PIS/Pasep 2026: novas regras, valor e calendário de pagamento do abono
Abono salarial já tem novo valor previsto para 2026, e traz mudanças importantes nas regras de concessão. A ideia é tornar o benefício gradualmente mais restrito. Entenda.
Foto: Reprodução Notícias Concursos
O abono salarial PIS/Pasep, benefício concedido anualmente aos trabalhadores formais, passará por alterações significativas a partir de 2026. A reformulação faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e tem como objetivos principais a contenção de gastos públicos e a focalização do programa para que ele beneficie de forma mais efetiva os trabalhadores de menor renda.
Segundo o Codefat (Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador), estima-se que o abono foi pago a cerca de 25,8 milhões de beneficiários este ano. Os recursos destinados ao pagamento do provento chegam próximo a marca dos R$ 30,7 bilhões.
Quer descobrir se você terá direito ao benefício e como receber? Neste artigo, você confere tudo sobre o abono PIS/Pasep 2026, incluindo regras programadas para o próximo ano, calendário de pagamentos, valor do provento, entre outros detalhes fundamentais.
Regras de concessão do abono salarial PIS/Pasep
Para receber o PIS/Pasep é necessário cumprir com certos critérios descritos no art. 9º da Lei 7998/1990. Até então, o direito de receber o abono salarial PIS/Pasep era concedido aos trabalhadores que cumprem com as seguintes regras de concessão:
- Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base;
- Ter recebido remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, ou seja, o cidadão deve ter no mínimo 5 anos de trabalho com carteira assinada;
- Ter seus dados devidamente informados pelo empregador (empresa ou órgão público) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Contudo, a partir do próximo ano, entra em vigor uma regra de transição que basicamente vai restringir, de forma gradual, o número de trabalhadores aptos ao benefício. Entenda os detalhes ao longo do artigo.
Nota: Cabe salientar que a legislação brasileira ainda não prevê o pagamento para empregados domésticos, e demais trabalhadores empregados por pessoas físicas, sejam eles atuantes no meio rural ou urbano.
Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep em 2026?
Em linhas gerais, as regras permanecem as mesmas: tempo mínimo de trabalho, carteira assinada e envio correto das informações continuam inalterados. O que muda, de fato, é o critério do limite de renda.
A partir de 2026, esse limite deixa de ser fixado em dois salários mínimos e passa a ser reajustado anualmente pela inflação. Conforme a PEC do equilíbrio fiscal, o cálculo para definir quem terá direito ao benefício será outro. Em vez de acompanhar o aumento do piso nacional, será corrigido ano a ano pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na prática, o corte de renda do PIS/Pasep 2026 deve ficar próximo de R$ 2.900, considerando a inflação acumulada desde 2023 — quando o salário mínimo era de R$ 1.320 e o INPC fechou em 4,77%.
A expectativa do governo é que a transição seja concluída até 2035, quando apenas trabalhadores que receberam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao benefício.
Com a mudança terá direito ao benefício em 2026 quem:
- Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024 (ano-base).
- Recebeu remuneração média mensal igual ou abaixo do limite estabelecido em 2026 – ajustado com base no INPC.
- Trabalha há pelo menos 5 anos de carteira assinada.
- Teve os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.
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Qual a razão por trás da mudança?
A alteração nas regras do PIS/Pasep, que entra em vigor em 2026, é um componente estratégico da PEC do Equilíbrio Fiscal, aprovada em 2023. O governo federal busca, garantir, sobretudo, a sustentabilidade fiscal do programa e desvincular seu custo da política de aumento real do salário mínimo.
Anteriormente, o critério de elegibilidade do PIS/Pasep estava indexado ao salário mínimo. Essa vinculação resultava em um problema progressivo: a cada correção real do piso nacional, a base de beneficiários se expandia automaticamente, gerando um aumento consequente e progressivo nas despesas públicas com a concessão do abono.
Para controlar essa escalada de gastos, a nova regra prevê que o critério de renda para o benefício passe a ser corrigido apenas pelo INPC. Visto que o salário mínimo tem crescido em um ritmo superior à inflação, essa correção mais contida fará com que, ao longo dos anos, menos pessoas se enquadrem nos requisitos.
O que é o Programa de Integração Social (PIS)?
Antes de adentrarmos nos detalhes relacionados ao abono salarial, é essencial entender do que se tratam os programas de contribuição social. A começar pelo PIS (Programa de Integração Social), ele representa um dos pilares do sistema de benefícios trabalhistas no Brasil.
Criado em 1970, o PIS funciona como um instrumento de integração entre empregados do setor privado e o desenvolvimento econômico do país. Nesta linha, o programa objetiva incentivar o desempenho das empresas, na medida em que distribui recursos para os trabalhadores formalmente contratados por essas empresas.
Os cidadãos são integrados no PIS quando conseguem seu primeiro emprego formal. Em suma, quando a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é assinada pela primeira vez, o indivíduo ganha seu registro no programa. Assim, a numeração do PIS passa a ser sua identificação, enquanto trabalhado.
Como funciona o PIS da Caixa Econômica Federal?
Em termos simples, o PIS é um programa voltado aos trabalhadores que atuam na iniciativa privada. Com o passar dos anos, o PIS foi passando por diversas alterações e hoje em dia é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Sua dinâmica atual funciona da seguinte forma: as empresas fazem uma contribuição mensal que será depositada em um fundo garantidor, hoje centralizado no FGTS. Os recursos alocados no fundo, são utilizados para custear proventos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o famigerado abono salarial.
Neste ponto, cabe destacar essa diferença de definição, PIS é o programa destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o abono salarial refere-se a um benefício anual devido a estes trabalhadores, quando eles atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo dos quais falaremos mais adiante.
