IOF: como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF faz parte do nosso cotidiano financeiro. Saiba como esse imposto incide em operações financeiras e fique por dentro das taxas vigentes.

O IOF é um dos principais impostos no Brasil. Ele é um velho conhecido tanto de quem tem o costume de comprar em lojas online do exterior quanto dos investidores.
Afinal, incide sobre qualquer transação relacionada a crédito, câmbio e vários investimentos de renda fixa, entre outras operações. Mas você sabe o que exatamente ele representa e como funciona?
Recentemente, o Governo indicou mudanças nas regras do IOF, por meio de decretos (como o Decreto nº 12.466/2025 e Decreto nº 12.499/2025) e de uma Medida Provisória (MP 1.303/2025).
Neste artigo, vamos explicar o que é o IOF, como é feito o cálculo e qual é a alíquota. Também vamos apontar quais transações estão sujeitas ao pagamento de IOF e quais são isentas. E, mais importante: como isso afeta os seus investimentos. Acompanhe!
O que é IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal cobrado sobre transações relacionadas a crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.
Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação da União e abrange diversos tipos de operações, como empréstimos, compras internacionais, uso do cheque especial e negociações envolvendo moedas estrangeiras.
O tributo é cobrado em operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas e também serve de termômetro da economia brasileira, uma vez que sua arrecadação é diretamente proporcional ao número de operações financeiras realizadas.
Assim, um índice maior de IOF pode apontar para um cenário de crescimento econômico, embora nem sempre haja essa correlação.
Além de ajudar a controlar e “medir” a economia, o IOF pode diminuir a rentabilidade das aplicações de curto prazo. Por isso, é muito importante entender um pouco sobre ele: quando é cobrado, em quais operações, quais são suas alíquotas e como conseguir a isenção em suas aplicações financeiras.
Qual é a diferença entre juros e IOF?
É comum haver uma certa confusão entre taxa de juros e IOF. Afinal, são percentuais que aparecem nos extratos bancários ou nas faturas mensais, e que nem sempre sabemos do que se trata. Mas, na verdade, são cobranças bem distintas.
Os juros bancários são cobrados pela instituição financeira, seja pelo uso do limite de cheque especial, seja por pagamentos em atraso. Esses juros podem ser renegociados com o banco. Eles são considerados uma compensação financeira, não um imposto propriamente.
Já o IOF é um tributo do Governo Federal cobrado de pessoas e empresas que realizem as operações sujeitas a essa cobrança. O banco recebe o dinheiro referente ao IOF e repassa à União os valores debitados. Assim, o dinheiro arrecadado pertence ao Estado, não às instituições bancárias. Por essa razão, não é uma dívida renegociável.
Quando esse imposto é cobrado?
O tributo é cobrado quando alguma operação financeira relacionada a crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários é realizada.
Nesse último caso, porém, há regras específicas. Para que essas transações sejam tributadas, é preciso que o saque do dinheiro seja feito em um prazo menor do que 30 dias.
Como o IOF é calculado?
O cálculo do IOF depende da alíquota que, por sua vez, varia consoante o tipo de transação financeira realizada.
Para alguns casos, é cobrada uma taxa única, como acontece com as compras internacionais feitas no cartão (independentemente se a compra é presencial ou pela internet). Para outros, a cobrança incide sobre cada dia de operação.
As alíquotas do IOF variam segundo a transação realizada. Por isso, não dá para fixarmos um percentual cravado: a resposta é “depende”. Para facilitar seu entendimento, vamos listar todas as possibilidades e as alíquotas correspondentes a seguir.
