Guia para aposentadoria 2025: conheça as regras e direitos
A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas para garantir esse benefício é preciso conhecer as regras e os requisitos. Entenda estes e outros detalhes neste guia completo.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos contribuintes, mas também pode gerar dúvidas e inseguranças, especialmente após as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com as alterações previstas para 2025, compreender os direitos e os critérios necessários para garantir uma aposentadoria segura e tranquila tornou-se uma prioridade para muitos. Diante das mudanças no cenário previdenciário, é essencial estar bem informado para tomar decisões acertadas.
Pensando nisso, este guia foi elaborado para esclarecer as principais regras relacionadas ao benefício, detalhando as condições e exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e ajudando você a se planejar a aposentadoria de forma eficiente para o futuro.
Tipos de Aposentadoria
Um dos primeiros pontos que gera confusão para muitas pessoas é a ideia de que a aposentadoria é um único benefício, sujeito a um único conjunto de regras. No entanto, a realidade é mais complexa: na verdade, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com suas próprias exigências e destinado a públicos distintos.
O INSS oferece atualmente 8 tipos de aposentadoria, cada qual com suas especificidades:
- Aposentadoria por idade (urbana e rural);
- Aposentadoria por tempo de contribuição (Regras de Transição);
- Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição ou por idade);
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.
Essa diversidade de modalidades pode gerar dúvidas, mas compreender essas variações é fundamental para entender qual delas se aplica ao seu caso e como atendê-las de maneira adequada. Por isso, a seguir, vamos explicar como funcionam as diferentes categorias de aposentadoria do INSS, destacando suas principais características, requisitos e o público-alvo após a reforma previdenciária.
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade, como o próprio nome sugere, é um benefício do INSS concedido com base no critério da idade mínima. Em síntese, trabalhadores que atingem a idade estabelecida e que também cumprem o tempo mínimo de contribuição exigido, têm direito a se aposentar.
Esse modelo de aposentadoria é subdividido basicamente em duas modalidades: urbana e rural. Esse detalhe é fundamental, pois existem diferenças nas faixas etárias exigidas para o requerimento do benefício junto ao INSS.
Aposentadoria por idade urbana
Benefício destinado aos trabalhadores que atuam nas áreas urbanas, ou seja, nas cidades. Atualmente, para requerer esse tipo de aposentadoria, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:
- Mulheres: atingir a idade mínima de 65 anos e ter, ao menos, 15 anos de contribuição ao INSS.
- Homens: atingir a idade mínima de 65 anos e ter, ao menos, 15 anos de contribuição, se filiados ao regime da previdência social, antes da reforma (até 12/11/2019). Para filiações posteriores, o tempo mínimo é de 20 anos.
Para ficar claro, a filiação ao regime previdenciário refere-se ao momento em que o trabalhador inicia suas contribuições para o INSS, formalizando sua inclusão no sistema de seguridade social. Esse marco é importante para determinar quais regras de aposentadoria serão aplicadas.
Aposentadoria por idade rural
Benefício voltado para os trabalhadores rurais, que exercem atividades no campo, como agricultura, pecuária, pescas, entre outras. Para ter direito ao provento, é preciso estar de acordo com as seguintes regras:
- Exercício de Atividade Rural: o trabalhador deve desempenhar atividades no campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar, como agricultor, pescador artesanal ou trabalhador em comunidades tradicionais.
- Tempo de Atividade: é necessário ter pelo menos 180 meses (15 anos) de trabalho rural.
- Idade Mínima: homens podem solicitar o benefício a partir dos 60 anos, enquanto mulheres têm direito a partir dos 55 anos.
- Comprovação de Atividade: o trabalhador rural deve apresentar documentos ou outros meios que comprovem o exercício da atividade no campo, como contratos, declarações de sindicatos rurais ou testemunhos válidos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a conhecida aposentadoria por tempo de contribuição, até então o modelo mais popular, foi substituída pela aposentadoria por idade. Essa mudança teve como principal objetivo evitar que os trabalhadores se aposentassem precocemente.
Anteriormente, para obter o benefício por tempo de contribuição, bastava atender a um único critério: comprovar 35 anos de contribuições ao INSS no caso dos homens, e 30 anos no caso das mulheres. Atualmente, este modelo não existe mais, entretanto, foram implementadas as chamadas regras de transição.
