Dentre os benefícios que contemplam os trabalhadores brasileiros, certamente um dos mais conhecidos é o FGTS, provento tradicionalmente recebido em determinados casos de rescisão. 

Embora sua natureza seja amplamente compreendida, há uma gama de possibilidades ainda não exploradas por muitos. É bem verdade que o resgate dos valores depositados no FGTS somente é viabilizado em situações específicas, entretanto, tenha em mente que existem mais de 10 formas de utilizar o saldo

Há, por exemplo, a possibilidade de sacar uma parte do dinheiro contido no fundo, todo ano, no mês de aniversário do titular. A modalidade é opcional e possui seus prós e contras, mas ainda sim representa uma alternativa ao tradicional saque-rescisão. 

O saldo do fundo, de todo modo, é de propriedade do trabalhador e nada mudará isso. No entanto, é importante que o trabalhador saiba como funciona esse importante benefício, e como ele pode ser acessado. 

Pensando nisso, o Melhor Investimento preparou este guia com os principais detalhes relacionados ao Fundo de Garantia, incluindo possibilidades de saque, critérios de elegibilidade e os procedimentos para consulta.

O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e qual o objetivo?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido por sua sigla FGTS, trata-se de um benefício trabalhista instituído no Brasil em 1966, com o objetivo de amparar o trabalhador em determinadas situações, sobretudo, em caso de eventuais demissões sem justa causa. 

Em essência, o FGTS foi concebido para funcionar como uma espécie de poupança ou reserva financeira do trabalhador. A grosso modo, seu principal propósito é proporcionar estabilidade econômica durante períodos desafiadores, garantindo a proteção do empregado formalizado em momentos de necessidade.

Como funciona o FGTS? 

Ao ingressar em um vínculo empregatício, o empregado novo empregado tem uma conta aberta em seu nome pelo contratante (empresa ou entidade pública), que será vinculada ao FGTS. Nesta conta, será depositada mensalmente uma quantia referente ao benefício. 

Esse depósito mensal é equivalente a 8% do salário acordado no contrato de trabalho. Neste ponto, cabe enfatizar que este percentual não constitui uma dedução remuneratória. Em termos simples, o valor do FGTS não é descontado do salário, pois se trata de um benefício garantido ao empregado cujo pagamento é uma obrigação do empregador. 

Para fixar, tenha em mente que, por norma, somente é descontado do salário valores relacionados à contribuição previdenciária do INSS e à tributação do Imposto de Renda (no caso de não isentos). Outras quantias podem ser deduzidas devido a possíveis benefícios concedidos pelo contratante, como vale-alimentação ou/e transporte. 

Quando posso usar o FGTS? 

Os valores depositados no Fundo de Garantia são de titularidade do empregado, ou seja, o trabalhador é dono desses recursos e nada pode mudar este fato. Contudo, o saldo não pode ser simplesmente resgatado a qualquer momento, uma vez que é necessário cumprir com os critérios de saque estipulados por lei. 

Em suma, o saldo do FGTS é disponibilizado principalmente nas seguintes situações

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Demissão consensual (80% do saldo);
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Aposentadoria;
  5. Ao completar 70 anos ou mais; 
  6. Aquisição da casa própria;
  7. Financiamento da casa própria ou quitação de dívidas imobiliárias;
  8. Após 3 anos desempregado (conta(s) inativa(s) sem depósitos do FGTS)
  9. Doença grave do trabalhador ou dependente (Câncer, AIDS, entre outras)
  10. Em casos de calamidade pública, como desastres naturais; 
  11. Falecimento do trabalhador titular (saque cabe aos herdeiros). 

Adicionalmente, é importante destacar que existe a possibilidade de acesso ao FGTS por meio do saque aniversário, modalidade facultativa que permite o resgate parcial do saldo do fundo anualmente. Abordaremos em maiores detalhes sobre essa alternativa mais adiante no artigo. 

Como sacar o FGTS? 

O procedimento de saque do FGTS, pode variar conforme a modalidade de resgate desejada pelo trabalhador. Contudo, de forma geral, o beneficiário deverá se dirigir pessoalmente a alguma agência física da Caixa Econômica Federal, munido da documentação necessária. 

