Quais são os principais impostos no Brasil?
Você já parou para pensar em quantos impostos paga ao longo do ano? Infelizmente, a carga tributária no Brasil é alta e isso interfere negativamente na economia e na qualidade de vida dos cidadãos. Os impostos servem para financiar a atividade do Estado, seja em nível federal, estadual ou municipal. Porém, esses tributos afetam diretamente […]

Você já parou para pensar em quantos impostos paga ao longo do ano? Infelizmente, a carga tributária no Brasil é alta e isso interfere negativamente na economia e na qualidade de vida dos cidadãos.
Os impostos servem para financiar a atividade do Estado, seja em nível federal, estadual ou municipal. Porém, esses tributos afetam diretamente o bolso de todos nós. Neste contexto, está em curso a reforma tributária que visa tornar os processos menos onerosos ao simplificar o sistema vigente.
Aliás, este é um dos grandes desafios enfrentados pelo país, já que os impostos elevados e o excesso de burocracia podem comprometer a competitividade das empresas, reduzir o poder de compra e impactar os investimentos.
Quer saber mais sobre o tema? Preparamos um guia completo para esclarecer todas as suas dúvidas. Boa leitura!
O que são impostos?
O imposto é um tipo de tributo cobrado pelo governo cujo pagamento é obrigatório. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas, nos níveis federal, estadual e municipal. Além disso, pode ser cobrado de forma direta ou indireta.
O objetivo é custear o Estado para despesas de serviços públicos como educação, saúde, infraestrutura, segurança, entre outras.
Assim, os impostos no Brasil são cobrados sobre diferentes tipos de renda, produtos, serviços e propriedades. Eles são regulamentados e têm alíquotas definidas de acordo com a legislação. Quando alguém deixa de pagá-los, precisa arcar com multas e penalidades previstas em lei.
Para contextualizar, imagine que você comprou um carro novo. Além do valor do veículo, você também terá que pagar alguns tributos. Um deles é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é estadual e é pago anualmente.
Outros exemplos de impostos são o IR (Imposto de Renda), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), entre os 30 países que mais recolhem impostos, o Brasil é o que traz menos retornos à população.
Qual a diferença entre impostos e tributos?
Antes de tudo, é bom saber que todos os impostos são tributos. Porém, nem todos os tributos são impostos no Brasil.
Os impostos são uma das categorias de tributos, que são obrigações financeiras elencadas pelo Estado aos cidadãos e empresas. Além dos impostos, existem outros tipos de tributos, como as taxas e as contribuições.
As taxas são cobradas pelo Estado para remunerar serviços específicos prestados ao contribuinte, como a emissão de documentos ou a coleta de lixo. Já as contribuições são tributos destinados à seguridade social, que engloba a Previdência Social e a assistência social.
Ao todo, existem mais de 90 tributos no Brasil. Uma das características do tributo é que se trata de uma prestação pecuniária compulsória. Não existe margem para você decidir se quer pagar ou não. Ou seja, o pagamento é obrigatório.
Além disso, ele é sempre pago em dinheiro. Logo, você não pode fazer o pagamento cedendo alguma uma extensão de terra, uma safra de grãos ou qualquer outro produto.
Existem regras de pagamento que variam de pessoa para pessoa. Em outras palavras, o que se aplica a Maria não necessariamente se aplicará para João.
Outra característica dos tributos é que ele deve ser pago na moeda real. Significa que não podem ser pagos em dólar, por exemplo. Ainda, eles não têm o caráter de sanção. Então, é diferente de uma multa.
Por fim, da mesma maneira que os cidadãos precisam pagar tributos, o poder público também não pode se abster de recolhê-los. Vale lembrar que os tributos existem desde a Antiguidade e todos os países os adotam hoje, em maior ou menor grau.
Como funciona o sistema tributário brasileiro?
Não é novidade que o sistema de recolhimento de tributos no país é um dos mais complexos do mundo.
Diversos especialistas têm debatido o tema e alegam que existem regras excessivas, do mesmo modo que existem muitas exceções, o que traz desperdícios e cargas tributárias onerosas para os brasileiros.
De acordo com o Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), os impostos pagos em 2022 foram 11,5% maiores que no ano anterior, totalizando R$ 2,8 trilhões.
Por sua vez, dados da OCDE apontam que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tributa empresas, alcançando 34%, enquanto a média de tributação de empresas nos países desenvolvidos é de 20%.
