A Receita Federal anunciou oficialmente o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024. Conforme comunicado divulgado, os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para realizar a entrega, totalizando um prazo de dois meses e meio para o cumprimento dessa obrigação fiscal.

A principal mudança para este ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa alteração, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, conforme informações fornecidas pela Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024

A tabela do Imposto de Renda 2024 apresenta as faixas de rendimentos, alíquotas e parcelas a deduzir do IRPF. Destacam-se as seguintes categorias:

  • Faixa de Isenção: Até R$ 2.112,00 – Alíquota 0%, Parcela a deduzir: R$ 0,00.
  • 2ª Faixa: De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – Alíquota 7,5%, Parcela a deduzir: R$ 158,40.
  • 3ª Faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota 15%, Parcela a deduzir: R$ 370,40.
  • 4ª Faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota 25,5%, Parcela a deduzir: R$ 651,73.
  • 5ª Faixa: Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota 27,5%, Parcela a deduzir: R$ 884,96.

Adicionalmente, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago diretamente na fonte para os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Estarão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 40 mil.
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapasse R$ 300 mil.
  • Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil.
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Modelos de declaração: simplificado e completo

Os contribuintes obrigados a declarar podem escolher entre dois modelos: simplificado ou completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor determinado. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Já no modelo completo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Escolha consciente

A escolha entre os modelos depende da análise das despesas e da situação financeira de cada pessoa. Recomenda-se, portanto, que os contribuintes realizem simulações para verificar qual modelo resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior. A orientação de um profissional da área contábil também é sempre recomendável para uma decisão mais assertiva.

Declaração pré-preenchida ampliada

Uma novidade para 2024 é a ampliação da disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, independente do método escolhido para a declaração. O objetivo é alcançar uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido, superando os 7,6% registrados em 2023, conforme a meta estabelecida pela Receita Federal.