As referidas regras visam garantir uma adaptação gradual para os trabalhadores que já estavam contribuindo para o sistema antes das mudanças trazidas pela Reforma. Mais a
Regras de transição pós-reforma (EC103/19)
Essencialmente, as regras de transição servem para amenizar os impactos das novas exigências, permitindo que esses segurados se aposentem com critérios intermediários – algo entre as regras anteriores e as atuais. Dessa forma, asseguram uma transição justa e equilibrada entre o antigo e o novo sistema previdenciário.
No âmbito daqueles que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes das novas regras, são pertinentes as seguintes regras de transição:
- Regra por idade progressiva;
- Regra por pedágio de 50%;
- Regra por pedágio de 100%;
- Regra por pontos.
Requisitos para se aposentar pelas regras de transição
Entenda o que é exigido em cada regra de transição:
Por idade progressiva
A Regra de Transição da Idade Progressiva leva em conta dois fatores:
- Idade mínima: desde 2020, a idade mínima necessária aumenta 6 meses por ano. Esse modelo progressivo de transição será aplicado até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Seguindo essa lógica, em 2025, para se aposentar conforme essa regra, é preciso que mulheres tenham completado 59 anos e homens 64 anos.
- Tempo de contribuição mínimo: nesse quesito, nada mudou, é necessário que mulheres tenham, ao menos, 30 anos de recolhimento e homens 35 anos.
Por pedágio de 50%
Essa regra é destinada aos segurados que, na data de promulgação da reforma (13 de novembro de 2019), estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. Por norma, o segurado deverá trabalhar um período adicional equivalente a 50% (pedágio) do tempo que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Para se aposentar com essa regra, o homem deve ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição, além do período adicional exigido pelo pedágio. Não há exigência de idade mínima nesta regra de transição.
Por pedágio de 100%
Regra destinada a segurados que estavam próximos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da promulgação da reforma. Para se enquadrar nesta regra, é necessário que o segurado tenha:
- Pelo menos 57 anos de idade, no caso das mulheres;
- Pelo menos 60 anos de idade, no caso dos homens;
- Cumprir com um período adicional equivalente ao dobro do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019 (pedágio de 100%).
Em outras palavras, se faltavam dois anos para uma mulher completar o tempo mínimo de contribuição, ela deverá trabalhar esses dois anos mais o equivalente em pedágio, totalizando quatro anos de contribuição adicional.
Por pontos
A antiga aposentadoria por pontos tornou-se uma regra de transição após o vigor da reforma de 2019. Assim, seus requisitos estão sendo ajustados anualmente até atingirem o limite final estipulado pela EC/2019: 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Essa pontuação é calculada somando-se a idade do segurado ao tempo de contribuição. Para se aposentar em 2025, utilizando essa regra, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- No caso da mulher: somar 92 pontos, além de possuir 30 anos de contribuição;
- No caso do homem: somar 102 pontos, além de possuir 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
A aposentadoria por tempo de contribuição para professores apresenta particularidades que a diferenciam dos demais benefícios previdenciários. Considerando as especificidades da carreira docente e o desgaste físico e mental inerente à profissão, a legislação estabelece requisitos especiais para a concessão desse benefício.
Conforme a nova regra geral estabelecida pela reforma da previdência para se aposentar por tempo de contribuição, o professor precisa atender aos seguintes critérios: ter, no mínimo, 55 anos de idade se for mulher e 58 anos se for homem, além de comprovar 25 anos de efetivo exercício das funções de magistério.
Requisitos exigidos pela aposentadoria do professor
- Idade mínima
- Para homens: 60 anos.
- Para mulheres: 57 anos.
- 2. Tempo de contribuição
- É necessário comprovar 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério, independentemente do sexo.
- 3. Carência mínima
- Em ambos os casos, é necessário ter, no mínimo, 180 meses (15 anos) de carência para ter direito ao benefício.
É importante destacar que os requisitos mencionados acima correspondem à nova regra geral da previdência. Os professores também têm a opção de se aposentar por meio das regras de transição, caso essas condições se mostrem mais vantajosas para o seu caso específico.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que, em razão de doença ou acidente, seja ele de natureza comum ou ocupacional, torna-se definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Em suma, incapacidade permanente para o trabalho deve ser avaliada e comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, na majoritária parte dos casos, o segurado deve ter, ao menos, 12 meses de contribuição (carência).
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade?
