Parcelamento IPVA 2026: confira as datas de pagamento para SP, RJ, MG, PR e RS

Neste guia, você encontrará as datas de pagamento do IPVA e informações adicionais sobre o imposto nos três estados com a maior concentração de veículos automotores do território nacional. 

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Última atualização:  11 de dez, 2025 às 18:16
Parcelamento IPVA 2025 Imagem: Envato Elements

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação fiscal anual que afeta milhões de motoristas em todo o Brasil. Para 2026, o parcelamento do imposto será uma alternativa importante para quem deseja facilitar o pagamento e evitar complicações com a regularização do veículo. 

Neste artigo, vamos apresentar as datas de pagamento do IPVA 2026 para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, que juntos concentram a majoritária parte da frota tributável do país. 

Como funciona o pagamento do IPVA

O IPVA é um tributo de cobrança anual, cuja quitação pode ser realizada de diferentes formas. Os contribuintes têm a opção de pagar o valor integral em uma única parcela ou dividi-lo em prestações, conforme as regras de cada estado. 

Em síntese, essa flexibilidade busca atender a diferentes perfis financeiros, facilitando o planejamento orçamentário dos proprietários de veículos e minimizando o impacto do imposto em seu fluxo de caixa. 

  • Pagamento à vista – Normalmente, há a possibilidade de quitar o valor integral em uma única parcela, com desconto em alguns estados.
    • Cota única RJ: No Rio de Janeiro, há um desconto de 3% para quem opta pelo pagamento integral, que geralmente deve ser feito até janeiro.
    • Cota única MG: em Minas, além da redução de 3% para pagamento antecipado, há um desconto adicional de 3% para quem quitou o IPVA em dia em 2023 e 2024 (programa bom pagador).
    • Cota única SP: da mesma forma que no Rio, São Paulo oferece um desconto de 3% para quem recolhe o imposto à vista de forma antecipada. 
  • Parcelamento – Caso prefira, o proprietário pode dividir o valor em parcelas, conforme o calendário definido pelo governo estadual.

A modernização dos serviços tributários tornou o pagamento do IPVA mais acessível. Atualmente, os contribuintes podem quitar o imposto de forma 100% remota, por meio de diversas plataformas, como o site do Detran, o site da Sefaz, aplicativo CDT, ou por meio de boleto impresso enviado pelo correio, escolhendo a opção que melhor se adapta à sua rotina.

Saiba+

Datas de pagamento do IPVA parcelado: SP, RJ, MG, PR e RS

Calendário IPVA 2026 – SP

Final de placa1ª parcela / Cota única2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
112/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
213/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
314/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
415/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
516/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
619/jan19/fev19/mar19/abr19/mai
720/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
821/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
922/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
023/jan23/fev23/mar23/abr23/mai

Calendário IPVA 2026 – RJ 

Final da placaCota única / 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
021 de janeiro20 de fevereiro23 de março
122 de janeiro23 de fevereiro26 de março
223 de janeiro24 de fevereiro27 de março
326 de janeiro25 de fevereiro30 de março
427 de janeiro26 de fevereiro31 de março
528 de janeiro27 de fevereiro1º de abril
629 de janeiro2 de março6 de abril
730 de janeiro3 de março7 de abril
831 de janeiro4 de março8 de abril
93 de fevereiro6 de março9 de abril

Calendário IPVA 2026 – MG 

O calendário oficial do IPVA 2026 ainda não foi divulgado pela Secretaria da Fazenda. Assim que as datas forem publicadas, o cronograma completo será atualizado para que os contribuintes possam se programar com antecedência. Aguarde novas informações.

Calendário IPVA 2026 – PR

Final de placaCota única  / 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
1 e 209/jan09/fev09/mar09/abr11/mai
3 e 412/jan10/fev10/mar10/abr12/mai
5 e 613/jan11/fev11/mar13/abr13/mai
7 e 814/jan12/fev12/mar14/abr14/mai
9 e 015/jan13/fev13/mar15/abr15/mai

Calendário IPVA 2026 – RS

No Rio Grande do Sul, o calendário de pagamento do IPVA apresenta uma estrutura de vencimento diferenciada em relação a outros estados.

