MP 1.303 é rejeitada e tributação dos investimentos continua com regras atuais
A Câmara dos Deputados derrubou a MP 1.303 /2025, que alteraria o Imposto de Renda sobre investimentos. Entenda o panorama

A Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que previa uma ampla reforma na tributação dos investimentos. A decisão mantém, por enquanto, o modelo atual de Imposto de Renda (IR), com alíquotas regressivas e isenções para títulos incentivados, como LCI, LCA e debêntures de infraestrutura.
Com a derrota, o governo perde cerca de R$ 46 bilhões em receitas previstas para 2025 e 2026 — valores que seriam compensação à alta do IOF derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi retirado de pauta após votação de 251 a 193.
O que previa a MP 1.303
Apresentada em junho, a MP buscava unificar as alíquotas de IR em 17,5% e tributar aplicações hoje isentas, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas. O texto também previa:
- Fim da isenção de dividendos para cotistas de FIIs e Fiagros;
- Tributação de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas, encerrando a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil;
- Aumento da CSLL de fintechs (de 9% para 15%) e grandes bancos (para 20%);
- Majoração do IR sobre JCP, de 15% para 20%.
A proposta chegou a ser modificada pelo relator Carlos Zarattini (PT-SP), que manteve isenções de LCIs e LCAs e ajustou a alíquota para 18%, mas as concessões não foram suficientes para unificar a base governista.
Como fica a tributação dos investimentos com a rejeição da MP 1.303?
Com a queda da MP, o sistema atual segue em vigor:
Renda fixa (CDBs, Tesouro Direto, debêntures):
- IR regressivo: 22,5% (até 180 dias), 20% (181–360 dias), 17,5% (361–720 dias) e 15% (acima de 720 dias).
- Fundos seguem com come-cotas semestral.
Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas):
- Isenção total de IR para pessoas físicas.
Ações:
- 15% de IR em operações comuns e 20% no day trade;
- Isenção para vendas mensais até R$ 20 mil.
FIIs e Fiagros:
- Dividendos isentos, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e negociação em bolsa;
- 20% sobre ganho de capital na venda de cotas.
Criptomoedas:
- Isenção até R$ 35 mil/mês; acima disso, IR entre 15% e 22,5%.
Próximos passos do governo
Sem a MP, o Ministério da Fazenda estuda decretos e novas propostas para compensar a perda de arrecadação. Segundo Zarattini, impostos regulatórios como IOF e IPI podem ser alterados sem necessidade de aprovação no Congresso.
“Há definições de alíquotas que podem ser feitas por decreto. O Supremo já reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar ou diminuir o IOF”, afirmou o deputado.
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