A empresa não será mais de um único dono: o que o Marco das “Stock Options” tem a ver com isso?
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, dia 22 de agosto de 2023, o marco legal das Stock Options ou opções de compra para atender o mercado de startups. O objetivo do projeto de lei (PL 2727/2022) do senador do Carlos Portinho (PL-RJ) é dar segurança jurídica aos incentivos de longo prazo oferecidos a colaboradores com […]

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, dia 22 de agosto de 2023, o marco legal das Stock Options ou opções de compra para atender o mercado de startups. O objetivo do projeto de lei (PL 2727/2022) do senador do Carlos Portinho (PL-RJ) é dar segurança jurídica aos incentivos de longo prazo oferecidos a colaboradores com a promessa de ganhos futuros por conta do sucesso do empreendimento.
Primeiramente, vale destacar que o ambiente empresarial tem mudado a maneira de pensar o negócio principalmente adotando como premissa dividir para conquistar mais, e de forma acelerada.
O capitalismo tradicional que tem apenas o dono da companhia dando as coordenadas do futuro da companhia está antiquado e ultrapassado. Hoje, sob o prisma de modernização dos modelos de gestão, usamos os programas de Partnership, que é um dos instrumentos que as empresas têm para reter e atrair profissionais qualificados mesmo sem ter caixa suficiente, lucro ou mesmo porte de grandes empresas.
O termo mobilidade societária está em voga dentro das rodas dos executivos que pensam que o sucesso do negócio está muito mais voltado para o seu corpo funcional do que para o produto ou serviço em si.
Um dos instrumentos usados nesses programas de Partnership, que transformam colaboradores em sócios da companhia, é utilizar as opções de compra de ações como incentivos de longo prazo e fazer com que os colaboradores possam surfar o crescimento da companhia, e possivelmente ter retorno significativo sobre o capital, em caso de algum “deal” com sócio investidor interessado na tese de investimento ou no negócio.
Sem o marco das Stock Options, toda e qualquer empresa que quisesse fazer uso desse instrumento de atração e retenção de pessoas, precisaria recolher todas as verbas trabalhistas e previdenciárias para esse fim. Mesmo ainda sem o marco, empresas que se enquadram no lucro real, tem lastro para deduzir da base tributária para recolhimento do imposto, todas as verbas trabalhistas e previdenciárias necessárias para a distribuição das opções de ações.
As maiores beneficiadas com a aprovação desse projeto de lei seriam as startups enquadradas em outros regimes, como, por exemplo, simples nacional, pequenas e médias empresas ou no lucro presumido e não possuem legalmente possibilidade de deduzir essas verbas da base tributária do imposto. Isto acaba inviabilizando o uso desse instrumento em muitos casos, e prejudicando por consequência, sua competitividade no mercado.
Com esse marco que acabou de passar pelo Senado, resta a câmara dos deputados pautar o tema, avaliar e aprovar, para automaticamente esse benefício das opções de compras serem tratadas como contratos mercantis e extinguir a necessidade do recolhimento das verbas previdenciárias e trabalhistas o que incentiva, inequivocamente, o empreendedorismo brasileiro.
Em sendo aprovado pela câmara ajuda o empreendedor brasileiro com um instrumento que é barato e para o detentor da opção de compra, isto é, os colaboradores também é muito interessante porque como deixa de ser considerado uma remuneração não há necessidade de se incorporar a renda para estar atrelada apenas ao ganho de capital. Em outras palavras, muda-se, a alíquota de tabela progressiva que varia de 0 a 27,5% para 15%, dado que se tornaria apenas ganho sobre capital em caso de venda com lucro.
A experiência no Senado foi bem positiva, até de certa maneira surpreendente porque a comissão de assuntos econômicos pautou e aprovou o tema com velocidade e diligência.
Para que o tema seja concluído com sucesso, precisamos que a câmara dos deputados consiga priorizar essa pauta. Hoje há uma zona de incerteza. Infelizmente, ainda é uma incógnita se o país conseguirá ajudar os nossos empreendedores que mesmo sob todas as dificuldades do nosso país, com logística difícil e cara e com alta carga tributária, ainda sim empreendem, geram empregos e riqueza para o nosso Brasil.
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