funcionamento do DPGE.
O que é o DPGE?
DPGE é a sigla para Depósito a Prazo com Garantia Especial. É uma modalidade de investimento disponível no sistema financeiro brasileiro, regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que oferece garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para os recursos aplicados.
O objetivo é captar recursos para instituições financeiras ou bancos de pequeno e médio porte. O investidor aplica seus recursos e ganha, em troca, um crédito. Desse modo, o depósito realizado rende juros até o vencimento do título, com o diferencial de que o FGC garante a devolução do dinheiro caso ocorra liquidação extrajudicial ou insolvência.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, cujo objetivo é proteger os depositantes e investidores em caso de insolvência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Ele garante o ressarcimento de até certo valor por CPF ou CNPJ em caso de ocorrência desses eventos.
O DPGE é destinado a investidores que buscam uma aplicação de renda fixa com um nível de segurança maior, uma vez que conta com a garantia especial do FGC. Apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) podem oferecer esse título, como bancos comerciais, múltiplos, de investimento e de desenvolvimento.
Dada à natureza do investimento, o DPGE é considerado seguro e, portanto, é uma boa opção para investidores de perfil conservador que queiram diversificar suas carteiras e obter bons resultados sem correr muitos riscos.
Como funciona o DPGE?
O investimento através do DPGE é fácil e prático. Basta contar com o dinheiro necessário para investir e ter o perfil adequado.
A remuneração do investimento é determinada na hora de fechar o contrato e os riscos são reduzidos, já que o FGC garante que o valor depositado não será perdido. Esse é um fator que atrai os investidores que não querem arriscar seu patrimônio, mas, ainda assim, alcançar um retorno financeiro interessante.
Além de ter garantia estendida do FGC, o DPGE tem uma rentabilidade consideravelmente alta para um título de renda fixa. Outro diferencial é que, por oferecer mais segurança aos investidores, é possível investir valores altos e deixar rendendo sem medo de surpresas desagradáveis.
Vale lembrar, contudo, que o investimento tem certas particularidades. Por exemplo, só é possível investir valores a partir de R$ 250 mil e não é permitido resgatar os recursos antes do prazo de vencimento. Os prazos do DPGE podem valer entre seis e 36 meses.
Os prazos e taxas de remuneração do DPGE podem variar conforme a instituição financeira e as condições de mercado. É preciso ler atentamente o regulamento e os termos de contratação do DPGE antes de investir, de modo a entender as condições e riscos envolvidos.
Quais são os tipos de Depósito a Prazo com Garantia Especial?
Existem vários tipos de DPGE, de acordo com a natureza do depósito e com sua rentabilidade. Conheça-os a seguir.
Quanto à natureza do depósito
Atualmente, existem dois tipos de DPGE disponíveis no sistema financeiro brasileiro, que diferem quanto à natureza do depósito:
DPGE Tradicional
É o tipo mais comum de DPGE, em que o investidor realiza um depósito a prazo em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil e recebe a garantia especial do FGC para os recursos aplicados.
O FGC garante o ressarcimento de até certo valor por CPF ou CNPJ em caso de insolvência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira. Os prazos, valores mínimos, taxas de remuneração e demais condições do DPGE são estabelecidos pela instituição financeira.
DPGE Letras
É um tipo de DPGE em que o investidor adquire títulos de crédito emitidos pela instituição financeira lastreados em depósitos a prazo e contam com a garantia especial do FGC.
Os títulos podem ser negociados no mercado secundário, permitindo uma maior liquidez e possibilidade de venda antecipada antes do vencimento.
Os prazos, valores mínimos, taxas de remuneração e demais condições do DPGE Letras são estabelecidos pela instituição financeira e podem variar conforme as características de cada emissão.
Ambos os tipos de DPGE são regulamentados pelo BCB e contam com a garantia especial do FGC, que oferece uma camada adicional de proteção ao investidor em caso de insolvência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.
Quanto à rentabilidade
A rentabilidade do DPGE pode ser definida de várias maneiras. Isso é estabelecido já no momento da contratação e diz respeito ao retorno que o investidor terá. Existem depósitos a prazo com garantia especial prefixados, pós-fixados e híbridos, como veremos a seguir.
