ITCMD: como funciona o imposto sobre heranças
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um dos principais impostos no Brasil, mas pouco conhecido pela população brasileira, pois diz respeito ao encargo pago por herdeiros. Com a reforma tributária em evidência nos últimos anos, o ITCMD virou tópico de discussão. E, para sanar dúvidas sobre […]

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um dos principais impostos no Brasil, mas pouco conhecido pela população brasileira, pois diz respeito ao encargo pago por herdeiros.
Com a reforma tributária em evidência nos últimos anos, o ITCMD virou tópico de discussão. E, para sanar dúvidas sobre o tema, preparamos este artigo com os principais pontos sobre esse imposto, incluindo como funciona a tributação, quem deve pagá-lo, como obter isenção e como calcular. Além disso, discutiremos o que pode mudar com a reforma tributária.
O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é um imposto estadual brasileiro que é cobrado sobre a transmissão de bens ou direitos como herança (causa mortis) ou doação.
O ITCMD surgiu com a Constituição Federal de 1988. Antes disso, o tributo sobre herança e doações era de competência federal, conhecido como Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI), que abrangia tanto as transmissões onerosas quanto as gratuitas.
Com a nova Constituição, decidiu-se dividir essa competência: a União ficou com a competência para tributar as transmissões onerosas de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessões de direitos à sua aquisição (ITBI), enquanto os Estados e o Distrito Federal receberam a competência para tributar a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
A criação do ITCMD teve como objetivo permitir que os Estados tivessem uma fonte de receita própria, aumentando a sua autonomia financeira. O imposto também tem uma finalidade social, pois contribui para a redistribuição de riqueza na sociedade.
Como funciona o ITCMD?
O ITCMD é regido pela lei estadual de cada Estado, que define aspectos como a alíquota do imposto, as isenções e as penalidades pelo não pagamento.
Apesar de ser um imposto estadual, ele tem algumas limitações constitucionais, como a proibição de cobrança em transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e nas transmissões de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Desde a sua criação, o ITCMD tem sido objeto de discussões tanto na esfera jurídica quanto na política, especialmente em relação às suas alíquotas e à sua base de cálculo. No entanto, apesar das controvérsias, o imposto continua sendo uma importante fonte de receita para os Estados e contribui para a realização de políticas públicas e serviços essenciais à população.
Como funciona a tributação do ITCMD?
A tributação do ITCMD ocorre sempre que há uma transferência de propriedade sem contraprestação, ou seja, quando um bem ou direito passa de uma pessoa para outra sem que haja pagamento.
A alíquota do ITCMD varia de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente fica entre 2% e 8%. O cálculo é feito sobre o valor venal do bem ou direito transmitido, que é o valor pelo qual esse bem ou direito seria negociado à vista em condições normais de mercado. Veja um exemplo:
Se uma pessoa recebe como herança um imóvel avaliado em R$1.000.000 (um milhão de reais) em um estado onde a alíquota do ITCMD é de 6%, o imposto devido será de R$60.000 (sessenta mil reais).
A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD é do herdeiro ou donatário. No entanto, em alguns contextos, dependendo da legislação do estado, o doador ou o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu) pode ser responsável pelo pagamento do imposto.
Além disso, cada estado tem autonomia para determinar se não haverá cobrança de ITCMD para heranças ou doações de valor inferior a um determinado montante.
Vale ressaltar que o ITCMD deve ser pago dentro de um prazo estabelecido pela legislação de cada estado, sob pena de multa e juros. O não pagamento do imposto também pode impedir a realização de determinados atos, como a transferência da propriedade do bem ou direito recebido.
Como pagar o ITCMD?
1. Faça a declaração do ITCMD por meio da internet, no site da Secretaria da Fazenda do estado onde a transmissão ocorreu. Esta declaração deve incluir informações sobre os bens ou direitos recebidos.
2. Após a declaração, você deve imprimir o recibo e juntá-lo aos documentos necessários para o pagamento do imposto.
3. O próximo passo é emitir a guia para o pagamento do ITCMD. Você pode fazer isso acessando o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e selecionando ITCMD, depois escolha o código da receita correspondente.
4. Por fim, efetue o pagamento do ITCMD de acordo com as instruções fornecidas na guia de pagamento.
Os prazos para o pagamento do imposto variam dependendo se a transmissão foi causada por mortis (herança) ou doação. Em geral, o prazo para pagamento em caso de herança é de 180 dias, contados a partir da data do óbito.
Consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações mais detalhadas e atualizadas.
Qual é a penalidade para quem não paga o ITCMD?
As penalidades pelo não pagamento do ITCMD dependem das circunstâncias. Algumas delas podem ser:
Multa e juros: se o ITCMD não for pago no prazo determinado, o contribuinte pode ser obrigado a pagar uma multa e juros. A multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de juros de mora.
Multa por fraude, dolo, simulação ou falsificação: Se a fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) apurar que o não recolhimento do ITCMD se deu por motivo de fraude, dolo, simulação ou falsificação, a multa aplicada poderá ser de 200% do valor do imposto devido.
Quem deve pagar o ITCMD?
O ITCMD deve ser pago pelo herdeiro ou donatário, ou seja, a pessoa que recebe o bem ou direito como herança ou doação.
Se uma pessoa recebe um imóvel ou carro como herança, ela é responsável por pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos correspondente a esse imóvel.
No entanto, em determinadas situações, o doador ou o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu) pode ser responsável pelo pagamento do imposto, dependendo da legislação do estado.
Caso o beneficiário more em um estado diferente do falecido, é importante consultar um profissional legal, pois, em casos que o bem é um imóvel, normalmente, o ITCMD que incide é o do estado onde a propriedade está localizada. Em outras situações, como títulos, a cobrança pode variar.
