Sem dúvida, você já ouviu falar do seguro-desemprego ou talvez até já tenha sido contemplado por ele. Mas, você sabe exatamente como esse provento funciona? Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, o benefício, hoje, representa uma importante ferramenta de amparo aos trabalhadores que foram dispensados de seus serviços. 

Embora o seguro-desemprego seja amplamente conhecido e tenha um propósito geral relativamente claro, ele é regido por regras detalhadas que podem gerar dúvidas. Questões como quem tem direito ao benefício, quantas parcelas serão pagas e qual será o valor correspondente são comuns entre os trabalhadores.

Com isso em mente, o Melhor Investimento elaborou um guia completo que reúne todas as informações primordiais sobre o benefício, abordando desde valores e requisitos até o passo a passo para a solicitação.

O que é o seguro-desemprego? 

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que, ao ser demitido sem justa causa, deve receber um benefício financeiro por um período determinado. Essa assistência temporária tem como principal finalidade, auxiliar o trabalhador a superar o período de transição entre um emprego e outro.

Em termos simples, pode-se entender o seguro-desemprego como uma maneira de auxiliar o trabalhador a pagar as contas, em um momento no qual ele ficou sem sua fonte de renda, e procura se realocar no mercado de trabalho. 

Embora previsto na Constituição de 1946, o programa só se tornou realidade no Brasil em 1986, por meio dos Decretos-Leis n.º 2.284 e 92.608.

Objetivos do benefício 

Conforme a parte da legislação brasileira (A Lei n.º 7.998/1990) que estabelece os objetivos do programa de seguro-desemprego, o provento tem as seguintes finalidades principais: 

  • Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
  • Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Essa é uma pergunta ampla, e a resposta envolve diferentes detalhes que merecem atenção. O seguro-desemprego é regido por regras específicas que determinam sua concessão – quem pode ou não acessá-lo.

Quando falamos de trabalhadores formais – com carteira assinada -, o benefício é destinado àqueles que foram dispensados sem justa causa e que atenderam ao tempo mínimo de trabalho exigido por lei. Cada requisito tem suas particularidades, e é fundamental entender como eles se aplicam à sua situação.

Demissão sem justa causa

Como mencionado, é necessário que a pessoa tenha sido dispensada sem justa causa para receber o seguro. Isso significa que a decisão pela rescisão do contrato de trabalho partiu exclusivamente do empregador – patrão/empresa -, sem que o funcionário tenha cometido uma infração grave ou qualquer ato que justificasse a demissão com penalidades legais. 

Em outras palavras, é quando o empregador opta por encerrar o vínculo empregatício por razões que podem incluir cortes de pessoal, reestruturação da empresa ou outros motivos de gestão, sem que haja qualquer falha ou comportamento inadequado por parte do trabalhador.

Tempo mínimo de trabalho

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve cumprir um requisito de carência, ou seja, um período mínimo de trabalho no emprego. O número exato de meses pode variar conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro desemprego anteriormente. Entenda:

  • Se for a 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Ao se tratar da 2ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • A partir da 3ª solicitação, basta ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Critério de renda

Ainda há o critério de renda! Em suma, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para sustentar a si e sua família durante o período de desemprego.  Isso inclui salários de outro emprego, rendimentos de atividades autônomas, aluguéis, benefícios previdenciários, entre outros.

A título de exemplo, um trabalhador demitido sem justa causa que possua um negócio próprio capaz de gerar renda suficiente para cobrir suas despesas e as de sua família não terá direito ao seguro-desemprego. O mesmo se aplica para aqueles já amparados por pagamentos previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Contudo, existem exceções: auxílio-acidente, pensão por morte e proventos assistenciais, como o BPC/Loas, não impedem a concessão do seguro-desemprego.

Outras condições que dão direito ao seguro-desemprego

Existem demais conjunturas que garantem ao trabalhador brasileiro, o direito ao seguro-desemprego. Vejamos elas: 

1. Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais, como atrasos frequentes no pagamento de salários, condições de trabalho inadequadas, abuso de poder, entre outras situações que consistem em falta grave. Nesse caso, o trabalhador pode rescindir o contrato por justa causa – “dispensando o patrão” -, mantendo o direito ao seguro-desemprego. Em síntese, esse processo é feito por vias judiciais. 

2. Qualificação profissional oferecida pelo empregador

Trabalhadores que precisarem se afastar temporariamente para participar de cursos de qualificação profissional financiados pelo empregador também têm direito ao benefício. Nessa situação, o seguro-desemprego atua como um suporte financeiro durante o período de aprimoramento.

3. Período de defeso (pescador profissional)

Durante o período de defeso, em que a pesca de determinadas espécies é proibida para preservar o meio ambiente, pescadores profissionais ficam impedidos de exercer sua atividade econômica principal. Para assegurar a subsistência desses trabalhadores e suas famílias, o seguro-desemprego é concedido até que a atividade seja retomada.

4. Resgate de condição análoga à escravidão

Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão têm direito ao seguro-desemprego ao serem resgatados. Esse benefício é uma forma de apoio para reintegração à sociedade, oferecendo auxílio financeiro enquanto o trabalhador busca novas oportunidades no mercado formal de trabalho.

