Herança: o que acontece com os investimentos após a morte do titular?
Perder um ente querido não é um momento fácil, pois além das questões emocionais, ainda existem as burocráticas. Nesse momento é necessário pensar nas dívidas deixadas, documentos, impostos, entre outros.
O motivo para isso pode ser para resolver qualquer pendência do falecido ou para iniciar a transferência dos bens aos herdeiros. De qualquer forma, é um momento que necessita de muita cautela.
Nesse post, falaremos a respeito de possíveis investimentos deixados como herança. Afinal de contas, como isso funciona? Os herdeiros podem continuar com as aplicações ou devem apenas fazer o resgate? Continue a leitura para saber mais!
Como receber os investimentos herdados?
Quando há uma morte e há qualquer tipo de bem, naturalmente há a necessidade de se efetuar um inventário. Isso acontece também no que diz respeito a possíveis investimentos realizados pelo falecido.
O inventário precisa ser feito em até 60 dias após o óbito, com o risco de pagamento de multa.
Uma pessoa deve ser escolhida como inventariante, ou seja, será responsável pelo processo. Ela deve entrar em contato com todas as empresas responsáveis por algum tipo de aplicação feita em nome do falecido.
Nesse caso, é preciso falar com seguradoras, bancos, casas de análise, corretoras, assessorias, entidades de previdência privada, entre outras.
As informações não serão passadas se o inventariante não apresentar documentos que comprovem sua responsabilidade. Isso porque estamos falando de dados sigilosos.
Para ter acesso às aplicações feitas pelo falecido, será preciso ter em mãos a certidão de óbito, o termo de inventariante e um documento de identificação pessoal. Vale ressaltar que o termo existe para mostrar quem é o responsável por dar andamento ao inventário.
Nesse ponto, após comprovar o vínculo, o inventariante passa a ter acesso aos extratos bancários, podendo analisar o que há disponível como espólio.
Uma dica importante é analisar a última declaração de Imposto de Renda feita pelo falecido. Com ela é possível ver dados que talvez não estejam disponíveis em outros documentos.
Verificar informações no Banco Central, Bolsa de Valores, entre outros, também é válido. Em resumo, o ideal é cruzar informações em todos os órgãos possíveis.
Após descobrir o montante disponível e as aplicações financeiras, a etapa seguinte consiste em fazer a distribuição da herança a quem tem direito. No caso são: ascendentes, descendentes e cônjuges.
Quais os custos de um inventário para distribuição de herança?
A resposta é: depende. A verdade é que não é possível determinar em reais, o valor exato de um inventário para distribuição de herança. Afinal de contas, tudo dependerá do montante deixado pelo falecido.
O que podemos afirmar é que os custos podem ser de aproximadamente 11% do valor da herança. Porém, há casos em que esse percentual pode chegar aos 20%, principalmente em função dos honorários dos advogados, além do imposto ITCMD e dos gastos com os cartórios.
Quais investimentos não entram no inventário?
Saber quais são os investimentos que não entram no inventário é um primeiro passo para entender melhor sobre como será feita a distribuição da herança.
O processo do inventário tem alguns custos, além de ser demorado e burocrático. Dessa forma, com os investimentos que não precisam ser inventariados, é possível diminuir um pouco as despesas.
Veja a seguir quais são essas aplicações:
Seguro
Seguros individuais, como o de vida, contra acidentes e o DPVAT não podem ser considerados investimentos. Assim, não são considerados herança e não devem entrar no inventário.
Isso acontece porque esses seguros já são contratados com o intuito de garantir uma indenização a uma determinada pessoa, caso haja a morte do segurado. O escolhido já é definido em contrato feito entre a seguradora e o contratante.
Previdência complementar
A previdência complementar segue a mesma lógica do item anterior, pois é paga aos beneficiários já indicados em contrato. Estes devem receber os valores em até 30 dias depois do falecimento do titular.
Mas uma informação importante é que, se a previdência for VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), não existe a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Já no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), essa incidência pode acontecer ou não, conforme o estado onde foi feito.
Se o falecimento do titular ocorrer enquanto estiver na fase de recebimento da previdência, o resgate dos valores se dará como uma renda, sendo temporariamente ou de forma vitalícia.
Demais bens que não devem ser inventariados para herança
Se o falecido trabalhava, com certeza tinha verbas rescisórias a receber, além de FGTS e PIS Pasep. Esses valores devem ser pagos diretamente aos beneficiários e não entram no inventário.