Para saber informações em casos onde a herança são investimentos, leia o artigo: Herança: o que acontece com os investimentos após a morte do titular?
Isenção do imposto
Há casos em que é possível obter a isenção do ITCMD. As condições variam conforme a legislação estadual, mas, em geral, a isenção é concedida para heranças de baixo valor ou doações de pequeno valor.
Alíquota do ITCMD
A alíquota do ITCMD muda de estado para estado. Em geral, o valor fica entre 2% e 8%. Alguns exemplos de como esse imposto é aplicado nos estados mais populosos do Brasil:
São Paulo
A alíquota é de 4%. A base de cálculo é o valor venal (estimativa do preço feita pelo Poder Público) dos bens ou direitos transmitidos. Há isenção para a transmissão de imóveis residenciais urbanos ou rurais cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Minas Gerais
A alíquota é de 5%. O estado oferece isenção para a transmissão de bens ou direitos cujo valor seja igual ou inferior a 90 UPFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais).
Rio de Janeiro
A tributação varia de 4% a 8%, dependendo do valor do bem ou direito transmitido. O estado também adota uma tabela progressiva para calcular o imposto.
Há isenção de ITCMD quando a transmissão dos bens e direitos adquiridos por herança ou doação sejam de até R$ 50.000,00 por herdeiro, ou donatário.
Bahia
A alíquota é de 3,5%. De acordo com a Lei Estadual 4826/89 da Bahia, há previsão de isenção do imposto em casos em que o único bem do espólio tenha valor igual ou inferior a R$ 170.000,00.
Paraná
A alíquota do ITCMD é de 4%. O estado não oferece isenção do imposto para bens ou direitos de baixo valor.
Rio Grande do Sul
A tributação varia de 3% a 6%, dependendo do valor do bem ou direito transmitido. O estado adota uma tabela progressiva para calcular o imposto.
Há isenção quando os bens e direitos adquiridos por herança ou doação são de até R$ 2.000,00 por herdeiro ou donatário, desde que o recebedor seja ascendente ou descendente do transmitente, não seja proprietário de outros imóveis e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão.
Pernambuco
Em Pernambuco, o ITCMD é conhecido como ICD (Imposto sobre Causa Mortis e Doação). A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do valor do bem ou direito transmitido.
A Lei Estadual de Pernambuco estabelece que estão isentos do pagamento do ICD a transmissão de bens ou direitos cujo valor não ultrapasse 20 UFR-PE (Unidades Fiscais de Referência do Estado de Pernambuco).
Nos casos de doação a descendentes e ascendentes, o valor não pode ultrapassar 40 UFR-PE.
Esses são apenas alguns exemplos. É importante notar que as regras variam significativamente de estado para estado. Portanto, é essencial buscar orientação jurídica e tributária adequada ao lidar com questões relacionadas ao ITCMD.
Cálculo do ITCMD
Para calcular o ITCMD, deve-se aplicar a alíquota do estado sobre a base de cálculo, que é o valor dos bens transmitidos. Em alguns casos, há desconto de um valor isento, que varia conforme o estado.
Cálculo do ITCMD no divórcio
O ITCMD não é aplicado em casos de divórcio em que a partilha dos bens é equânime, ou seja, quando cada cônjuge recebe metade do patrimônio do casal.
No entanto, o ITCMD pode ser devido quando um dos cônjuges recebe um bem ou direito que excede sua meação.
Para calcular o ITCMD no divórcio, é necessário considerar o valor do bem ou direito que excede a meação do cônjuge que o recebe.
Suponha que um casal tenha um patrimônio total de R$ 100.000,00. O valor da meação de cada cônjuge é de R$ 50.000,00. Em caso de divórcio, um dos cônjuges recebe um bem no valor de R$ 60.000,00. Nesse caso, o excesso de meação é de R$ 10.000,00.
Se esse casal mora no estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD será de 4%, então o imposto devido será de R$ 400,00.
O que pode mudar no ITCMD com a reforma tributária
1. Padronização das alíquotas
A proposta prevê a definição de alíquotas uniformes para todos os estados, estabelecendo um limite mínimo e máximo. A intenção é simplificar o sistema tributário e eliminar a possibilidade de que diferenças de alíquotas entre os estados sejam usadas para benefício fiscal.
2. Ampliação da base de cálculo
A reforma sugere a inclusão de alguns bens e direitos, atualmente isentos ou possuem alíquotas diferenciadas (como ações e cotas de empresas) na base de cálculo do ITCMD.
3. Mudanças no regime de progressividade
Há também propostas para alterar o sistema de progressividade do imposto, adotando um modelo de faixas de valores com alíquotas vinculadas. Isso significa que, em vez de existir uma porcentagem fixa independente do valor da herança, com a reforma a alíquota será proporcional ao valor do bem.
Esse modelo de tributação já é aplicado em mais de dez estados brasileiros, mas a PEC propõe que ele seja ampliado, de forma obrigatória, para todo o país.
Além disso, atualmente, a tributação máxima estabelecida pelo Senado Federal é de 8%, com a reforma tributária é estimado que essa porcentagem possa chegar a 16%.
A PEC 45 foi aprovada em julho de 2023 na Câmara dos Deputados e aguarda votação do Senado, que está prevista para outubro. Vale lembrar que, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional, os estados terão um prazo para se adequar às novas regras.
Resumindo
O que é ITCMD?
O ITCMD é um imposto incidido sobre a transmissão de bens ou direitos, seja por herança ou doação. Assim, esse imposto é devido ao Estado em que estão localizados os bens e quem o paga é o herdeiro, legatário ou donatário.
Qual é a alíquota do ITCMD?
A alíquota varia conforme cada estado, assim como a isenção para baixos valores. Mas, atualmente, a porcentagem máxima estabelecida pelo Senado é de 8%.