Para o Microempreendedor Individual é possível , sim, garantir uma aposentadoria acima do salário mínimo por meio da chamada contribuição complementar do INSS para MEI. No entanto, repare que estamos falando no campo da possibilidade.

Em determinados casos, complementar a contribuição do MEI pode ser bem vantajoso, sobretudo se aumentar o valor da aposentadoria. Em outros contextos, isso pode significar um desperdício de dinheiro, visto que não resultará em nenhum benefício. Entenda esse e outros detalhes ao longo do artigo.  

Como funciona a contribuição básica do MEI? 

Como sabido por muitos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É por meio desta guia que o microempreendedor realiza sua contribuição previdenciária ao INSS, além de recolher o imposto aplicável à sua atividade – prestação de serviços, circulação de mercadorias ou ambos. 

O recolhimento feito junto ao INSS cobre a maior parte do boleto. Nos valores de 2025, ela é equivalente a R$ 75,90, o que corresponde a uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.518). 

Nesses moldes, determinados por lei, a contribuição do microempreendedor considera, na maioria dos casos, uma média salarial fixa com base no piso nacional. Como resultado, a aposentadoria do MEI tende a ser limitada a um salário mínimo por mês.

Diante desse cenário, é usual que o MEI se questione sobre a viabilidade de garantir um benefício acima do salário mínimo. É aí que entra a possibilidade relacionada à guia complementar do INSS. 

  • Leia também:

Complementação de contribuição do INSS para o MEI

Em definição, o guia complementar de INSS MEI é um pagamento adicional de 15% que o microempreendedor pode fazer, com o objetivo de garantir benefícios mais vantajosos, no âmbito da previdência social.  

  • Trabalhadores autônomos, ou seja, contribuintes individuais, recolhem ao INSS 20% sobre a remuneração mensal recebida, respeitando o teto do INSS; 
  • Já o MEI contribui, por padrão, com apenas 5% do salário mínimo por meio do boleto do DAS. 
  • Com o complemento opcional da contribuição, o MEI, basicamente, recolhe os 15% restantes (para fechar os 20% exigidos dos contribuintes individuais).

Em suma, a ideia é garantir os mesmos direitos previdenciários que os demais contribuintes. Ficou confuso? Vamos por partes: 

Quais são os direitos previdenciários do MEI? 

Ao contribuir como MEI da forma mais usual, ou seja, recolhendo 5% do salário mínimo por meio do DAS, o contribuinte tem direito a toda uma cobertura previdenciária. Além da aposentadoria, isso inclui benefícios como: 

  • Auxílio-doença – Em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
  • Salário-maternidade –  Em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança.
  • Pensão por morte –  Pago aos dependentes em caso de falecimento do titular.
  • Auxílio-reclusão – Pago aos dependentes do MEI caso ele seja preso em regime fechado.

Mesmo com a alíquota reduzida, o MEI tem acesso a uma cobertura previdenciária completa, porém com algumas limitações:  A principal delas é estar sujeito ao potencial risco de receber uma aposentadoria de um salário mínimo.  

Como funciona a aposentadoria do MEI?

A contadora Roberta Mantovani explica que, com a contribuição básica de 5% do salário mínimo, o microempreendedor somente pode requerer a aposentadoria por idade. 

“O valor que o MEI paga é para a aposentadoria de um salário mínimo. Esse repasse só da a ele o direito de se aposentar por idade”, esclarece a contadora e diretora regional do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon). 

Conforme a legislação previdenciária, a regra por idade, na qual o MEI pode se enquadrar, exige as seguintes condições: 

  • Ter 62 anos, e 15 anos de contribuição, se mulher; 
  • Para homens, é preciso ter 65 anos, e 15 anos de contribuição – para quem já recolhia antes da reforma (até 12/11/2019). Para filiações posteriores, o tempo mínimo é de 20 anos.

Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição — com as regras de transição, quando aplicáveis — e  evitar que o benefício seja limitado ao piso nacional, é necessário realizar o recolhimento complementar.  Em outras palavras, para se aposentar por outras regras, é preciso pagar o adicional de 15% ao INSS. 

  • Leia também:

Qual o valor da contribuição complementar do INSS para MEI

O Microempreendedor Individual que decidir por complementar sua contribuição junto ao INSS, irá recolher 20% sobre o salário mínimo. Isto porque, ele irá pagar os 5% padrão mais os 15% adicionais. 

Em valores de 2025, basta multiplicar R$ 1.518 por 0,2 (20%) para chegar ao valor total de contribuição ao INSS: R$ 303,60. Mas para melhor ilustrar como funciona a dinâmica do pagamento complementar, elaboramos um breve quadro com cada elemento do pagamento

CálculoValor 
Contribuição previdenciária padrão5% de 1.518 (piso vigente)R$ 75,90
Contribuição previdenciária complementar15% de 1.518R$ 277,70
Contribuição previdenciária total5% padrão + 15% complementar = 20% de 1.518R$ 303,60

Mas afinal, vale a pena complementar a contribuição do MEI? 

