Auxílio-doença: regras, cálculo, valor e como solicitar o benefício
Embora seja um dos benefícios mais conhecidos do INSS, o auxílio-doença ainda reúne um bom leque de dúvidas entre os segurados. Entenda os principais detalhes do benefício.

Auxílio-doença compete a um pagamento feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. A grosso modo, trata-se de um provento concedido pelo governo durante o período em que o segurado está impedido de trabalhar por questões de saúde.
Embora o objetivo do auxílio-doença seja, em geral, de fácil compreensão, é comum que surjam dúvidas relacionadas a diversos aspectos do benefício, a exemplo dos requisitos para recebê-lo, do prazo de pagamento, quais doenças dão direito à concessão, entre outras questões que costumam gerar confusão.
Quem tem direito? Regras de concessão do benefício
Desde 2019, ano em que se estabeleceu a reforma da previdência, o que popularmente chamamos de auxílio-doença, na verdade atende pelo nome oficial de Benefício por incapacidade temporária.
Como o próprio nome sugere, trata-se de um pagamento direcionado ao trabalhador que está impedido de exercer suas atividades profissionais, mas que apresenta alguma projeção de recuperação. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir três requisitos básicos:
- Possuir a qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade temporária via perícia médica;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais – salvo exceções previstas por lei.
Ou seja, não basta apenas estar doente: é necessário atender a todos os requisitos legais previstos para a concessão do benefício. A seguir, vamos entender melhor o que cada uma dessas exigências significa na prática.
– Qualidade de segurado
Significa que a pessoa está devidamente vinculada ao INSS, ou seja, realiza contribuições mensais como trabalhador formal, autônomo, MEI ou facultativo. Também se enquadra aquele que está no chamado período de graça, tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem estar contribuindo ativamente.
Esse período varia de 3 até 36 meses, dependendo da situação de cada pessoa (como tempo de contribuição anterior e se está desempregado, por exemplo).
– Comprovação da incapacidade
O INSS precisa confirmar que o segurado está, de fato, incapaz de exercer suas atividades profissionais. Isso é feito por meio da chamada perícia médica, um procedimento obrigatório, no qual um médico perito analisa os laudos e atestados apresentados e, se necessário, realiza exames clínicos para atestar a condição de saúde do requerente.
– Carência mínima de 12 contribuições mensais
Trata-se do número mínimo de pagamentos que o INSS exige do trabalhador para liberar o auxílio-doença. Em regra, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais. Na prática, isso significa que quem trabalhou por um ano ou mais, com recolhimento regular ao INSS, já cumpre esse requisito.
No entanto, existem exceções previstas em lei, como nos casos de acidentes ou de algumas doenças graves, que permitem a concessão do benefício mesmo sem o cumprimento dessa carência.
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Doenças que dispensam a carência
Algumas doenças isentam o segurado da carência de 12 contribuições mensais. Isso significa que, mesmo com menos tempo de contribuição, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença se for diagnosticado com alguma dessas enfermidades.
Tais doenças, tidas como graves, estão listadas em lei por meio da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001.
- I – tuberculose ativa;
- II – hanseníase;
- III – alienação mental;
- IV – neoplasia maligna;
- V – cegueira;
- VI – paralisia irreversível e incapacitante;
- VII – cardiopatia grave;
- VIII – doença de Parkinson;
- IX – espondiloartrose anquilosante;
- X – nefropatia grave;
- XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.
Situações em que o benefício não é concedido
Entendidas as regras para concessão do auxílio-doença, é importante agora analisar alguns contextos em que o INSS não concede o benefício. Isso ajuda a evitar dúvidas quanto à elegibilidade, deixando mais claro quem, de fato, tem direito ao provento. Vamos aos principais casos:
- Falta de qualidade de segurado – o trabalhador deixou de contribuir há tempo suficiente para perder o vínculo com a Previdência e já ultrapassou o período de graça.
- Carência não cumprida – não possui as 12 contribuições mínimas exigidas e não se enquadra nas exceções legais (acidente de qualquer natureza ou doenças graves que dispensam carência).
- Doença ou lesão preexistente sem agravamento – quando a enfermidade já existia antes da filiação ao INSS e não houve piora comprovada depois do ingresso no sistema.
- Incapacidade não comprovada – a perícia médica conclui que a doença não impede o exercício da atividade ou que o afastamento pode ser resolvido com simples mudança de função.
- Ausência de documentação adequada – laudos incompletos, atestados sem CID, data ou assinatura reconhecível, ou exames desatualizados podem levar ao indeferimento.
- Reabilitação viável – se o perito verificar que o segurado pode ser readaptado em outra atividade compatível com seu estado de saúde, o auxílio é negado e inicia-se processo de reabilitação profissional.
- Segurado em gozo de benefício semelhante – não é possível receber auxílio-doença enquanto já se recebe aposentadoria ou outro benefício por incapacidade com a mesma finalidade.
- Cumprimento de pena – segurados presos em regime fechado não têm direito ao auxílio-doença. Caso já estejam recebendo o benefício na data da prisão, o pagamento é suspenso por 60 dias e, passado esse prazo, o auxílio é encerrado de forma definitiva.
