Guia Imposto de Renda 2025: como declarar, isenções e outros detalhes
A declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, e com ela, a necessidade de entender as regras e procedimentos para evitar cair na malha fina.

Ainda reúne dúvidas sobre o Imposto de Renda (IR)? A chegada de um novo ano traz consigo o período de acerto de contas com o leão. Logo, é indispensável compreender as principais questões que envolvem o tributo federal.
Como bem se sabe, declarar o IR é uma obrigação para milhões de brasileiros, e compreender as regras atualizadas é essencial para evitar erros, atrasos e possíveis penalidades. Para 2025, algumas mudanças podem impactar quem precisa prestar contas.
Neste guia, você encontrará tudo o que precisa saber sobre os principais detalhes do tributo, incluindo, desde o passo a passo para declarar corretamente até os critérios de isenção. Além disso, pretendemos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre a tributação e a prestação de contas, no intuito de ajudar você a cumprir essa obrigação de forma segura e sem complicações.
O que é o Imposto de Renda? Finalidade e origens
Para você que possui ainda pouco afinidade com o Imposto de Renda, nos primeiros tópicos deste guia faremos uma breve introdução ao tema, abordando finalidade do tributo, origem, funcionamento e outros aspectos essenciais.
Para começar, vamos sucintamente entender o que ele é? Para onde vai o dinheiro contribuído? E de onde vem essa ideia, digamos que “leonina” que o imposto carrega?
Do que se trata o Imposto de Renda?
Conforme o próprio nome sugere, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ). Em resumo, ele incide sobre os ganhos provenientes de salários, aluguéis, investimentos, entre outras origens.
Competência e destinação dos recursos
O tributo tem natureza federal, ou seja, sua arrecadação é de competência da União e segue regras estabelecidas em âmbito nacional. Isso significa que os valores recolhidos não são destinados a estados ou municípios de forma direta, mas sim administrados pelo governo federal.
Segundo a própria Receita Federal, os recursos provenientes do Imposto de Renda são utilizados para financiar áreas essenciais de desenvolvimento nacional, como “saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”.
Associação ao símbolo do leão
Embora o Imposto de Renda exista no Brasil desde 1922, foi apenas no final da década de 1970 que o icônico símbolo do Leão passou a ser utilizado, mediante uma campanha publicitária. A Receita Federal buscava uma identidade marcante para o tributo, tornando-o mais reconhecível pela população.
Segundo o Fisco, a escolha do leão foi baseada em características que remetem de forma alegórica à forma como o órgão conduz a arrecadação: ele é “considerado o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; e, embora seja manso, não é bobo”.
- Leia também: Como retificar a declaração do Imposto de Renda
Como funciona o Imposto de Renda?

Seguindo a linha do primeiro tópico, vamos agora entender como funciona o Imposto de Renda. Durante os 12 meses do ano-base, a tributação incide sobre os rendimentos obtidos nesse período. Esses rendimentos, então, deverão ser declarados no início do ano seguinte, quando o contribuinte realiza sua declaração.
Para ficar mais claro, entenda os principais elementos que compõem essa dinâmica:
“Ano-base” e “ano vigente”: quando o imposto é tributado e declarado
É importante destacar que o termo “ano-base” ou “ano-calendário” refere-se ao período de 12 meses em que os rendimentos, despesas e outros eventos relevantes são registrados para a declaração do Imposto de Renda. Em outras palavras, é o ano no qual ocorrem os fatos geradores do imposto.
Por exemplo, para a declaração de 2025 (ano vigente), o ano-base será 2024, ou seja, todos os rendimentos e despesas referentes a 2024 devem ser informados na declaração do Imposto de Renda de 2025.
Tributação do Imposto de Renda
No que diz respeito à tributação, para alguns rendimentos, como salários e aposentadorias, o Imposto de Renda é retido diretamente na fonte. Isso significa que o imposto devido é descontado automaticamente antes de o contribuinte receber o pagamento. A empresa ou instituição responsável pelo pagamento é quem repassa esse valor à Receita Federal.
