Parcelamento IPVA 2025: confira as datas de pagamento para RJ, MG e SP
Neste guia, você encontrará as datas de pagamento do IPVA e informações adicionais sobre o imposto nos três estados com a maior concentração de veículos automotores do território nacional.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação fiscal anual que afeta milhões de motoristas em todo o Brasil. Para o ano de 2025, o parcelamento do imposto será uma alternativa importante para quem deseja facilitar o pagamento e evitar complicações com a regularização do veículo.
Neste artigo, vamos apresentar as datas de pagamento do IPVA 2025 para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, que juntos concentram a majoritária parte da frota tributável do país.
Como funciona o pagamento do IPVA
O IPVA é um tributo de cobrança anual, cuja quitação pode ser realizada de diferentes formas. Os contribuintes têm a opção de pagar o valor integral em uma única parcela ou dividi-lo em prestações, conforme as regras de cada estado.
Em síntese, essa flexibilidade busca atender a diferentes perfis financeiros, facilitando o planejamento orçamentário dos proprietários de veículos e minimizando o impacto do imposto em seu fluxo de caixa.
- Pagamento à vista – Normalmente, há a possibilidade de quitar o valor integral em uma única parcela, com desconto em alguns estados.
- Cota única RJ: No Rio de Janeiro, há um desconto de 3% para quem opta pelo pagamento integral, que geralmente deve ser feito até janeiro.
- Cota única MG: em Minas, além da redução de 3% para pagamento antecipado, há um desconto adicional de 3% para quem quitou o IPVA em dia em 2023 e 2024 (programa bom pagador).
- Cota única SP: da mesma forma que no Rio, São Paulo oferece um desconto de 3% para quem recolhe o imposto de forma antecipada.
- Parcelamento – Caso prefira, o proprietário pode dividir o valor em parcelas, conforme o calendário definido pelo governo estadual.
A modernização dos serviços tributários tornou o pagamento do IPVA mais acessível. Atualmente, os contribuintes podem quitar o imposto de forma 100% remota, por meio de diversas plataformas, como o site do Detran, o site da Sefaz, aplicativo CDT, ou por meio de boleto impresso enviado pelo correio, escolhendo a opção que melhor se adapta à sua rotina.
Saiba+
Datas de pagamento do IPVA parcelado: RJ, SP e MG
Calendário IPVA 2025 – RJ
Final de Placa | 1ª Parcela/Cota única | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 24 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 26 de março |
2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
3 | 24 de janeiro | 25 de fevereiro | 28 de março |
4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1º de abril |
6 | 29 de janeiro | 6 de março | 7 de abril |
7 | 30 de janeiro | 11 de março | 11 de abril |
8 | 31 de janeiro | 12 de março | 14 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 13 de março | 15 de abril |
Calendário IPVA 2025 – MG
Final de Placa | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
1 e 2 | 03 de fevereiro 2025 | 06 de março 2025 | 07 de abril 2025 |
3 e 4 | 04 de fevereiro 2025 | 07 de março 2025 | 08 de abril 2025 |
5 e 6 | 05 de fevereiro 2025 | 10 de março 2025 | 09 de abril 2025 |
7 e 8 | 06 de fevereiro 2025 | 11 de março 2025 | 10 de abril 2025 |
9 e 0 | 07 de fevereiro 2025 | 12 de março 2025 | 11 de abril 2025 |
Calendário IPVA 2025 – SP
Final da Placa | 1ª Parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Como parcelar o IPVA?
Conforme mencionado anteriormente, os contribuintes têm a opção de parcelar o pagamento do IPVA, tornando a quitação do tributo mais acessível. No entanto, o número de parcelas disponíveis e as condições de pagamento podem variar de acordo com as regras estabelecidas por cada estado, exigindo atenção aos prazos e critérios definidos pelos órgãos responsáveis.
Parcelamento do IPVA – RJ
No estado do Rio de Janeiro, os contribuintes podem parcelar o IPVA em até três cotas mensais de valor igual. No entanto, essa modalidade não oferece o desconto de 3% concedido para o pagamento em cota única. Tanto o vencimento da primeira parcela quanto o da cota única ocorrem na mesma data, no mês de janeiro, conforme o calendário estipulado pelo governo estadual.
Também cabe mencionar o programa de parcelamento de inadimplência IPVA em Dia, que teve seu prazo estendido até 30 de junho de 2025. Com a nova regulamentação, o programa, que anteriormente permitia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes, passou a incluir também os valores de 2024,
Parcelamento do IPVA – MG
O Governo de Minas Gerais estabelece que o pagamento do IPVA pode ser parcelado em até três vezes. O calendário de vencimentos, assim como em outros estados, considera o último dígito da placa do veículo, o que visa garantir uma organização mais eficiente da arrecadação.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o parcelamento do IPVA não terá a incidência de juros adicionais para os contribuintes. Ainda assim, a estimativa do órgão é que cerca de 30% dos proprietários, entre os 11.650.766 veículos registrados no estado, optem pelo pagamento em cota única.
