Principais tipos de aposentadoria no Brasil
Há quem acredite que o melhor é curtir a vida e deixar o futuro para depois. No entanto, quanto antes você pensar e considerar os diferentes tipos de aposentadoria, mais tranquilo será o seu futuro financeiro. Afinal, é possível escolher a melhor opção, fazer complementos e até investimentos que ajudem a ter mais qualidade de […]

Há quem acredite que o melhor é curtir a vida e deixar o futuro para depois. No entanto, quanto antes você pensar e considerar os diferentes tipos de aposentadoria, mais tranquilo será o seu futuro financeiro. Afinal, é possível escolher a melhor opção, fazer complementos e até investimentos que ajudem a ter mais qualidade de vida.
A importância do planejamento precoce é clara: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, mais você ganha devido aos juros compostos. No entanto, a aposentadoria tradicional não costuma atender à necessidade dos idosos.
Tanto é que o governo federal prevê um rombo de R$ 141 bilhões no INSS em 2023. Além disso, a mudança na pirâmide etária demonstrada pelo Censo Demográfico 2022, do IBGE, mostra que a maior parte da população está concentrada na faixa etária de 35 a 44 anos. Por sua vez, menos pessoas estão nascendo e isso faz com que a conta não feche.
É necessário fazer um planejamento bem estruturado e garantir que o seu futuro esteja garantido. Por isso, criamos este post com os diferentes tipos de aposentadoria, suas características e outros detalhes. Confira!
Como funciona a aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria pelo INSS funciona com base no tempo de contribuição e na média dos salários recebidos no período. Por regra, é preciso ter 20 anos (240 meses) pagando a previdência social para homens e 15 anos (180 meses) para mulheres. Assim, essa é uma remuneração mensal feita ao cidadão que deixou de trabalhar por cumprir os requisitos exigidos.
Nenhuma pessoa recebe o benefício da Previdência Social sem ter contribuído ao longo do tempo de trabalho. Além disso, o valor a receber é definido pela média dos salários recebidos durante a contribuição.
No entanto, existem alguns detalhes a observar. Essas regras são válidas para quem tem carteira assinada.
O Microempreendedor Individual (MEI) e o autônomo têm uma contribuição padrão equivalente a 5%, que já está incluída no valor pago mensalmente pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Contudo, isso dá direito somente à aposentadoria por idade.
Para complementar, ambos podem pagar uma guia complementar. Caso contrário, a remuneração recebida corresponde a 1 salário mínimo.
Dessa forma, fica claro que existem diferentes tipos de aposentadoria. Cada um deles tem particularidades específicas. Ao conhecê-las, você tem a chance de se preparar melhor para o futuro, sabendo o que pode ser feito para ganhar mais no futuro.
Algumas possibilidades são fazer um investimento para aposentadoria e pagar essa guia complementar do INSS. Porém, como ficará claro ao longo deste artigo, você verá que a realização de aplicações financeiras é mais interessante.
Quais são os tipos de aposentadoria que existem no Brasil?
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial.
- Aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria no setor público.
- Aposentadoria complementar.
Cada uma dessas alternativas tem exigências específicas. Por isso, não é possível escolher em qual você se encaixará. A exceção é a aposentadoria complementar, também chamada de previdência privada. Ela não tem relação com o INSS e permite que você faça um planejamento financeiro bem estruturado para ter mais qualidade de vida no futuro.
Dessa forma, essa é uma das opções de investimentos para complementar a aposentadoria. Adiante, vamos explicar melhor essa e outras alternativas.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é aquela que exige o alcance de 65 anos, com 20 anos de contribuição, para os homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de pagamento do INSS. Essa é a regra válida depois da Reforma da Previdência, sendo que foram acrescentados 6 meses para o sexo feminino a cada ano, já que, antes, era exigido ter 60 anos.
Para os homens, continuou em 65 anos. No entanto, existe um detalhe a se observar: o mês de contribuição pode representar um período maior ou menor. Por exemplo, se você tiver dois empregos (como MEI e CLT), não terá os pagamentos contabilizados em dobro. No entanto, o trabalho por apenas 1 dia pode representar um mês inteiro.
Por isso, essa opção é mais interessante para quem passou a contribuir para o INSS mais tarde. Essa é a regra para quem começou a fazer o pagamento da Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência.
A seguir, vamos apresentar os detalhes válidos a partir dessa mudança para você saber como funciona o tipo de aposentadoria por idade.
