Auxílio-acidente: quem tem direito e principais dúvidas respondidas
Neste guia prático e descomplicado, o Melhor Investimento explica os principais pontos sobre o auxílio-acidente. Conheça seus direitos.

O auxílio-acidente é mais um dos benefícios que compõem o leque de proventos pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora seja um recurso relativamente simples de compreender, ainda gera dúvidas, sobretudo, quando comparado a outros benefícios relacionados à saúde do trabalhador e sua capacidade laboral.
Por aqui, a proposta é apresentar de forma descomplicada os principais aspectos do benefício, abarcando regras, exemplos, valores e pagamento. Entender essas informações é parte fundamental do exercício da cidadania, afinal, só se pode reivindicar um direito quando se sabe que ele existe.
O que é o auxílio-acidente?
Para começar, vamos à definição do que se trata o auxílio-acidente. Em essência, é um benefício de natureza indenizatória, concedido aos segurados do INSS que sofreram um acidente e, em decorrência disso, passaram a apresentar uma redução permanente em sua capacidade para o trabalho.
O objetivo do benefício é oferecer uma compensação financeira ao trabalhador que, mesmo podendo continuar exercendo suas atividades, teve sua aptidão comprometida de forma definitiva. Vamos destrinchar cada um desses aspectos para que fique mais claro:
Benefício de natureza indenizatória
Dizer que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória significa que ele não substitui a renda do trabalhador, como ocorre em benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Em vez disso, trata-se de uma compensação paga pelo INSS ao segurado que sofreu um dano permanente à sua capacidade de trabalho em razão de um acidente.
Ou seja, o benefício não exige que o trabalhador esteja afastado de suas atividades para recebê-lo — ele pode continuar trabalhando e, ainda assim, ter direito a essa indenização.
Redução permanente da capacidade para o trabalho
Esse é o ponto central para a concessão do auxílio-acidente. Não basta que o trabalhador tenha sofrido um acidente; é necessário que, após a recuperação, reste alguma sequela que comprometa, de forma definitiva, sua capacidade de exercer plenamente a atividade que realizava antes do acidente.
Essa redução pode ser parcial, mas deve ser permanente e comprovada por perícia médica do INSS. É essa limitação que justifica o pagamento da indenização.
Leia também:
Regras: Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Como acontece com qualquer benefício concedido pelo INSS, o segurado precisa atender a certas regras para ter direito à concessão. A grosso modo, para receber o auxílio-acidente, é indispensável que a pessoa cumpra os requisitos estabelecidos pela autarquia. São eles:
- Ter qualidade de segurado do INSS: estar ativo e em dia com as contribuições ao INSS, ou em período de graça, no momento do acidente.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: passou por um evento acidental, seja de trabalho ou fora dele, que cause dano físico.
- Ter capacidade de trabalho reduzida por esse acidente: apresentar uma redução permanente na habilidade para exercer suas atividades laborais habituais.
Para que não restem dúvidas, vamos entender como funcionam cada um desses requisitos:
Qualidade de segurado do INSS
Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha a chamada “qualidade de segurado” no momento do acidente. Isso significa que ele precisa estar contribuindo regularmente para o INSS. Esse é um ponto que merece atenção especial, pois, diferente de outros benefícios, nem todos os tipos de segurados possuem direito ao auxílio acidente.
- Possuem direito: empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
- Não possuem direito: contribuintes individuais, MEI (Microempreendedor Individual) e segurados facultativos.
Além disso, mesmo que não esteja contribuindo no momento exato do acidente, os segurados que possuem direito podem estar protegidos durante o chamado “período de graça” — um intervalo de tempo (geralmente de 12 meses) após a última contribuição em que mantém a condição de segurado. Se o acidente ocorrer fora desse período, o benefício não será concedido.
Acidente de qualquer natureza
O auxílio-acidente é destinado a quem passou por um acidente que causou alguma sequela, independentemente de onde ou como ele aconteceu. Em outras palavras, não importa se o acidente foi durante o trabalho, no trânsito, em casa ou em qualquer outra situação.
O ponto-chave é que o acidente tenha resultado em algum comprometimento da saúde do segurado, que tenha reduzido a sua capacidade para o trabalho.
Capacidade de trabalho reduzida
Sofrer um acidente, por si só, não garante o direito ao auxílio-acidente. É necessário que o ocorrido tenha deixado uma sequela permanente que reduza, ainda que parcialmente, a capacidade do trabalhador de exercer suas funções habituais. Em outras palavras, o benefício só é concedido quando há uma limitação funcional decorrente do acidente.
Vale destacar que a legislação não exige um grau mínimo de redução na capacidade para o trabalho. Isso significa que, mesmo que a limitação seja leve, ainda assim pode haver direito ao auxílio-acidente. Ainda que o segurado permaneça em atividade, essa perda funcional — por menor que seja — justifica o recebimento do benefício, que tem caráter indenizatório, como anteriormente dito.
