Aposentadoria MEI 2026: quem tem direito, regras e contribuição

É possível garantir a aposentadoria MEI e ganhar mais de um salário-mínimo por mês com contribuições regulares e extras para o INSS.

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Última atualização:  15 de dez, 2025 às 18:46
Idosa sorrindo por ter sua aposentadoria MEI

Você pode garantir a aposentadoria MEI, direito concedido aos microempreendedores, sabia? Afinal, para manter o MEI é preciso pagar um imposto mensal chamado DAS. Este engloba contribuições previdenciárias, tributos municipais e estaduais.

Com isso, você garante participação no sistema previdenciário brasileiro, assim como profissionais de carteira assinada. Além desse direito, o pagamento regular da DAS concede direito ao auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

Tudo isso é fundamental para que os microempreendedores tenham tranquilidade e segurança financeira. Então, quer entender mais sobre a aposentadoria MEI? Continue a leitura e tire as suas principais dúvidas!

Quem é considerado MEI?

É considerado MEI (Microempreendedor Individual) o público que trabalha por conta própria, podendo prestar serviços para outras empresas, por exemplo. Assim, é preciso que ele abra um CNPJ, passando a ser uma pessoa jurídica, e se encaixe nos seguintes critérios:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (até R$ 6.750 em cada mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra corporação;
  • Ter até 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades registradas, como professor particular, comerciante de alimentos, etc.

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Como funciona a contribuição MEI?

O MEI precisa pagar um valor mensal chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento é como uma boleta de pagamento, e o valor é de 5% do salário mínimo vigente para o MEI em geral. Já o MEI Caminhoneiro paga 12% deste valor. Assim, a DAS-MEI corresponde:

  • INSS: R$ 75,90 para MEIs em geral, R$ 182,16 para caminhoneiros – contribuição para a Previdência Social, que garante direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
  • ICMS: R$ 1,00 – específico para MEI que trabalha no setor de comércio ou indústria;
  • ISS: R$ 5,00 destinado aos MEI prestadores de serviço.

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Quais são os benefícios das contribuições como MEI?

Contribuir como MEI é uma forma de se proteger no futuro, garantindo aposentadoria, auxílio em situações de doença ou maternidade. Saiba mais!

  • Aposentadoria: contribuir como MEI significa que você está pagando para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, assim, construindo o direito à aposentadoria. Por exemplo, ao atingir a idade de se aposentar, terá direito a receber um valor mensal como uma espécie de “salário de aposentadoria”.
  • Auxílio-doença: em caso de doença ou incapacidade temporária para o trabalho, o MEI pode ter acesso ao auxílio-doença. O benefício garante uma renda durante o período de afastamento, permitindo foco no tratamento e reduzindo impactos financeiros.
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte. O benefício oferece suporte financeiro a cônjuges, filhos e outros dependentes, ajudando a manter a estabilidade econômica da família em um momento delicado.
  • Salário-maternidade: mães que contribuem como MEI têm direito ao salário-maternidade durante a licença após o nascimento do filho. O benefício assegura renda nesse período, favorecendo o cuidado com o bebê e o bem-estar da mãe, sem a necessidade de retorno precoce ao trabalho.
  • Auxílio-reclusão: os dependentes do MEI preso em regime fechado podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses e se enquadre nos critérios de baixa renda. O benefício garante apoio financeiro à família durante o período de reclusão.

Quais os tipos de aposentadoria para MEI?

Os tipos de aposentadoria para MEI incluem idade, tempo de contribuição, incapacidade e modalidade especial. Entenda cada uma delas!

Aposentadoria por idade para MEI

Os MEIs podem se aposentar por idade. Então, você é um MEI e atende a esses critérios? É possível solicitar a aposentadoria por idade no INSS.

Aposentadoria por invalidez para MEI

Este tipo de aposentadoria ocorre caso o MEI enfrente incapacidade para trabalhar devido a doença ou acidente. Assim, é necessário um laudo médico atestando a incapacidade permanente e ter contribuído por, pelo menos, um ano (12 contribuições).

Aposentadoria especial para MEI

A aposentadoria especial é destinada a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde. Por exemplo, trabalhadores que manipulam substâncias tóxicas, como produtos químicos industriais, pesticidas ou materiais radioativos.

Assim, MEIs que acreditam se enquadrar devem buscar ajuda judicial. Isso porque o INSS, inicialmente, não reconhece a aposentadoria especial para MEIs.

Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI

Antes da Reforma da Previdência (até novembro de 2019), as pessoas podiam se aposentar após contribuir por mais de 35 (homens) ou 30 anos (mulheres).

Após a Reforma, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, quem já preenchia os requisitos antes dessa data ainda pode se aposentar com algumas regras transição. Confira!