Como já adiantado, a resposta é: depende. Especialistas alertam que não se deve sair pagando o complemento automaticamente, pois, em alguns casos, a pessoa estará jogando dinheiro fora, na medida em que não garante nenhum benefício para si. O importante é entender que cada caso é um caso. 

“Só é possível identificar se vale ou não a pena pagar o INSS Complementar após uma análise detalhada do seu caso e de todo o seu histórico previdenciário”, enfatiza o advogado, especialista em direito previdenciário, Danilo Lemos, em publicação do “Lemos de Miranda Advogados”. 

Quando será vantajoso optar pela guia complementar de 15%? 

Segundo Lemos, o pagamento adicional só é vantajoso quando, na análise do caso, for possível confirmar ao menos uma das seguintes condições:

  • Quando a aposentadoria tem valor superior ao salário mínimo: ao passo que o MEI passa complementar sua contribuição, elas serão incluídas no cálculo da aposentadoria, sendo possível ter um benefício mais vantajoso. Mas isso dependerá de diferentes fatores como a média salarial das contribuições anteriores ao MEI, e a forma como o INSS irá calcular a aposentadoria.  
  • Quando a regra por tempo de contribuição é mais vantajosa: quando o enquadramento em algumas das regras de transição é mais vantajoso do que a aposentadoria por idade – modelo padrão do MEI. Isso pode se configurar em razão de um valor maior ou permitir a concessão antecipada do benefício. 
  • Migrar o tempo de contribuição para regime próprio: no caso específico dos servidores públicos, pode ser vantajoso averbar o período de contribuição como MEI no regime próprio de previdência. No entanto, em algumas situações, pode ser mais interessante manter esse tempo no INSS para ter direito a duas aposentadorias. Essa possibilidade também deve ser considerada durante a análise do caso.

Leia também: Como planejar a aposentadoria: confira o passo a passo.

Como faço para complementar a contribuição do MEI? 

Na medida em que se certificou de que vale a pena pagar a complementação, o MEI pode efetuar o pagamento da guia de duas formas principais:

Via Carnê do INSS

Será preciso ter em mãos a chamada Guia da Previdência Social (GPS). Ela pode ser obtida em papelarias ou de forma online. 

Contribuição complementar do INSS para MEI
Imagem: MPS/Divulgação

Para preencher, basta seguir o passo a passo indicado abaixo, conferindo o guia da imagem acima. 

  1. Campo 1: informe o nome completo;
  2. Campo 2: geralmente, dia 15 do mês seguinte ao da contribuição (salvo quando a data cai em feriados ou finais de semana); 
  3. Campo 3: coloque o código “1910”;
  4. Campo 4: mês anterior ao mês em que se paga a guia (ex: 03/2025 para pagamentos feitos em abril);
  5. Campo 5: numeração do NIT/PIS/Pasep; 
  6. Campo 6: 15% do salário mínimo (R$ 227,70, em 2025). 

Via banco conveniado ao INSS

Danilo Lemos, comenta sobre uma outra alternativa viabilizada por aplicativos e sites de bancos conveniados à autarquia. Quem possui conta em instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, entre outras, pode buscar por ‘GPS’ na plataforma do próprio banco para emitir a guia de complementação.

“Em alguns bancos, você não vai precisar imprimir nada. Bastará preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento”, esclarece. 

Resumindo

O que é o INSS complementar para o MEI? 

A guia complementar do INSS é a opção dada ao MEI de pagar mais 15% sobre o salário mínimo, além dos 5% já recolhidos por meio do DAS. Com isso, a alíquota total chega a 20%, equivalente à dos contribuintes individuais, todavia, ainda tendo como base de cálculo o piso nacional. 

Como complementar o MEI para 20%?

Para complementar a contribuição previdenciária do MEI, elevando-a para 20%, é necessário pagar um adicional de 15% por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O carnê pode ser obtido online ou em papelarias, e deve ser preenchido com o código 1910. O pagamento pode ser feito em qualquer casa lotérica, ou em agências bancárias conveniadas ao INSS. 

Qual o valor para complementar o MEI em 2025?

O valor da guia complementar corresponde a 15% do salário mínimo vigente. Com base nos valores de 2025, a quantia equivale à R$ 227,70. Somado aos 5% já pagos por meio do DAS (R$ 75,90), a contribuição total do MEI ao INSS chega a R$ 303,60 (20% do piso nacional). 

É vantajoso complementar a contribuição do MEI?

Depende! Ao complementar a contribuição, o MEI passa a ter os mesmos direitos previdenciários do contribuinte individual. No entanto, essa escolha nem sempre é vantajosa. Cada caso deve ser avaliado individualmente, já que, em alguns contextos, o complemento pode representar um bom investimento, enquanto em outros pode significar desperdício de dinheiro. Por isso, a recomendação é sempre buscar a orientação de um especialista em Previdência para uma análise detalhada do caso.

Gostou do conteúdo? 
Siga o Melhor Investimento nas redes sociais e continue acompanhando: 
Instagram | LinkedIn

Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.