Restituição do Imposto de Renda 2025: Receita divulga datas de pagamento
Assim como nos anos anteriores, o calendário de restituição, será pago em cinco lotes, de maio a setembro.

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), em coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Entre os pontos destacados, está o calendário de restituição, que será pago em cinco lotes, de maio a setembro.
Durante a coletiva, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR, reforçou que o pagamento seguirá a ordem de prioridade prevista em lei, beneficiando primeiro idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix.
Calendário dos lotes de restituição:
O primeiro lote será liberado em 30 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para a entrega da declaração.
Lote | Data |
---|---|
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º e último lote | 30 de setembro |
A restituição é paga diretamente na conta bancária informada na declaração, seguindo a ordem de prioridade legal. Têm preferência idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, além de contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo pagamento via Pix.
Ordem prioritária de recebimento
O pagamento dos lotes de restituição do IR 2025 será organizado conforme a seguinte ordem de prioridade:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
- Pessoas com 60 anos ou mais, além de deficientes e portadores de moléstias graves.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix.
- Quem utilizou a pré-preenchida ou optou pelo recebimento via Pix.
- Demais contribuintes.
Como consultar a restituição?
Os contribuintes podem acompanhar a liberação dos lotes:
- 📌 No site da Receita Federal
- 📌 No aplicativo da Receita Federal
A recomendação é que os contribuintes acompanhem as consultas e, caso a restituição não seja creditada, verifiquem os dados bancários ou eventuais pendências na declaração.