  • Pedágio de 50%: se faltam 2 anos para a aposentadoria, é preciso trabalhar mais 1 ano (50% do tempo restante).
  • Pedágio de 100%: se faltam 3 anos para se aposentar, será necessário contribuir por mais 3 anos.
  • Idade progressiva: a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente conforme o ano em que o segurado completa o tempo de contribuição.
  • Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Ao atingir a pontuação mínima exigida, a aposentadoria é concedida (ex.: 55 anos + 30 de contribuição = 85 pontos). Logo, caso a regra de pontos exija, por exemplo, 90 pontos, você precisaria esperar até ter 60 anos para se aposentar.

É recomendado buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado. Isso te ajuda a compreender as mudanças e escolher a melhor opção de aposentadoria conforme a sua situação específica.

Saiba mais:

Como o MEI paga o INSS?

O MEI paga o INSS por meio da contribuição mensal conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento unifica o pagamento de vários tributos, incluindo a contribuição previdenciária para o INSS. O processo é o seguinte:

  • geração do DAS – mensalmente, o MEI gera o DAS por meio do Portal do Empreendedor ou aplicativos;
  • pagamento mensal – com o DAS gerado, o MEI realiza o pagamento até o dia do vencimento, geralmente no dia 20 de cada mês;
  • contribuição automática – a contribuição previdenciária é automaticamente incluída no DAS, oferecendo praticidade ao MEI, que não precisa realizar cálculos separados;
  • registro das contribuições – o pagamento mensal do DAS registra as contribuições do MEI para a Previdência Social, acumulando tempo de contribuição para eventual solicitação de benefícios.

Como é calculado o valor da aposentadoria MEI?

O valor da aposentadoria para o MEI pode variar dependendo de diferentes fatores e das regras estabelecidas pelo INSS. Acompanhe!

Aposentadoria por idade

  • Antes da reforma (até 13/11/2019), calculava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. O benefício começava com 70% dessa média, aumentando 1% para cada ano de contribuição, até atingir 100%.
  • Após a reforma, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. E ainda, ela tem acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Antes da reforma, era calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Após a reforma, essa modalidade foi praticamente extinta. Assim, ela foi substituída por regras de transição que envolvem idade e pontos, com cálculos específicos.

Aposentadoria especial

  • Antes da reforma, calculava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  • Após a reforma, o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  • Além disso, existe o acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Complementação de 15%

  • Se o MEI pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, isso pode influenciar positivamente no valor final da aposentadoria.
  • Em outras palavras, você pode ter uma porcentagem maior da média salarial.

Como aposentar com 2 salários sendo MEI?

Para você se aposentar com 2 salários sendo MEI, contribua com 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência. E ainda, para aproveitar a alíquota menor de 5%, adicione mais 15% sobre o salário mínimo durante o período de contribuição.

Para isso, informe à Previdência Social sua escolha pelo Plano Geral de Previdência Social, que permite o aumento na contribuição. Além disso, mantenha a regularidade nas contribuições mensais para garantir a contabilização do tempo de contribuição.

Como visto, a aposentadoria MEI é assegurada pelo INSS, desde que você faça contribuições mensais e cumpra outros critérios. E ainda, considerar a previdência privada pode ser uma estratégia complementar para garantir uma aposentadoria ainda mais sólida e tranquila.

Quer entender mais sobre como complementar a aposentadoria? Confira o nosso artigo e tire as suas principais dúvidas. Assim, você encontra alternativas adaptadas ao seu estilo de vida e metas financeiras!

FAQ – Perguntas frequentes

Com quantos anos de contribuição o MEI pode se aposentar?

Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, desde a Reforma da Previdência em 2019. Atualmente, o acesso à aposentadoria é regulamentado por critérios como idade mínima e incapacidade.

Quem paga o MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, quem paga o MEI tem direito a aposentadoria. Afinal, o MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?

Sim, quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo. Isso pode acontecer ao optar pelo Plano Geral e contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência. Além disso, o MEI deve fazer uma complementação, recolhendo mais 15% durante o período.

Aposentadoria MEI sofre reajustes?

Sim! A aposentadoria do MEI sofre reajustes esporádicos para acompanhar as mudanças econômicas e garantir que o valor recebido mantenha seu poder de compra. Por exemplo, quando o salário mínimo é reajustado, o valor da contribuição da DAS-MEI e os benefícios previdenciários costumam ser ajustados na mesma proporção.

MEI pode se aposentar com INSS?

Sim! Aliás, o MEI não só pode como é por meio das contribuições ao INSS que o empreendedor individual se aposenta. Isso ocorre ao pagar a taxa fixa mensal, que engloba a contribuição previdenciária. Dessa maneira, o MEI acumula os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.

Aposentado pelo MEI recebe décimo terceiro?

Sim, aposentado pelo MEI recebe décimo terceiro, da mesma maneira que ocorre com um profissional CLT. Porém, esse benefício é concedido exclusivamente para MEIS após a aposentadoria.

Quais a idade para MEI se aposentar?

A idade mínima para mulheres se aposentarem no MEI é 62 anos — com 15 anos de contribuição — e homens 65 anos, com 15 ou 20 anos de contribuição, a depender de quando o segurado começou a recolher junto a previdência.