Além disso, como há tributos com cobrança regressiva, isso onera os mais pobres quando se leva em conta a renda.
Segundo informações da Receita Federal de 2020, em uma comparação internacional, caso o Brasil tributasse seguindo o patamar médio da OCDE (10,8% do PIB), haveria aproximadamente R$ 200 bilhões de impostos a menos a pagar sobre produtos e serviços.
Confira agora quais são os impostos no Brasil nos níveis federal, estadual e municipal.
Impostos federais
II (Imposto sobre importação)
O II é um imposto que onera mercadorias produzidas no exterior e que ingressam no país, independentemente de a compra ser em uma viagem internacional ou pela internet. É o importador quem paga o II.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Se você já atrasou o pagamento do cartão de crédito, o IOF é um imposto que incide sobre a operação. Ele também é aplicável para cheque especial, financiamentos, empréstimos, compras realizadas fora do país, entre outras transações.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI tributa produtos industrializados nacionais ou importados. O valor varia segundo o tipo de produto, sendo isento em alguns casos. Os valores das alíquotas são definidos na TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Por exemplo, alimentos têm uma alíquota inferior a de produtos supérfluos.
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Todos os anos acontece a cobrança do IRPF, que é um imposto voltado para pessoas físicas. Ele incide sobre os ganhos e é conhecido popularmente como Leão. O valor a ser pago varia de acordo com uma tabela de rendimentos. Os que têm maior renda pagam mais imposto.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Este imposto é similar ao IRPF. No entanto, a incidência é sobre pessoas jurídicas e a periodicidade pode ser trimestral ou anual. O valor se altera segundo com o modelo de tributação da empresa e pode ser cobrado sobre o faturamento ou sobre a presunção do lucro.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O Cofins é cobrado para pessoas jurídicas a partir do faturamento bruto das empresas, com exceção das que optaram pelo Simples Nacional. O objetivo é financiar a seguridade social no Brasil e programas sociais.
PIS (Programa de Integração Social)
Se você já trabalhou de carteira assinada, já se deparou em algum momento com o PIS. Este é um imposto que incide sobre empresas que possuem funcionários.
A partir dele, o empregado poderá ter acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego. O recolhimento acontece junto ao Cofins.
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
O CSLL visa arrecadar impostos de pessoas jurídicas, especificamente de empresas que atuam com Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
As alíquotas variam segundo o regime de tributação e a atividade empresarial. Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), o imposto é recolhido no DAS. Este atributo serve para financiar a seguridade social.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Os trabalhadores que se preocupam em ter uma aposentadoria muito provavelmente já ouviram o termo INSS. Trata-se de um órgão federal que recebe contribuições a cada mês dos trabalhadores CLT ou autônomos, com desconto na folha de pagamento, para financiar a previdência social.
Impostos estaduais
ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto cuja incidência se dá sobre diversos tipos de produtos, seja para comércios no Brasil ou para bens importados. A cobrança é feita de forma indireta e acontece apenas após a venda da mercadoria ou após a prestação do serviço.
IPVA (Imposto sobre a propriedade de motores automotores)
O IPVA é o imposto pago anualmente pelos proprietários de carros e veículos como motocicletas e caminhões. O cálculo é feito a partir da alíquota cobrada no estado e do preço do veículo.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
O ITCMD é um imposto que é adotado em casos de transmissão de bens, doações e heranças. Ou seja, quando há repasse de um bem para outra pessoa sem uma cobrança. A alíquota vária nos estados entre 2% a 8%.
Impostos municipais
IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana)
Quem tem um imóvel precisa pagar o IPTU todos os anos, seja uma sala comercial, uma casa, um apartamento ou qualquer propriedade em área urbana. Cada município tem suas próprias regras de cobrança. Há situações em que os locatários pagam IPTU, quando houver previsão no contrato.
ISS (Imposto sobre serviços)
O ISS é cobrado quando há prestação de serviços por profissionais autônomos ou empresas. Ele também tem outra denominação, o ISSQN. Porém, pode ser que a prefeitura estipule regras de isenção aplicáveis a determinadas atividades.
ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis)
O ITBI é aplicado no município quando acontece venda ou compra de imóvel, com transferência de propriedade de uma pessoa para outra. A alíquota não ultrapassa 5%.
O que muda na reforma tributária?
