Pagamento do PIS/PASEP é liberado; veja quem recebe
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/PASEP e nasceram entre março e abril receberão o pagamento dos valores correspondentes dos fundos nesta segunda-feira (15). Esses recursos podem ser acessados através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br. O calendário de liberações segue a ordem de nascimento do trabalhador, no […]
Pagamento do PIS/PASEP é liberado; veja quem recebe
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/PASEP e nasceram entre março e abril receberão o pagamento dos valores correspondentes dos fundos nesta segunda-feira (15). Esses recursos podem ser acessados através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br.
O calendário de liberações segue a ordem de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o último número de inscrição, para o Pasep. Os pagamentos começaram em 15 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, e encerrarão em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.
Vale lembrar que o Abono Salarial é destinado aos trabalhadores de empresas privadas, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) e recebido através da Caixa Econômica Federal; e aos servidores públicos, integrantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), cujos pagamentos são realizados pelo Banco do Brasil.
Confira o calendário de pagamento:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março e abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio e junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho e agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro e outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro e dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Quem tem direito a receber?
O Abono Salarial é concedido ao trabalhador que preencher os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 9º da Lei 7998/1990. Para ser elegível, é necessário:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com data do primeiro emprego registrada há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado.
Sobre o valor do Abono
O valor do abono salarial é determinado de forma proporcional ao tempo de trabalho durante o ano-base. O cálculo é equivalente a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Se o trabalhador tiver trabalhado o ano inteiro, ele receberá o valor integral do salário mínimo.
Neste ano, o valor do benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412, sendo o ano-base 2022.