Aposentadoria especial: Quais profissionais se aposentam antecipadamente?
Há carreiras em que o relógio da aposentadoria corre mais rápido, graças a regras especiais que reconhecem a dureza de certas rotinas.
Imagem: Envato Elements (Montagem: MI)
Em determinadas profissões, o tempo não conta da mesma forma. Certos grupos de trabalhadores têm direito de se aposentar com condições específicas, que viabilizam o recebimento dos pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma antecipada.
Tal cenário é possível através da chamada aposentadoria especial. O benefício, infelizmente, sofreu duros impactos com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Logo, é muito importante entender as regras, os critérios e as mudanças recentes da modalidade.
O que é aposentadoria especial?
Em essência, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados que, em virtude do trabalho, foram expostos a agentes que colocaram em risco a saúde ou a integridade física.
Objetivo do benefício
A existência da aposentadoria especial se justifica como uma medida de proteção à saúde e à vida de trabalhadores expostos a riscos elevados. Ao permitir que o segurado encerre a carreira mais cedo, essa modalidade busca justamente evitar que esses profissionais permaneçam por mais tempo em ambientes nocivos.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Ter direito a esse tipo de benefício depende, sobretudo, que o trabalhador tenha sido exposto a agentes insalubres ou periculosos durante sua vida laboral. A insalubridade pode estar relacionada à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Já os agentes periculosos dizem respeito a atividades que colocam o trabalhador em risco direto de vida — como é o caso de um policial, por exemplo.
Entretanto, além de exercer uma atividade profissional que se enquadre nessas condições, o segurado também precisa cumprir os requisitos de tempo mínimo em atividade de risco (atividade especial) e idade mínima para ter direito ao benefício.
Requisitos da aposentadoria especial
Assim como acontece com outros benefícios concedidos pelo INSS, a aposentadoria especial também exige o cumprimento de determinados requisitos.
Como mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, promoveu diversas alterações nas regras dos benefícios previdenciários — sendo a aposentadoria especial uma das mais impactadas. Atualmente, o segurado deve observar, no mínimo, três conjuntos de regras:
- Critérios exigidos antes da reforma;
- Critérios exigidos após a reforma;
- Critérios de transição entre os antigos e novos requisitos.
Mais adiante, detalharemos quais regras se aplicam a cada caso. De forma geral, elas se dividem em três grupos:
- Para quem já havia cumprido os requisitos antes da entrada em vigor da reforma (13 de novembro de 2019) — Direito Adquirido;
- Para quem exercia atividade especial antes da reforma, mas não reuniu os requisitos exigidos até essa data — regras de transição;
- Para quem começou a trabalhar após a promulgação da reforma da Previdência.
Critérios para se aposentar antes da reforma
Antes da aprovação da reforma, para requerer a aposentadoria especial, era preciso que o trabalhador cumprisse um determinado tempo em atividade insalubre ou periculosa. Esse período era estabelecido conforme a gravidade do agente nocivo à saúde.
| Nível de risco | Tempo em atividade especial exigido |
| Baixo | 25 anos |
| Médio | 20 anos |
| Alto | 15 anos |
Em síntese, quanto mais agressivo for o agente nocivo, menos tempo o segurado precisa permanecer na atividade para ter direito à aposentadoria. A questão é que apenas aqueles que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019 — data em que a reforma entrou em vigor — ainda podem requerer a aposentadoria especial com base nessas regras.
Pode parecer confuso, mas essa distinção é importante, pois muitos segurados atenderam aos critérios naquela época, mas, por desconhecerem seus direitos, não fizeram o pedido. A boa notícia é que ainda é possível fazer isso hoje, já que, nesses casos, aplica-se o chamado Direito Adquirido — ou seja, um direito garantido antes da mudança na legislação.
Critérios para se aposentar depois da reforma
A reforma da previdência manteve o tempo exigido em atividade especial, todavia, adicionou um critério por idade mínima, que antes não era exigido. Na prática, todos que começaram a trabalhar após a entrada em vigor da reforma, ou próximo a essa data, precisam seguir um novo conjunto de regras, que ficou estabelecido da seguinte forma:
| Nível de Risco | Tempo de Atividade Especial | Idade Mínima |
| Risco Baixo | 25 anos | 60 anos |
| Risco Médio | 20 anos | 58 anos |
| Risco Alto | 15 anos | 55 anos |
A nova regra impactou especialmente aqueles que já vinham exercendo atividades especiais há anos, mas não conseguiram cumprir os antigos requisitos antes da reforma de 2019.
