Pensão por morte do INSS: guia atualizado com direitos e regras para 2025
Entenda os principais detalhes relacionados a pensão por morte: quem tem direito ao benefício, quem tem prioridade no recebimento e por quanto tempo ele é pago pelo INSS.
Imagem: Envato Elements (montagem: MI)
A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais ricos em detalhes e, talvez por isso, acabe gerando tanta confusão entre os contribuintes. Como se trata de um pagamento destinado aos dependentes de um segurado falecido, muito se pergunta: quem é esse herdeiro que recebe o provento? Afinal, muitos casos envolvem cônjuges, filhos e outros familiares.
Outro ponto que levanta questionamentos é a duração do benefício. Muita gente deduz que se trata de um pagamento vitalício, que “dura o resto da vida do beneficiário”. Contudo, isso nem sempre acontece — embora seja, de fato, o mais comum. Esses e outros aspectos exigem atenção a diversas variáveis presentes nas regras do benefício.
Apesar de haver um volume considerável de normas a serem observadas, a boa notícia é que o tema não é tão complexo quanto parece. Neste guia, você confere os pontos mais relevantes sobre a pensão por morte.
O que é a pensão por morte e para quem ela é paga?
Partindo do começo, a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na prática, corresponde a um pagamento mensal devido aos dependentes de um segurado falecido.
Algumas nomenclaturas podem parecer confusas, então vamos esclarecer:
- O segurado é aquele que, em vida, fazia ativamente contribuições mensais para a Previdência Social — são aqueles pagamentos feitos ao INSS, geralmente, por meio de descontos no salário, ou carnês pagos mensalmente.
- Já os dependentes, como o próprio nome indica, são as pessoas que dependiam financeiramente desse contribuinte falecido.
Tais dependentes podem ser o companheiro ou companheira, esposa, marido, filhos e até mesmo pais e irmãos. A definição exata de quem tem direito ao benefício veremos com mais detalhes adiante.
Antes de tudo, é importante entender que a pensão por morte corresponde à aposentadoria que o segurado receberia ou já recebia em vida. Em outras palavras, há uma conversão do provento, com a mudança do beneficiário de direito.
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Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Agora que já traçamos o público-alvo do benefício — os dependentes do segurado falecido —, já podemos tratar do direito ao provento. Basicamente, o direito à pensão por morte está condicionado ao cumprimento de um conjunto de regras.
Podemos dividir essas exigências em dois grupos: algumas devem ser atendidas pelos dependentes (os potenciais beneficiários), e outras se referem a condições que o próprio falecido precisava ter cumprido em vida.
Quem pode deixar a pensão por morte?
Antes de detalharmos os requisitos que os dependentes precisam cumprir, é fundamental entender as condições prévias que geram o pagamento do benefício. A grosso modo, para que algum dos seus familiares possa ter direito ao benefício, o falecido precisa ter cumprido certos requisitos em vida.
Em resumo, só pode deixar a pensão por morte aquele que tem o que chamamos de qualidade de segurado. Isso significa que, no momento da morte, ele precisa se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Estar em um trabalho o vincula ao INSS: isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos) que recolhiam para o INSS, e segurados facultativos que estavam contribuindo.
- Estar em período de graça: é um período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo. Esse período varia de acordo com a situação, mas costuma ser de 12 meses a partir da cessação das contribuições.
- Estar recebendo algum benefício previdenciário: como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros — exceto auxílio-acidente. Enquanto o benefício é pago, a qualidade de segurado é mantida.
- Ter direito adquirido a alguma aposentadoria: mesmo que o falecido não estivesse mais contribuindo ou no período de graça, se ele já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar, antes do óbito, seus dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte. Mesmo que a pessoa não tenha solicitado a aposentadoria em vida, o seu direito é resguardado, e passado aos dependentes, nesse caso.
Elegibilidade dos dependentes
Entendidas as pré-condições pertinentes ao falecido, é hora de focar nos beneficiários da pensão por morte. A legislação previdenciária estabelece que o direito de receber o benefício é dos familiares que dependiam economicamente do segurado.
No entanto, como frequentemente ocorre, mais de uma pessoa pode ter direito ao benefício. Para resolver isso, o INSS utiliza uma escala de prioridade. Isso significa que alguns dependentes só receberão a pensão se não houver ninguém em uma classe de prioridade superior.