Além deles, bens de menor valor, como restituições tributárias, saldo em poupança ou conta-corrente também ficam de fora. Isso só muda se o total exceder 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
Quais investimentos entram no inventário?
À exceção dos investimentos informados no item anterior, todos os outros podem entrar no inventário para haver a distribuição da herança. Veja alguns deles:
Fundos de Investimentos
Os fundos de investimentos recebem aplicações em grupo, uma vez que várias pessoas se unem para depositar seu capital nesta modalidade. Esses investidores são chamados de cotistas, que lucram com a venda desses ativos.
Ações
As ações são aplicações de renda variável, representando pequenas partes do capital social de uma determinada empresa.
Quando um investidor compra uma ação, acaba se tornando um sócio da companhia que emitiu esse papel. Assim, ele passa a ter participações nos lucros dela, mas também faz parte dos possíveis prejuízos que ela possa ter. Para uma empresa vendar suas ações, ela precisa ter o capital aberto.
Fundos Imobiliários
Também conhecidos pela sigla FII, os Fundos Imobiliários são compostos por investimentos no setor de imóveis. O patrimônio é dividido em cotas, com valores iguais, fazendo com que o investidor faça a aquisição de pequenas partes dos imóveis.
A lucratividade nos FIIS já começa a acontecer após os primeiros 30 dias depois da aquisição das cotas.
Tesouro Direto
No Tesouro Direto, o interessado faz a aquisição de títulos públicos. É como se uma pessoa física fizesse um empréstimo ao governo em troca de uma remuneração.
Essas aplicações são de renda fixa e sua emissão é feita pelo Tesouro Nacional do governo brasileiro.
LCIs e LCAs
As LCI´s e LCA´s são letras de crédito, uma do setor mobiliário e outra do agronegócio. Esses títulos são emitidos pelos bancos e seu principal objetivo é conseguir financiar esses setores.
São aplicações de renda fixa, mas que oferecem ganhos superiores à caderneta de poupança. Além disso, não há incidência de Imposto de Renda.
Qual a importância de planejar a sucessão patrimonial?
Distribuir herança não é um processo fácil, mas é essencial. A sucessão patrimonial é muito importante em diversos aspectos. Veja:
Diminuir possíveis atritos entre os familiares
É muito comum que possam surgir atritos familiares entre pessoas que acabaram de perder um ente querido e precisam iniciar o processo de distribuição da herança. Os desentendimentos podem surgir por diversas questões, principalmente há hora da partilha dos bens.
A grande questão é que essas discussões podem trazer danos irreversíveis, oferecendo risco ao patrimônio deixado pelo falecido.
Estes problemas podem ainda fazer com que o processo seja ainda mais demorado, pois nem todos concordam com as soluções propostas. Por essa razão, ter uma sucessão patrimonial já planejada e documentada pode fazer toda diferença.
Ela contribui para as disputas familiares serem reduzidas, além de evitar que haja litígio após a morte do titular dos bens.
Bens distribuídos de acordo com a vontade do proprietário
Outra grande vantagem em fazer uma sucessão patrimonial é a possibilidade de dividir os bens conforme a vontade de seu titular. Em resumo, o proprietário dos bens pode definir quem serão seus herdeiros de forma específica, doando parte do que tem.
Caso não haja um plano, as coisas podem seguir por um rumo diferente do que era vontade da pessoa.
Proteção ao patrimônio
Proteger os bens também é um dos pontos fortes da sucessão patrimonial. O planejamento pode ser feito com a ajuda de uma holding, que mantém as aplicações protegidas de certos riscos financeiros.
Além disso, há também a possível redução nos impostos cobrados em cima da transferência dos ativos e demais bens. Assim, é possível evitar que a família arque com despesas extras.
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Resumindo
Como ficam os investimentos em caso de morte do titular?
Os investimentos devem passar por um inventário para serem distribuídos entre os herdeiros. Mas é importante ressaltar que as oscilações do mercado podem continuar ocorrendo mesmo durante esse processo.
Caso haja recebimento de dividendos, a conta do investidor falecido continuará recebendo depósitos nessa etapa.
O que acontece com meu investimento no Tesouro se eu morrer?
As aplicações entram no inventário para serem distribuídas juntamente aos demais bens deixados pelo falecido.
Quais investimentos não entram em inventário?
Investimentos como: seguro de vida, de acidente, previdência complementar (PGBL e VGBL) não entram no inventário. Nesses casos, os beneficiários já são indicados quanto o contrato é feito. Eles recebem os valores definidos na contratação do serviço.