Todo ano, milhares de brasileiros enfrentam dores de cabeça com a malha fina do Imposto de Renda. E, ao contrário do que muitos pensam, não é preciso cometer fraude para cair na malha: uma simples omissão ou erro pode ser suficiente. Isso acontece porque a Receita Federal conta com um eficiente sistema de cruzamento de dados, alimentado por diversas fontes que entregam informações ao Fisco. Esses informantes são conhecidos como os “dedos-duros do Imposto de Renda”.

A seguir, explicamos quem são esses “dedos-duros”, como funcionam e por que você deve redobrar a atenção ao preencher a sua declaração. Entenda o que pode te colocar na mira do Leão.

Corretoras e operações com ações são rastreadas

Quem investe na bolsa de valores precisa estar atento. As corretoras de valores informam à Receita todas as operações realizadas por seus clientes. Além disso, há a retenção de Imposto de Renda na fonte: 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade. Mesmo que você tenha prejuízo, o simples fato de operar é sinalizado ao Fisco, que espera encontrar essas informações na sua declaração anual.

Esse monitoramento automático torna as corretoras um dos principais dedos-duros do Imposto de Renda. Investidores que não informam corretamente os lucros, prejuízos ou que esquecem de declarar operações podem acabar retidos para verificação.

Empresas detalham salários e pagamentos à Receita

Empresas e empregadores são obrigados a entregar até fevereiro a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Esse documento detalha tudo o que foi pago a funcionários, estagiários e prestadores de serviços ao longo do ano anterior.

Se você omitir o salário, bônus, ou valores recebidos como autônomo, a Receita perceberá o desencontro entre sua declaração e o que a empresa informou. Além disso, erros na escolha da alíquota do IR por quem trabalha para múltiplas empresas também podem gerar inconsistências.

Bancos e instituições financeiras revelam movimentações acima de R$ 5 mil

Outro grupo que alimenta o sistema da Receita é o das instituições financeiras. Bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Se você movimentou mais de R$ 5 mil em um semestre, o Fisco saberá.

Entram nessa conta depósitos, saques, pagamentos em moeda nacional, cheques e transações em moeda estrangeira. A Receita compara a movimentação com a sua renda declarada — se os números não baterem, o alerta dispara.

Médicos, hospitais e planos de saúde monitoram despesas médicas

As despesas médicas são uma das deduções mais desejadas pelos contribuintes, pois não têm limite. No entanto, o uso indevido desse recurso é uma das causas mais comuns de malha fina.

Profissionais da saúde, clínicas, hospitais e planos são obrigados a entregar a Declaração de Serviços Médicos (DMED), informando todos os atendimentos, valores pagos e reembolsos. Se você declara um gasto que não aparece na DMED — como uma despesa de outra pessoa ou um valor que foi reembolsado — a Receita detecta a divergência rapidamente.

Imobiliárias e cartórios informam compra, venda e aluguéis

Ao vender ou alugar um imóvel, o contribuinte pode precisar recolher Imposto de Renda sobre o lucro ou sobre os rendimentos do aluguel. O Fisco verifica esses dados por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue por imobiliárias, construtoras e incorporadoras.

Além disso, cartórios são obrigados a enviar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui dados como valor da transação e CPF das partes envolvidas. Qualquer diferença entre esses registros e a sua declaração levanta suspeitas.

Órgãos públicos monitoram bens e transmissões patrimoniais

A Receita também recebe informações de órgãos públicos sobre a movimentação de bens. Prefeituras, por exemplo, comunicam o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), usado na compra e venda de imóveis. Já os estados informam o recolhimento do ITCMD, que incide sobre doações e heranças.

Além disso, Detrans, Capitania dos Portos e ANAC relatam a aquisição de veículos, embarcações e aeronaves. Se a evolução patrimonial do contribuinte não for compatível com a renda declarada, a Receita pode questionar a origem dos recursos.

Dependentes: CPF, rendimentos e despesas devem bater

Desde 2019, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Isso evita que uma mesma pessoa apareça como dependente em mais de uma declaração, mas também impõe responsabilidades.

Quem declara dependente precisa informar todos os rendimentos recebidos por ele, além das despesas médicas, escolares e outras. Omitir essas informações pode levar a retenção por inconsistência de dados.