É importante notar que os dependentes das classes mais prioritárias não precisam comprovar a dependência econômica — para eles, a dependência é presumida. Já os dependentes das classes subsequentes, por sua vez, precisarão demonstrar, por meio de documentos, que dependiam financeiramente do falecido. Vamos detalhar essa escala a seguir.
Ordem prioritária dos dependentes: quem recebe, de fato?

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece uma clara ordem de prioridade para o direito à pensão por morte, dividindo os dependentes em três classes distintas.
- Classe 1: cônjuge (marido/esposa); companheiro(a) (união estável); filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência;
- Nesta classe, a dependência econômica é presumida, o que significa que não há necessidade de comprovação.
- Classe 2: Pais;
- Para terem direito à pensão, é obrigatória a comprovação da dependência econômica em relação ao filho(a) falecido(a).
- Classe 3: irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência intelectual ou mental ou grave de qualquer idade.
- Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Caso ainda não tenha ficado totalmente claro, pense nessa divisão como uma ordem hierárquica. Se houver qualquer dependente na Classe 1, nenhum membro da Classe 2 ou da Classe 3 terá direito à pensão. Se houver mais de uma pessoa na mesma classe, a pensão será dividida igualmente entre todos eles.
Consequentemente, o direito de quem está na Classe 3 só surge se não houver dependentes nas Classes 1 e 2.
Qual a duração da pensão por morte?
Essa é, sem dúvida, uma das dúvidas mais pertinentes quando se fala em pensão por morte. Muita gente acredita que o benefício será pago durante toda a vida do beneficiário, afinal, o benefício já realmente funcionou desta maneira. No entanto, embora exista a pensão vitalícia, “nem sempre isso ocorre.”
Mas, afinal, quanto tempo a pessoa fica recebendo pensão por morte? Como você pode imaginar, a resposta é: depende! A duração varia de acordo com o tipo de dependente e outras condições específicas.
Há casos em que, infelizmente, o benefício só é pago por alguns meses. Em outros, o provento irá durar longos anos, ou, no melhor dos cenários, será depositada pelo INSS até o final da vida do beneficiário. Como se trata de um ponto com mais detalhes, vamos ver cada uma das situações separadamente.
Leia também: Previdência Privada: como se aposentar com mais de um salário mínimo.
Duração da pensão por morte para cônjuge / companheiro(a)
A pensão por morte concedida a pessoa que estava casada ou em união estável com o segurado falecido dispõe de regras mais detalhadas e específicas. Vale começar com um dos casos mais desfavoráveis para o beneficiário.
Pensão por morte de 4 meses
Advogados previdenciários e outros especialistas no assunto recomendam, antes de tudo, a verificação das condições essenciais:
- Se o segurado, em vida, realizou 18 contribuições ou mais à Previdência Social. Por exemplo, se ele trabalhou um ano e meio com carteira assinada, esse requisito já está cumprido;
- Se o relacionamento — casamento ou união estável — tinha, no momento do óbito, pelo menos dois anos de duração.
É essencial conferir esses pontos, porque, caso algum desses critérios não seja atendido, a pensão até é concedida, mas será paga por apenas 4 meses. Ou seja, duração se aplica quando o segurado, em vida, fez menos de 18 contribuições ou/e tinha um relacionamento de menos de dois anos com o dependente.
Critério por idade
Caso ambas as condições supracitadas sejam atendidas, a determinação da pensão por morte do cônjuge será definida conforme o critério de faixa etária. A grosso modo, o tempo de pagamento do benefício irá depender da idade do dependente, na data do óbito.
Tabela de idade para receber a pensão por morte
| Faixa etária (Idade do Dependente) | Duração do Benefício |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Duração da pensão por morte para filhos e irmãos
Quando se trata de filhos e irmãos, as regras são mais simples e envolvem menos variáveis. Como vimos, ambos só têm direito à pensão se forem menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos — com alguma deficiência física ou mental grave. Lembrando que o irmão ainda depende da ausência de dependentes da classe 1 e 2.
Enfim, mediante a concessão da pensão por morte, há apenas dois cenários possíveis:
- O pagamento do benefício é encerrado quando o filho ou irmão do segurado falecido completa 21 anos. Vale destacar que não há possibilidade de prorrogação, mesmo que o beneficiário esteja estudando — ao contrário do que ocorre em outros tipos de benefício.
- O pagamento é interrompido caso a invalidez seja superada. Ou seja, enquanto a condição persistir, o benefício continua sendo pago. Nessa situação, de certa forma, existe a possibilidade de que o benefício tenha duração vitalícia.
