Pequenos negócios podem renegociar dívidas com a União até esta sexta-feira

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para renegociar dívidas com a União.

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30 de jan, 2026 às 11:00
Pilha de dinheiro, com notas de Real. Foto: joelfotos/Pixabay

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte ainda podem renegociar dívidas com a União até esta sexta-feira (30), prazo final para adesão às condições especiais oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida faz parte do Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária de débitos inscritos na dívida ativa da União e prevê descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para pagamento.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de pequenos negócios, que enfrentam dificuldades financeiras em um cenário de juros elevados e desaceleração econômica. Com isso, o governo pretende estimular a recuperação dessas empresas e ampliar a arrecadação sem recorrer a medidas punitivas.

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O prazo para adesão às modalidades de renegociação termina nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e vale exclusivamente para os débitos já inscritos na dívida ativa da União. A possibilidade foi mantida após a PGFN prorrogar, no ano passado, o prazo do edital, que inicialmente se encerraria em setembro.

A renegociação é voltada a pequenos contribuintes que acumulam pendências fiscais federais e precisam regularizar sua situação para manter as atividades, acessar crédito ou participar de programas governamentais. A adesão deve ser feita dentro do prazo, pois não há garantia de nova prorrogação.

Descontos podem chegar a 100% em juros, multas e encargos

Um dos principais atrativos do programa é a possibilidade de obter descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, dependendo do perfil da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, os débitos podem ser parcelados em prazos mais longos, o que reduz o impacto no fluxo de caixa das empresas.

Segundo a PGFN, a lógica da transação tributária é substituir a cobrança integral, muitas vezes inviável, por acordos realistas, que aumentem a chance de recuperação dos créditos públicos e permitam que os pequenos negócios sigam operando de forma regular.

Quem pode renegociar dívidas com a União

Podem aderir às condições especiais previstas no edital:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

No caso dos MEIs, há regras específicas para dívidas de menor valor, o que amplia o alcance da medida para empreendedores que operam com margens reduzidas e dependem da regularidade fiscal para continuar no regime simplificado.

Modalidades de renegociação previstas no edital

O edital da PGFN prevê diferentes modalidades de transação, permitindo que o contribuinte escolha aquela mais adequada à sua situação financeira. Entre as opções disponíveis estão:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, com análise individualizada;
  • Negociação de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEI;
  • Renegociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Essas modalidades buscam tornar o processo mais flexível e adaptado à realidade dos pequenos negócios. Mais detalhes sobre cada tipo de transação podem ser consultados na área de regularização fiscal do site oficial da PGFN ou em conteúdos relacionados no seu portal, como a página sobre dívida ativa da União e benefícios fiscais para pequenos empresários.

Como aderir à renegociação da dívida ativa da União

A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde o contribuinte pode consultar suas pendências, simular propostas e formalizar o acordo. Todo o processo é digital, o que facilita o acesso mesmo para empresários que atuam fora dos grandes centros.

A PGFN destaca que é importante analisar com atenção as condições oferecidas antes de concluir a adesão, garantindo que o parcelamento seja compatível com a capacidade financeira do negócio.

Renegociação não substitui pedido de retorno ao Simples Nacional

Um ponto de atenção importante é que renegociar dívidas com a União não equivale ao pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Segundo a PGFN, trata-se de procedimentos distintos, com regras e prazos próprios.

Enquanto a renegociação da dívida ativa deve ser feita até 30 de janeiro, o prazo para que MEIs desenquadrados solicitem retorno ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro. Empresários que precisam realizar ambos os procedimentos devem fazê-los separadamente para evitar problemas futuros.

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