Para atenuar os efeitos negativos dessa mudança, foram criadas normas específicas: as chamadas regras de transição. Como o próprio nome indica, elas servem para fazer a ponte entre as regras antigas e as novas exigências da legislação.
Regra de transição da aposentadoria especial
Para quem já exercia atividade especial, mas não conseguiu cumprir os critérios até 13 de novembro de 2019, passou a ser necessário atender, além do tempo de exposição a agentes nocivos, a um requisito mínimo de pontuação.
Essa pontuação é calculada somando a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Ou seja, embora não haja uma idade mínima fixa, a faixa etária continua sendo levada em conta para a concessão do benefício. Ficou da seguinte forma:
| Nível de risco | Tempo em atividade Especial | Pontuação Mínima |
| Risco Baixo | 25 anos | 86 pontos |
| Risco Médio | 20 anos | 76 pontos |
| Risco Alto | 15 anos | 66 pontos |
É importante destacar que, para fins de cálculo da pontuação exigida por essa regra de transição, considera-se todo o tempo de contribuição do trabalhador, e não apenas os períodos em que houve efetiva exposição a agentes nocivos.
Ou seja, mesmo que o segurado tenha trabalhado por um período em atividades que não se enquadram como especiais, esse tempo também pode ser somado na contagem de pontos.
Tempo especial e comum
Com a promulgação da Reforma da Previdência, outra das mudanças significativas para quem trabalhou exposto a agentes nocivos foi o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum.
Antes da Reforma, era possível que o trabalhador que atuou em condições insalubres ou perigosas utilizasse esse período como um “bônus” no tempo total de contribuição. Isso ocorria por meio de um fator de conversão, que aumentava o tempo contado para a aposentadoria comum.
Contudo, com as novas regras, essa possibilidade deixou de existir. Desde então, o tempo de atividade especial passou a ser contabilizado de forma isolada, ou seja, sem qualquer acréscimo ou vantagem caso o trabalhador não opte ou não se enquadre nos critérios da aposentadoria especial. Em resumo, atividade especial e tempo comum passaram a ser tratados de forma igual, sem possibilidade de “compensação” entre eles.
No entanto, aqui também se aplica a exceção do Direito Adquirido. Se o trabalhador já havia cumprido todos os requisitos para a conversão do tempo especial antes de 13 de novembro de 2019 — ou seja, já tinha o tempo necessário registrado e as condições legais atendidas — ele mantém esse direito, mesmo após a vigência das novas regras.
Nessa situação, é plenamente possível converter os períodos trabalhados sob condições especiais em tempo comum, com os mesmos critérios válidos antes da Reforma.
Leia também: Aposentadoria por invalidez: quais os requisitos para o benefício do INSS?
Quais os tipos de aposentadoria especial?
Como anteriormente dito, a aposentadoria especial pode ser concedida por motivos de insalubridade, ou periculosidade. Vamos ver em maiores detalhes no que consiste cada situação. A seguir, veremos em mais detalhes o que caracteriza cada uma dessas situações.
Aposentadoria especial por insalubridade
A insalubridade está relacionada à exposição contínua do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser de natureza:
- Química: substâncias tóxicas como solventes, pesticidas, metais pesados (ex: chumbo, mercúrio) e produtos corrosivos.
- Física: ruído excessivo, calor ou frio extremos, radiações ionizantes e vibrações constantes.
- Biológica: exposição a vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos presentes em hospitais, laboratórios ou serviços de coleta de lixo.
Em geral, a exposição precisa ser avaliada por meio de documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que atestam a presença dos agentes nocivos no ambiente laboral.
Aposentadoria especial por periculosidade
A periculosidade, por sua vez, se refere ao risco iminente de vida ao qual o trabalhador está submetido no exercício de suas atividades. São exemplos de atividades perigosas aquelas que envolvem o manuseio de inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão, ou trabalho com segurança pessoal ou patrimonial armada.
Embora o conceito de periculosidade seja amplamente reconhecido na esfera trabalhista, nem todas as situações previstas pela legislação trabalhista geram direito automático à aposentadoria especial no âmbito previdenciário.
Por isso, também nesse caso, é fundamental apresentar provas técnicas que demonstrem o exercício de atividades com risco contínuo e não eventual.
30 profissões que dão direito a aposentadoria especial

Os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 apresentam listas extensas que incluem centenas de profissões, algumas das quais já não existem atualmente. Esses decretos estabeleciam o enquadramento por categoria profissional, determinando quais atividades garantiam o direito à aposentadoria especial.