  • Pagamento em Cota Única: a data-limite para o pagamento integral (cota única) é uniforme para todos os veículos, independentemente do final da placa. O vencimento está fixado para o dia 30 de abril de 2026.
  • Opções de Parcelamento: para maior flexibilidade, o Governo gaúcho oferece a opção de parcelar o imposto em até seis meses consecutivos, com as parcelas distribuídas de janeiro a junho de 2026.
  • Adesão ao Parcelamento: os contribuintes interessados em usufruir do pagamento parcelado façam a adesão a essa modalidade até o prazo final de 30 de janeiro de 2026.

Como parcelar o IPVA? 

Conforme mencionado anteriormente, os contribuintes têm a opção de parcelar o pagamento do IPVA, tornando a quitação do tributo mais acessível. No entanto, o número de parcelas disponíveis e as condições de pagamento podem variar de acordo com as regras estabelecidas por cada estado, exigindo atenção aos prazos e critérios definidos pelos órgãos responsáveis.

Parcelamento do IPVA – RJ 

No estado do Rio de Janeiro, os contribuintes podem parcelar o IPVA em até três cotas mensais de valor igual. No entanto, essa modalidade não oferece o desconto de 3% concedido para o pagamento em cota única.

Tanto o vencimento da primeira parcela quanto o da cota única ocorrem na mesma data, no mês de janeiro, conforme o calendário estipulado pelo governo estadual.

Parcelamento do IPVA – MG 

O Governo de Minas Gerais estabelece que o pagamento do IPVA pode ser parcelado em até três vezes. O calendário de vencimentos, assim como em outros estados, considera o último dígito da placa do veículo, o que visa garantir uma organização mais eficiente da arrecadação.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o parcelamento do IPVA não terá a incidência de juros adicionais para os contribuintes. Ainda assim, a estimativa do órgão é que cerca de 30% dos proprietários com veículos registrados no estado, optem pelo pagamento em cota única.

Parcelamento IPVA – SP 

No estado de São Paulo, o contribuinte tem a opção de parcelar o pagamento do IPVA em até cinco vezes, sem a incidência de desconto. A quantidade de parcelas dependerá do valor total do imposto a ser pago.

Em suma, para poder parcelar é preciso que o valor do imposto seja, no mínimo, igual ou superior a 6 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP)

Faixa de UFESPsParcelamentoValor equivalente (R$)
Igual ou superior a 10 UFESPsAté 5 parcelasA partir de R$ 370,20
Até 8 UFESPsAté 4 parcelasR$ 296,16 a R$ 370,20
De 6 a 7 UFESPsAté 3 parcelasR$ 222,12 a R$ 296,16

IPVAs abaixo de R$ 222,12 não podem ser parcelados. Isso significa que qualquer débito inferior a esse valor deve ser quitado integralmente em cota única, sem opção de fracionamento.

Quem não paga IPVA em 2026?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos estados, o que significa que cada unidade federativa possui legislação própria para sua regulamentação. Consequentemente, os critérios para isenção do IPVA podem variar significativamente. 

Comumente, são isentos veículos adaptados para pessoas com deficiência, táxis, veículos oficiais e aqueles com idade superior a 10, 15, 20 ou 30 anos, dependendo da legislação estadual específica. Veja quais são as regras vigentes:

Isenção do IPVA no RJ 

Em via de regra, os proprietários fluminenses não precisam arcar com o custo anual do IPVA, quando seus respectivos veículos já possuem mais de 15 anos de fabricação. A dispensa do tributo, nesse caso, ocorre de forma automática, sem a necessidade de solicitação ou preenchimento de formulários por parte dos motoristas.

O benefício da isenção do IPVA estende-se a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e a pacientes diagnosticados com algumas doenças crônicas. No entanto, a obtenção desse benefício exige a formalização de um requerimento junto aos órgãos competentes.

Isenção do IPVA em SP 

Para os paulistas, a isenção por tempo de fabricação é um pouco mais longa. No estado, apenas veículos com mais de 20 anos estão isentos do tributo. Além disso, pessoas com deficiência que atendam a determinados critérios podem solicitar a isenção.

Também estão isentos, veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e flex a etanol, desde que não ultrapassem R$ 250 mil. A isenção começou a valer de 1º de janeiro de 2025 e segue até 31 de dezembro de 2026, com a alíquota subindo 1% ao ano até alcançar o percentual integral em 2030.