Tabela Atualizada de Alíquotas do IOF 2025
Tipo de Operação | Alíquota IOF | Detalhes / Observações |
---|---|---|
Compras internacionais no cartão de crédito | 3,38% | Aplicada sobre o valor da compra em moeda estrangeira. |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,01118% ao dia | Incide sobre o saldo devedor financiado. |
Cheque especial | 0,38% + 0,01118% ao dia | Cobrado sobre o valor utilizado no limite. |
Crédito pessoal | 0,38% + 0,01118% ao dia | Alíquota diária até o vencimento do contrato. |
Empréstimo consignado | 0,38% + 0,01118% ao dia | Desconto direto em folha, com taxa reduzida. |
Financiamento para aquisição de imóveis não residenciais | 0,38% + 0,01118% ao dia | Financiamentos habitacionais residenciais são isentos. |
Seguro de vida e acidentes pessoais | 0,38% | IOF cobrado sobre o valor do prêmio do seguro. |
Seguro de bens (auto, residencial etc.) | 7,38% | Alíquota mais alta entre os seguros. |
Envio de recursos do exterior para o Brasil | 0,38% | Aplicada sobre o valor recebido. |
Envio de recursos do Brasil para o exterior | 1,1% (mesma titularidade) / 0,38% (titularidades diferentes) | Diferença conforme o titular das contas envolvidas. |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | Aplicada sobre o valor total comprado. |
Quais são as operações com incidência de IOF?
O IOF é cobrado em transações como:
- uso do cheque especial;
- compras internacionais (incluindo as compras em lojas virtuais do exterior);
- contratação de empréstimo;
- financiamentos (com exceção de imóveis residenciais);
- compra ou venda de moedas estrangeiras, como o dólar;
- contratação de seguros;
- resgate de títulos e de valores mobiliários.
Nesse último caso é que se encaixam os investimentos. O IOF é cobrado quando o resgate dos recursos é realizado antes do prazo de 30 dias, como já explicado.
É possível ter isenção do IOF?
Sim. Há situações em que não há cobrança do imposto. Por exemplo, no caso do financiamento de imóveis com fins residenciais. Já no que diz respeito aos investimentos em renda fixa, não ocorre cobrança se o resgate dos recursos for realizado num prazo superior a 30 dias.
No que se refere aos investimentos em renda variável, os critérios para isenção de IOF são ainda mais elásticos. São isentos, por exemplo:
- ações;
- debêntures;
- fundos de ações;
- fundos de renda fixa;
- caderneta de poupança;
- fundos imobiliários;
- LCIs e LCAs;
- CRIs e CRAs.
Para esses ativos financeiros, não existe incidência do tributo, mesmo se o resgate for feito em menos de 30 dias.
O que o IOF tem a ver com seus investimentos?
Como você pode perceber, o IOF incide em uma série de ativos financeiros de renda fixa. Portanto, antes de investir, é preciso prestar atenção se há ocorrência do imposto.
Caso haja e você queira evitar a cobrança, será necessário manter o dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias. Caso contrário, será preciso pagar o tributo.
O IOF pode afetar bastante a rentabilidade dos investimentos de curto prazo. Por isso, se você quiser investir sem preocupação com o prazo de resgate, é necessário priorizar as aplicações que são isentas ou que estão com as alíquotas zeradas.
Na hora de escolher onde investir, é importante levar em conta não só a tributação, mas também a rentabilidade, os riscos envolvidos, os prazos, a liquidez, e mais uma série de outros fatores. Assim a importância de estudar o mercado financeiro e ler bastante sobre os investimentos.
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Resumindo
Qual é o significado de IOF?
IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que o governo cobra de pessoas e empresas. Ele incide sobre transações financeiras envolvendo crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários e pode ser adotado como um termômetro da economia brasileira.
Qual é a taxa do IOF?
- Para compras em sites do exterior (operação cambial associada), a alíquota agora geralmente é 3,5 % (em muitos casos) — antes era 5,38 %.
- Para câmbio ou remessas com finalidade de investimento, permanece 1,1 %.
- Para empréstimos ou financiamentos, a alíquota fixa, que antes era 0,38 %, foi revisada, e a alíquota diária também pode ser ajustada conforme tipo de operação.
- Para seguros, as alíquotas variam conforme tipo de seguro; há novas regras para VGBL com limite de isenção e aplicação de IOF de 5 % sobre excedente de aportes.
Como é calculado o valor do IOF?
Depende da transação:
- Em compras internacionais, aplica-se a alíquota cambial (ex: 3,5 %).
- Para operações de crédito/financiamento, soma-se a alíquota fixa + alíquota diária proporcional.
- Para resgates em títulos de renda fixa, se feitos antes de 30 dias, aplica-se a alíquota regressiva.