Idade mínima da aposentadoria por idade
A idade mínima da aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 62 anos para mulheres. Isso vale para quem começou a contribuir com o INSS depois da Reforma da Previdência e também para quem já pagava a Previdência Social antes. Isso porque as regras de transição, nesse caso, terminaram em 2023.
Elas valiam somente para mulheres. Como antes era exigido ter 60 anos, desde 2020 foram acrescentados 6 meses por ano. Então, em 2020, havia ficado em 60,5 anos. Em 2021, 61 anos. Em 2022, 61,5 anos. Já em 2023, terminou a transição, fechando em 62 anos.
Vale a pena reforçar que, para trabalhadores rurais, a exigência é menor. Para homens, há uma redução de 5 anos e para mulheres, de 7 anos.
Idade máxima da aposentadoria por idade
A idade máxima da aposentadoria por idade é 75 anos. É possível continuar trabalhando depois desse período, mas o pagamento do INSS continua sendo descontado na folha de pagamento, caso a relação empregatícia preveja carteira assinada.
Requisitos de contribuição da aposentadoria por idade
Os requisitos de contribuição da aposentadoria por idade são 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Para trabalhadores rurais, ainda é preciso exercer atividade exclusivamente no campo e cumprir carência de 180 meses no INSS.
É importante destacar que esse modelo não existia antes da Reforma da Previdência. A ideia foi substituir outros tipos de aposentadoria, especialmente aquela que considerava o tempo de contribuição. Assim, tornou-se possível evitar que a pessoa deixasse de trabalhar muito cedo.
Ou seja, desde 2019, a aposentadoria antecipada só é permitida para quem se programa e faz investimentos financeiros.
Vantagens da aposentadoria por idade
As vantagens da aposentadoria por idade são o tempo menor de contribuição, a não aplicação do fator previdenciário e a possibilidade de continuar trabalhando. Para os trabalhadores rurais, também tem a ausência de comprovação do pagamento do INSS.
Desvantagens da aposentadoria por idade
As desvantagens da aposentadoria por idade são o valor mais baixo de remuneração e a necessidade de aguardar um período maior, o que pode complicar a vida financeira.
Para entender como será feito o cálculo da aposentadoria, serão pagos os valores de 100% dos seus salários e feita uma média. A partir dessa quantia, você receberá 60% + 2% ao ano, considerando 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Na prática, o valor integral somente será obtido quando os homens atingirem 40 anos de contribuição e as mulheres, 35 anos. Essa é a principal desvantagem, já que você começa ganhando menos e precisa aprender a economizar dinheiro, se não tiver outra fonte de renda.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição define um período mínimo de pagamento do INSS para que seja possível receber a remuneração mensal. Antigamente, era possível cumprir apenas essa exigência e parar de trabalhar na faixa dos 40 anos, por exemplo. Atualmente, já não existe essa chance.
Inclusive, muitas pessoas continuavam trabalhando depois de se aposentarem com uma idade menor. Dessa forma, pediam a revisão dos valores após alguns anos, a fim de melhorarem a remuneração mensal recebida.
Assim que a Reforma da Previdência foi aprovada, criaram-se modalidades de encaixe dos trabalhadores. Portanto, esse é um dos tipos de aposentadoria mais complexos e tem características próprias.
A partir de 2023, a regra válida é a da idade progressiva. Veja quais são elas após a aprovação da Reforma da Previdência.
Idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição
A idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição varia de 58 anos (a partir de 2023) a 62 anos (até 2031) para mulheres. Para homens, vai de 63 anos (a partir de 2023) a 65 anos (a partir de 2027). Essa é a determinação da regra de transição.
Para ambos os sexos, são acrescidos 6 meses por ano. Assim, as mulheres que se aposentam em 2023 precisam ter 58 anos. Em 2024, 58 anos e 6 meses. Em 2025, 59 anos e assim segue até 2031, quando são exigidos 62 anos.
Já para homens, a regra em 2023 já determina 63 anos. Com o acréscimo de 6 meses por ano, seria exigido 63 anos e 6 meses, em 2024. Em 2025, 64 anos. Em 2026, 64 anos e 6 meses. Em 2027, atinge-se a idade máxima, de 65 anos. Então, permanece a mesma exigência.
Idade máxima da aposentadoria por tempo de contribuição
A idade máxima da aposentadoria por tempo de contribuição é de 75 anos. De qualquer forma, é preciso ter a quantidade de meses mínima para comprovar o direito.
