O IPVA é um dos impostos mais pagos no Brasil e, assim como outras obrigações fiscais, representa uma preocupação anual. Embora seja uma obrigação esperada, ainda gera muitas dúvidas, especialmente sobre os valores, prazos e eventuais alterações nas regras de pagamento.

Você sabe como funciona exatamente esse tributo? Quais são os critérios para isenção? E para onde vai todo esse dinheiro? Entender essas nuances não apenas ajuda a evitar surpresas desagradáveis, mas também garante o cumprimento adequado das obrigações legais. Confira os principais detalhes do imposto. 

O que é IPVA?

O IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal no Brasil. Como o próprio nome sugere, ele incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motocicletas, caminhões, vans, entre outros. Em outras palavras, trata-se de uma obrigação daqueles que possuem esses bens. 

A história do IPVA no Brasil se iniciou em 1986, quando São Paulo adotou esse novo imposto em substituição à Taxa Rodoviária Única (TRU). Agora, anualmente, a divulgação das alíquotas, prazos e modalidades de pagamento do IPVA marca o início de um novo ciclo de obrigações fiscais para os proprietários de veículos residentes de todas as unidades federativas do país. 

Destinação dos Recursos

A arrecadação do IPVA é dividida entre o governo estadual e o município onde o veículo está registrado. Em síntese, essa distribuição ocorre de forma equilibrada, de modo que 50% do valor recolhido é destinado ao estado de residência do contribuinte, enquanto os outros 50% são repassados ao município onde o veículo foi emplacado.

É importante esclarecer que os recursos arrecadados pelo IPVA não são exclusivamente destinados à manutenção de ruas e estradas, como ocorria com a antiga TRU. O uso do montante arrecadado é mais amplo, abrangendo diversas áreas do setor público, tais como educação, saúde, saneamento básico, entre outros. 

Quem é obrigado a pagar IPVA?

De maneira geral, os cidadãos brasileiros proprietários de veículos automotores têm a obrigação de contribuir anualmente com o IPVA. A maioria desses veículos está sujeita à cobrança do tributo. 

Os principais tipos de veículos sujeitos a esse imposto são:

  • Automóveis: carros de passeio, SUVs, vans.
  • Motocicletas: motos, scooters, triciclos motorizados.
  • Caminhões: caminhões de carga, caminhonetes.
  • Ônibus: ônibus de transporte público, micro-ônibus.
  • Utilitários: veículos de trabalho como picapes e furgões.

No entanto, há exceções e isenções dependendo do estado e das características do veículo, como idade, tipo de combustível e uso. 

Quem é isento de IPVA?

Essa é uma dúvida recorrente, e é comum, pois a resposta varia. Isto porque, cada Estado regulamenta o imposto através de uma norma própria. Ou seja, a isenção do IPVA pode variar de acordo com as regras estabelecidas por cada unidade federativa.

Em geral, as condições mais comuns para a isenção incluem veículos adaptados para pessoas com deficiência, táxis, veículos oficiais, veículos de entidades filantrópicas e aqueles com mais de 10,15, 20 ou até 30 anos de fabricação, dependendo do estado.  Para saber com precisão se você estará isento do imposto em 2025, é importante, consultar as normas vigentes na sua região.

Isenção em cada estado por tempo de fabricação

  • Isenção para veículos com mais de 10 anos: Amapá; Rio Grande do Norte; Roraima. 
  • Isenção para veículos com mais de 15 anos: Amazonas; Bahia; Goiás; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Maranhão; Pará; Paraíba; Piauí; Rio de Janeiro; Rondônia; Sergipe; Mato Grosso do Sul. 
  • Isenção para veículos com mais de 18 anos: Mato Grosso.
  • Isenção para veículos com mais de 20 anos: São Paulo; Paraná; Acre; Alagoas; Rio Grande do Sul.
  • Isenção para veículos com mais de 30 anos: Santa Catarina; Tocantins.
  • Isenção para veículos fabricados até o ano 2000: Alagoas.

Certas UFs não consideram regras de isenção relacionadas à idade do veículo, como no caso de Minas Gerais. Muito embora o estado já conte com movimentações para conceder o benefício para automotores de 20 anos ou mais de fabricação, até então a regra vigente concede isenção para veículos específicos, como aqueles de propriedade de Portadores de Necessidades Especiais, táxis e veículos de embaixada. 

Reduções de valor do tributo

A depender da legislação vigente no estado, também é possível conseguir descontos no valor a ser contribuído. Algumas reduções podem ser aplicadas para veículos elétricos, veículos de uso exclusivo para idosos ou deficientes, entre outros casos específicos.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, ao invés de pagar uma alíquota de 4%, veículos elétricos pagam apenas 0,5%. Também há benefício para proprietários de carros híbridos, que contribuem com um imposto reduzido de 2,5%.

Proprietário de carro elétrico é isento de IPVA?