Prefixado
O DPGE pré-fixado tem sua remuneração definida no momento da contratação e representa um percentual de retorno de frequência mensal. Dessa forma, todos os meses o investidor recebe o mesmo valor.
Pós-fixado
Já no caso do DPGE pós-fixado, a rentabilidade é definida por um índice variável, como o IPCA, o IGPM ou o CDI. Dessa forma, o investidor não consegue prever exatamente quanto o fundo irá render, uma vez que os rendimentos seguem a variação dos indicadores.
Híbrido
Por fim, o DPGE híbrido reúne características dos dois primeiros. O investidor pode, assim, ser remunerado com rentabilidade prefixada e pós-fixada fazendo um único aporte financeiro. Nesse caso, parte de seus rendimentos será fixa e parte variará conforme a performance do índice utilizado.
Quem pode investir?
O DPGE é uma modalidade de investimento disponível no Brasil e está aberto a diversos tipos de investidores, como:
- pessoas físicas;
- pessoas jurídicas;
- instituições financeiras;
- fundos de investimento, entre outros.
No entanto, é preciso observar que as condições de oferta e os valores mínimos de aplicação podem variar conforme a instituição financeira emissora do DPGE.
Geralmente, os investidores precisam cumprir os requisitos estabelecidos pela instituição financeira emissora do DPGE, que podem incluir:
- abertura de conta na instituição;
- preenchimento de formulários de cadastro;
- comprovação de documentos;
- concordância com os termos e condições do investimento.
Além disso, é preciso que os investidores tenham ciência dos riscos e das características do investimento, como prazos, taxas de remuneração, condições de resgate e garantias oferecidas.
Vale ressaltar que a DPGE é um investimento de renda fixa e contém riscos, como:
- risco de crédito da instituição financeira emissora;
- risco de liquidez;
- risco de mercado;
- outros riscos inerentes ao mercado financeiro.
Qual o valor mínimo para investir em DPGE?
O valor mínimo para investir em Depósito a Prazo com Garantia Especial pode variar conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira emissora do título. Essas condições podem ser definidas pela própria instituição financeira, de acordo com as regulamentações do Banco Central do Brasil.
Em geral, o valor mínimo de investimento pode ser estabelecido em uma quantia fixa, como R$ 1 mil, R$ 5 mil, ou até mesmo R$ 10 mil. No entanto, vale observar que esse valor pode variar conforme a política da instituição financeira emissora e as condições de mercado vigentes.
Qual a rentabilidade do DPGE?
Geralmente, a remuneração do DPGE é pré-fixada, ou seja, estabelecida no momento da contratação e não depende do desempenho de índices de mercado ou outros fatores externos. Mas, como vimos, existem outros tipos de DPGE que são os pós-fixados e os híbridos.
A taxa de remuneração pode ser expressa em termos nominais ou em percentual do valor investido, podendo ser fixa ou variável ao longo do prazo de aplicação.
É necessário ler atentamente o regulamento e os termos de contratação do DPGE oferecido pela instituição financeira, para entender as condições específicas de remuneração do investimento.
A rentabilidade do DPGE pode ser comparada com outras opções de investimentos disponíveis no mercado, considerando os riscos, prazos e demais características de cada investimento.
Vale ressaltar que a rentabilidade passada do DPGE ou qualquer investimento não garante a rentabilidade futura. Assim, o investidor deve avaliar sua situação financeira, objetivos de investimento e perfil de risco antes de investir em DPGE ou em qualquer outro instrumento financeiro.
É recomendável buscar orientação adequada, se necessário, para tomar decisões financeiras informadas e adequadas ao seu perfil e circunstâncias individuais.
Como funciona a tributação do DPGE?
A tributação do DPGE segue a mesma tabela de tributação de outros investimentos de renda fixa no Brasil, como:
- Certificados de Depósito Bancário (CDB);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
A tributação do DPGE é composta por dois principais impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é um imposto federal que incide sobre o rendimento do DPGE em caso de resgate antecipado, ou seja, quando o investidor realiza o resgate do investimento antes do prazo estabelecido.
A alíquota do IOF varia de 96% a 0% sobre o rendimento, e a tributação é decrescente conforme o prazo do investimento, de forma que quanto mais próximo do vencimento do DPGE, menor é a alíquota de IOF.