Exemplos práticos para elucidar

Se ainda houver dúvidas, vejamos alguns exemplos práticos de pessoas que preenchem todos os requisitos e, por isso, têm direito ao auxílio-acidente:
Caso 1
Carla é empregada doméstica registrada e sofreu um acidente de trânsito durante um fim de semana, fraturando a perna. Embora o acidente não tenha ocorrido durante o trabalho, ele resultou em uma limitação permanente de mobilidade, mesmo após a recuperação.
Carla voltou ao serviço, mas não consegue mais realizar atividades que exigem esforço físico intenso, como subir escadas com frequência. Nesse caso, ela também tem direito ao auxílio-acidente, já que é segurada do INSS e teve sua capacidade laboral reduzida de forma permanente.
Caso 2
João é auxiliar de serviços gerais em uma empresa e possui carteira assinada. Durante o expediente, sofreu um grave acidente ao manusear uma máquina, resultando na amputação da mão direita. Após o período de recuperação e afastamento com auxílio-doença, João retornou ao trabalho em uma função adaptada.
Ainda que tenha voltado à atividade, a perda definitiva da mão representa uma redução permanente em sua capacidade para o trabalho. Por isso, João tem direito ao auxílio-acidente como forma de compensação pela sequela irreversível.
Caso 3
André era vendedor com carteira assinada, mas foi demitido e deixou de contribuir para o INSS. Três meses após a demissão, enquanto ainda estava no período de graça — que costuma durar até 12 meses após a última contribuição — sofreu um acidente de bicicleta que resultou na perda dos movimentos de uma das pernas.
Durante o período de recuperação, ele recebeu o auxílio-doença e, em seguida, passou a receber o auxílio-acidente. Apesar de não estar contribuindo no momento do acidente, ainda mantinha a qualidade de segurado, o que, junto com os demais requisitos, garantiu o direito a ambos os benefícios.
Leia também: Como planejar a aposentadoria: confira o passo a passo.
Diferenças entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Se ainda restar alguma dúvida, não há problema em reforçar — afinal, esse assunto realmente pode gerar confusão. De forma geral, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez estão ligados à incapacidade para o trabalho, ou seja, à impossibilidade de o trabalhador exercer suas atividades profissionais em razão de uma doença ou acidente.
Nesses casos, se a perícia do INSS determinar que a incapacidade é temporária, concede-se o auxílio-doença; se for permanente, o trabalhador é aposentado por invalidez. No primeiro cenário, por se tratar de algo temporário, o benefício pode ser encerrado. Se, mediante ao término da incapacidade, ainda restarem sequelas, concede-se o auxílio-acidente.
A lógica geral é essa, mas vamos a algumas diferenças pontuais:
- O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos em razão de incapacidade para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente se refere à redução parcial e permanente da capacidade laboral.
- Diferente do auxílio-doença — que é temporário e suspenso assim que o trabalhador se recupera ou se aposenta — o auxílio-acidente é permanente, sendo encerrado, na maioria das vezes, apenas com a aposentadoria.
- Em relação à aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente também se difere, pois, permite que o segurado continue trabalhando e recebendo salário, algo que não ocorre quando há incapacidade total e definitiva.
Quadro comparativo

Como solicitar o auxílio-acidente?
Por norma, o auxílio-acidente não precisa ser solicitado diretamente pelo beneficiário. O procedimento legal determina que, ao encerrar o auxílio-doença, o próprio INSS avalia a existência de sequelas e, se for o caso, inicia automaticamente o pagamento do auxílio-acidente a partir do dia seguinte.
Por isso, o INSS deveria iniciar o pagamento do benefício por iniciativa própria, para compensar a diminuição da capacidade de trabalho.
Contudo, a Bocchi Advogados, escritório especializado em direito previdenciário, alerta que, na prática, é incomum que o INSS reconheça esse direito e comece a pagar o auxílio-acidente sem que o trabalhador encaminhe o pedido administrativo, ou precise recorrer à Justiça.
É importante também destacar, no entanto, que existem situações em que o trabalhador não solicita o auxílio-doença — seja por desconhecimento dos seus direitos ou por outros motivos. Ainda assim, para ter direito ao auxílio-acidente, não é necessário que o trabalhador tenha solicitado ou recebido o auxílio-doença na época do acidente ou afastamento.
Nestas situações, basta que o trabalhador faça o requerimento do auxílio-acidente junto ao INSS e aguarde a análise e decisão do órgão previdenciário. Em caso de negativa, o segurado também pode recorrer às vias judiciais.
Em caso de não reconhecimento, como solicitar o benefício?
Na maioria dos casos, o trabalhador deverá encaminhar um pedido administrativo junto ao INSS.
- Agende a perícia médica: acesse o site ou app Meu INSS (ou via telefone 135), vá em Agendar Perícia e escolha a data e o local de sua preferência.
- Reúna a documentação médica: leve exames, laudos e receituários que comprovem o acidente e a sequela permanente. Quanto mais completos os documentos, melhor.