Em julho, foi aprovada a reforma tributária (PEC 45/2019) na Câmara dos Deputados e a proposta seguiu para o Senado. A expectativa é a de que seja aprovada no segundo semestre deste ano.
Especialistas têm alertado que o intuito da reforma não é alterar a quantidade de tributos que os brasileiros pagam. Em outras palavras, mesmo depois da reforma, o valor que os cidadãos destinarão ao Estado não se alterará tanto. Na proposta, há um artigo para garantir que a carga tributária não seja aumentada.
Por sua vez, estudo do Ipea relata que a reforma “beneficiará 78% das 27 unidades federadas (incluindo todas as 12 de menor produto interno bruto per capita) e, individualmente, 60% dos estados e 82% dos municípios”.
A pesquisa aponta que os municípios favorecidos totalizam 67% da população do Brasil e representam 98% dos que têm PIB per capita menor que a média brasileira. Neste contexto, o levantamento fez comparações de receitas do ICMS e do ISS, com dados de 2022.
Mas quais são exatamente os pontos discutidos na reforma tributária? É o que veremos a seguir.
Unificação de cinco impostos
A ideia principal é que haja maior eficácia no sistema tributário. Pela proposta que foi aprovada na Câmara, cinco impostos que são cobrados seriam atualmente substituídos por um, o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
Os cinco impostos são IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, que correspondem a 13% do PIB (Produto Interno Bruto) de 2022.
Por sua vez, o IVA seria distribuído em dois: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de recolhimento federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de recolhimento estadual e municipal. O primeiro visa substituir o IPI, o Pis e o Cofins. O segundo visa substituir o ICMS e o ISS.
A ideia é que não haja cumulatividade na cobrança, que encarece o valor final para os consumidores.
Além disso, se aprovado o projeto, os impostos não serão mais cobrados na origem, e sim no destino, que é o local de consumo ou de compra. Muitos governadores e prefeitos são relutantes à ideia, para não terem que abrir mão de valores arrecadados e isenções.
Porém, um dos pontos da reforma é acabar com a guerra fiscal, que se refere à disputa entre estados para fornecer incentivos fiscais para que empresas atuem em determinado local.
Segundo estudo da IFI (Instituição Fiscal Independente), a estimativa é a de que a alíquota do IVA fique entre 20,03% e 30,7%. Esses percentuais estão entre as maiores taxas do mundo incidentes sobre o consumo.
Fase de transição
No cronograma do governo, estima-se que a reforma tributária seja aprovada em 2023, com a regulamentação em 2024 e 2025.
Além disso, há uma fase de transição de 2026 a 2032. Assim, em 2026 incidiria 0,9% do CBS e 0,1% do IBS, para a fase piloto da reforma. Em 2027, entraria em vigor o IVA, com a extinção do Pis e do Cofins.
De 2029 adiante, seriam reduzidos tributos estaduais e municipais, com aumento do IVA para esses entes. A partir de 2033, os cinco impostos vigentes seriam excluídos do sistema tributário.
Definição de alíquotas
Uma questão relevante é que a atual reforma não define quais serão as alíquotas dos impostos no Brasil. Com isso, ainda não há como saber o valor que os contribuintes pagarão por tributo.
Como o parlamento quer aprovar antes uma reforma constitucional para modificar o sistema tributário, espera-se que a discussão do valor das alíquotas seja feita no futuro. Porém, existe a estimativa de usar três taxas: a padrão, a reduzida e a zero.
No caso das duas últimas, a proposta prevê redução de alíquotas de medicamentos, educação e cesta básica, por exemplo, para beneficiar a população.
Além disso, estabelece a possibilidade de devolver dinheiro de impostos de CBS e IBS para pessoas físicas de baixa renda, como uma forma de cashback. Porém, a previsão é a de que apenas em 2024 esses temas sejam discutidos.
Imposto seletivo
O imposto seletivo é um mecanismo de sobretaxa sobre produtos que causem prejuízo à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Essa sobretaxa recairá sobre a importação, produção e comercialização.
Criação de dois fundos
O projeto propõe a criação de dois fundos. Um deles será para arcar com as isenções fiscais do ICMS até 2032, no contexto da guerra fiscal entre os estados.
O outro tem por objetivo reduzir as desigualdades regionais. Juntos, a previsão de recursos que partirão do governo federal é de R$ 240 bilhões, distribuídos ao longo de oito anos. Esse valor está fora dos limites do arcabouço fiscal.
