IRPJ 2025: guia para declaração do Imposto de Renda PJ
Confira um guia completo sobre o IRPJ 2025 e veja como declarar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica de forma correta e sem complicações!

O Imposto de Renda é uma preocupação comum a todos os brasileiros, sejam eles pessoas físicas (IRPF) ou pessoas jurídicas (IRPJ). Afinal, é preciso se manter em dia com suas obrigações com a Receita Federal para evitar problemas.
No caso das empresas, é preciso ter ainda mais cuidado e atenção, já que o valor do tributo costuma ser bem mais elevado, e é comum ocorrerem erros. Mas, como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica? Em que ele difere do Imposto de Renda Pessoa Física? Todas as empresas são obrigadas a contribuir ou há imunidades e isenções? E como o cálculo é feito? Neste artigo, buscamos esclarecer essas e outras dúvidas.
O que é o IRPJ?
IRPJ significa Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou seja, nada mais é do que o imposto de renda cobrado de empresas.
Trata-se de um tributo federal obrigatório, cujos recursos são utilizados pelo Estado para desenvolver a economia, financiar as políticas públicas, promover a justiça fiscal e investir em setores vitais para a sociedade, como o transporte, a educação, a segurança pública, a infraestrutura e a saúde.
Ele é recolhido por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) ou junto aos outros impostos cobrados no Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Histórico do IRPJ no Brasil
A primeira vez em que a renda foi tributada no Brasil foi a partir da publicação da Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843. Essa lei impunha a tributação dos ganhos dos cofres públicos. Mas foi só em 31 de dezembro de 1922 que o IRPJ se constituiu.
A partir da publicação da Lei nº 4.625, passou-se a ter oficialmente um imposto sobre a renda para as pessoas físicas e jurídicas.
Como é calculado o IRPJ?
O cálculo do IRPJ é feito com base nos lucros obtidos pela empresa no ano-calendário e depende do regime de tributação adotado e da natureza jurídica da companhia. Qualquer um com CNPJ ativo no país precisa fazer a declaração e realizar o pagamento do imposto devido, tirando algumas exceções que iremos abordar mais adiante.
Ao contrário do que ocorre com o IRPF, que tem de ser entregue anualmente num prazo pré-determinado, o IRPJ segue diferentes modelos de apuração e tem diversas datas de entrega.
Finalidades do IRPJ
Apesar do objetivo do IRPJ ser majoritariamente arrecadatório, ele também funciona como um mecanismo para incentivar certos comportamentos sociais, assumindo uma função extrafiscal.
É o caso dos benefícios fiscais da SUDAM e da SUDENE, que oferecem redução do tributo a empresas que tenham projetos aprovados para instalar ou aprimorar setores da economia importantes nas regiões Norte e Nordeste.
Além disso, o IRPJ serve para promover justiça fiscal, já que a cobrança leva em conta o lucro das empresas. Assim, as companhias mais lucrativas, que têm maior capacidade de contribuir com a Receita, pagam um valor mais alto de imposto, enquanto as que apresentam lucros menores pagam um valor mais baixo.
Dessa maneira, a carga tributária é bem distribuída e há mais equilíbrio fiscal, sem que empresas pequenas ou no início das operações fiquem sobrecarregadas.
Distribuição dos recursos arrecadados
A Constituição de 1988 estabelece que 49% dos recursos do imposto de renda sejam distribuídos da seguinte maneira:
- 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% para iniciativas de fomento ao setor produtivo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
A partir das Emendas Constitucionais nº 55/2007 e 84/2014, a parcela a ser distribuída para o Fundo de Participação dos Municípios teve um acréscimo de 1%, a ser paga anualmente em dezembro, e 1% a ser paga anualmente em julho.
Quem deve declarar o IRPJ?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, precisam declarar o IRPJ todas as Pessoas Jurídicas privadas localizadas no Brasil que tenham faturamento e lucro, independentemente da finalidade, bem como filiais ou sucursais de empresas cuja sede seja no exterior e comitentes com domicílio em países estrangeiros que operam e obtenham lucro no Brasil.
Empresas públicas, de economia mista e sociedades em conta de participação também precisam declarar o IRPJ, bem como sociedades cooperativas de consumo cujo objetivo seja comprar e fornecer bens aos clientes.
Além disso, também devem fazer a declaração os empresários individuais constituídos pelo Código Civil, bem como pessoas físicas que exerçam atividades econômicas mediante oferta de bens ou de serviços a terceiros.
Quem é isento da declaração do IRPJ?