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Como solicitar a pensão por morte?
O momento de solicitar a pensão por morte exige atenção e cuidado. Podemos dividir essa etapa em dois pontos fundamentais: documentação e processo de requerimento. Vamos a cada um deles:
Documentação necessária
Os documentos exigidos podem variar conforme o caso, todavia, é possível listar alguns que sempre serão obrigatórios:
- Documentos do falecido: CPF; Certidão de óbito; Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.); Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (se houver); Número do NIT/PIS/PASEP; Certidão de casamento ou escritura de união estável (se aplicável); Comprovantes de contribuição ao INSS (no caso de contribuinte individual).
- Documentos do dependente: CPF; Documento de identificação com foto; Certidão de nascimento (no caso de filhos) ou certidão de casamento/escritura de união estável (no caso de cônjuge ou companheiro); Comprovante de residência atualizado; Laudo médico (se inválido); Comprovação de dependência econômica (quando exigido, como para pais ou irmãos).
- Documentos do representante legal (se for o caso): CPF; Documento de identificação com foto; Procuração pública ou termo de tutela, curatela ou guarda judicial; Comprovante de residência.
Passo a passo para requerer
- Acesse o portal Meu INSS;
- No menu inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, selecione a opção “Novo Requerimento”;
- Na barra de pesquisa, digite “pensão” e escolha a opção “Pensão por Morte Urbana”;
- Clique em “Atualizar” para seguir com o processo;
- Confira seus dados de contato e, se necessário, faça as alterações. Depois, clique em “Avançar”;
- Preencha todas as informações solicitadas e finalize o seu pedido.
Além do portal Meu INSS, o provento também pode ser solicitado via aplicativo de mesmo nome (disponível para Android e iOS) ou pela Central de Atendimento 135.
Nota! O processo de solicitação da pensão por morte pode gerar dúvidas e está sujeito a erros que, em muitos casos, resultam na negativa do provento por parte do INSS. Por isso, é altamente recomendável contar com o suporte de um advogado especializado na área previdenciária.
Quando o benefício começa a ser pago?
Depende de quando o pedido é feito. A pensão por morte pode ser solicitada a qualquer momento pelos dependentes, mas o prazo em que se faz esse requerimento pode influenciar diretamente na data de início do pagamento.
- Se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento, o benefício é devido a partir da data do falecimento. Para filhos menores de idade, esse prazo é um pouco maior: 180 dias.
- Agora, se esses prazos forem perdidos, o pagamento só começa a contar da data em que o pedido for registrado no INSS.
Já em casos de morte presumida — quando a pessoa desaparece sem deixar notícias —, o provento só é pago a partir da data da decisão judicial que reconhece oficialmente o óbito. É fundamental ficar atento a esses detalhes, já que eles impactam diretamente no valor dos retroativos devidos após a concessão definitiva da pensão.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
É comum que segurados fiquem em dúvida ou até receosos de perder o pagamento da pensão por morte ao solicitar a aposentadoria. Mas nesse caso, não há com o que se preocupar: os dois benefícios são cumulativos, ou seja, podem ser recebidos ao mesmo tempo.
No entanto, essa acumulação não acontece de forma integral. Em resumo, o benefício de maior valor será mantido por completo, enquanto o de menor valor sofrerá uma redução proporcional, conforme determina a legislação.
A única exceção são os proventos pagos no valor de um salário mínimo, já que esse é o valor mínimo garantido por lei. Quando o segundo benefício for superior ao piso nacional, o valor excedente será calculado da seguinte forma:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do que exceder dois até três salários mínimos;
- 20% do que exceder três até quatro salários mínimos;
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
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Outros benefícios que são cumulativos com a pensão por morte
Além da aposentadoria, a pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários INSS, como os proventos por incapacidade, a exemplo do auxílio-doença e do auxílio-acidente.
Também é permitido acumular a pensão por morte do INSS com outra pensão de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — voltado a servidores públicos, ou ainda de militares. Da mesma forma, é possível receber pensões por morte de segurados diferentes, como no caso de um filho que perde o pai e a mãe, por exemplo.
No entanto, há restrições importantes. Não é permitido acumular duas pensões por morte de cônjuges dentro do INSS. Por exemplo, se uma mulher recebe pensão por morte do primeiro marido e se casa novamente, ela não perde esse provento. Porém, caso o segundo marido venha a falecer, ela não poderá receber as duas pensões simultaneamente. Nesse caso, deverá optar pela que for mais vantajosa.
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