Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda 2024?
A isenção de Imposto de Renda (IR) é uma questão que impacta diretamente a vida financeira de muitos brasileiros. Por isso, é importante entender quais são os casos em que você não precisa pagar o IR. E, claro, as mudanças que ocorreram em 2024. Não há dúvidas de que pagar um tributo a menos é […]
A isenção de Imposto de Renda (IR) é uma questão que impacta diretamente a vida financeira de muitos brasileiros. Por isso, é importante entender quais são os casos em que você não precisa pagar o IR. E, claro, as mudanças que ocorreram em 2024.
Não há dúvidas de que pagar um tributo a menos é alívio financeiro para os contribuintes. Sabendo disso, a boa notícia é que, segundo o governo federal, mais de 35 milhões de brasileiros serão beneficiados, ao se considerar a progressividade da nova tabela.
Além disso, haverá uma redução de receitas arrecadadas de R$ 3,03 bilhões em 2024. Para saber mais sobre o tema, continue a leitura!
O que é a isenção de IR?
A isenção de Imposto de Renda é como um alívio fiscal para situações em que uma pessoa não precisa pagar o IR, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.
Por exemplo, serve para pessoas com renda abaixo de um determinado limite, para quem tem doenças graves ou devido à idade. Porém, mesmo quem é isento pode ter que enviar a declaração.
Em alguns casos, inclusive, os isentos são obrigados a declarar, como acontece se o total de bens supera R$ 300 mil. Além disso, quem teve rendimentos maiores que R$ 40 mil também precisa declarar, ainda que seja isento, entre outras situações.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Estão isentos aqueles que se encontram na primeira faixa salarial na tabela do IR, os aposentados por invalidez, os que têm doenças graves, entre outros critérios. Entenda!
Isenção por faixa salarial
Não precisa pagar o imposto quem tem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O teto de isenção de Imposto de Renda era de R$ 1.903,98 desde 2015. Depois, foi alterado para R$ 2.640,00 em 2023.
Agora, em 2024, houve outro aumento para R$ 2.824,00. A nova regra deverá alcançar 15,8 milhões de brasileiros e passou a vigorar por meio da Medida Provisória 1.206/24.
Assim, houve mudanças na primeira faixa de isenção na tabela progressiva do IR, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Isso representa um aumento de 6,97%. Ao somar R$ 2.259,20 com o desconto simplificado de R$ 564,80, obtém-se o valor de isenção de R$ 2.824,00.
No entanto, essa nova faixa de R$ 2.824,00 não vale ainda para quem vai declarar em 2024, tendo como ano-calendário 2023. A partir do mês de fevereiro deste ano já serão considerados os novos valores, mas se aplicarão ao IR de 2025.
Lembre-se de que o ano-base se refere aos meses compreendidos entre janeiro e dezembro do ano anterior à da declaração. Ou seja, a declaração a ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2024 tem como referência o ano-calendário 2023. Logo, estará isento em 2024 quem recebeu mensalmente até R$ 2.640,00 em 2023.
Isenção por idade
Os que têm mais de 65 anos estão isentos de pagar o IR, desde que tenham recebido até R$ 24.751,74 no ano-calendário. O benefício vale apenas para quem recebeu rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Não é o caso, por exemplo, do idoso que recebe renda por meio de aluguel de imóvel.
Vale lembrar que o idoso recebe dupla isenção, sendo uma delas referente à faixa de isenção de Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 2.824,00, mas no ano-base de 2023 era de R$ 2.640,00.
Isenção por incapacidade ou invalidez
A incapacidade ou invalidez no trabalho refere-se à condição em que um indivíduo é considerado incapaz de realizar suas atividades profissionais devido, por exemplo, a doença, lesão física ou acidente. Os que se tornam aposentados nessas situações, embora precisem declarar o IR, não precisam pagar o imposto.
Tal condição pode ser temporária ou permanente e afeta a pessoa no desempenho de suas funções no trabalho.
Além disso, a avaliação da incapacidade laboral é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social, que analisa as limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais do segurado e sua predisposição para exercer atividades profissionais.
No caso de incapacidade permanente e total para o trabalho, o benefício concedido é a aposentadoria por invalidez. Já no caso de incapacidade parcial e permanente, é concedido o auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação do segurado.
Isenção por doença
A isenção de Imposto de Renda beneficia aqueles acometidos por doenças graves, o que está previsto na lei 7.713/88. As doenças consideradas aptas para a isenção do IR são as seguintes:
- neoplasia maligna;
- contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- alienação mental;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- cardiopatia grave;
- nefropatia grave;
- cegueira (inclusive monocular);
- tuberculose ativa;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante.