Por outro lado, quando não há retenção do imposto na fonte, como nos casos de rendimentos de aluguéis ou de taxistas, por exemplo, o contribuinte deve realizar o pagamento por meio do Carnê-Leão, conforme orienta a Receita.
*Quanto à declaração, entraremos em mais detalhes sobre o processo para o Imposto de Renda em 2025. Continue acompanhando!
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A priori, é importante entender quem tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Existem diferentes critérios que determinam a necessidade de apresentação da declaração. Mas afinal, como saber se você precisa declarar o tributo em 2025?
Para o ano de exercício de 2025 (com ano-base de 2024), devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2024 (ex: indenizações, heranças, doações, seguro-desemprego, loterias, entre outros).
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor da alienação.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com somatório superior a R$ 40 mil ou apurou ganhos tributáveis.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
- Contribuintes que possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil.
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e possuem bens ou direitos.
- Quem vendeu imóvel residencial com isenção de ganho de capital, adquirindo outro dentro de 180 dias.
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
Quer entender os critérios estabelecidos com maior profundidade? Não deixe de acompanhar:
Como declarar o Imposto de Renda em 2025? Passo a passo
Declarar o Imposto de Renda pode ser um processo complexo em alguns casos; por isso, é fundamental que cada contribuinte avalie sua situação individual e, se necessário, consulte um profissional especializado. Para facilitar, preparamos um resumo dos principais passos do processo, para que você fique melhor situado quanto a essa obrigação.
- Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos necessários, como documentação pessoal e de dependentes, comprovantes de rendimentos, entre outros.
- Escolha a plataforma de declaração: a declaração do IR 2025 pode ser feita de três formas: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no computador.
- Defina a modalidade de declaração: escolha entre a declaração simplificada ou completa, dependendo das suas deduções.
- Simplificada: é indicada para quem tem poucos gastos dedutíveis, aplicando um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
- Completa: é ideal para quem possui despesas relevantes, permitindo deduzir gastos médicos, educacionais e outros.
- Se tiver dependentes, adicione as informações necessárias, como nome, CPF e data de nascimento, e tenha os documentos prontos.
- Declare todos os seus rendimentos, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda.
- Informe todos os bens, dívidas, direitos e ônus, como imóveis, veículos, investimentos (ações, criptomoedas, renda fixa, etc.) e eventuais dívidas.
- Revise a declaração para identificar erros ou omissões. O sistema da Receita Federal alertará sobre inconsistências que precisam ser corrigidas.
- Após revisar, envie a declaração eletronicamente, garantindo que o prazo estabelecido pela Receita Federal seja cumprido.
Dúvidas? Consulte um especialista e explore mais conteúdos
Se restarem dúvidas, é recomendável consultar um contador de confiança e especializado. No Melhor Investimento, também oferecemos conteúdos mais específicos sobre:
- Como declarar investimentos;
- Como declarar ações;
- Como declarar criptomoedas;
- Como declarar a previdência;
- Como declarar o aluguel.
O que se pode deduzir no imposto de renda?
Para quem ainda tem dúvidas, as deduções do IR são uma ferramenta para reduzir a base de cálculo do tributo. Em síntese, tratam-se de despesas que permitem que o contribuinte diminua o valor sobre o qual o imposto será calculado, o que pode resultar em um montante menor a ser pago ou, no caso de contribuintes que tenham direito à restituição, em um aumento no valor a ser devolvido pela Receita Federal. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Despesas médicas:
- Consultas médicas
- Exames laboratoriais
- Internações hospitalares
- Procedimentos cirúrgicos
- Dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
Despesas com educação:
- Mensalidades escolares (da educação infantil ao ensino superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação)
- Cursos técnicos e profissionalizantes
Previdência Social e Privada:
- Contribuições à Previdência Social oficial
- Contribuições a planos de previdência complementar (PGBL e FAPI), limitadas a 12% do rendimento bruto tributável
Dependentes:
- Valor fixo por dependente (o valor pode ser atualizado anualmente)
Pensão Alimentícia:
- Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Até quando posso entregar a declaração do IR 2025?