Requisitos de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição
Os requisitos de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição são cumprir as regras de transição. Ou seja, em 2023, vale somente a idade progressiva, que determina 58 anos (2023) a 62 anos (2031) para mulheres e 63 anos (2023) a 65 anos (2027) para homens. De 2023 em diante, são acrescidos 6 meses por ano.
Por sua vez, o valor a ser recebido muda conforme a média salarial e o tempo de contribuição. O cálculo analisa a média de 80% dos pagamentos do INSS mais elevados.
Vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição
As vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição são a possibilidade de parar de trabalhar mais cedo e o pagamento integral (sem aplicação de fator previdenciário). Além disso, é possível continuar trabalhando e o valor a ser recebido tende a ser maior, porque considera 80% dos salários de contribuição mais elevados.
Desvantagens da aposentadoria por tempo de contribuição
As desvantagens da aposentadoria por tempo de contribuição são a necessidade de um período mais longo de trabalho e a possibilidade de redução do valor. Inclusive, a renda pode ser menor do que aquela enquanto ainda trabalhava devido à aplicação de pedágios. Ou seja, o cumprimento de um período maior de trabalho.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é específica para trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, que contêm agentes nocivos. Por exemplo, contato com material biológico ou produtos químicos, ruídos altos, exposição à radioatividade e mais.
O ponto-chave, nesse caso, é que existem muitos requisitos a cumprir para conseguir ter esse tipo de aposentadoria. Você verá quais são eles, a seguir. Porém, depois da Reforma da Previdência, alcançar esses critérios se tornou ainda mais difícil.
Idade mínima da aposentadoria especial
A idade mínima da aposentadoria especial é de 60 anos para atividades de menor risco, 58 para ameaças de médio porte e 55 anos para as mais graves. Contudo, também é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos e o tempo de trabalho nessa função.
Idade máxima da aposentadoria especial
Não existe idade máxima para a aposentadoria especial. Contudo, costuma-se seguir o mínimo, já que a atividade é insalubre e/ou perigosa.
Requisitos de contribuição da aposentadoria especial
Os requisitos de contribuição da aposentadoria especial são comprovação de exercício das atividades que prejudicam a saúde e a integridade física e tempo de contribuição. É preciso ter 25 anos em funções de menor risco, 20 anos para médio risco e 15 para as mais graves. Ainda é preciso ter 180 meses de pagamento do INSS.
Para comprovar a atividade realizada, é preciso apresentar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. Entre esses últimos estão o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base na média de todos os pagamentos. Você receberá 60% dela + 2% por ano que ultrapassar o período de contribuição.
Vantagens da aposentadoria especial
As vantagens da aposentadoria especial são o menor tempo de contribuição e a possibilidade de acumular a remuneração a outros benefícios previdenciários. Também é possível continuar trabalhando depois, mas precisa ser em outra profissão.
Desvantagens da aposentadoria especial
As desvantagens da aposentadoria especial são a dificuldade de comprovação de exercício da atividade e a idade mínima a ser cumprida. Ainda tem a dificuldade em obter o benefício, devido aos critérios exigidos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é válida para pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho devido a acidentes ou doenças. Para receber o benefício, é necessário passar por uma perícia médica, que verifica o nível de incapacidade e se ela será permanente, parcial ou total. Atualmente, o nome passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, esse é um dos tipos de aposentadoria que têm características diferenciadas. Inclusive, devido ao grau de incapacidade avaliado na perícia médica.
Nesse sentido, ele pode ser permanente e parcial, quando existem limitações, mas é possível exercer a atividade laboral. Nesse caso, é feita a concessão do auxílio acidente. Ele tem um valor reduzido que serve para compensar as restrições.
Já a incapacidade permanente e total garante a aposentadoria por invalidez. Isso porque se torna impossível voltar a trabalhar pelo resto da vida.
Por sua vez, o grau temporário com incapacidade gera o pagamento de auxílio-doença por período determinado. Assim, compensa o tempo necessário para a reabilitação, até que a pessoa seja capaz de voltar a trabalhar.
Apesar de ser avaliado determinado nível de incapacidade, o INSS pode pedir uma reavaliação a qualquer momento.
Idade mínima da aposentadoria por invalidez
Não existe idade mínima para a aposentadoria por invalidez. Qualquer pessoa pode obtê-la devido a um acidente ou doença. No entanto, as enfermidades preexistentes não são admitidas. Ou seja, você não pode pagar o INSS e fazer a solicitação do benefício por já ter um problema. No entanto, se ele se agravar, poderá receber.