Auxílio-doença x Aposentadoria por invalidez
Embora pareçam semelhantes e sejam frequentemente confundidos, esses dois benefícios têm naturezas distintas. Para começar, o benefício por incapacidade temporária não é uma forma de aposentadoria. Isso porque, em essência, parte-se da expectativa de que o trabalhador se recupere e volte às suas atividades profissionais.
Dentro dessa lógica, a principal diferença entre eles pode ser explicada da seguinte forma:
- Auxílio-doença: é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária. A pessoa precisa se afastar por um tempo, mas há expectativa de recuperação.
- Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente): é destinada a segurados cuja incapacidade foi considerada definitiva, sem possibilidade de reabilitação para o trabalho.
Em síntese, o auxílio-doença é uma “medida provisória”, enquanto a aposentadoria por invalidez é um pagamento vitalício, adotado quando não há mais chance de retorno ao mercado de trabalho, nem mesmo em outra função.
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Cálculo do auxílio-doença
O modelo de cálculo do benefício por incapacidade, assim como em outros proventos do INSS, pode dispor de certa complexidade, especialmente após a reforma da previdência de 2019. Por aqui, vamos enfatizar o que está previsto em lei para esta questão, mas em caso de dúvidas, o recomendável é procurar um especialista no tema, a exemplo de um advogado previdenciário.
Desde a Reforma, o valor do auxílio-doença passou a corresponder a 91% do salário de benefício. Esse salário de benefício, por sua vez, é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 — chamado de Período Básico de Cálculo (PBC).
Ou seja, diferente da regra anterior, que excluía os 20% menores salários, agora até os menores valores, como os do início da carreira, entram na conta. Isso pode, na prática, reduzir o valor final do benefício.
De todo modo, é importante reforçar que, assim como ocorre com os demais benefícios pagos pela Previdência Social, o auxílio-doença não pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente — que em 2025 é de R$ 1.518.
Contudo, existe um limite: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao afastamento. Ou seja, mesmo que a média de todos os salários ao longo da vida seja alta, o benefício será limitado à média dos 12 últimos salários, para manter o padrão de renda recente.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
Por norma, o valor máximo do auxílio-doença é limitado ao teto do INSS assim como todos os demais benefícios previdênciários de resposabilidade da autarquia. Conforme a tabela de 2025, esse valor limite atualmente é de R$ 8.157,41. Mas cabe reforçar que esse valor só é alcançado por quem contribuiu sobre o teto durante a maior parte da vida laboral.
Na prática, a maioria dos benefícios concedidos fica abaixo desse valor, já que o cálculo leva em conta a média das contribuições ao longo dos anos e, como vimos, é limitado pela média dos 12 últimos salários.
Como dar entrada no auxílio-doença pela internet
É possível solicitar o auxílio-doença de forma 100% online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo aplicativo oficial, disponível para Android e iOS. O passo a passo é simples:
- Acesse o site do Meu INSS ou abra o app de mesmo nome;
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- Vá em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”;
- Anexe os laudos médicos e documentos exigidos;
- Aguarde o agendamento da perícia médica.
É importante manter os documentos atualizados e legíveis, especialmente o atestado médico, que deve conter diagnóstico, CID da doença, tempo de afastamento e assinatura do profissional.
Leia também: Como planejar a aposentadoria: confira o passo a passo
Quando o auxílio-doença se encerra?
Em suma, o auxílio-doença pode se encerrar em três situações principais:
- Quando o prazo estabelecido pelo perito do INSS termina – o benefício tem data de início e fim.
- Após nova perícia médica que ateste a recuperação do segurado – ele é considerado apto a retornar ao trabalho.
- Quando o segurado é encaminhado para aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada permanente.
Portanto, cabe enfatizar, o benefício não é vitalício! Ele dura apenas enquanto houver comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. Quem permanece no amparo no INSS são segurados que passaram a receber a aposentadoria por incapacidade.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
É possível que o benefício por incapacidade temporária seja convertido em uma aposentadoria, ao passo que o segurado é considerado inválido para o trabalho. Embora muita gente se pergunte sobre o tempo necessário para essa mudança, a verdade é que não existe um prazo fixo para essa transformação.
Isto porque, tudo depende do laudo médico pericial. Normalmente, quando o médico perito do INSS percebe que a incapacidade do segurado não é mais temporária, ele pode ser encaminhado para uma nova perícia.
Se a perícia constatar que o segurado não tem possibilidade de reabilitação, o benefício por incapacidade temporária é encerrado e substituído pela aposentadoria por invalidez. Esse processo pode acontecer em meses ou anos, a depender da evolução da doença e da análise técnica do INSS.
Outras dúvidas frequentes sobre o benefício
Algumas perguntas aparecem com frequência entre os segurados. Veja as principais:
Preciso estar empregado para ter direito ao auxílio-doença?
Em geral, recebe quem estava trabalhando no momento da incapacidade, mas não é necessário. Basta ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Quem é MEI tem direito?
Sim, desde que esteja em dia com as contribuições ao INSS, ou seja, tenha a qualidade de segurado da autarquia.
É possível trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença?
Não! Afinal, isso irá na contramão do intuito do auxílio. O benefício pressupõe incapacidade total e temporária para o trabalho. Exercer atividade remunerada durante o período pode levar ao cancelamento do benefício e até a penalidades.
O benefício é retroativo?
Sim, o pagamento é feito desde a data do agendamento do pedido ou do início da incapacidade, conforme o caso.
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