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, e a Receita Federal deve divulgar em breve o cronograma oficial com datas e regras definitivas. Para que os contribuintes não sejam pegos de surpresa, é fundamental iniciar a organização dos documentos e informações necessárias quanto antes.
Embora o anúncio oficial ainda não tenha sido feito, a expectativa é de que o prazo para a entrega da declaração se inicie em 17 de março e se estenda até 31 de maio. Essa previsão se baseia no padrão estabelecido nos últimos anos, em que o período de declaração se iniciou em meados de março e se encerrou no último dia de maio.
No entanto, um detalhe chama a atenção: a tradicional data de início, 15 de março, cairá em um sábado em 2025. Por essa razão, a expectativa é que a Receita Federal inicie o prazo de entrega na segunda-feira seguinte, dia 17 de março.
Penalidades por atraso ou erro na declaração
- Multa por atraso: se você atrasar na entrega da sua declaração, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de e um máximo de 20% do imposto devido.
- Multa por erro: se houver erros na sua declaração, como omissão de rendimentos ou valores incorretos, você pode cair na malha fina da Receita Federal, resultando em multas que podem chegar a até 75% do imposto devido.
- Bloqueio da restituição: caso sua declaração caia na malha fina, a restituição do imposto pode ser bloqueada até que as pendências sejam resolvidas.
- Inscrição no Cadin: em casos mais graves, seu CPF pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode dificultar o acesso a crédito e serviços financeiros.
- Convocação para explicações: A Receita Federal pode solicitar documentos e justificativas, exigindo comparecimento presencial ou envio digital de comprovantes.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela do Imposto de Renda é composta por alíquotas e faixas de rendimentos que definem o valor a ser pago pelos contribuintes com base na sua renda anual. Em maio de 2024, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi atualizada, aumentando o limite de isenção.
Com essa atualização, o limite de isenção foi elevado para R$ 2.259,20. Além disso, o desconto simplificado passou a ser de R$ 564,80, permitindo isenção para quem recebe até R$ 2.824,00, caso opte pelo recurso. Confira em detalhes a tabela vigente:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Nota! Essas são as diretrizes para quem foi tributado no ano-base 2024 e irá declarar seus rendimentos em 2025. Para este ano-base, que será declarado em 2026, até então, as regras seguem os mesmos padrões estabelecidos no ano anterior. Apesar das expectativas de uma ampliação da faixa de isenção para salários de até R$ 5.000, essa alteração não foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em suma, a tabela do imposto de renda 2025 segue congelada.
Quem está isento do Imposto de Renda 2025?
Em via de regra, rendimentos mensais de até R$ 2.259,21 estão isentos do Imposto de Renda. Para quem opta pelo desconto simplificado de R$ 564,80, a desoneração se estende para rendas de até R$ 2.824,00.
O direito à isenção do IR 2025 também é garantido em casos como:
- Rendimentos tributáveis menores que R$ 30.639,90;
- Casos de doença grave, como AIDS e neoplasia maligna;
- Idosos com mais de 65 anos, desde que tenham recebido até R$ 24.751,74 no ano-base;
- Em casos de receita bruta inferior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
- Entre outros.
Saiba mais:
Vale a pena declarar mesmo isento?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre os contribuintes que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Quem está isento, por outro lado, fica dispensado dessa obrigação. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo para os isentos, a declaração voluntária do IR pode trazer uma série de benefícios.
A declaração voluntária funciona como um comprovante de renda oficial, o que pode ser extremamente útil em diversas situações. Ao solicitar um financiamento, empréstimo ou ao realizar negociações financeiras, por exemplo, ter a declaração do IR em mãos pode facilitar a aprovação e demonstrar sua capacidade financeira.
