Na última sexta-feira (26), a Nova Política Industrial do Governo Lula ganhou mais um importante instrumento com a sanção da Lei 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). 

O novo título de renda fixa, irá permitir que bancos públicos de desenvolvimento captem recursos no mercado para financiar projetos estratégicos em áreas como infraestrutura, indústria, inovação e apoio a micro, pequenas e médias empresas.

Conforme o divulgado pelo Governo Federal, o instrumento financeiro é comum em outros países, como no banco KfW da Alemanha, e busca estimular direcionamento de recursos para segmentos que, muitas vezes, enfrentam dificuldades em obter crédito no mercado privado.

O que é LCD? 

LCD é a sigla para Letra de Crédito do Desenvolvimento, um novo título de investimento em renda fixa, cuja finalidade é viabilizar direcionamento de recursos para projetos de desenvolvimento de longo prazo no país. 

De forma mais específica, a LCD visa, sobretudo, ampliar as fontes de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). No entanto, a nova modalidade pode ser incorporada nas operações de instituições financeiras de desenvolvimento de âmbito estadual e regional.

Emissão restrita aos bancos de desenvolvimento

De acordo com o texto da nova legislação, o BNDES e os demais bancos de desenvolvimento estaduais autorizados pelo Banco Central (BACEN) detêm a exclusividade de emissão das LCDs.  O sistema financeiro brasileiro conta, oficialmente, com três principais bancos de desenvolvimento que dispõem dessa natureza local: 

  • BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A; 
  • BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul;  
  • BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. 

Cada instituição financeira terá um limite anual de emissão correspondente à R$ 10 bilhões. No entanto, pode ser que o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorize exceções ao teto em casos específicos. Ou seja, é possível que haja “limites diferenciados entre as instituições emissoras”. 

Como vai funcionar o investimento em LCD? 

A LCD deve funcionar em moldes semelhantes às LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário). Em suma, a LCD se junta aos instrumentos como uma opção de investimento de renda fixa. Será possível alocar recursos no título e obter retorno financeiro com a ação.

A grosso modo, a principal diferença está na destinação dos recursos: enquanto as LCAs e LCIs financiam atividades agrícolas e projetos do setor imobiliário, respectivamente, as LCDs visam impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do país. 

O retorno da LCD poderá ser vinculado à variação de um índice de preços, como a inflação, ou a taxas de juros de referência, como a Selic ou o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Esse último, o CDI, é amplamente utilizada no mercado financeiro para remunerar títulos de dívida.

De todo modo, conforme o texto da Lei recém aprovada, caberá à CMN determinar as regras de emissão, distribuição e resgate das LCDs

Regras a serem definidas para LCDs

Para que ocorra a primeira emissão de LCDs, a CMN ainda precisa definir aspectos como: 

  • Condições de resgate antecipado do título;
  • Critérios e limitações adicionais, considerando o porte e o perfil de risco do banco responsável pela emissão;
  • Revisão referente a possíveis exceções do limite anual de emissão para cada instituição emissora

No que se refere aos investidores, é também responsabilidade do conselho definir sobre a possível cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) . Em caso de uma decisão favorável, o investidor tem uma garantia adicional de até R$ 250 mil em relação ao seu investimento.

Em síntese, a prática comum em investimentos de renda, protege o investidor, caso a instituição financeira na qual se firmou o contrato entre em dificuldades financeiras e não consiga honrar seus compromissos. Neste caso, o FGC garante a devolução do valor investido, até o limite determinado.  

LCDs vão ser isentas do Imposto de Renda

A boa notícia para investidores já interessados em aplicar no título futuramente, é o benefício da isenção do Imposto de Renda. De acordo com o previsto pela nova legislação, os rendimentos das LCDs não serão tributados pelo Leão, algo já estipulado para LCIs, LCAs, e debêntures de infraestrutura.  

É importante destacar que a isenção fiscal sobre os rendimentos da LCD se aplica apenas às pessoas físicas. As pessoas jurídicas (empresas), por sua vez, terão uma alíquota reduzida de 15% sobre os rendimentos, independentemente do regime tributário adotado.

De forma semelhante a outros investimentos, as empresas tributadas pelo lucro real que investirem em LCDs poderão deduzir do IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) o imposto pago sobre os rendimentos obtidos. Essa dedução funciona como um crédito tributário, reduzindo o valor do imposto a ser pago. No entanto, as perdas com LCDs não poderão ser compensadas.

Perspectivas futuras para o novo título

Conforme a análise da XP Investimentos, embora o novo governo tenha demonstrado interesse em fortalecer o papel do BNDES e de outros bancos de fomento no financiamento de empresas, com o lançamento de novas linhas de crédito como a LCD, isso não representa necessariamente uma ameaça ao mercado de renda fixa como um todo.

A corretora acredita que o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro, com a crescente familiaridade de empresas e investidores com emissões bancárias e de crédito privado, abre espaço para uma maior diversificação de portfólios. 

Segundo estimativas do governo, acredita-se que as LCDs não farão concorrência direta com as LCAs e LCIs. Nesta perspectiva, o BNDES avalia que as LCDs serão um instrumento complementar de financiamento, com um volume de emissão significativamente menor em comparação com outros títulos incentivados, que podem ser emitidos por outras instituições financeiras, que não aquelas voltadas ao desenvolvimento do país.

Devido à limitação no número de emissores, a expectativa é que as LCDs representem menos de 5% do total de títulos incentivados atualmente.

Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.