Para estar apto a receber a aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado atenda ao seguinte perfil:
- Qualidade de segurado: o requerente deve ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.
- Estar incapacitado de forma permanente: segurados que não conseguem exercer qualquer tipo de atividade laboral de maneira definitiva, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para suas funções. Caso a incapacidade tenha natureza temporária, o trabalhador recebe o chamado auxílio-doença, e não a aposentadoria.
- Perícia médica: o requerente deve passar por uma avaliação médica para comprovar que a incapacidade tem natureza permanente.
- Período de carência: como já dito, para aposentadoria por invalidez é necessário ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social.
Situações que dispensam o cumprimento da carência
Em certas situações, a carência de 12 meses pode ser dispensada, ou seja, o segurado não precisará cumprir com este requisito. Entre os casos mais comuns, destacam-se:
- Existem doenças tidas como graves previstas por lei que representam exceções nas regras do INSS. Entre elas estão o câncer, a hanseníase, a tuberculose ativa, a esclerose múltipla e outras condições graves que impactam significativamente a saúde e a capacidade laboral do trabalhador.
- Acidentes de qualquer natureza – seja no trabalho ou fora dele – que resultem em incapacidade permanente também dispensam a carência.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que expõem sua saúde e integridade física a riscos.
Esses riscos podem ser provenientes de agentes nocivos, como substâncias químicas, agentes físicos (ruído, calor, frio) e agentes biológicos (vírus, bactérias), ou de situações perigosas, como o trabalho com explosivos ou eletricidade. Tais condições são comuns em profissões como:
- Bombeiros;
- Eletricistas;
- Enfermeiros;
- Médicos;
- Mergulhadores;
- Soldadores
- Vigias (que trabalham armados);
- Entre outros.
Em virtude da exposição, os trabalhadores que exercem atividades especiais têm direito a se aposentar antecipadamente. Isso é definido como uma forma de reconhecimento aos riscos inerentes a suas funções e de compensar os danos à saúde que podem ser causados.
Requisitos para aposentadoria especial em 2025
A Reforma da Previdência trouxe alterações para a aposentadoria especial, que dificultaram o acesso do segurado a modalidade. A grande mudança foi a exigência de uma idade mínima, para além do tempo exercido em atividade especial.
Em suma, para estar apto a receber o benefício é preciso estar em conformidade com as seguintes regras:
- Tempo de contribuição em atividade especial e idade mínima: varia conforme o grau de risco da atividade:
- 15 anos e 55 anos de idade: atividades de risco alto;
- 20 anos e 58 anos de idade: atividades de risco médio;
- 25 anos e 60 anos de idade: atividades de risco mínimo.
- Comprovação da atividade: necessário comprovar que trabalhou nas atividades insalubres por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Carência: o trabalhador deve ter cumprido um período mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos).
- Conversão de tempo: caso o trabalhador tenha períodos de trabalho em atividades comuns e especiais, é possível converter o tempo especial em tempo comum, aumentando o total de tempo de contribuição.
Leia também: Aposentadoria MEI: quais os requisitos e como conseguir
Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência, como o próprio nome indica, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que exerceram suas atividades laborais na condição de pessoa com deficiência por um período mínimo determinado. Esse benefício visa assegurar uma renda para aqueles que, em razão de suas limitações, não tiveram as mesmas condições de igualdade em relação aos demais membros da sociedade.
Segundo as regras vigentes da previdência social (Lei Complementar n.º 142/2013), os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por meio de duas regras distintas: por idade ou por tempo de contribuição.
Regra por tempo de contribuição
Para que um trabalhador com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição, é preciso avaliar o grau de sua deficiência e cumprir um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social. Esse tempo varia de acordo com o grau de deficiência e o sexo do segurado.
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Regra por idade
Já para a aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência precisa ter uma idade mínima que varia para homens e mulheres, já o tempo de contribuição será o mesmo independentemente do grau de deficiência. Confira:
- Idade mínima: precisa ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência.
- Tempo mínimo de contribuição: necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos, durante o período em que se encontrava na condição de pessoa com deficiência.
Obs.: Em ambos os casos, a deficiência deve ser reconhecida e comprovada durante todo o período de contribuição, ou seja, o trabalhador precisa estar registrado como pessoa com deficiência enquanto realiza as contribuições ao sistema previdenciário.
