A aposentadoria por invalidez, agora chamada oficialmente de Benefício por Incapacidade Permanente, é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais por conta de uma incapacidade total e permanente.

Embora pareça simples, o processo para obter esse benefício exige o cumprimento de requisitos específicos, além de passar por perícias médicas rigorosas. Afinal, será que você ou alguém que você conhece se enquadra nesse benefício?

O Melhor Investimento explica quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez, os direitos do beneficiário e como realizar o pedido. Continue lendo!

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido aos segurados do INSS que estão incapazes de trabalhar de forma permanente. Ou seja, é destinada às pessoas que, devido a doenças ou acidentes, não podem mais realizar suas atividades profissionais e não têm condições de serem reabilitadas para outras funções.

Esse benefício busca garantir um mínimo de segurança financeira e dignidade para os segurados que, por razões alheias à sua vontade, não podem mais sustentar a si mesmos. Ele pode ser concedido em diferentes situações, como:

  • Acidente de trabalho: um operário que sofre uma queda grave pode perder a mobilidade, impedindo-o de realizar suas funções.
  • Doença degenerativa: algumas condições, como a esclerose múltipla, podem progredir até o ponto de incapacitar a pessoa permanentemente.
  • Condições de saúde agravadas: doenças cardíacas ou respiratórias graves, por exemplo, podem tornar impossível o exercício de qualquer atividade laboral.

Além disso, mesmo que o nome oficial seja Benefício por Incapacidade Permanente, o termo “aposentadoria por invalidez” continua sendo o mais utilizado pela população.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Apesar de ambos os benefícios estarem relacionados à incapacidade para o trabalho, há diferenças cruciais entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Saber diferenciá-los é essencial para entender qual é o benefício mais adequado em cada caso.

O auxílio-doença é um benefício concedido em casos de incapacidade temporária, destinado a trabalhadores que, após um período de recuperação, podem retornar às suas atividades habituais. Esse benefício exige avaliações médicas periódicas para confirmar se a incapacidade ainda persiste.

Já a aposentadoria por invalidez é voltada para pessoas com incapacidade total e permanente, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para exercer outra função. Embora possa ser definitiva, ela também pode passar por revisões regulares para reavaliar o estado do beneficiário.

Por exemplo, imagine uma pessoa que sofre uma fratura grave na perna. Inicialmente, ela pode receber o auxílio-doença enquanto se recupera. Porém, se essa condição evoluir para uma incapacidade permanente, como perda da mobilidade, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

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Requisitos para aposentadoria por invalidez

Agora que você já sabe o que é o benefício, vamos detalhar os requisitos para aposentadoria por invalidez. Para ter direito, o segurado deve cumprir os seguintes critérios:

1. Incapacidade permanente

A condição fundamental é que o segurado esteja incapacitado para qualquer tipo de atividade profissional de forma permanente e irreversível. Essa incapacidade precisa ser comprovada por uma perícia médica do INSS, que analisará:

  • Laudos médicos;
  • Exames complementares;
  • Histórico de tratamentos.

O laudo pericial é determinante para o deferimento ou indeferimento do pedido. Por isso, é essencial que o segurado apresente documentação médica completa.

2. Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade surgir. Essa condição, conhecida como qualidade de segurado, é mantida por até 12 meses após a última contribuição. Em alguns casos, esse período pode ser prorrogado.

3. Carência

Na maioria das situações, é exigido um período de 12 meses de contribuições para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, há exceções, como nos casos de:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças graves ou ocupacionais (listadas pelo Ministério da Saúde e INSS).

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Carência do benefício de aposentadoria por invalidez

A carência do benefício é um requisito essencial para o trabalhador que busca a aposentadoria por invalidez. Trata-se de um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter realizado ao INSS antes de ter direito ao benefício.

Atualmente, a regra geral exige 12 contribuições mensais para que o trabalhador esteja apto a solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, há exceções importantes a serem consideradas.

Quando a carência é dispensada?