Além disso, caso tenha havido retenção de imposto na fonte ao longo do ano, a declaração voluntária permite que você solicite a restituição desses valores, recebendo de volta o que é seu por direito.
Resumidamente, é fundamental ter em mente que, mesmo sem a obrigatoriedade, a declaração do Imposto de Renda pode ser uma ferramenta valiosa para comprovar sua renda e facilitar o acesso a serviços financeiros. Portanto, avalie sua situação e considere os benefícios que a declaração voluntária pode oferecer.
Restituição do Imposto de Renda 2025
A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o contribuinte recebe de volta parte do imposto que foi pago a mais ao longo do ano-base (2024). É uma maneira do governo devolver aos contribuintes os valores retidos em excesso.
Esse pagamento em excesso pode acontecer por diversos motivos, como deduções de despesas médicas, educacionais, com dependentes, entre outras, que reduzem a base de cálculo do imposto devido. Assim, a Receita Federal realiza o cálculo e identifica o valor a ser restituído ao contribuinte.
Como funciona o processo de restituição do IR?
Após a entrega da declaração, a Receita Federal processa os dados e, caso constate que o contribuinte pagou mais do que devia, ele é incluído no cronograma de restituições. Esse cronograma é dividido em 5 lotes, liberados ao longo do ano.
Contribuintes prioritários recebem primeiro, mas aqueles que entregam a declaração no início do prazo e sem erros têm maior chance de receber a restituição com mais antecedência que os demais não incluídos na prioridade.
Quando será paga a restituição do IR em 2025?
Para este ano, ainda não há uma divulgação oficial das datas. No entanto, caso a Receita Federal siga o mesmo padrão de 2024, os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 podem começar no último dia da declaração, em 31 de maio. Nestes moldes, os outros 4 lotes são pagos nos 4 meses subsequentes.
Acompanhamento e recebimento
Os contribuintes podem acompanhar a situação da sua restituição por meio do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É importante verificar se há pendências ou divergências que possam atrasar o recebimento. A restituição é creditada diretamente na conta bancária informada na declaração, facilitando o acesso aos valores.
Imposto a pagar: o contrário também pode acontecer
Se durante o ano-base o contribuinte tiver recolhido um valor inferior ao imposto devido, considerando os descontos e despesas informadas na declaração, será necessário quitar a diferença. Nesse caso, o resultado da Declaração de Ajuste Anual indicará um imposto a pagar. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em quotas, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
IRPF x IRPJ
Como pode ser observado, este guia foi voltado para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas é fundamental entender as principais diferenças em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre empresas. Para facilitar essa comparação, preparamos um quadro resumindo os principais aspectos discutidos.
Aspecto | IRPF | IRPJ |
Contribuintes | Pessoas físicas (indivíduos/CPF) | Pessoas jurídicas (empresas/CNPJ) |
Base de Cálculo | Renda anual dos indivíduos, incluindo salários, aluguéis, investimentos e outros ganhos | Lucro da empresa, que pode ser determinado pelo lucro real, presumido ou arbitrado |
Alíquotas | Progressivas, variando de 7,5% a 27,5% dependendo da faixa de rendimento anual | Geralmente, 15% sobre o lucro tributável, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder um determinado valor anual |
Deduções | Despesas médicas, educação, dependentes, previdência, entre outras | Despesas operacionais necessárias ao funcionamento da empresa, entre outras previstas pela legislação |
Declaração | Anual, através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, onde o contribuinte informa seus rendimentos e despesas dedutíveis | Anual ou trimestral, dependendo da forma de tributação escolhida pela empresa (lucro real, presumido ou arbitrado) |
Para quem deseja se aprofundar na tributação sobre a renda das empresas, o Melhor Investimento também oferece um guia completo sobre o IRPJ.