Quais são os impostos sobre os investimentos?
Os dois tipos de impostos principais que recaem sobre os investimentos são o IOF e o IR (Imposto de Renda).
No caso do IOF, ele só se aplica para o limite de 29 dias corridos do investimento. Ele incide com alíquota regressiva, de 96% a 3% sobre os rendimentos. Por sua vez, se você não fizer resgate dentro deste período, não será cobrado o IOF.
Quanto ao IR, é cobrado sobre os rendimentos e varia dependendo da classe de ativo do investimento.
IOF
O IOF incide sobre os seguintes investimentos de renda fixa se o resgate acontecer antes de 30 dias:
- LF (Letras Financeiras);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- LC (Letra de Câmbio);
- Títulos do Tesouro – Tesouro Direto;
- Fundos de Investimento.
IR sobre investimentos em renda variável
Para renda variável, o IR sobre os ganhos deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor, segundo o tipo de transação.
Nos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), há isenção de IR para rendimentos mensais, mas não há isenção se houver vendas das cotas do fundo, pois a alíquota é de 20% sobre o lucro, com possível dedução de taxas.
Já para ações, se a venda for até o valor de R$ 20 mil, existe a isenção do IR. Se forem valores maiores, a alíquota é de 15% sobre os ganhos, também com possível dedução de taxas.
Porém, estes critérios acima não se aplicam ao day trade, pois nesse caso a incidência é sempre de 20% sobre o lucro. Os critérios para ações se aplicam a ETFs (Exchange Traded Funds) e BDRs (Brazilian Depositary Receipts), sendo a alíquota de 15% para swing trade e de 20% para day trade.
IR em investimentos em renda fixa
São tributados pelo IR os seguintes investimentos em renda fixa:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Debêntures tradicionais;
- COE (Certificado de Operações Estruturadas);
- Títulos do Tesouro – Tesouro Direto.
A tributação acontece de acordo com a tabela regressiva do IR. A alíquota sobre os rendimentos é retida na fonte. Quanto maior o prazo do investimento, menor a alíquota.
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
A partir de 721 dias | 15% |
IR em fundos de Investimento
Nos fundos de investimentos, o IR incide em duas frentes. A primeira é o come-cotas, de cobrança semestral (em maio e novembro), cuja alíquota é de 15% para os de longo prazo e de 20% para os de curto prazo.
Porém, para fundos investimento em renda variável não há aplicação do come-cotas. Nesse caso a alíquota é fixa em 15% sobre o lucro.
A segunda forma de cobrança do IR sobre os fundos de investimentos acontece na hora do resgate. Nos de curto prazo, a alíquota é de 22,5% (até 180 dias) ou de 20% (entre 181 e 360 dias).
No caso dos de longo prazo, a alíquota segue a tabela regressiva do IR, de 22,5% a 15%, mas há um desconto do que foi recolhido no come-cotas.
Imposto “dedo duro”
Este imposto permite o rastreamento das transações de investidores de renda variável. As corretoras o recolhem de modo automático no instante da liquidação financeira para declarar à Receita, com o respectivo CPF do investidor.
O valor retido fica disponível na nota de corretagem. Para operações na Bolsa de Valores com lucro a alíquota é de 0,005%. Já para o day trade a alíquota é de 1%.
Então, gostou de saber mais sobre como funcionam os impostos no Brasil e quais são os impostos sobre os investimentos? Leia também o artigo: Principais investimentos isentos de Imposto de Renda!
Resumindo
Quais são os impostos?
Os impostos vigentes no Brasil em 2023 são os seguintes:
- federais: II, IOF, IPI , IRPF, IRPJ, Cofins, PIS, CSLL, INSS;
- estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD;
- municipais: IPTU, ISS, ITBI.
Porém, com a reforma tributária a expectativa é a eliminação de cinco impostos, que são: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O projeto deseja unificá-los com o nome de IVA, que será subdividido em CBS e IBS. A fase de transição da reforma acontecerá entre 2026 e 2032.
Por que o Brasil tem tantos impostos?
Um dos principais motivos para a alta carga tributária brasileira é o aumento constante dos gastos públicos ao longo do tempo.
Quando houve estabilização da moeda no país com o Plano Real, houve redução da emissão de moeda pelo governo. Com isso, para financiar os gastos públicos houve elevação dos tributos no decorrer das décadas seguintes.