E o Pasep? O que é e como funciona?
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) funciona praticamente da mesma forma que o PIS. A diferença fundamental reside no público alvo do programa.
Assim como o PIS, o Pasep oferece assistência a trabalhadores de baixa renda, porém, é direcionado especificamente para aqueles que trabalham no setor público, como o próprio nome sugere. Outra distinção é que sua administração é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB).
Por força de lei, os dois programas foram unificados, sendo comumente referidos juntos como PIS/Pasep, por mais que haja essas diferenças básicas.
Como consultar o PIS 2026?
Para verificar a elegibilidade para o abono salarial PIS/Pasep, basta acessar um dos canais oficiais do governo. As duas formas mais comuns de fazer essa verificação são:
- Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS);
- Através do portal Gov.br via navegador.
Nos canais digitais supracitados, o trabalhador fica sabendo se tem direito ao benefício, e se elegível, pode verificar a data e valor do pagamento.
Como tirar o extrato do PIS?
A forma mais comum de acessar o extrato do PIS/Pasep é por meio do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Aqui está um guia:
- Faça login no aplicativo do FGTS em seu celular utilizando seu CPF e senha (em caso de 1º acesso é necessário realizar o cadastro);
- Clique em “Você possui saque disponível”;
- Selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Por fim, basta verificar seus dados e confirmar o saque.
Para aqueles que recebem o PIS, também é possível realizar este processo via aplicativo Caixa Tem. Mediante ao acesso do app, basta buscar pela opção “Abono Salarial” na lista de serviços disponíveis.
Leia também: Seguro-desemprego: Veja um guia completo do benefício
Calendário de abono salarial PIS/Pasep 2026
O benefício trabalhista seguirá praticamente os mesmos moldes deste ano, com os calendários de pagamentos do PIS e do Pasep, unificados. Até 2023, o cronograma do Pasep era organizado de acordo com o último dígito do número de inscrição.
No entanto, desde 2024 todos os beneficiários recebem conforme o mês de nascimento, seguindo o modelo tradicional do PIS.
Entretanto, em 2024, os cronogramas foram unificados, de modo que todos os beneficiários receberão de acordo com o mês de nascimento. O cronograma de pagamentos do PIS/Pasep 2026 deve ser definido na reunião do Codefat marcada para 16 de dezembro.
Como calcular o valor do abono PIS/Pasep 2026?
O valor do abono PIS/Pasep permanece calculado com base no salário mínimo vigente e no tempo trabalhado ao longo do ano-base. Em linhas gerais, cada beneficiário recebe de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Isto considerando o piso nacional como referência.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Divide-se o salário mínimo vigente por 12, para obter o valor correspondente a um mês de trabalho;
- Multiplica-se esse valor pelo número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base, para chegar a cifra definitiva do benefício.
Valor do abono salarial em 2026
Para 2026, o novo piso salarial pode chegar a R$ 1.631, um aumento de R$ 113 em relação ao valor atual. Essa projeção, ainda não oficializada, segue as diretrizes da nova legislação. O reajuste oficial do salário mínimo é definido e divulgado em janeiro.
Quem trabalhou formalmente durante todos os meses de 2024, recebe o abono integral no valor do salário mínimo que entra em vigência no próximo ano. Para os demais casos, aplica-se o cálculo para encontrar o valor proporcional.
Passo a passo de como receber o abono salarial em 2026
Embora o PIS e o Pasep sejam programas unificados, há diferenças no modelo de saque. Essa distinção decorre do fato de que o banco responsável pela gestão dos programas não é o mesmo.
No caso do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto no Pasep, voltado aos servidores públicos, o depósito fica a cargo do Banco do Brasil. Veja como é o processo para ter acesso ao abono em cada um dos casos:
PIS
Conforme esclarecido pela Caixa Econômica, existem duas formas principais de sacar o abono salarial PIS, são elas:
- Para quem possui conta na Caixa: o resgate é feito via conta corrente ou poupança do banco. Em suma, o dinheiro é creditado diretamente na conta, sendo possível movimentá-lo através de saques com cartão, transferências ou pagamentos;
- Para quem não possui conta na Caixa: o acesso ao dinheiro é possibilitado pelo aplicativo Caixa Tem, Conta Poupança Digital criada de forma automática pelo Governo para garantir o acesso a certos benefícios, incluindo o abono salarial.
Ainda há outras duas opções! Para beneficiários que não consigam acesso ao Caixa Tem ou à conta corrente da Caixa, o saque do abono salarial também é possibilitado pelo Cartão Social, que pode ser utilizado nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui.
Caso não possua o cartão social, o trabalhador pode se dirigir pessoalmente a qualquer agência física da Caixa, portanto consigo um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Pasep
Para os servidores públicos que recebem o Pasep, o saque pode ser feito basicamente das seguintes maneiras:
- Para quem possui conta no Banco do Brasil: o valor é depositado diretamente na conta-corrente do BB, logo, basta movimentar a quantia via saque com cartão, transferências ou pagamentos;
- Para quem não possui conta no Banco do Brasil: basta acessar a página do Pasep site do BB; em seguida, ir na opção “Receba seu Pasep”; fazer o login com o cadastro do Gov.br; Clicar em “Receber o Abono Salarial”. Agora é só preencher os dados solicitados pela plataforma.
Este artigo foi útil? Em caso de maiores dúvidas sobre o abono salarial PIS/Pasep, consulte os canais de atendimento do Ministério do Trabalho ou entre em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho via telefone discando 158, ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o “UF” por aquele competente ao seu estado (Ex: RJ, BA, MG, RS, etc.).