Em grande parte das vezes, basta levar consigo um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 

Resgate digital: Como sacar pelo aplicativo?

Para aqueles que desejam realizar o resgate do saldo, sem sair do conforto de casa, é possível solicitar o saque de forma 100% digital. Basta acessar o aplicativo do FGTS, e clicar na opção da modalidade com valores liberados. 

Segundo a Caixa, será necessário “fazer upload de documentos, acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque”.

Em geral, o depósito dos valores devidos ocorre na conta corrente informada no aplicativo. Caso não haja uma conta cadastrada, o saldo pode ser creditado na conta do Caixa Tem.  

O que é e como sacar o FGTS aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade disponibilizada pelo governo, na qual é permitido ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia, anualmente, conforme seu mês de aniversário, como o nome da modalidade sugere. 

Em suma, o trabalhador que optar por essa alternativa, poderá realizar o resgate a partir do primeiro dia útil do mês no qual ele faz aniversário. Cabe salientar que existe um prazo para o saque. A retirada do dinheiro deve ocorrer até o último dia útil do segundo mês subsequente

A grosso modo, o adepto do FGTS aniversário possui 3 meses para efetuar o resgate do saldo. Veja alguns exemplos para facilitar o entendimento: 

  • Para quem faz aniversário em janeiro: O saque deve ocorrer entre o 1º dia útil de janeiro e o último dia útil de março;
  • Para quem faz aniversário em fevereiro: O saque deve ocorrer entre o 1º dia útil de fevereiro e o último dia útil de abril; 
  • Para quem faz aniversário em março: O saque deve ocorrer entre o 1º dia útil de janeiro e o último dia útil de maio;
  • Este padrão segue-se para os demais meses do ano.

Valor parcial do saque aniversário

Segundo a Caixa Econômica, o valor a ser retirado vai depender do saldo do trabalhador. O cálculo é feito da seguinte forma: é aplicada uma alíquota que pode variar de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos do FGTS mais o pagamento de uma parcela adicional.

Confira as projeções de saques de saque conforme a renda disponível:

Limite das Faixas de SaldoAlíquota/Percentual de saqueParcela Adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 até R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,0030%R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,0020%R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Como aderir?

Para conseguir efetuar o saque aniversário, é necessário que o trabalhador seja adepto à modalidade. Isto pode ser realizado através dos seguintes canais: 

  • Site da Caixa Econômica Federal
  • Aplicativo “Meu FGTS” (disponível para Android e IOS);
  • Agências físicas da Caixa; 
  • Internet Banking (opção para correntistas da Caixa).

É vantajoso optar pelo saque aniversário? 

Apesar de ser vantajoso, pensando pela ótica de poder contar com uma renda extra todo ano, as pessoas precisam estar atentas às regras desta modalidade. Caso opte pela adesão, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral do FGTS.

Em outras palavras, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão. Além disso, a mudança da modalidade só pode ocorrer no 25º mês da data de solicitação do saque-aniversário. Em outras palavras, o adepto somente pode voltar a modalidade tradicional, após 2 anos

Em resumo, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa durante esse período, ele não poderá realizar o saque de rescisão, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 

É possível antecipar o FGTS?

Sim! Para adeptos do saque aniversário é possível antecipar as retiradas anuais futuras disponibilizadas pela modalidade. Isto é, nesse processo, o trabalhador adianta os resgates do FGTS aniversário dos anos seguintes. 

Contudo, é importante enfatizar que esta possibilidade trata-se de uma linha de crédito, logo há a incisão de juros. Em suma, a antecipação do saque aniversário se assemelha a um empréstimo consignado, considerando que valor da parcela será descontado automaticamente do saldo do Fundo de Garantia, nos saques futuros. 

Para solicitar o crédito referente à antecipação do saque aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, ou de algum banco que opere com este tipo de empréstimo. Atualmente, diversas instituições financeiras oferecem essa possibilidade, sendo importante fazer uma pesquisa no mercado para avaliar qual possui as condições mais vantajosas. 