A lei brasileira prevê várias isenções do IRPJ. As seguintes pessoas físicas que realizam atividades com fins lucrativos (e que, portanto, são equiparáveis a empresas) são isentas do tributo:
- engenheiros, médicos, advogados, jornalistas, escritores, veterinários, dentistas, economistas, professores, contadores, pintores e escultores;
- prestadores de serviços não comerciais;
- pessoas sem vínculo empregatício que não participem de atos de comércio por conta própria;
- tabeliães, oficiais públicos e outros serventuários da justiça;
- corretores, leiloeiros e despachantes;
- pessoa que explore individualmente contratos de empreitada;
- pessoa que explore obras artísticas, científicas, didáticas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, equipamentos e instalações.
Também estão isentos igrejas e templos, partidos políticos, sindicatos, instituições educativas e de assistência social, além de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Ademais, estão isentas instituições de ensino superior particulares que participam do Prouni, instituições de previdência sem fins lucrativos, empresas aéreas e de navegação marítima estrangeiras, assim como a empresa binacional Itaipu e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Há, ainda, uma série de incentivos fiscais dados a doações e patrocínios de empresas a projetos artísticos ou culturais, como, por exemplo, o apoio de eventos via Lei Rouanet, que pode ser deduzido do IRPJ. É possível deduzir, a cada período de apuração, no máximo 40% das doações e 30% dos patrocínios, contanto que não exceda 4% da quantia devida.
Quais os modelos de tributação que incidem sobre o IRPJ?
Há quatro modelos de tributação sobre o IRPJ: o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. A cobrança varia conforme o modelo adotado, por isso, é importante conhecer bem as diferenças entre eles.
Simples Nacional
O Simples Nacional, como o próprio nome indica, é o modelo de tributação mais simples do Brasil. Nele, o recolhimento de impostos é unificado, e isso inclui o IRPJ. O tributo é pago em cima do faturamento em um único DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a alíquota é cobrada com base no faturamento do negócio.
Lucro real
No modelo de lucro real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido obtido pela empresa após deduzirem todos os seus custos. Esse modelo de tributação contempla grandes instituições financeiras, bancos e corretoras, bem como organizações que tenham apresentado lucro maior do que R$ 78 milhões no ano antecedente ao da apuração.
O lucro real apurado é tributado com uma alíquota base de 15% para empresas que tenham um faturamento trimestral de até R$ 187.500,00. Caso o esse faturamento ultrapasse o limite estabelecido, incide sobre o lucro excedente uma alíquota adicional de 10%.
Lucro presumido
Já no regime de Lucro Presumido, o governo presume o lucro sobre a receita bruta da companhia e cobra o imposto com base nesse valor. O lucro presumido varia de acordo com a natureza da atividade econômica do negócio e as alíquotas são predeterminadas em 15% em cima da presunção do lucro.
Lucro arbitrado
Finalmente, o modelo de tributação de lucro arbitrado é aplicado pela Receita Federal nas situações em que a organização é optante pelo lucro real ou pelo lucro presumido, mas não apresenta documentação comprobatória para atestar seu faturamento.
Nesse caso, a entidade arbitra o lucro da organização com base em vários fatores, como seu patrimônio, sua receita bruta e seus custos operacionais, e aplica uma alíquota de 15% sobre o valor atingido.
Trata-se de uma estratégia útil quando há dificuldade de se estabelecer o lucro real ou presumido de uma empresa, porém, é preciso considerar que o valor do lucro arbitrado nem sempre reflete a realidade e é comum que o imposto cobrado seja mais alto do que seria usando outros modelos de apuração.
Como funciona a base de cálculo do IRPJ?
A base de cálculo corresponde ao valor da receita ou dos proventos tributáveis das pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a elas, conforme os períodos de apuração. Também integram essa base quaisquer ganhos e rendimentos de capital.
Além disso, a base de cálculo do IRPJ leva em conta o regime de tributação pela qual a empresa optou, e as alíquotas são definidas a partir disso.
- Para as empresas optantes pelos regimes de lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, a alíquota é de 15%, que incide em cima do lucro líquido obtido no período.
- Já a alíquota de 6% é aplicada em alguns casos, como em companhias de saneamento, serviços públicos de telecomunicações e energia elétrica, bem como empresas de transporte coletivo com tarifa fixa.
Alíquota adicional
Além da alíquota mínima de 15%, para atingir o valor final do imposto, é preciso considerar o adicional de 10% que incide na parcela de lucro superior a R$ 60.000 por trimestre — ou R$ 20.000 por mês —, incide uma alíquota adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite. Na prática, isso significa que a empresa paga:
- 15% sobre o lucro dentro do limite de R$ 60.000 por trimestre, e
- 25% sobre o valor que ultrapassar esse limite, devido à aplicação da alíquota adicional.