- Compareça à perícia: no dia agendado, vá ao local com todos os documentos e aguarde o resultado pelo Meu INSS.
Se o benefício for negado, você pode:
- Entrar com recurso administrativo no INSS; ou
- Ir direto para a Justiça.
Na maioria dos casos, é mais eficaz recorrer judicialmente, especialmente quando o auxílio-doença é encerrado e o auxílio-acidente não é concedido automaticamente. Como esse tipo de processo pode envolver certa complexidade, é altamente recomendável buscar a orientação de um profissional especializado na área.
Leia também: O que é BPC/LOAS? Tudo sobre funcionamento, solicitação e consignado
Qual o valor do benefício?
A forma como o valor do auxílio-acidente é calculado passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência. A depender da data do acidente, o resultado final pode ser bastante diferente, e, em muitos casos, menos vantajoso ao segurado.
Antes da Reforma: regra mais benéfica
Para acidentes ocorridos, antes da reforma, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo do auxílio-acidente considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição do segurado. A média desses salários era então aplicada sobre o percentual de 50%, resultando no valor mensal do benefício.
Essa regra permitia o descarte automático dos 20% menores salários, o que, na prática, elevava o valor médio e, consequentemente, o valor do auxílio. Essa é uma real possibilidade, pois, há casos em que o segurado não recorreu ao benefício, mesmo que tivesse direito a ele, e pode solicitar ainda hoje.
Depois da Reforma
Já para acidentes ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, a lógica mudou. Agora, a média é feita com base em 100% dos salários de contribuição — ou seja, todos os valores entram no cálculo, inclusive os mais baixos.
Com isso, o valor do benefício continua sendo 50% da média salarial, mas essa média tende a ser menor, já que não há mais o descarte dos salários mais baixos. Essa mudança impacta diretamente o bolso do trabalhador, que pode acabar recebendo menos do que receberia pela regra anterior.
Leia também:
Posso acumular auxílio-acidente com outro benefício do INSS?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, o que significa que ele pode ser acumulado com alguns outros benefícios previdenciários. No entanto, há exceções importantes que precisam ser observadas. Veja a seguir os casos em que a acumulação é permitida — e aqueles em que não é.
É permitido:
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença de causa diferente: se o novo afastamento não estiver relacionado à mesma lesão que gerou o auxílio-acidente, a acumulação é permitida.
Não é permitido
- Aposentadoria: qualquer modalidade de aposentadoria é incompatível com o recebimento do auxílio-acidente. Quando o segurado se aposenta, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado.
- Outro auxílio-acidente: o segurado não pode receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo, ainda que sejam decorrentes de acidentes ou lesões diferentes.
- Auxílio-doença pela mesma causa: caso o trabalhador volte a receber auxílio-doença motivado pela mesma sequela ou acidente que deu origem ao auxílio-acidente, os dois benefícios não podem ser pagos simultaneamente.
FAQ – Principais dúvidas respondidas
Quais os requisitos para receber o auxílio-acidente?
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
- Estar com a qualidade de segurado no dia do acidente;
- Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Para receber auxílio-acidente é preciso passar por perícia?
Sim. Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. É essa avaliação que irá constatar se, após o acidente ou a doença, houve de fato uma redução permanente da capacidade para o trabalho que exercia, ainda que ele possa continuar trabalhando.
Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?
De modo geral, o auxílio‑acidente funciona quase como um benefício vitalício. Isto porque, na prática, o provento só deixa de ser pago quando o segurado se aposenta ou vem a falecer. Em casos mais específicos, é possível que a autarquia corte o pagamento, caso constate que não existe mais limitação funcional significativa, mediante a nova perícia. Essa reavaliação é permitida desde 2022.
Valor abaixo de um salário mínimo: é possível?
Sim, é possível que o valor do auxílio-acidente seja inferior ao salário mínimo. Isso acontece, por exemplo, quando a média dos salários de contribuição é baixa. Imagine um segurado cuja média salarial ao longo da vida foi equivalente a um salário mínimo: nesse caso, o benefício seria de apenas 50% desse valor.
Quanto tempo o INSS tem para analisar a concessão do auxílio-acidente?
Quando o auxílio-acidente é solicitado diretamente pelo segurado — e não concedido automaticamente após o fim do auxílio-doença — o INSS tem até 60 dias para analisar o pedido. O prazo inicial é de 30 dias, prorrogável por mais 30 mediante justificativa formal. Essa previsão está estabelecida na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública. Em caso de ação judicial, o processo naturalmente demora mais.
Há pagamento retroativo do auxílio-acidente?
Sim. Caso o benefício seja concedido, o segurado tem direito ao recebimento dos valores retroativos a partir da data do início do benefício (DIB), que geralmente corresponde à data do requerimento administrativo. Se houver reconhecimento judicial, os valores retroativos podem ser devidos desde a data do acidente ou da cessação do auxílio-doença, dependendo do caso.
Gostou deste conteúdo? Siga o Melhor Investimento nas redes sociais: