O FGC é uma sigla que representa o Fundo Garantidor de Créditos. Ele é uma associação privada e sem fins lucrativos que administra uma proteção aos investidores e correntistas.

Isto é, em casos de falência ou fechamento de uma instituição financeira credenciada ao FGC, esse fundo pode recuperar até R$250 mil em depósitos ou créditos. Ou seja, alguns tipos de ativos contam com essa garantia que representa segurança nas aplicações dos investidores em casos extremos.

Segurança é uma palavra que atrai muitos investidores iniciantes, afinal, seria ótimo que toda aplicação oferecesse zero risco. Por isso, é bom estar por dentro de alternativas para proteger seu patrimônio. A boa notícia é: existe um Fundo que protege alguns tipos de ativos de Renda Fixa, chamado de FGC.

Quer saber mais sobre o assunto? Para te ajudar, o Melhor Investimento reuniu as principais informações sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Confira!

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que protege os investidores que aplicam seu capital em instituições financeiras associadas a essa entidade. Ele funciona como um seguro que protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.

O FGC garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Os investimentos protegidos pelo FGC incluem depósitos bancários e alguns produtos de renda fixa como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Porém, é importante lembrar que o FGC só protege alguns ativos e segue uma série de regras. Portanto, entender o seu funcionamento é importante para que o investidor possa avaliar com propriedade o risco e a rentabilidade do investimento e tomar a sua decisão com mais segurança.

A quem o FGG protege?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege correntistas, poupadores e investidores que aplicam seu dinheiro em instituições financeiras associadas a ele.

Se uma instituição financeira associada enfrentar problemas, como intervenção, liquidação extrajudicial ou se o Banco Central do Brasil reconhecer sua insolvência, o FGC assegura a recuperação dos investimentos feitos até os limites definidos pela regulamentação. Portanto, o FGC serve como uma espécie de seguro para os investidores, reduzindo o risco de perdas financeiras.

Como o Fundo Garantidor de Créditos funciona?

Se um banco decreta falência, os investidores que têm o capital aplicado nele, automaticamente, perdem seu dinheiro. Mas a história ganha um outro desfecho com o FGC.

O Fundo Garantidor de Créditos conta com instituições associadas que repassam, mensalmente, uma parte das suas contas para a manutenção do Fundo.

Dessa forma, caso essa organização financeira entre em falência ou algo semelhante, e esteja associada ao FGC, existem garantias de até R$ 250 mil (por CPF – apenas pessoa física) que restituem parte ou total do que foi investido no título de Renda Fixa. Ou seja, até o limite desses valores, o investidor não perde o valor aplicado.

Como é feito o Reembolso FGC?

O processo de reembolso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começa quando o FGC recebe as informações do interventor ou liquidante do banco, como a lista de credores da instituição. Assim que o FGC recebe essas informações, ele faz o pagamento aos clientes entre sete e dez dias. Para isso, o FGC escolhe um banco pagador, normalmente uma instituição financeira grande, que tem agências próximas aos clientes do banco que quebrou.

Em seguida, o FGC divulga um edital, que informa em que agência o pagamento será realizado a cada cliente. Após o processamento dos dados enviados, o FGC enviará um e-mail com as instruções necessárias para receber a garantia. A transferência do valor garantido será feita diretamente para uma conta bancária da mesma titularidade da empresa (com o mesmo CNPJ).

Nos casos recentes de quebra ou intervenção de bancos, os clientes receberam seus recursos de volta cerca de dois meses após o início do processo. Por isso, o período pode variar de acordo com as ocasiões.

Tipos de instituições associadas ao FGC

  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos;
  • Financeiras;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

Por que existem as contribuições?

As contribuições para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) existem para sustentar a própria instituição. As instituições financeiras associadas ao FGC direcionam uma porcentagem de seus depósitos para o fundo. Esses recursos são utilizados para reembolsar os investidores em casos de falência ou problemas de liquidez das instituições.

Essas contribuições são fundamentais para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para proteger o pequeno e o médio investidor. Além disso, o FGC tem um papel importante exercendo funções antes mesmo de uma eventual quebra do banco, como contratar operações de liquidez e dar suporte financeiro para as instituições bancárias. Portanto, as contribuições ao FGC são essenciais para manter a confiança dos depositantes nas instituições financeiras e promover a estabilidade do sistema financeiro.

Quais investimentos estão cobertos por esse fundo?

Como mencionamos anteriormente, não são todos os investimentos que estão garantidos pelo FGC. Considerando uma instituição participante, abaixo estão alguns ativos de Renda Fixa protegidos:

  • Poupança;
  • CDB – Certificado de Depósito Bancário;
  • LC – Letra de Cambio;
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio.

Há limites de cobertura para Fundo Garantidor de Créditos?

Sim, existem limites de cobertura para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. Esse valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, em garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

É importante notar que a contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Além disso, o limite de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos não se aplica aos investimentos que foram contratados ou renegociados até o dia 21 de dezembro de 2017.

O FGC é confiável?

Primeiro, é importante dizer que o Fundo é fiscalizado pelo Banco Central e segue normas de capital em padrões internacionais. Além disso, possui diversos modelos estatísticos de análise de risco ao sistema e conseguem chegar a uma segurança na identificação dos tamanhos de reservas ideais pensando no risco do sistema financeiro.

Desde o ano de sua criação, 1995, o Fundo sempre cumpriu com as garantias dos investidores quando foi necessário, em um prazo médio de pagamento de 90 dias.

É possível haver prejuízo mesmo com o FGC, em um cenário improvável, que seria uma falência generalizada, ou seja, as instituições financeiras e os bancos quebrando ao mesmo tempo. Mas, isso é algo que, até os dias atuais, nunca aconteceu no Brasil.

Conclusão

Ganhar dinheiro envolve um processo árduo. Por isso, na hora de investir o seu capital, bate aquela insegurança, ainda mais com as diversas opções de investimentos que existem no mercado financeiro. Então, estar bem informado sobre um Fundo como o FGC é fundamental.

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.