Como se pode imaginar, a resposta para essa pergunta é: depende do estado em que você reside. Algumas unidades federativas brasileiras, de fato, oferecem a isenção total do IPVA para carros elétricos. Entre eles estão: Pernambuco, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. 

Ainda há estados que isentam proprietários de veículos elétricos, mas impõem condições. A título de exemplo, em Minas Gerais, o benefício é válido apenas para modelos fabricados no próprio estado. Já no Maranhão, a isenção é aplicada exclusivamente a veículos adquiridos em concessionárias localizadas dentro do território estadual. 

Base de cálculo do IPVA

A base de cálculo do IPVA é determinada pelo valor venal do veículo, uma estimativa feita pelo governo estadual com base em fatores como idade, modelo e preço de mercado. Atualmente, esse cálculo é simplificado, pois utiliza como referência o valor do veículo na Tabela Fipe.  Em resumo, o valor de referência do veículo e a alíquota aplicada pelo estado determinam o custo final do imposto.   

A alíquota do IPVA, assim como as regras de isenção, variam consoante a legislação de cada estado. Cada unidade federativa tem a liberdade de estabelecer suas próprias alíquotas, que podem diferir em função de fatores como o tipo de veículo, sua finalidade e até a faixa de preço. Veja alguns exemplos: 

  • São Paulo:
    • Carros de Passeio: 4,00%;
    • Caminhonetes e Utilitários: 2,00%;
    • Motocicletas: 2,00%.
  • Rio de Janeiro:
    • Carros de Passeio: 4,00%;
    • Caminhonetes e Utilitários: 3,00%;
    • Motocicletas: 2,00%.
  • Amazonas:
    • Carros de Passeio: 3,00%;
    • Caminhonetes e Utilitários: 3,00%;
    • Motocicletas: 2,00%.
  • Goiás:
    • Carros de Passeio: 3,75%;
    • Caminhonetes e Utilitários: 3,45%;
    • Motocicletas: 3,00%.
  • Paraná:
    • Carros de Passeio: 3,50%;
    • Caminhonetes e Utilitários: 3,50%;
    • Motocicletas: 3,50%.

Como pagar o IPVA

A modernização dos serviços tributários permitiu que o pagamento do IPVA, iniciado em janeiro na maior parte dos estados, se tornasse mais conveniente. Os contribuintes podem optar por diversas plataformas digitais ou realizar o pagamento presencialmente, adaptando-se à sua rotina e preferência. Opções costumam incluir: 

  • Site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito); 
  • Site da Sefaz (Secretaria da Fazenda); 
  • Boleto impresso enviado pelo correio; 
  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

O pagamento do IPVA oferece aos contribuintes diferentes opções, geralmente permitindo a escolha entre quitar o valor total de forma integral ou dividi-lo em parcelas. Tal flexibilidade busca atender às diversas necessidades financeiras dos proprietários de veículos. 

Cota Única

Em alguns estados, os proprietários de veículos podem se beneficiar de descontos ao optar pelo pagamento do IPVA em cota única, uma forma de incentivo para a quitação antecipada do imposto. No entanto, as regras para concessão desses descontos podem variar a cada ano, dependendo das decisões das administrações estaduais.

Parcelamento

Também há possibilidades de efetuar o pagamento a prazo. A quantidade de parcelas disponíveis varia conforme as normas aplicadas em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais. No entanto, outros estados podem adotar limites diferentes, com menos ou mais parcelas, dependendo de suas políticas fiscais.

O que acontece se eu não pagar o IPVA?

IPVA
Imagem: Divulgação

Um dado alarmante relacionado ao IPVA diz respeito à sua taxa de inadimplência, que costuma apresentar índices elevados. Em 2024, por exemplo, cerca de 42% dos proprietários de veículos não quitaram a dívida, evidenciando o desafio enfrentado por uma parcela significativa da população em cumprir com essa obrigação tributária, considerada relativamente cara. 

Mas, afinal, quais são as consequências de não pagar o IPVA? Embora o contribuinte não tenha sua carteira de motorista suspensa nem perca o veículo diretamente, ele pode estar sujeito a uma série de penalidades. Entre as principais consequências, estão:

Inclusão no Cadastro de Inadimplentes

Caso o débito não seja quitado até o prazo limite, o CPF do proprietário do veículo pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), podendo ainda ser inscrito na dívida ativa do estado, o que resulta no famigerado nome sujo. 

Multas por atraso no pagamento

O não pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido acarreta multas. Em São Paulo, por exemplo, a multa diária pode chegar a 0,33% do valor do imposto, com um limite máximo de 20%. Caso o débito não seja quitado, a dívida será inscrita na Dívida Ativa do Estado, sujeitando o contribuinte a uma multa adicional de até 40% sobre o valor devido.

Impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo

O pagamento do IPVA é um pré-requisito para o licenciamento anual do veículo. Ao deixar de quitar o imposto, o proprietário não apenas estará sujeito a multas, mas também estará impedido de circular legalmente com o veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que dirigir um veículo sem o devido licenciamento é considerado uma infração gravíssima, com a imposição de:

  • 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Multa de R$ 293,47;
  • Possibilidade de apreensão do veículo.