Leia também: O que é BPC/LOAS? Tudo sobre funcionamento, solicitação e consignado
Como solicitar a aposentadoria
Para aqueles que já verificaram se atendem aos requisitos do INSS, bem como avaliaram qual é a modalidade mais adequada e vantajosa, o próximo passo é dar entrada no requerimento do benefício. Graças aos avanços tecnológicos, na maioria das situações, não é mais necessário se deslocar até uma agência física da Previdência Social.
O processo pode ser feito de maneira prática e eficiente, diretamente pela internet, o que facilita a vida do trabalhador e agiliza a concessão do benefício. Para encaminhar o pedido, comece acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Feito isso, basta seguir o guia descrito abaixo:
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS e faça login na sua conta Gov.br. Caso ainda não tenha uma, será necessário criar uma conta, utilizando seu CPF e criando uma senha de acesso.
- Após o login, procure e selecione a opção “Novo Pedido” no menu principal.
- Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”: no menu de opções, clique na seção referente às aposentadorias. Ali, você encontrará diversas modalidades de aposentadoria.
- Selecione o tipo de aposentadoria que mais se adequa à sua situação. Pode ser aposentadoria por idade, por invalidez ou outra modalidade, conforme seu perfil e necessidades.
- Complete todos os campos solicitados com as suas informações pessoais. Isso inclui dados como nome completo, CPF, data de nascimento e outros detalhes essenciais para a análise do seu pedido.
- Verifique cuidadosamente as informações relacionadas à sua aposentadoria. Esse passo é importante para garantir que todas as opções selecionadas estão corretas e condizem com a sua situação.
- Durante o processo, você será solicitado a responder a algumas perguntas relacionadas ao seu histórico de trabalho e contribuições. Além disso, será necessário anexar documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos exigidos para análise do seu pedido.
- O sistema apresentará os períodos de trabalho ou contribuição que constam no INSS. Verifique se todas as informações estão corretas e se não há períodos faltantes. Caso haja divergências, será necessário corrigir ou complementar as informações.
- Por fim, leia atentamente a declaração de veracidade das informações fornecidas. Após compreender e concordar com os termos, clique em “Confirmar” para finalizar o requerimento. Seu pedido será então enviado para análise do INSS.
Cabe salientar que, em determinados casos, como na aposentadoria por invalidez, será necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS. O processo de agendamento também se desdobra via online, entretanto, a avaliação pericial é realizada presencialmente.
Direitos do aposentado
Agora que você tem uma compreensão mais detalhada das condições necessárias para se aposentar pelo INSS em cada situação, é fundamental também entender os direitos gerais concedidos aos aposentados.
Esses direitos são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos beneficiários, proporcionando-lhes acesso a serviços e benefícios que podem contribuir para uma aposentadoria mais tranquila e digna.
Revisão do benefício
A revisão do benefício é um direito assegurado aos aposentados que permite a reavaliação do valor do benefício concedido pelo INSS. O aposentado pode solicitar essa revisão caso identifique algum erro no cálculo inicial do benefício ou mudanças nas regras de aposentadoria que possam impactar seu valor. A solicitação pode ser feita diretamente no INSS e, se necessário, acionada judicialmente para garantir a correção adequada.
13º salário
Os aposentados têm direito ao 13º salário, também conhecido como abono anual, que é pago em duas parcelas ao longo do ano. Esse benefício adicional é uma forma de proporcionar um alívio financeiro e ajudar nas despesas típicas de fim de ano, garantindo um suporte extra para os beneficiários. O valor do 13º salário é proporcional ao valor da aposentadoria recebida.
Auxílio para doenças e medicamentos
Aposentados podem ter acesso a auxílios para doenças e medicamentos por meio de programas de saúde e políticas públicas. Esses auxílios incluem medicamentos gratuitos ou com desconto, tratamentos especializados e atendimento médico prioritário. Alguns estados e municípios oferecem programas específicos para a distribuição de remédios de uso contínuo, o que é essencial para o bem-estar dos aposentados.
Descontos para aposentados
Aposentados têm direito a diversos descontos em serviços e produtos, como transporte público, atividades culturais e educacionais, e até mesmo em alguns estabelecimentos comerciais. Esses descontos são uma forma de valorizar os aposentados, facilitando o acesso a serviços e atividades que contribuem para uma melhor qualidade de vida. Em muitos casos, basta apresentar o comprovante de aposentadoria para usufruir desses benefícios.
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