Em situações específicas, a carência pode ser dispensada. Isso ocorre quando o segurado é acometido por condições graves ou em situações imprevistas que impossibilitem a continuidade de sua vida laboral. Entre essas situações estão:

  1. Doenças graves: algumas doenças estão na lista de exceções estabelecida pelo INSS. Exemplos incluem câncer, hanseníase, tuberculose ativa, esclerose múltipla e outras condições consideradas de alta gravidade, que comprometem significativamente a saúde do trabalhador. Para essas doenças, o segurado não precisa atingir o número mínimo de contribuições.
  2. Acidentes de qualquer natureza: tanto acidentes de trabalho quanto os que ocorrem fora do ambiente laboral também dispensam a carência. Isso inclui situações inesperadas como acidentes de trânsito, quedas graves ou outras ocorrências que resultem em incapacidade permanente para o trabalho.

A lógica por trás da dispensa de carência em casos de doenças graves ou acidentes é garantir uma proteção social ampla e justa.

O sistema previdenciário busca assegurar que pessoas que se encontrem em situações vulneráveis, e que não tiveram tempo suficiente para acumular as contribuições necessárias, não fiquem desamparadas. Assim, mesmo que o segurado tenha contribuído por um curto período, ele ainda pode acessar o benefício se sua condição se enquadrar nas exceções previstas.

Além disso, é importante destacar que a carência deve ser observada desde o momento em que o segurado passa a contribuir para o INSS. Contribuições interrompidas por longos períodos podem levar à perda da qualidade de segurado, o que também impacta o acesso ao benefício. Por isso, é essencial manter as contribuições em dia sempre que possível.

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Doenças que dispensam carência

Imagem de pessoa com muleta, simbolizando a necessidade de aposentadoria por invalidez devido a incapacidade permanente.

Algumas doenças permitem a dispensa total da carência. Confira as principais condições reconhecidas pelo INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Insuficiência renal crônica;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Além dessas, outras condições podem ser analisadas caso a caso, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho.

Doenças campeãs de conseguir benefícios do INSS

Entre as condições que mais levam ao deferimento da aposentadoria por invalidez ou de outros benefícios, destacam-se:

  1. Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca avançada e cardiopatias graves estão no topo da lista.
  2. Problemas ortopédicos graves: como hérnias de disco incapacitantes e lesões na coluna.
  3. Doenças psiquiátricas: transtornos como esquizofrenia e depressão profunda frequentemente resultam em concessões.

Essas doenças, devido à sua severidade, frequentemente impedem o segurado de exercer qualquer atividade laboral, justificando o acesso ao benefício.

Valor do benefício do INSS

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez passou por alterações significativas após a Reforma da Previdência de 2019, tornando o processo mais detalhado e, em alguns casos, menos vantajoso para o segurado.

O benefício agora é calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994. Essa média considera os valores corrigidos e é aplicada seguindo regras específicas que variam de acordo com o tempo de contribuição e as circunstâncias da incapacidade. As regras gerais para o cálculo são:

  • Base inicial: o cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições realizadas pelo segurado. É importante ressaltar que, antes da reforma, o cálculo excluía as 20% menores contribuições, resultando em uma média mais alta. Com a mudança, todas as contribuições, inclusive as mais baixas, entram na conta, o que pode reduzir o valor final.
  • Adicional por tempo de contribuição: Além da base inicial, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens. Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 25 anos terá direito a 60% (base) + 20% (10 anos excedentes x 2%), totalizando 80% da média salarial. Já um homem que contribuiu por 30 anos terá direito a 60% (base) + 20% (10 anos excedentes x 2%), também chegando a 80% da média salarial.

Situação especial: incapacidade por acidente ou doença grave

Se a incapacidade que deu origem à aposentadoria por invalidez for causada por um acidente de trabalho, uma doença ocupacional, ou uma doença grave listada pelo INSS, o segurado terá direito ao benefício integral, ou seja, 100% da média salarial. Essa regra especial busca proteger trabalhadores que sofreram situações extremas e ficaram completamente impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional.

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Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Uma das dúvidas mais comuns é sobre quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva. Apesar de ser um benefício destinado a pessoas com incapacidade permanente, isso não significa que ele seja, automaticamente, irreversível. A transformação da aposentadoria por invalidez em um benefício definitivo depende de alguns fatores e do entendimento do INSS sobre a condição do segurado.