No entanto, esse tipo de enquadramento automático só é assegurado para quem exerceu uma das profissões listadas até 28 de abril de 1995. Entre essas profissões, podemos citar:
- Médicos; Dentistas; Enfermeiros; Químicos; Toxicologistas; Patologistas.
- Engenheiros de construção civil; Engenheiros de minas; Engenheiros de metalurgia; Eletricistas.
- Trabalhadores da agropecuária; Trabalhadores florestais; Caçadores; Pescadores.
- Motoristas de ônibus; Cobradores de ônibus; Motoristas de caminhão; Ajudantes de caminhão.
Se você se enquadra em alguma das categorias profissionais citadas acima, é provável que tenha direito ao enquadramento por categoria até o dia 28 de abril de 1995 — véspera da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95 —, bastando, para isso, a apresentação da Carteira de Trabalho.
No entanto, para atividades insalubres ou perigosas exercidas a partir dessa data, será necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT.
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Como saber a gravidade da atividade: 15, 20 ou 25 anos?
Como mencionado anteriormente, o tempo exigido em atividade especial pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de nocividade do agente ao qual o trabalhador foi exposto. Em linhas gerais, quanto maior o risco, menor é o tempo necessário para a aposentadoria.
No entanto, na realidade, a maioria dos profissionais precisa cumprir o período máximo: 25 anos de efetiva exposição. O advogado Danilo Lemos, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o tempo reduzido de contribuição para a aposentadoria especial está reservado a um grupo bastante restrito de trabalhadores.
Segundo ele, apenas os profissionais que exercem suas funções diretamente na frente de produção em minas subterrâneas — ou seja, em ambientes com alto risco e condições extremamente insalubres — têm direito à aposentadoria após 15 anos de atividade especial.
Por outro lado, o tempo mínimo de 20 anos é aplicado a casos menos extremos, mas ainda considerados de risco elevado. É o caso dos mineradores que atuam fora da frente de produção subterrânea, desempenhando suas funções em áreas menos expostas dentro da atividade de mineração. Esse tempo também vale para trabalhadores que lidam com substâncias altamente prejudiciais à saúde, como o amianto (asbesto).
“Na prática, quase todas as aposentadorias especiais precisam de 25 anos de efetiva exposição ao agente prejudicial. Ou seja, a legislação permite que apenas pouquíssimas profissões consigam se aposentar com apenas 15 ou 20 anos de exposição”, explica o especialista em publicação no Blog do escritório Lemos de Miranda Advogados.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Você pode solicitar sua aposentadoria especial de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Confira abaixo o passo a passo completo para cada uma das opções:
Solicitação presencial na agência do INSS
- Passo 1: Agende o atendimento; Ligue para a Central 135 do INSS e solicite o agendamento do atendimento presencial. Anote com atenção a data, horário e local informados.
- Passo 2: Organize a documentação necessária; No dia agendado, vá até a agência do INSS com a documentação necessária. Os mais comuns costuma ser:
- Documento de identificação com foto (RG e CPF);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP — leve um PPP para cada empresa em que trabalhou com exposição a agentes nocivos;
- LTCAT;
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
- Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
- Outros documentos que possam comprovar a exposição a agentes nocivos ou reforçar o direito ao benefício.
- Passo 3: Compareça à agência; Vá à agência do INSS no dia e horário agendados com toda a documentação em mãos. Após o atendimento, será gerado um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
Solicitação online via Meu INSS
- Passo 1: Entre no site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Passo 2: Faça login na sua conta gov.br; Clique em “Entrar com gov.br”; Informe seu CPF e clique em “Continuar”; Digite sua senha e clique em “Entrar”.
- Passo 3: Inicie o requerimento;Na tela inicial, clique em “Novo Pedido” (ou busque por esse termo na barra com o ícone de lupa); Digite “Aposentadoria Especial” e selecione a opção correspondente; Leia atentamente as instruções na tela e siga o passo a passo indicado pelo sistema.
- Passo 4: Envie a documentação digitalizada; Anexe todos os documentos exigidos em formato digital (escaneados ou fotografados com boa qualidade).
- Passo 5: Finalize e acompanhe o pedido; Após enviar tudo, confirme o requerimento e anote o número de protocolo gerado. Você pode acompanhar o andamento da solicitação diretamente pelo Meu INSS, na opção “Acompanhar Pedido”.
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