Imposto de Renda (IR)
O IR é um imposto federal que incide sobre o rendimento do DPGE, sendo calculado na fonte, ou seja, a instituição financeira emissora do DPGE é responsável por fazer a retenção e o repasse do imposto ao governo.
A alíquota do IR varia conforme o prazo de aplicação do DPGE, sendo:
- 22,5% para investimentos com prazo de até 180 dias;
- 20% para prazos de 181 até 360 dias;
- 17,5% para prazos de 361 até 720 dias;
- 15% para prazos acima de 720 dias.
É importante observar que a tributação do DPGE segue a tabela regressiva de IR, ou seja, quanto maior o prazo de aplicação, menor é a alíquota do imposto a ser pago.
Além disso, a tributação do DPGE é exclusiva na fonte, ou seja, não há a obrigatoriedade de pagamento adicional de IR na Declaração de Imposto de Renda, a menos que o investidor esteja sujeito à declaração anual obrigatória.
Qual a liquidez do Depósito a Prazo com Garantia Especial?
Geralmente, o DPGE é um investimento de médio a longo prazo, com prazos de vencimento que podem variar de meses a anos.
Uma característica importante do DPGE é que ele normalmente tem uma carência, ou seja, um período em que o investimento não pode ser resgatado, conhecido como “lock-up”. Durante esse período de carência, o investidor não tem acesso aos recursos aplicados, o que pode afetar a liquidez do investimento.
Após o período de carência, a liquidez do DPGE pode variar conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira emissora.
Em alguns casos, o título pode ser resgatado antecipadamente, permitindo ao investidor acesso aos recursos aplicados antes do vencimento. Isso pode ser feito mediante o pagamento de eventuais penalidades, como a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em caso de resgate antecipado.
Quais as vantagens e desvantagens de investir em um DPGE?
Investir em um Depósito a Prazo com Garantia Especial pode ter vantagens e desvantagens, sendo necessário considerá-las ao avaliar se essa modalidade de investimento é adequada ao seu perfil de investidor e objetivos financeiros.
Abaixo, estão algumas vantagens e desvantagens comuns do investimento em DPGE. Confira.
Vantagens do DPGE
Entre as principais vantagens do DPGE, podemos citar:
Garantia especial
Uma das principais vantagens do DPGE é a garantia especial do FGC, que assegura ao investidor a recuperação do valor investido em caso de insolvência da instituição financeira emissora do DPGE.
O valor acompanha o limite de cobertura estabelecido pelo FGC, que é atualmente de R$ 20 milhões por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. Isso pode proporcionar uma maior segurança ao investidor em relação ao risco de crédito.
Rendimento atrativo
O DPGE pode oferecer uma taxa de juros atrativa em comparação com outros investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs/LCAs ou títulos públicos.
Desvantagens do DPGE
Contudo, também existem algumas desvantagens a serem consideradas, como em todo investimento. Confira algumas delas:
Baixa liquidez
O DPGE geralmente tem um prazo de vencimento mais longo e pode ter um período de carência, durante o qual não é possível resgatar o investimento.
Isso pode resultar em uma baixa liquidez, ou seja, na impossibilidade de acesso aos recursos investidos por um período determinado.
Restrições de resgate antecipado
O DPGE tem um período de carência durante o qual o resgate antecipado não é permitido, ou está sujeito ao pagamento de penalidades, como a tributação do IOF.
Isso pode limitar a flexibilidade do investidor em relação ao acesso aos recursos investidos, especialmente em emergências ou mudanças de planos financeiros.
Dependência da instituição financeira emissora
O DPGE é emitido por instituições financeiras, portanto, o investidor se expõe ao risco de crédito da instituição emissora.
Embora o DPGE seja garantido pelo FGC em caso de insolvência da instituição emissora, é preciso avaliar cuidadosamente a saúde financeira e a reputação da instituição antes de investir em seu Depósito a Prazo com Garantia Especial.
DPGE ou outros produtos de renda fixa?
Tanto o DPGE quanto outros produtos financeiros de renda fixa, como CDB, RDB e Títulos do Tesouro Direto, têm vantagens e desvantagens. Todos são considerados investimentos seguros, indicados para investidores de perfil mais conservador.