Isenção do IPVA em MG

Minas Gerais é um dos poucos estados que não concede isenção do IPVA com base no ano de fabricação do veículo. No entanto, o estado estabelece diferentes regras em que o proprietário pode ser desonerado do tributo.

Entre as regras, o estado determina que veículos usados para finalidades específicas previstas em lei podem ser isentos do IPVA. Isso inclui táxis, veículos de transporte escolar e carros de pessoas com deficiência. Além disso, veículos com placa preta, destinados a colecionadores, também podem ser isentos, dependendo de seu valor histórico.

Isenção do IPVA no PR

O Paraná mantém uma das políticas mais tradicionais do país quanto à isenção por tempo de fabricação, acompanhando estados como São Paulo e Santa Catarina. Em suma, estão isentos:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação, que deixam de pagar o imposto automaticamente;
  • Automóveis registrados para pessoas com deficiência, conforme requisitos legais;
  • Máquinas agrícolas e veículos destinados à atividade rural, desde que devidamente classificados;
  • Táxis e veículos destinados a transporte público ou escolar, dentro das normas estabelecidas pelo estado.

As motocicletas de até 170 cilindradas permanecem isentas do imposto, mantendo a regra já aplicada no IPVA de 2025.

Isenção do IPVA no RS

No Rio Grande do Sul, a política de isenção do IPVA contempla tanto veículos com 20 anos ou mais de fabricação quanto proprietários que atendem a critérios específicos, como pessoas com deficiência e determinadas categorias profissionais que desempenham atividades essenciais.

O atual conjunto de regras torna o estado um dos que apresentam maior volume de veículos desonerados. Em 2025, a frota gaúcha está estimada em 7.989.721 veículos, e quase metade deles — 48,1% — já se enquadra nas condições de isenção.

Base de cálculo do IPVA e alíquotas praticadas

O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, que corresponde à sua avaliação de mercado, determinada pela tabela Fipe ou outro critério estabelecido pelo estado. Em síntese, a quantia a ser paga no tributo é obtida multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota correspondente.

As alíquotas do IPVA, por sua vez, são definidas com base no tipo e na categoria do veículo. É fundamental que os proprietários fiquem atentos às alíquotas específicas aplicáveis a cada tipo de automóvel. A seguir, estão as alíquotas correspondentes a cada categoria:

Alíquotas do IPVA – RJ

  • 4% para automóveis flex.
  • 2% para motocicletas.
  • 1,5% para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular).
  • 0,5% para carros elétricos.

Alíquotas do IPVA – MG

  • 4,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
  • 3,0% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
  • 2,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
  • 2,0% para motocicletas e similares.
  • 1,0% para veículos de locadoras (pessoa jurídica).
  • 1,0% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator.

Alíquotas do IPVA – SP

  • 4,0% para demais veículos, incluindo automóveis de passeio tipo flex.
  • 2,0% para ônibus e micro-ônibus.
  • 2,0% para caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros)
  • 2,0% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos.
  • 1,5% para caminhões.
  • 1,0% para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras.

Alíquotas do IPVA – PR

  • 1,9% para automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
  • 1,0% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel e veículos movidos a gás natural veicular (GNV).

Alíquotas do IPVA – RS

  • 3% para automóveis e camionetes
  • 2% para motocicletas
  • 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Maiores frotas de veículos do país

PosiçãoEstadoFrota total de veículos
São Paulo (SP)34.332.819
Minas Gerais (MG)13.975.854
Paraná (PR)9.179.769
Rio Grande do Sul (RS)8.311.600
Rio de Janeiro (RJ)7.973.973
Sistema Nacional de Trânsito (Senatran)/2024

Como consultar o IPVA?

Para consultar o IPVA, o processo pode variar dependendo do estado em que o veículo está registrado. Contudo, de maneira geral, o procedimento se desenrola através da Secretaria da Fazenda do Estado. 

EstadoUFLink de consulta
Rio de JaneiroRJSEFAZ-RJ
Minas GeraisMGSEF-MG
São PauloSPSEFAZ-SP
ParanáPRSEFA-PR
Rio Grande do SulRSSEFAZ-RS

Em geral, você precisará do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e/ou placa do veículo. Esses dados estão disponíveis no documento do veículo (CRLV). Após a consulta, você poderá visualizar o valor a ser pago, a data de vencimento e as opções de parcelamento (se aplicável).

Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.