IOF: como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF é um dos principais impostos no Brasil. Ele é um velho conhecido tanto de quem tem o costume de comprar em lojas online do exterior quanto dos investidores. Afinal, incide sobre qualquer transação relacionada a crédito, câmbio e vários investimentos de renda fixa, entre outras operações. Mas você sabe o que exatamente ele […]
O IOF é um dos principais impostos no Brasil. Ele é um velho conhecido tanto de quem tem o costume de comprar em lojas online do exterior quanto dos investidores.
Afinal, incide sobre qualquer transação relacionada a crédito, câmbio e vários investimentos de renda fixa, entre outras operações. Mas você sabe o que exatamente ele representa e como funciona?
Neste artigo, vamos explicar o que é o IOF, como é feito o cálculo e qual é a alíquota. Também vamos apontar quais transações estão sujeitas ao pagamento de IOF e quais são isentas. E, mais importante: como isso afeta os seus investimentos. Acompanhe!
O que é IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal cobrado sobre transações relacionadas a crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.
Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação da União e abrange diversos tipos de operações, como empréstimos, compras internacionais, uso do cheque especial e negociações envolvendo moedas estrangeiras.
O tributo é cobrado em operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas e também serve de termômetro da economia brasileira, uma vez que sua arrecadação é diretamente proporcional ao número de operações financeiras realizadas.
Assim, um índice maior de IOF pode apontar para um cenário de crescimento econômico, embora nem sempre haja essa correlação.
Além de ajudar a controlar e “medir” a economia, o IOF pode diminuir a rentabilidade das aplicações de curto prazo. Por isso, é muito importante entender um pouco sobre ele: quando é cobrado, em quais operações, quais são suas alíquotas e como conseguir a isenção em suas aplicações financeiras.
Qual é a diferença entre juros e IOF?
É comum haver uma certa confusão entre taxa de juros e IOF. Afinal, são percentuais que aparecem nos extratos bancários ou nas faturas mensais, e que nem sempre sabemos do que se trata. Mas, na verdade, são cobranças bem distintas.
Os juros bancários são cobrados pela instituição financeira, seja pelo uso do limite de cheque especial, seja por pagamentos em atraso. Esses juros podem ser renegociados com o banco. Eles são considerados uma compensação financeira, não um imposto propriamente.
Já o IOF é um tributo do Governo Federal cobrado de pessoas e empresas que realizem as operações sujeitas a essa cobrança. O banco recebe o dinheiro referente ao IOF e repassa à União os valores debitados. Assim, o dinheiro arrecadado pertence ao Estado, não às instituições bancárias. Por essa razão, não é uma dívida renegociável.
Quando esse imposto é cobrado?
O tributo é cobrado quando alguma operação financeira relacionada a crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários é realizada.
Nesse último caso, porém, há regras específicas. Para que essas transações sejam tributadas, é preciso que o saque do dinheiro seja feito em um prazo menor do que 30 dias.
Como o IOF é calculado?
O cálculo do IOF depende da alíquota que, por sua vez, varia consoante o tipo de transação financeira realizada.
Para alguns casos, é cobrada uma taxa única, como acontece com as compras internacionais feitas no cartão (independentemente se a compra é presencial ou pela internet). Para outros, a cobrança incide sobre cada dia de operação.
Qual é a alíquota aplicada?
As alíquotas do IOF variam segundo a transação realizada. Por isso, não dá para fixarmos um percentual cravado: a resposta é “depende”. Para facilitar seu entendimento, vamos listar todas as possibilidades e as alíquotas correspondentes a seguir.
Operações de crédito
Em operações de crédito, como os contratos de financiamento ou a solicitação de empréstimos financeiros, existe uma alíquota diária que faz distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Para PF, a taxa é de 0,0082% (3% ao ano) e para PJ é de 0,041% (1,50% ao ano).
Além dessa cobrança, existe outra alíquota de 0,38% cobrada no ato da contratação, independentemente do prazo do empréstimo/financiamento.
Assim, o IOF total vai abranger essa alíquota fixa + um percentual diário. É essa a conta feita para calcular a dívida do cheque especial e os rotativos do cartão: cobra-se 0,0082% por cada dia de uso do limite ou do atraso no pagamento.
Compras internacionais
Ao realizar compras internacionais, incluindo aquelas feitas pela internet, também é preciso pagar o IOF. A alíquota para essa modalidade é fixada em 5,38%. Essa alíquota vem sofrendo redução: era de 6,38% até 2022 e a expectativa é de que vá caindo ao longo dos anos até zerar.