  • O segurado atinge uma idade avançada, dificultando sua reabilitação profissional.
  • A condição médica não apresenta mudanças significativas após anos de revisões.
  • Não existem tratamentos ou tecnologias disponíveis para melhorar a condição do segurado.

Embora o benefício seja vitalício em muitos casos, o INSS mantém o direito de realizar revisões periódicas.

Revisões do benefício

As revisões da aposentadoria por invalidez são realizadas para verificar se o beneficiário continua incapaz de trabalhar. Conhecidas como “pente-fino”, essas revisões são uma prática comum do INSS e visam garantir que os recursos previdenciários sejam destinados a quem realmente precisa.

Contudo, o processo pode gerar apreensão nos beneficiários, especialmente devido à possibilidade de suspensão ou cancelamento do benefício caso o INSS avalie que houve recuperação da capacidade laboral.

As revisões periódicas consistem em convocações feitas pelo INSS para que o aposentado passe por uma nova avaliação médica. Durante esse processo, o segurado deve comparecer a uma perícia e apresentar documentação atualizada que comprove sua incapacidade.

Os documentos mais solicitados incluem laudos médicos atualizados, relatórios de tratamentos realizados e exames complementares, como raios X, ressonâncias e exames laboratoriais.

O objetivo da revisão é determinar se a incapacidade persiste, o segurado apresenta alguma melhora que permita sua reabilitação para o trabalho e se existe possibilidade de recuperação completa.

    Quem está isento das revisões?

    Embora as revisões sejam comuns, nem todos os segurados precisam passar por esse processo regularmente. Existem categorias de beneficiários que estão isentas dessa exigência:

    1. Idosos com mais de 60 anos: beneficiários que completam 60 anos estão dispensados de convocações para revisões periódicas. Essa medida considera a dificuldade de reabilitação profissional em idades avançadas e a estabilidade que a aposentadoria por invalidez deve proporcionar.
    2. Segurados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício: quem já recebe a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos e possui 55 anos ou mais também está isento das revisões. Essa regra foi introduzida para evitar transtornos desnecessários a beneficiários que, pela duração do benefício e idade, têm poucas chances de recuperação ou reintegração ao mercado de trabalho.
    3. Portadores de doenças graves: segurados que sofrem de doenças graves ou degenerativas, como câncer em estágio avançado, AIDS, hanseníase, ou outras enfermidades listadas pelo INSS, geralmente não são convocados para revisões frequentes. Essas condições, por sua natureza, são reconhecidas como de alta complexidade, o que dispensa uma reavaliação constante.

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    Quais os direitos têm o aposentado por invalidez?

    Além do benefício mensal, o aposentado por invalidez tem acesso a outros direitos importantes, como:

    1. Isenção do Imposto de Renda: aplicável para quem possui doenças graves, como câncer ou paralisia irreversível.
    2. Auxílio-acompanhante: adicional de 25% para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.
    3. Manutenção do plano de saúde empresarial: conforme legislação trabalhista.

    Esses direitos ajudam a garantir que o segurado possa viver com mais dignidade.

    Como pedir a aposentadoria por invalidez?

    Quer saber como pedir aposentadoria por invalidez? Siga este passo a passo:

    1. Agende a perícia médica: utilize o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o telefone 135.
    2. Organize seus documentos: inclua laudos médicos, exames recentes e relatórios que comprovem sua incapacidade.
    3. Compareça à perícia: no dia da consulta, leve toda a documentação necessária e responda às perguntas do perito.
    4. Acompanhe o andamento: o resultado será divulgado pelo Meu INSS.

    A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para assegurar o sustento de quem não pode mais trabalhar. Embora o processo seja complexo e requeira atenção a diversos detalhes, é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e estejam bem informados.

    Se você acredita que se enquadra nos requisitos, busque apoio de um advogado especializado ou de profissionais que possam orientar no processo. Afinal, a aposentadoria por invalidez não é apenas um direito, mas também uma forma de garantir dignidade e qualidade de vida.

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    Carolina Gandra

    Jornalista e redatora do portal Melhor Investimento.