Quer abrir uma empresa? Conhecer as diferenças entre MEI, ME e EPP é algo indispensável para qualquer empreendedor que deseja abrir seu próprio negócio. Em suma, estas siglas representam 3 dos modelos de empresas mais adotados no país. 

Essas categorias empresariais, embora possam ser classificadas de diversas maneiras, são principalmente diferenciadas pelo faturamento anual. Ou seja, muitas vezes o que dita em qual o modelo o negócio será enquadrado é o tamanho da empresa, em termos de receita bruta, no acumulado dos 12 meses. 

Cada modelo possui características próprias, como limites de faturamento, obrigações contábeis e trabalhistas, regime de tributação e tamanho do quadro de funcionários. Portanto, neste artigo o Melhor Investimento explora os principais aspectos que caracterizam o MEI, ME e EPP. Continue sua leitura e esteja mais informado. 

Tipos de empresa: Como classificar seu negócio? 

No Brasil, há uma variedade de tipos de empresas, cada uma com suas particularidades. Além disso, existem diferentes formas de classificação para essas empresas.

Uma das classificações mais conhecidas diz respeito à natureza jurídica da empresa, que define a estrutura societária e a responsabilidade dos sócios. Entre as principais modalidades, podemos destacar:

  • Sociedade Limitada (LTDA.); 
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); 
  • Microempreendedor individual (MEI); 
  • Sociedade Simples (SS); 
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade Anônima (SA)

Portes empresariais

Como mencionado anteriormente, neste artigo, você aprenderá sobre a diferenciação dos empreendimentos de acordo com seu tamanho. A classificação por porte empresarial considera, sobretudo, o teto de faturamento anual, dividindo as empresas em basicamente 5 categorias: 

  1. Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Microempresa (ME);
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP); 
  4. Empresa de Médio Porte;
  5. Empresa de Grande Porte. 

É importante destacar que não há uma única maneira de classificar o porte de uma empresa, pois diferentes órgãos utilizam critérios variados para essa classificação. No entanto, quando se trata do limite de faturamento, seguimos o modelo classificatório estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Por que é importante conhecer os tipos de empresa? 

Em síntese, saber em qual modelo empresarial se enquadrar é o primeiro passo a ser tomado pelo empreendedor, visto que assim ele pode assegurar a regularização do negócio, definir suas obrigações fiscais e ter acesso a benefícios específicos. 

Entre as inúmeras razões para conhecer os diferentes tipos de empresa, pode-se destacar: 

  1. Regime tributário: cada tipo de empresa tem acesso a diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Escolher o regime adequado pode resultar em uma carga tributária menor e maior eficiência fiscal.
  2. Benefícios e incentivos: algumas categorias, sobretudo o MEI, tem acesso a benefícios específicos, como linhas de crédito com condições favoráveis e benefícios previdenciários. Conhecer esses benefícios pode ajudar o empreendedor a tomar decisões mais informadas.
  3. Burocracia: cada tipo de empresa tem suas próprias obrigações legais e burocráticas. Entender essas obrigações ajuda a evitar problemas com a fiscalização e a manter a empresa em conformidade com a legislação.
  4. Planejamento e crescimento: saber distinguir MEI, ME, EPP e outras categorias permite que o empreendedor planeje o crescimento do negócio de forma estruturada, aproveitando os benefícios de cada fase e evitando surpresas desagradáveis.
  5. Acesso a Mercados e Licitações: Algumas categorias de empresas têm vantagens em processos de licitação e acesso a mercados específicos. 

O que é e como funciona o MEI? 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada com a finalidade de incentivar e facilitar a formalização de pequenos negócios. Instituído pela Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI visa estimular o empreendedorismo e a geração de empregos. 

Para se enquadrar como MEI, é necessário que o microempreendedor cumpra com determinados requisitos. O principal deles é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil. Além disso, o MEI pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. 

Principais características

Uma característica importante do MEI diz respeito a simplicidade na formalização e na gestão do negócio. Ao se registrar como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais e facilita o acesso a benefícios previdenciários. 

Neste ponto, é importante destacar o regime tributário do MEI, o mais simplificado entre os modelos empresariais. Obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional, o MEI tem seus tributos unificados, englobando impostos federais, estaduais e municipais. Em suma, o microempreendedor paga uma taxa fixa mensal, cujo valor varia conforme a atividade exercida, seja comércio, indústria ou serviços.

Além disso, a modalidade conta com certas regras restritivas, como: 

  • Não pode ter sócios; 
  • Não pode ser titular de outra empresa; 
  • Não pode participar de outro negócio como sócio ou administrador; 
  • Não pode exercer atividades regulamentadas por conselho de classe, enquanto MEI.

De forma geral, o MEI é uma opção para quem deseja formalizar um pequeno negócio de forma simples e com custos reduzidos, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Resumo dos requisitos básicos de enquadramento

Limite de faturamento anualAté R$ 81.000
Número de funcionáriosPode contratar no máximo 1 empregado
Regime tributárioSimples Nacional. Taxa fixa mensal que unifica os impostos devidos. Valor do DAS: aproximadamente R$ 70

ME: o que é e como funciona?

A Microempresa (ME) é uma categoria voltada para negócios de pequeno porte, mas com um faturamento maior que o MEI. A Microempresa (ME) é uma categoria jurídica destinada a pequenos negócios no Brasil. De acordo com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, uma microempresa é caracterizada por ter um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. 