Parcelamento IPVA – SP
No estado de São Paulo, o contribuinte tem a opção de parcelar o pagamento do IPVA em até cinco vezes, sem a incidência de desconto. A quantidade de parcelas dependerá do valor total do imposto a ser pago.
Número de Parcelas | Período de pagamento | Faixa de Valor do IPVA |
3 vezes | jan. a mar | De R$ 222,12 a R$ 296,16 |
4 vezes | jan. a abril | De R$ 296,16 e R$ 370,20 |
5 vezes | jan. a maio | Acima de R$ 370,20 |
IPVAs abaixo de R$ 222,12 não podem ser parcelados. Para quem optar pelo parcelamento, a Sefaz-SP padronizou os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa, visando facilitar a memorização, o que, por sua vez, pode evitar eventuais inadimplências.
Quem não paga IPVA em 2025?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos estados, o que significa que cada unidade federativa possui legislação própria para sua regulamentação. Consequentemente, os critérios para isenção do IPVA podem variar significativamente.
Comumente, são isentos veículos adaptados para pessoas com deficiência, táxis, veículos oficiais e aqueles com idade superior a 10, 15, 20 ou 30 anos, dependendo da legislação estadual específica. Veja quais são as regras vigentes no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em São Paulo:
Isenção do IPVA no RJ
Em via de regra, os proprietários fluminenses não precisam arcar com o custo anual do IPVA, quando seus respectivos veículos já possuem mais de 15 anos de fabricação. A dispensa do tributo, nesse caso, ocorre de forma automática, sem a necessidade de solicitação ou preenchimento de formulários por parte dos motoristas.
O benefício da isenção do IPVA estende-se a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e a pacientes diagnosticados com algumas doenças crônicas. No entanto, a obtenção desse benefício exige a formalização de um requerimento junto aos órgãos competentes.
Isenção do IPVA em SP
Para os paulistas, a isenção por tempo de fabricação é um pouco mais longa. No estado, apenas veículos com mais de 20 anos estão isentos do tributo. Além disso, pessoas com deficiência que atendam a determinados critérios podem solicitar a isenção.
Mais recentemente, o governo de São Paulo anunciou que isentará do IPVA 2025 veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e flex a etanol, desde que não ultrapassem R$ 250 mil. A isenção vale de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com a alíquota subindo 1% ao ano até alcançar o percentual integral em 2030.
Isenção do IPVA em MG
Minas Gerais é um dos poucos estados que não concede isenção do IPVA com base no ano de fabricação do veículo. No entanto, o estado estabelece diferentes regras em que o proprietário pode ser desonerado do tributo.
Entre as regras, o estado determina que veículos usados para finalidades específicas previstas em lei podem ser isentos do IPVA. Isso inclui táxis, veículos de transporte escolar e carros de pessoas com deficiência. Além disso, veículos com placa preta, destinados a colecionadores, também podem ser isentos, dependendo de seu valor histórico.
Base de cálculo do IPVA e alíquotas praticadas
O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, que corresponde à sua avaliação de mercado, determinada pela tabela Fipe ou outro critério estabelecido pelo estado. Em síntese, a quantia a ser paga no tributo é obtida multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota correspondente.
As alíquotas do IPVA, por sua vez, são definidas com base no tipo e na categoria do veículo. É fundamental que os proprietários fiquem atentos às alíquotas específicas aplicáveis a cada tipo de automóvel. A seguir, estão as alíquotas correspondentes a cada categoria:
Alíquotas do IPVA – RJ
- 4% para automóveis flex.
- 2% para motocicletas.
- 1,5% para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular).
- 0,5% para carros elétricos.
Alíquotas do IPVA – MG
- 4,0% para veículos passeios, inclusive automóveis do tipo “flex”.
- 2,0% para ônibus e micro-ônibus.
- 2,0% para caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros).
- 2,0% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos.
- 1,5% para caminhões.
- 1,0% para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras.
Alíquotas do IPVA – SP
- 4,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
- 3,0% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
- 2,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
- 2,0% para motocicletas e similares.
- 1,0% para veículos de locadoras (pessoa jurídica).
- 1,0% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator.
Leia também: IPTU RJ e SP 2025: Confira as datas, isenções e quem deve pagar
Como consultar o IPVA?
Para consultar o IPVA, o processo pode variar dependendo do estado em que o veículo está registrado. Contudo, de maneira geral, o procedimento se desenrola através da Secretaria da Fazenda do Estado.
Em geral, você precisará do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e/ou placa do veículo. Esses dados estão disponíveis no documento do veículo (CRLV). Após a consulta, você poderá visualizar o valor a ser pago, a data de vencimento e as opções de parcelamento (se aplicável).