Idade máxima da aposentadoria por invalidez
Não existe idade máxima para aposentadoria por invalidez. No entanto, acima de 60 anos, a perícia é dispensada.
Requisitos de contribuição da aposentadoria por invalidez
Os requisitos de contribuição da aposentadoria por invalidez são ter uma doença ou lesão que incapacite para o trabalho e estar em dia com as contribuições previdenciárias. Também é necessário comprovar a condição por meio de perícia e ter pagado o INSS por 12 meses, pelo menos.
A forma de cálculo da remuneração é a média dos salários. Você receberá 60% disso + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. Caso a incapacidade tenha sido gerada por um acidente de trabalho, a renda sobe para 100%.
Vantagens da aposentadoria por invalidez
As vantagens da aposentadoria por invalidez são ter uma renda em situações de incapacidade e poder solicitar outros benefícios. Esse segundo caso é permitido quando o problema é causado por acidente ou doença relacionada a trabalho.
Desvantagens da aposentadoria por invalidez
As desvantagens da aposentadoria por invalidez são uma remuneração mais baixa do que quando estava trabalhando e a necessidade de passar por reavaliações. Isso porque a incapacidade pode ser temporária.
Aposentadoria no setor público
A aposentadoria no setor público é específica para servidores municipais, estaduais e federais. Ela tem um regime diferenciado, que foi afetado pela Reforma da Previdência. Por isso, é necessário cumprir idade, tempo de contribuição e prazo de realização da atividade.
Portanto, esse é mais um dos tipos de aposentadoria que precisam ser considerados. Vale a pena reforçar que, se você estiver no serviço público, acabará se aposentando por esse regime. Então, os outros ficam excluídos, com exceção da aposentadoria especial e por incapacidade.
Idade mínima da aposentadoria no setor público
A idade mínima da aposentadoria no setor público é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Portanto, segue a mesma regra geral.
Idade máxima da aposentadoria no setor público
A idade máxima da aposentadoria no setor público é de 75 anos. Anteriormente, era de 70 anos. No entanto, essa regra foi alterada e agora valeu a idade mais alta.
Requisitos de contribuição da aposentadoria no setor público
Os requisitos de contribuição da aposentadoria no setor público são 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos na função em que parar de trabalhar.
Já o cálculo é feito com base na média dos salários recebidos. A remuneração é de 60% desse resultado + 2% por ano que ultrapassar 20 anos para homens e mulheres.
Vantagens da aposentadoria no setor público
As vantagens da aposentadoria no setor público são a utilização da média dos salários recebidos no cálculo da remuneração. Também é possível ter alguns benefícios a mais devido ao regime adotado pelo órgão.
Desvantagens da aposentadoria no setor público
As desvantagens da aposentadoria no setor público são a renda menor do que quando estava trabalhando e a necessidade de comprovação de tempo no cargo. Caso você não cumpra esse requisito, poderá receber ainda menos, já que a promoção não será considerada.
Aposentadoria complementar
A aposentadoria complementar é uma opção de renda extra no futuro. O mais comum é o fundo de investimento, que é gerenciado de forma específica para o acúmulo de recursos financeiros para o futuro. Também chamada de previdência privada, tem como foco o longo prazo. Assim, você adquire cotas de um plano, que será administrado por um gestor especializado.
Esse profissional aplica os recursos dos cotistas em um fundo de previdência. Aqui, existem os planos abertos, que são vendidos por instituições financeiras a qualquer pessoa.
Por sua vez, os fechados também são conhecidos como fundos de pensão. Eles atendem a entidades ou empresas e são direcionados a seus associados e funcionários. Na prática, eles não podem ser adquiridos por qualquer pessoa.
Além disso, esse é um dos tipos de aposentadoria com mais de uma categoria de produtos. Então, você precisa escolher por PGBL ou VGBL.
O primeiro é o Plano Gerador de Benefício Livre, que se caracteriza por permitir a dedução de até 12% da renda bruta tributável ao ano na declaração do Imposto de Renda (IR). Esse é um benefício fiscal importante, mas vale somente para a entrega do formulário completo.
Nesse caso, o resgate do capital sofre a incidência de impostos sobre o montante total. Ou seja, a cobrança de IR será feita sobre o capital aplicado e juros.