O adicional IRPJ vale para empresas optantes pelo lucro real mensal e anual, pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Ele também é cobrado sobre o lucro obtido por pessoas jurídicas que exploram atividades rurais. Já para companhias de atividades mistas, leva-se em conta o somatório dos lucros das atividades gerais e das atividades rurais.
Qual é a alíquota mínima e máxima do IRPJ?
Excetuando os casos já mencionados de alíquota de 6%, o IRPJ tem alíquota mínima de 15% sobre o lucro líquido apurado, e pode incluir um percentual adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar a quantia de R$ 60.000 por trimestre, ou R$ 20.000 por mês.
Portanto, existe a possibilidade de cobrança da alíquota de 25% sobre o valor que exceder o limite estabelecido.
Como o IRPJ é um tributo federal de competência exclusiva da União, nem os estados e nem os municípios têm competência para modificar as alíquotas cobradas.
Qual é o período de apuração do IRPJ?
Como citado anteriormente, o período de apuração do IRPJ depende do regime tributário seguido pela companhia. Esse período diz respeito ao intervalo durante o qual a organização faz o cálculo e efetua o pagamento do tributo devido. Confira as possibilidades a seguir.
Anual
A apuração anual é restrita a companhias optantes pelo modelo de lucro real. Empresas que atendem a esse critério devem fazer a apuração no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Mensal
A apuração mensal também só pode ser realizada por empresas optantes pelo regime de lucro real. Nesse caso, o pagamento é feito todos os meses, no último dia útil.
Trimestral
A apuração trimestral, por sua vez, pode ser aplicada para empresas optantes pelos regimes de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Os prazos são os seguintes:
- 1º trimestre: 31 de março;
- 2º trimestre: 30 de junho;
- 3º trimestre: 30 de setembro;
- 4º trimestre: 31 de dezembro.
Vale lembrar que é possível pagar o imposto apurado trimestralmente até o último dia do mês seguinte ao fim do intervalo de apuração.
Por evento
Por fim, existe a possibilidade excepcional de apuração por evento, adotada quando ocorre a incorporação, extinção, cisão ou fusão de empresas. Nesse caso, a apuração do IRPJ é realizada na data que o evento ocorreu.
O que é CSLL?
Uma sigla que costuma estar associada ao IRPJ é a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Trata-se de uma contribuição federal que cai sobre empresas com domicílio no Brasil que geram recursos à Seguridade Social.
Ou seja, é um tributo cuja finalidade é incentivar os investimentos públicos, como o SUS (Sistema Único de Saúde) e a previdência social.
É importante notar que mesmo as empresas que têm isenção do IRPJ (nos casos mencionados anteriormente) estão obrigadas a pagar a CSLL. As regras e alíquotas são as mesmas e o cálculo tem como base o lucro obtido e o regime de tributação adotado.
O que é Como funciona a restituição no IRPJ?
A restituição do IRPJ é o processo pelo qual a empresa recupera valores excedentes pagos de Imposto de Renda. Em suma, nos casos em que a empresa paga mais do que o devido, ela pode ser restituída. A restituição do IRPJ deve ser solicitada pelo programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) num prazo de até cinco anos.
A restituição funciona da seguinte maneira:
- No caso de empresas que fazem a declaração anual, ela ocorre a partir do janeiro subsequente ao ano de apuração;
- No caso da declaração trimestral, acontece a partir do mês subsequente ao trimestre apurado;
- Nos casos excepcionais de cisão, incorporação, extinção ou fusão, ocorre a partir do 1º dia útil subsequente ao fim da apuração.
Vale lembrar, no entanto, que se a empresa tiver dívidas com a Receita Federal ou se os créditos referentes aos títulos judiciais já houverem sido executados, a restituição poderá não ocorrer.
Como declarar o IRPJ 2025? (passo a passo)
O momento de declarar o IRPJ 2025 está chegando e é preciso se antecipar a ele. Para evitar problemas fiscais, é de suma importância entender como se faz a declaração. Para facilitar, preparamos este passo a passo:
- Confira se a empresa escolheu o regime de tributação mais adequado à sua realidade;
- Organize a documentação;
- Faça os cálculos para descobrir qual foi o lucro líquido da companhia (ou a base de cálculo presumida);
- Acesse o site da Receita Federal;
- Baixe a versão mais atual do programa Gerador da Declaração;
- Instale o programa no dispositivo que você estiver utilizando;
- Efetue o login;
- Insira as informações solicitadas, incluindo todos os custos da empresa e o lucro líquido apresentado;
- Faça a transmissão da declaração usando o Receitanet, programa que deve ser baixado no site da Receita Federal.