A isenção nesses casos incide sobre pensão, aposentadoria e reforma/reserva (para militares), além do 13º.
Segundo o governo federal, também é entendida como isenta a complementação proveniente de PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Porém, não há isenção para rendimentos que provêm de exercício empregatício e autônomo. Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença, é necessário comprovar o diagnóstico da moléstia por meio de laudo pericial emitido por um serviço médico oficial.
É importante ressaltar que a isenção de Imposto de Renda não elimina a obrigação de fazer a declaração anual do imposto.
Outras situações
Também são isentos de pagar o IR 2024 aqueles que:
- tiveram rendimentos tributáveis menores que R$ 28.559,70 no ano-base 2023;
- obtiveram receita bruta inferior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- receberam rendimentos isentos menores que R$ 40 mil;
- têm direitos e bens que totalizam menos de R$ 300 mil;
- dependentes de outra pessoa;
- tiveram rendimentos e bens declarados por companheiro ou cônjuge;
- não tiveram ganho de capital na alienação de bens;
- fizeram alienação na bolsa de valores para valores abaixo de R$ 40 mil;
- não passaram à condição de residente no Brasil no ano-base.
Qual é a tabela de isenção do IR 2024?
A tabela de isenção para quem vai declarar o Imposto de Renda 2024 entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Por sua vez, a tabela que entrou em vigor este ano e terá vigência em 2025 conta com novas faixas de isenção de Imposto de Renda. Ela também está atualizada com novos valores a deduzir de acordo com as respectivas alíquotas. Os valores são:
- até R$ 2.259,20 (dedução zero);
- de 2.259,21 até 2.828,65 (169,44);
- de 2.828,66 até 3.751,05 (R$ 381,44);
- de 3.751,06 até 4.664,68 (R$ 662,77);
- acima de R$ 4.664,68 (R$ 896).
Quais são as deduções no IR 2024?
As pessoas que vão declarar o IR 2024 podem optar por fazer a declaração completa ou simplificada. Cada uma permite diferentes tipos de deduções. Entenda a seguir.
Declaração completa
No modelo completo, os contribuintes podem fazer todas as deduções a que têm direito, o que pode resultar no máximo reembolso do imposto ou na redução do valor do imposto a pagar.
Isso ocorre porque as deduções funcionam, na prática, como descontos no IR. As despesas dedutíveis incluem gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes, pensão alimentícia, doações, entre outros.
Esse modelo é indicado para contribuintes com muitas despesas passíveis de dedução. Assim, é necessário informar todos os gastos e guardar os comprovantes por cinco anos.
Declaração simplificada
No modelo simplificado, a Receita Federal presume que o contribuinte tem direito a um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Qualquer contribuinte pode optar por esse modelo e isso não depende da renda. O valor do abatimento e o limite não mudam de acordo com as despesas dedutíveis ao longo do ano.
Por sua vez, com a nova dedução vigente desde 2023, existe a dedução simplificada de R$ 528 para quem vai pagar o IR 2024 e está na faixa de isenção de R$ 2.640.
Portanto, quem ganhou o equivalente a dois salários mínimos do ano-base 2023 não precisa pagar o IR, mas pôde optar pelo pagamento mensal de 25% da primeira faixa da tabela, que corresponde a R$ 528.
Essa alternativa é vantajosa para quem não tem muitos gastos a deduzir, como acontece no modelo completo. Para quem não sabe, é o empregador quem calcula o desconto simplificado e o aplica todo mês.
É interessante destacar que a alternativa do desconto simplificado é opcional. Portanto, quem possui deduções legais maiores e declara pelo método completo não será afetado.
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Resumindo
Quem é isento de pagar o Imposto de Renda?
É isento de pagar o IR 2024 quem recebeu mensalmente até R$ 2.640,00 em 2023. Além disso, são isentos aqueles que ganharam menos que R$ 28.559,70 no ano-calendário, os que têm doenças graves elencadas por lei, os aposentados por invalidez, entre outros.
Qual é a faixa de isenção do Imposto de Renda?
A faixa de isenção era de R$ 1.903,98 desde 2015. Depois, foi alterado para R$ 2.640,00 em 2023, que serve de parâmetro para a declaração do IR 2024. Agora, houve outro aumento para R$ 2.824,00, que amplia o número de isentos no país, e vai valer para o IR 2025.