Já o Vida Gerador de Benefício Livre não tem benefício fiscal. Por isso, é ideal para pessoas que entregam a declaração simplificada do IR ou para quem pretende investir mais de 12% da renda na aposentadoria complementar.
Por outro lado, a vantagem ocorre no resgate. Assim, a alíquota de IR é aplicada somente sobre a rentabilidade, e não sobre o montante total.
Mais do que escolher sobre PGBL e VGBL, você ainda precisa considerar as alíquotas de IR. As possibilidades são tabela regressiva e progressiva. A primeira é ideal para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por um longo período.
Ou seja, quanto maior for o tempo de aplicação, menor é a alíquota. Ela varia de 35% (até 2 anos) a 10% (mais de 10 anos).
Enquanto isso, a progressiva é a mesma aplicada aos salários. Portanto, quanto mais você ganha, maior é a alíquota. Nessa situação, os percentuais vão de 0% a 27,5%.
Dessa forma, é necessário pensar bem e fazer um planejamento patrimonial familiar estruturado. Isso fará você pagar menos e aproveitar melhor esse e os outros tipos de aposentadoria.
Além da previdência privada, tem um título do Tesouro Direto específico para a aposentadoria. O RendA+ foi lançado em 2023 e é corrigido de acordo com uma taxa fixa + a inflação do período. Portanto, essa é uma vantagem, já que sempre há um ganho real.
Ele também é bastante acessível, já que é possível aplicar a partir de R$ 30 e tem poucas taxas. A tributação se refere ao IR.
Idade mínima da aposentadoria complementar
A idade mínima da aposentadoria complementar é 18 anos. Porém, os pais podem fazer essa programação para os filhos sob sua tutela.
Idade máxima da aposentadoria complementar
Não existe idade máxima para a aposentadoria complementar. Qualquer pessoa pode adquirir um plano.
Requisitos de contribuição da aposentadoria complementar
Os requisitos de contribuição da aposentadoria complementar variam conforme o plano escolhido e a gestora. Portanto, pode exigir aplicação e movimentação mínimas, período de carência e prazo para resgate da cota e liquidação.
Ainda pode haver a cobrança de taxa de administração, carregamento, saída e performance. Por isso, é necessário fazer uma boa análise para escolher uma gestora de fundo experiente e que traga bons resultados.
Vantagens da aposentadoria complementar
As vantagens da aposentadoria complementar são a possibilidade de ter uma renda maior no futuro e por um longo período. Ainda tem a dedução no PGBL e o impacto menor do IR no resgate do VGBL. O resgate pode ser feito de uma só vez ou ao longo de meses e até anos. Portanto, gera uma remuneração extra, que vai além do benefício recebido pelo governo.
Desvantagens da aposentadoria complementar
As desvantagens da aposentadoria complementar são as taxas aplicadas e a necessidade de uma busca ampla. Isso porque nem todos os planos trazem uma rentabilidade acima da inflação. Por isso, vale a pena buscar uma ajuda especializada, de um assessor de investimentos.
De toda forma, existem várias opções de aposentadoria complementar e elas têm características diferentes. Portanto, você pode encontrar boas alternativas no mercado.
Assim, fica claro que existem diferentes tipos de aposentadoria e você pode desfrutar de mais de um deles. A questão é que, em todas as opções do INSS, o valor pago é baixo. Por isso, é necessário investir em uma aposentadoria complementar, seja uma previdência privada, seja o título público com essa finalidade.
E você, quer saber mais sobre a opção disponível no Tesouro Direto? Conheça o Tesouro RendA+ e veja vale a pena investir neste título público.
Resumindo
Quais são os tipos de aposentadoria?
Os tipos de aposentadoria são por idade, tempo de contribuição, especial, por invalidez, no setor público e complementar. Cada uma delas tem suas características e são fornecidas pelo INSS, com exceção da última alternativa.
Quais são os tipos de aposentadoria por tempo de serviço?
Os tipos de aposentadoria por tempo de serviço é a modalidade por tempo de contribuição e por idade. A primeira está praticamente extinta após a Reforma da Previdência, porque isso ajuda as pessoas a trabalharem por mais tempo. Já a segunda é aquela válida para a maioria dos casos.
Qual tipo de aposentadoria ganha mais?
O tipo de aposentadoria que ganha mais é complementar, porque você pode se programar ao longo dos anos. No INSS, a que oferece uma remuneração maior tende a ser o modelo por idade, pelo menos, para quem começou a contribuir mais tarde.