Essa classificação permite que a empresa se beneficie de um regime tributário simplificado, embora não tão simplificado quanto o do MEI. No entanto, ainda é mais simples do que outras modalidades empresariais. 

Principais características

Ainda quanto ao seu regime tributário, microempresas podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A maioria das microempresas escolhe o Simples Nacional devido à sua simplicidade e menor carga burocrática. 

Outra diferença básica entre MEI e ME está atrelado à lista de atividades permitidas para microempresas, que é significativamente mais abrangente que o leque viabilizado ao microempreendedor. 

Além disso, microempresas podem contar com um quadro mais robusto de funcionários – até 19 empregados no setor industrial e até 9 no comércio e prestação de serviços.

Resumo dos requisitos básicos de enquadramento

Limite de faturamento anualAté R$ 360.000
Número de funcionáriosVaria entre 9 e 19 funcionários, a depender do setor de atuação
Regime tributárioSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

EPP: o que é e como funciona? 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é outro modelo empresarial de negócios que possuem um faturamento anual mais limitado. A modalidade é destinada a empresas que possuem um faturamento maior que uma ME, mas ainda são consideradas de pequenas empresas.

Principais características

Em suma, a receita bruta anual de uma EPP deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, podem ter de 10 e 49 empregados, caso operem prestação de serviços podem, enquanto aquelas que atuam na indústria ou na construção civil podem ter entre 20 e 99 funcionários.

Assim como microempresas, EPPs também têm a opção de escolher entre diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, dependendo de suas necessidades e características específicas.  A escolha do regime tributário deve ser feita com base em uma análise detalhada das finanças e operações da empresa.

Resumo dos requisitos básicos de enquadramento 

Limite de faturamento anualEntre R$ 360.000 e R$ 4.800.000
Número de funcionáriosVaria entre 10 e 99 empregados, conforme o setor de atuação
Regime tributárioSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

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MEI, ME ou EPP: qual escolher? 

É importante entender que a escolha do tipo de empresa não se resume a uma mera decisão, mas sim à consequência natural das características do negócio. Em outras palavras, o modelo ideal se molda à categoria em que a empresa se encaixa.

Para ilustrar, vamos analisar o caso em que o faturamento anual de uma empresa tende a não ultrapassar os R$ 81 mil anuais. Neste caso, o empreendedor tem a opção de se formalizar como MEI ou até mesmo abrir uma microempresa. No entanto, é importante ponderar que, nesse segundo caso, a carga tributária será superior. 

A grosso modo, não escolher a categoria de MEI neste caso hipotético, apenas será vantajoso em um cenário no qual o negócio tende a render próximo dos R$ 81 mil ao ano. 

Em resumo, a chave reside em encontrar o modelo que se alinha às suas necessidades e ao ritmo de crescimento do seu negócio. O MEI, por exemplo, oferece diversas vantagens para quem se enquadra em seus limites, como a simplicidade na gestão e a isenção de alguns impostos.

Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um contador! Esse profissional te auxiliará na escolha do modelo ideal, garantindo que você avalie com segurança as oportunidades e faça a melhor escolha para o seu negócio prosperar.

Como abrir uma empresa?

Ao se tratar de microempreendedor individual (MEI), o processo é bem simples e facilitado. A abertura do CNPJ pode ser realizada de forma gratuita através do Portal do Empreendedor. 

  1. Crie uma conta no Gov.br: se você ainda não tem uma conta, acesse o site Gov.br e crie uma.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor: vá para o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”.
  3. Preencha seus dados pessoais: Insira suas informações pessoais, como CPF, data de nascimento, telefone e e-mail.
  4. Escolha suas atividades: selecione a atividade principal e, se necessário, atividades secundárias que você irá exercer. Certifique-se de que elas estão na lista de atividades permitidas para MEI.
  5. Informe o endereço: preencha o endereço onde você irá exercer suas atividades. Pode ser o mesmo endereço residencial.
  6. Confirme os dados e finalize: revise todas as informações, aceite os termos e condições, e finalize o cadastro. Você receberá o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém seu CNPJ.

No caso de microempresas e de Empresas de Pequeno Porte, o processo tende a ser mais complexo. A abertura desses tipos de empreendimento costuma envolver uma série de fatores, tais como: 

  • Definir a natureza jurídica: A natureza jurídica estabelece a estrutura e as responsabilidades da sua empresa. Entre as opções mais comuns estão: LTDA, EIRELI e SA. 
  • Redigir o Contrato Social: O Contrato Social é a “certidão de nascimento” da sua empresa, definindo suas características, como: nome da empresa, capital social atividades a serem desenvolvidas, direitos e obrigações dos sócios, entre outros aspectos. 
  • Registro da empresa nos órgãos competentes: a formalização da empresa é crucial para a legalização e reconhecimento no mercado. Os registros necessários variam de acordo com a natureza jurídica e o porte do negócio.
  • Alvarás de funcionamento: os alvarás comprovam que a empresa está em conformidade com as normas de segurança e saúde pública, permitindo seu funcionamento regular. Os alvarás necessários variam de acordo com a atividade e o local de atuação da empresa.

Vale ressaltar que estes aspectos são apenas o ponto de partida. Dado a potencial complexidade que envolve o processo de abertura, recomenda-se a busca por um acompanhamento personalizado, que consiste em consultar um contador ou advogado especializado no assunto.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.