Como se vê, o passo a passo não é exatamente complexo, mas tem muitos detalhes e exige muito cuidado.
É importante contar com a ajuda de um contador, já que esse profissional tem o conhecimento necessário para preencher tudo corretamente, sem risco de inserir informações erradas que levem a empresa a cair na malha fina e ficar sujeita a multas e outras taxas.
O que acontece se não declarar o IRPJ?
Deixar de declarar o IRPJ ou atrasar o pagamento é prejudicial para o negócio, já que a empresa fica em situação de inadimplência fiscal e está sujeita à cobrança de uma multa de valor mínimo de R$ 250, que varia entre 2% e 20% conforme o lucro da empresa, e de taxas extras até que o pagamento seja realizado.
Além disso, se o atraso se mantiver, a empresa pode ter o seu CNPJ bloqueado e ficará impedida de emitir notas fiscais e operar plenamente. Outra sanção são os processos administrativos e jurídicos, bem como o bloqueio de bens para a quitação do débito.
Empresas inadimplentes também têm suas dívidas inscritas em órgãos de restrição de crédito e, portanto, encontram mais dificuldade de obter financiamentos para viabilizar sua expansão.
Afinal, as financeiras checam a situação do CNPJ na hora de fazer a avaliação de crédito, e a falta de pagamento do IRPJ pode “sujar” sua empresa e trazer entraves ao seu desenvolvimento.
O mesmo vale para parceiros comerciais, pois é comum que as empresas não negociem com quem tenha dívidas ou esteja em situação irregular. Ou seja: não declarar o IRPJ é um péssimo negócio para as empresas!
Se você não entregou a declaração no prazo correto e não pagou o IRPJ, é preciso regularizar a situação junto à Receita Federal.
Além de evitar atrasos, é preciso ter muita cautela na hora de transmitir a declaração, já que informações erradas podem gerar prejuízos. A cada dez informações com erros, será necessário pagar uma taxa de R$ 20. Caso o engano tenha sido notado antes da notificação enviada pela Receita, o valor da cobrança cai pela metade (R$10).
Para manter a situação da empresa regular junto ao Fisco, é importante prestar muita atenção aos valores e aos prazos do IRPJ e entregar a declaração na data correta. Dessa forma, evitam-se muitas complicações e dores de cabeça.
Conclusão
Ao longo deste artigo, buscamos esclarecer as principais dúvidas a respeito do IRPJ. Com esse guia, será muito mais fácil declarar seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica corretamente e se manter em dia com a Receita Federal. Reiteramos que é sempre importante contar com o auxílio de profissionais especializados.
Por isso, além de ter um contador de confiança para calcular os tributos e ajudar com a realização da declaração, também pode ser uma boa escolha contar com uma assessoria de investimentos para saber quais são as melhores opções para investir seu dinheiro e obter melhores resultados.
Para mais conteúdos informativos a respeito de investimentos e das novidades do mercado financeiro, acompanhe o blog da Melhor Investimento e siga-nos também nas mídias sociais. Estamos presentes no Instagram e no Facebook.
Resumindo
O que é o Imposto IRPJ?
IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, um tributo pago pelas empresas que retorna em forma de benefícios para a sociedade. Seus recursos são utilizados para o financiamento de projetos públicos e em melhorias de setores como educação, saúde, segurança, infraestrutura e transporte.
Como é cobrado o IRPJ?
No IRPJ, é cobrada uma alíquota de 15% sobre o lucro real total do negócio. Se o lucro da empresa for maior do que R$ 20.000,00, há uma cobrança extra de 10% sobre valor excedido.
Qual é a porcentagem do IRPJ?
A alíquota do IRPJ é de 15%. No entanto, é importante lembrar que pode haver uma cobrança extra de 10%, sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar o resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período apurado.
Como pedir restituição de IRPJ?
O pedido é feito de forma eletrônica, por meio do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no site da Receita Federal. A solicitação deve ser registrada em até 5 anos.
Quando a restituição do IPRJ é paga?
Para empresas que fazem a declaração anual, o crédito fica disponível a partir de janeiro do ano seguinte ao da apuração. Já no caso de apuração trimestral, a restituição ocorre a partir do mês subsequente ao encerramento do trimestre. Em situações excepcionais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção da empresa, o valor é liberado a partir do primeiro dia útil após o término do período apurado.