O CDB e o RDB, assim como o DPGE, são produtos bancários. Ou seja, trata-se de títulos emitidos por bancos para captar recursos que, em troca, remuneram os investidores com o valor aplicado acrescido de juros.
Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) são títulos emitidos por instituições bancárias que representam uma parcela de dívida. Assim, quem investe neles, na prática, está emprestando dinheiro para o banco.
Os valores investidos podem ser mais baixos em comparação com o DPGE, mas eles também contam com a proteção do FGC. A diferença é que não têm a garantia estendida característica do DPGE. A liquidez de um CDB também é maior.
Os RBDs (Recibos de Depósitos Bancários) são parecidos com os CDBs e também representam parte da dívida de instituições financeiras. Esses títulos de dívida podem ser pré ou pós-fixados e contam com a garantia do FGC. Porém, são títulos que não têm liquidez, não podendo ser negociados antes do vencimento.
Já os títulos do Tesouro Direto são títulos de dívida do tesouro nacional emitidos pelo Estado brasileiro, e não por bancos ou instituições financeiras. Eles podem ser prefixados ou pós-fixados e são considerados bastante seguros, além de ter boa liquidez. Outra característica do Tesouro Direto é que o investidor pode investir várias faixas de valor, de acordo com o título escolhido.
Na realidade, não há um investimento melhor ou pior. O ideal é comparar todas as opções, pesar os prós e contras de cada aplicação de renda fixa e escolher aquela que mais se adequa ao seu perfil de investidor e aos seus objetivos financeiros.
Como investir em DPGE?
Vejamos, então, como investir em DPGE.
Escolha a instituição financeira
O primeiro passo é escolher uma instituição financeira confiável e autorizada para realizar o investimento.
Verifique as condições do investimento
Cada instituição financeira pode ter as próprias condições de oferta do DPGE em termos de prazos, valores mínimos, taxas de remuneração, entre outros.
É preciso ler atentamente o regulamento e os termos de contratação do DPGE oferecido pela instituição financeira para entender as condições específicas do investimento.
Abra a conta ou contrate o investimento
Para investir em uma DPGE, normalmente é necessário ter uma conta na instituição financeira ou realizar a contratação do investimento conforme os procedimentos estabelecidos pela instituição.
Aplique os recursos
O investidor deve realizar a aplicação dos recursos na DPGE conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira, como valor mínimo, prazo e taxa de remuneração. Assim, o valor aplicado ficará disponível para a instituição financeira utilizar em suas operações.
Acompanhe o investimento
O investidor pode acompanhar seu investimento em DPGE por meio dos extratos e informações fornecidas pela instituição financeira, e verificar o pagamento dos rendimentos e o prazo de vencimento do ativo.
Resgate o investimento
Ao final do prazo contratado, o investidor pode resgatar o valor investido acrescido dos rendimentos. Em caso de liquidação extrajudicial da instituição financeira, o investidor pode acionar o FGC para receber a garantia, conforme as regras estabelecidas pelo Fundo.
Agora que você já sabe tudo sobre o funcionamento do DPGE, suas vantagens e desvantagens, que tal começar a investir? Para isso, conte com a ajuda da InvestSmart, uma assessoria especializada em investimentos com atendimento personalizado.
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Resumindo
Quais são as principais vantagens e desvantagens do (DPGE)?
Uma das principais vantagens do DPGE é a garantia especial do FGC, que assegura ao investidor a recuperação do valor investido em caso de insolvência da instituição financeira emissora.
Além disso, o DPGE pode oferecer uma taxa de juros atrativa em comparação com outros investimentos de renda fixa. No entanto, suas desvantagens incluem baixa liquidez devido a prazos de vencimento mais longos e restrições ao resgate antecipado.
Como funciona a tributação do DPGE e quais são os principais impostos envolvidos?
A tributação do DPGE segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, com alíquotas que variam conforme o prazo de aplicação. Além disso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento em casos de resgate antecipado, com uma alíquota decrescente conforme o prazo do investimento, sendo mais alto em resgates realizados no início do prazo.
O IR é retido na fonte pela instituição emissora, e a tributação do DPGE é exclusiva na fonte, não exigindo pagamento adicional na declaração de imposto de renda, a menos que o investidor esteja sujeito à declaração anual obrigatória.