Como sacar o FGTS por rescisão?

Para aqueles que preferem ficar na modalidade mais tradicional, o saque do Fundo de Garantia pode ser realizado em casos de demissão. O procedimento para sacar o valor do FGTS após a dispensa é relativamente simples e pode ser feito das seguintes maneiras: 

  • Pessoalmente, comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal munido da documentação necessária (RG ou CNH, e CTPS); 
  • Via canais digitais: aplicativo do FGTS, ou pelo site da Caixa, buscando por opções relativas ao saque-rescisão. 

Fui dispensado, sempre tenho direito ao saque?

Nem todas as situações de rescisão garantem o direito ao saque do FGTS. A dispensa por justa causa, por exemplo, é uma demissão justificável devido a algum erro de natureza grave cometido pelo empregado. Essas falhas estão listadas por lei e, portanto, possuem respaldo legal.

Além disso, quando o desejo de rompimento do vínculo parte do funcionário, ou seja, em casos de pedido de dispensa, o saque do saldo também não será permitido. Em geral, o resgate dos valores do fundo será viabilizado em casos demissão sem justa causa, ou consensual. 

Como sacar o FGTS por empréstimo residencial?

Dentre as modalidades de saque do FGTS, uma das mais conhecidas é referente ao uso do saldo para financiar a compra da casa própria. Em suma, o Fundo de Garantia pode quitar o valor total do imóvel, ou ser utilizado como entrada. 

Contudo, interessados na modalidade devem estar em conformidade com os critérios de elegibilidade estabelecidos, são eles: 

  1. Tempo de trabalho: o trabalhador precisa ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não. 
  2. Não ser proprietário de outro imóvel: o trabalhador não pode ser proprietário, possuidor, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção; 
  3. Localização e valor do imóvel: o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o trabalhador exerce sua ocupação principal ou em municípios limítrofes. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido de R$ 1,5 milhão
  4. Documentação necessária: O trabalhador deve apresentar toda a documentação necessária para comprovar sua elegibilidade para utilizar o FGTS na compra da casa própria. 

Após o financiamento, o saldo do FGTS ficará zerado, entretanto, caso o trabalhador permaneça atuando em atividades sob regime CLT, ele terá os valores depositados normalmente a cada mês. 

Cabe salientar que esta modalidade não é disponibilizada para compras de imóvel residencial, terrenos ou imóveis que serviram de residência para familiares ou terceiros que não o titular. 

Direitos e deveres

Segundo as normas da CLT, o  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dever de todo empregador, é um direito de todos trabalhadores que firmaram contrato de trabalho em conformidade com as leis trabalhistas. 

Assim, possuem direito de receber FGTS trabalhadores com os seguintes perfis: 

  • Trabalhadores que exercem atividades para empresas ou órgãos públicos, sob o regime CLT; 
  • Empregados Domésticos;
  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores Temporários;
  • Trabalhadores Intermitentes;
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas Profissionais. 

Como consultar o FGTS? 

Dentre as maneiras mais comuns de verificar o saldo do Fundo, é consultando por meio do aplicativo do FGTS. Para tal, basta seguir as etapas descritas abaixo: 

  1. Certifique-se de ter o aplicativo FGTS instalado em seu celular (Android ou IOS); 
  2. Em seguida, abra o app e faça o login preenchendo as informações solicitadas (em caso de primeiro acesso faça o cadastro); 
  3. Após fazer login, você será direcionado para o menu principal do aplicativo. Nesse menu, você encontrará diversas opções relacionadas ao FGTS, como “Saldo” e “Extrato”; 
  4. Selecione a opção “Saldo” ou “Consulta FGTS” no menu, e conceda ao app a autorização para acessar seus dados do FGTS; 
  5. Pronto! 

Em caso de maiores dúvidas sobre o FGTS, entre em contato com a Caixa, por meio de seus canais oficiais: Central de Atendimento. 0800 726 0207; Ouvidoria. 0800 725 7474; para deficientes auditivos. 0800 726 2492.

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