Datas de vencimento para o IPVA 2025

A maior parte dos brasileiros proprietários de veículos automotores começa a pagar o IPVA em janeiro, entretanto, as datas exatas para cumprir com essa obrigação tributária também variam conforme o estado. Até o momento, as seguintes unidades federativas já divulgaram seus respectivos calendários: 

Distrito Federal

  • Final de placa 1 ou 2 – Parcela única ou 1ª parcela: 24/02; 2ª parcela: 24/03; 3ª parcela: 22/04; 4ª parcela: 26/05; 5ª parcela: 23/06; 6ª parcela: 21/07.
  • Final de placa 3 ou 4 – Parcela única ou 1ª parcela: 25/02; 2ª parcela: 25/03; 3ª parcela: 23/04; 4ª parcela: 27/05; 5ª parcela: 24/06; 6ª parcela: 22/07.
  • Final de placa 5 ou 6 – Parcela única ou 1ª parcela: 26/02; 2ª parcela: 26/03; 3ª parcela: 24/04; 4ª parcela: 28/05; 5ª parcela: 25/06; 6ª parcela: 23/07.
  • Final de placa 7 ou 8 – Parcela única ou 1ª parcela: 27/02; 2ª parcela: 27/03; 3ª parcela: 25/04; 4ª parcela: 29/05; 5ª parcela: 26/06; 6ª parcela: 24/07.
  • Final de placa 9 ou 0 – Parcela única ou 1ª parcela: 28/02;  2ª parcela: 28/03; 3ª parcela: 28/04; 4ª parcela: 30/05; 5ª parcela: 27/06; 6ª parcela: 25/07. 

Espírito Santo

  • Final de placa 1 ou 2 – Parcela única ou 1ª parcela: 07/04; 2ª parcela: 07/05; 3ª parcela: 09/06; 4ª parcela: 09/07; 5ª parcela: 11/08; 6ª parcela: 11/09.
  • Final de placa 3 ou 4 – Parcela única ou 1ª parcela: 08/04; 2ª parcela: 08/05; 3ª parcela: 10/06; 4ª parcela: 10/07; 5ª parcela: 12/08; 6ª parcela: 12/09.
  • Final de placa 5 ou 6 – Parcela única ou 1ª parcela: 09/04; 2ª parcela: 09/05; 3ª parcela: 12/06; 4ª parcela: 14/07; 5ª parcela: 14/08; 6ª parcela: 15/09.
  • Final de placa 7 ou 8 – Parcela única ou 1ª parcela: 10/04; 2ª parcela: 12/05; 3ª parcela: 13/06; 4ª parcela: 15/07; 5ª parcela: 18/08; 6ª parcela: 18/09.
  • Final de placa 9 ou 0 – Parcela única ou 1ª parcela: 11/04; 2ª parcela: 13/05; 3ª parcela: 17/06; 4ª parcela: 17/07; 5ª parcela: 19/08; 6ª parcela: 19/09.

Mato Grosso do Sul 

  • Parcela única ou 1ª: 31/01;
  • 2ª parcela: 28/02;
  • 3ª parcela: 31/03;
  • 4ª parcela: 30/04.

Nota: As demais Unidades Federativas ainda não divulgaram as datas de pagamento do imposto.

Perspectivas e novas regras para o IPVA 2025

Todo ano, os governos estaduais costumam implementar mudanças no IPVA, seja ajustando alíquotas, alterando regras de isenção ou implementando novos critérios de cobrança. Neste ano, o principal foco de debate está na Reforma Tributária, que promete trazer modificações significativas para a tributação no Brasil.

As discussões sobre o tema estão em andamento e há a previsão de que as mudanças sejam aprovadas ainda neste ano, o que pode impactar diretamente o IPVA e a forma como ele é cobrado em diversos estados. Entre as principais mudanças discutidas na proposta, o destaque fica para potencial implementação de uma alíquota progressiva.

Caso aprovada, O IPVA passará por uma reformulação, abandonando a alíquota fixa que variava entre 2% e 4% nos estados, para adotar um sistema de alíquotas progressivas. A nova modalidade tributária estabelecerá taxas maiores para veículos de alto valor e menores para aqueles de menor valor, com a definição dos parâmetros para essa classificação sendo estabelecida por normas federais.

Outras mudanças previstas incluem a ampliação da cobrança do imposto, que passará a incidir também sobre embarcações e aeronaves, além dos veículos terrestres. Além disso, está sendo discutido o ajuste das alíquotas com base no potencial poluente dos veículos, o que visa promover a sustentabilidade. Também estão sendo consideradas alíquotas diferenciadas para veículos de carga e de serviço.

Gostou deste conteúdo? Siga o Melhor Investimento nas redes sociais: Instagram | Facebook | Linkedin

Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.