STF retoma julgamento da Reforma da Previdência e avalia impacto nas regras de aposentadoria
O STF retomou o julgamento de ações que contestam pontos centrais da Reforma da Previdência, incluindo o cálculo da aposentadoria por incapacidade, a isenção para aposentados com doenças graves e as regras da aposentadoria especial.
Imagem: Freepik
O STF retoma o julgamento da Reforma da Previdência nesta quarta-feira (3/12), em Brasília, analisando ações que questionam pontos centrais da Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019. O Supremo vai decidir se regras criadas há seis anos — como novos cálculos de benefícios, mudanças nas isenções e exigência de idade mínima em aposentadorias especiais — respeitam a Constituição. O resultado pode alterar diretamente a forma como milhões de segurados acessam seus direitos previdenciários.
Saiba mais:
O principal tema na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral reconhecida. O processo discute como deve ser calculada a aposentadoria por incapacidade quando o segurado é afetado por doença grave, contagiosa ou incurável.
Desde a Reforma da Previdência, o benefício deixou de ser integral e passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2 pontos percentuais por ano que ultrapasse 20 anos de trabalho. Antes, nesses casos específicos, o valor era automaticamente integral.
O autor do recurso afirma que a alteração viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios, previsto na Constituição, e reduz a proteção a pessoas que já se encontram em condição de fragilidade. O INSS, por outro lado, defende que a fórmula atual é necessária para garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Esse julgamento, por ter repercussão geral, deve criar uma regra válida para todos os casos semelhantes no país, afetando milhares de beneficiários.
Isenção para aposentados com doenças graves volta ao debate
Outro ponto que será analisado pelo STF nesta etapa envolve a ADI 6336, apresentada pela Anamatra. A entidade questiona a retirada da isenção parcial de contribuição previdenciária que atingia aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes — um direito que existia há mais de uma década até a aprovação da Reforma da Previdência.
Segundo a associação, a revogação do antigo parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição configura retrocesso social, fere o princípio da isonomia e afeta diretamente cidadãos que já enfrentam limitações severas de saúde. Para os magistrados da Justiça do Trabalho, o dispositivo deve ser restabelecido, a fim de proteger grupos vulneráveis e preservar a dignidade humana.
Se o STF restituir a isenção, milhares de aposentados poderão voltar a ter alívio no valor descontado mensalmente.
Aposentadoria especial e a exigência de idade mínima também serão avaliadas
A Corte também avaliará a ADI 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O objetivo é contestar dispositivos da Reforma da Previdência que passaram a exigir idade mínima para a concessão de aposentadoria especial — benefício voltado a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Antes da reforma, o modelo adotava basicamente o tempo de exposição ao risco como critério principal. Com a mudança, trabalhadores passaram a precisar cumprir, além da atividade especial, uma idade mínima que, na visão da entidade, “obriga a permanência prolongada em ambientes perigosos”.
A CNTI argumenta que a exigência contraria a Constituição ao comprometer o direito à redução de riscos no ambiente de trabalho, previsto no artigo 7º, e pede que o STF declare inconstitucionais os artigos 19, 25 e 26 da EC 103.
Reforma da Previdência segue pressionando o Judiciário seis anos depois
Desde a promulgação da Reforma da Previdência, em 2019, uma série de ações chegou ao STF contestando mudanças que afetaram cálculos de benefícios, regras de aposentadoria e tratamentos diferenciados para grupos específicos. Parte dessas normas foi mantida, enquanto outras ainda aguardam posicionamento definitivo da Corte.
O julgamento desta quarta-feira é considerado um dos mais relevantes desde a entrada em vigor da EC 103, porque envolve direitos de trabalhadores adoecidos, segurados em ambiente insalubre e aposentados com doenças incapacitantes — exatamente os grupos mais sensíveis às mudanças estruturais feitas no sistema.
As decisões poderão rever trechos da reforma, manter o texto original ou fixar novas interpretações constitucionais, definindo o futuro de benefícios previdenciários no Brasil.
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