Câmbio
Em operações cambiais, que abrangem, entre outras coisas, a compra ou a venda de dólar, ou euro, a alíquota é de 1,1%. O mesmo vale para transferências internacionais para a mesma titularidade. Já em caso de transferência para terceiros em outro país, ela é de 0,38%.
Contratação de seguro
O IOF não é cobrado sobre as parcelas, somente sobre o prêmio, com alíquota que varia de acordo com o tipo de seguro contratado. Para seguros de vida, ela é de 0,38%. Para seguro-saúde, é de 2,38%. Já no caso do seguro do carro ou de outros bens materiais, a taxa sobe para 7,38%.
Resgate de aplicações financeiras
Aqui é a parte que mais nos interessa: o resgate dos investimentos. Os títulos de renda fixa, como os emitidos pelo Tesouro Nacional e os CDBs, estão sujeitos à cobrança do IOF somente se o resgate for feito antes de a aplicação completar 30 dias.
A alíquota (que depende do tempo da aplicação) incide sobre os lucros e é regressiva, ou seja, diminui ao longo do tempo. Caso você resgate o dinheiro em curtíssimo prazo, a taxa é maior, começando em 96% se o resgate for feito um dia depois. E vai regredindo até zerar.
Quais são as operações com incidência de IOF?
O IOF é cobrado em transações como:
- uso do cheque especial;
- compras internacionais (incluindo as compras em lojas virtuais do exterior);
- contratação de empréstimo;
- financiamentos (com exceção de imóveis residenciais);
- compra ou venda de moedas estrangeiras, como o dólar;
- contratação de seguros;
- resgate de títulos e de valores mobiliários.
Nesse último caso é que se encaixam os investimentos. O IOF é cobrado quando o resgate dos recursos é realizado antes do prazo de 30 dias, como já explicado.
É possível ter isenção do IOF?
Sim. Há situações em que não há cobrança do imposto. Por exemplo, no caso do financiamento de imóveis com fins residenciais. Já no que diz respeito aos investimentos em renda fixa, não ocorre cobrança se o resgate dos recursos for realizado num prazo superior a 30 dias.
No que se refere aos investimentos em renda variável, os critérios para isenção de IOF são ainda mais elásticos. São isentos, por exemplo:
- ações;
- debêntures;
- fundos de ações;
- fundos de renda fixa;
- caderneta de poupança;
- fundos imobiliários;
- LCIs e LCAs;
- CRIs e CRAs.
Para esses ativos financeiros, não existe incidência do tributo, mesmo se o resgate for feito em menos de 30 dias.
O que o IOF tem a ver com seus investimentos?
Como você pode perceber, o IOF incide em uma série de ativos financeiros de renda fixa. Portanto, antes de investir, é preciso prestar atenção se há ocorrência do imposto.
Caso haja e você queira evitar a cobrança, será necessário manter o dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias. Caso contrário, será preciso pagar o tributo.
O IOF pode afetar bastante a rentabilidade dos investimentos de curto prazo. Por isso, se você quiser investir sem preocupação com o prazo de resgate, é necessário priorizar as aplicações que são isentas ou que estão com as alíquotas zeradas.
Na hora de escolher onde investir, é importante levar em conta não só a tributação, mas também a rentabilidade, os riscos envolvidos, os prazos, a liquidez, e mais uma série de outros fatores. Assim a importância de estudar o mercado financeiro e ler bastante sobre os investimentos.
Se você acompanha o blog da Melhor Investimento e os conteúdos que postamos diariamente em nossos canais, já está no caminho certo. Continue de olho nas notícias do mercado e nas análises dos especialistas para ter mais sucesso em seus investimentos.
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Resumindo
Qual é o significado de IOF?
IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que o governo cobra de pessoas e empresas. Ele incide sobre transações financeiras envolvendo crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários e pode ser adotado como um termômetro da economia brasileira.
Qual é a taxa do IOF?
Para compras em sites de fora do Brasil, ela é de 5,38% sobre o total. Já para compra ou venda de moedas estrangeiras, é de 1,1%. Para operações cambiais, de 0,38%.
Para empréstimos ou financiamentos, o IOF varia de 0,38% a 3,38%. Já para seguros, a taxa varia conforme o tipo de seguro contratado, podendo chegar ao teto de 25%.
Como é calculado o valor do IOF?
O cálculo do IOF varia de acordo com o tipo de transação, pois depende da alíquota aplicada. Em compras feitas em lojas estrangeiras, paga-se 5,38% do valor da compra.
Já para o cheque especial, paga-se de IOF 0,38% do total do saldo devedor por dia. Para negociação de moeda estrangeira, por sua vez, paga-se de IOF 1,1% da quantia total.