Quanto tempo dura o seguro-desemprego?

A duração do seguro-desemprego, ou seja, o número de parcelas mensais a serem recebidas, varia, sendo definido com base em dois critérios: o tempo que o trabalhador esteve empregado antes da demissão e a quantidade de vezes que ele já solicitou o benefício.

Consoante a Lei n.º 13.134, de 2015, que trouxe alterações na legislação de 1990, o seguro-desemprego pode ser concedido por um período de 3 a 5 meses, contínuos ou alternados. Veja como ocorre para cada situação: 

Em caso de primeira solicitação

  • Recebe 4 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 12 meses e menos de 24 meses.
  • Recebe 5 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 24 meses.

No caso de segunda solicitação

  • Recebe 3 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 9 meses e menos de 12 meses.
  • Recebe 4 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 12 meses e menos de 24 meses.
  • Recebe 5 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 24 meses.

Para terceira solicitação ou posteriores

  • Recebe 3 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 6 meses e menos de 12 meses.
  • Recebe 4 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 12 meses e menos de 24 meses.
  • Recebe 5 parcelas quem trabalhou por, ao menos, 24 meses.

Leia também: 13º salário em 2024: confira as datas de pagamento e quem tem direito

Como calcular o seguro-desemprego?

Como calcular o seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego está atrelado ao salário mínimo vigente, com o piso representando o menor valor possível a ser pago pelo benefício. Em 2025, isso garante que nenhum beneficiário receba menos de R$ 1.518. 

O seguro-desemprego não apenas possui um valor mínimo, mas também estabelece um teto, garantindo um limite máximo para o benefício. Conforme os valores praticados em 2025, Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

Em geral, o cálculo do valor a ser recebido é feito com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador formal antes da demissão. Veja um passo a passo simplificado:

  • Calcule a média dos três últimos salários: some os valores dos três últimos salários brutos e divida por três.
  • Aplique a fórmula de acordo com a faixa salarial:
    • Para salários médios de até R$ 2.138,76: multiplique a média salarial por 0,8 (80%).
    • Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: multiplique a diferença entre a média salarial e por 0,5 (50%) e adicione R$ 1.711,01.
    • Para salários acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador solicitante. Para trabalhadores formais, o benefício pode ser requerido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. 

trabalhadores domésticos, embora também formalizados, contam com um período menor, podendo solicitar entre o 7º e o 90º dia após a dispensa. No caso dos pescadores artesanais, o pedido deve ser feito durante o período de defeso, respeitando o limite de 120 dias a partir do início da proibição da pesca. 

Trabalhadores afastados para qualificação profissional podem solicitar o benefício enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso. Por fim, aqueles resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias, contados a partir da data do resgate, para requerer o seguro-desemprego.

Como solicitar o seguro desemprego?

Os trabalhadores que necessitam solicitar o seguro-desemprego contam com diferentes opções práticas e acessíveis para realizar o pedido. A mais comum é por meio do Portal Gov.br, onde o processo pode ser feito de forma totalmente online: 

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil e clique em “Entrar com Gov.br”.
  2. Informe seu CPF, marque as opções de verificação e aceite os termos de uso.
  3. No celular, baixe o app Gov.br, leia o QR Code na tela e realize o reconhecimento facial.
  4. No computador, confirme seu CPF, nome completo e escolha se deseja receber o código por e-mail ou celular.
  5. Digite o código recebido para concluir o processo.

O processo também pode ser feito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos com sistemas operacionais Android e iOS. Por fim, há a possibilidade de realizar a solicitação de forma presencial, comparecendo a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Sistema Nacional de Emprego (SINE). 

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? 

Não! Ao pedir demissão, a pessoa abre mão de certas verbas trabalhistas, como o saque do FGTS, e o seguro-desemprego. É importante ressaltar, no entanto, que em situações nas quais a demissão ocorre de forma irregular, como em casos de coação, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça. 

Onde cai o seguro-desemprego? 

O seguro-desemprego é depositado diretamente na conta bancária informada pelo trabalhador durante a solicitação do benefício. Caso nenhuma conta específica seja indicada, o valor é automaticamente creditado em uma conta da Caixa Econômica Federal, como a Poupança Social Digital. Essa modalidade permite que o trabalhador acesse e movimente os recursos de forma prática e segura por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Qual o teto de seguro-desemprego?

O teto do seguro-desemprego em 2024 é de R$ 2.313,74. Esse valor é aplicado para trabalhadores cuja média salarial seja igual ou superior a R$ 3.402,65, garantindo o limite máximo do benefício para essas faixas salariais. No entanto, esse valor passará por atualização em janeiro de 2025, acompanhando o reajuste anual do salário mínimo. 

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal: 7º a 120º dia após a demissão.
  • Trabalhador doméstico: 7º a 90º dia após a dispensa.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
  • Afastado para qualificação profissional: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: até 90 dias após a data do resgate.

Quanto tempo para aprovar o seguro-desemprego?

Para acompanhar o andamento do seu recurso do seguro-desemprego, você pode utilizar o portal de serviços do Gov.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O prazo para análise do seu recurso varia de acordo com a situação, mas, em geral, leva cerca de 30 dias, conforme informado pelo portal do Governo Federal. 

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.