A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais procuradas pelos trabalhadores que desejam garantir sua segurança financeira na aposentadoria, mas também é uma das que mais gera confusão, especialmente, no que toca à possibilidade de requerê-la. 

Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional Nº 103 que instituiu a Reforma da Previdência em 2019, entender os requisitos para se aposentar por essa via em 2025 é fundamental. 

Neste artigo, pretendemos esclarecer o que é necessário para alcançar esse benefício, incluindo as exigências de tempo de contribuição, idade mínima e as possibilidades oferecidas pelas regras de transição.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Essencialmente, a aposentadoria por tempo de contribuição, é um benefício que viabiliza aos contribuintes se aposentarem apenas com base no período de recolhimento. Para isso, é necessário comprovar o exercício de atividade remunerada e o cumprimento do tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.

Em síntese, trata-se de uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em que o tempo de contribuição é o único requisito analisado.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes, e com razão, já que o tema pode gerar confusão. A Reforma da Previdência (EC Nº 103/2019), que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, extinguiu a possibilidade de aposentadoria exclusivamente com base no tempo de contribuição. No entanto, isso não significa que essa regra tenha sido completamente eliminada.

Ainda está confuso? Vamos esclarecer. Quem cumpriu os requisitos anteriores à reforma, ou seja, antes da nova legislação começar a valer, ainda pode se aposentar com base nas regras antigas – é o chamado Direito Adquirido. Isso é importante, pois alguns contribuintes, seja por esquecimento ou desconhecimento das regras, podem comprovar que atingiram o tempo de contribuição necessário antes de 13/11/2019 e, assim, ter direito à aposentadoria nessa modalidade.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição nos seus antigos moldes, é preciso que o contribuinte comprove que cumpriu com o período de recolhimento exigido antes da Reforma da Previdência começar a valer, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Em suma, o contribuinte precisa: 

  • Se homem, ter completado 35 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019; 
  • Se mulher, ter completado 30 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019; 
  • Para ambos os casos é preciso cumprir 180 meses de carência. 

Aqueles que não cumpriram os requisitos até a data limite, mas já haviam contribuído por um período significativo antes da reforma, ainda podem se aposentar com base no tempo de contribuição. Porém, nesse caso, aplicam-se as chamadas regras de transição, as quais serão detalhadas mais adiante neste artigo.

Fique por dentro:

Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma

Para ficar claro, vamos observar como ficaram as conjunturas da modalidade por contribuição antes e depois da EC Nº 103/2019:

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, os trabalhadores brasileiros podiam se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de uma idade mínima. Os homens precisavam contribuir por 35 anos, enquanto as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição, além dos 180 meses de carência para ambos os casos. 

Essas regras permitiam uma maior flexibilidade para os trabalhadores se aposentarem mais cedo, afinal, a concessão do benefício dependia exclusivamente do trabalho do contribuinte. 

Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição em sua forma original, sem exigências adicionais. Em outras palavras, deixou de ser possível se aposentar exclusivamente com base no período de recolhimento junto à Previdência Social.  

Atualmente, essa modalidade só está disponível para contribuintes que possuem o Direito Adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos exigidos pelas regras antigas antes da entrada em vigor da reforma. 

Aqueles que não cumpriram os requisitos até a data limite, mas já haviam contribuído por um período significativo antes da reforma, ainda podem se aposentar com base no tempo de contribuição. Porém, nesse caso, aplicam-se as chamadas regras de transição, as quais serão detalhadas mais adiante neste artigo.

Regras de transição e mudanças para aposentadoria em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição
Imagem: Reprodução

As chamadas regras de transição, como o próprio nome indica, foram criadas para facilitar a adaptação entre os requisitos antigos e os novos critérios estabelecidos para a aposentadoria. A grosso modo, elas equivalem a um grupo de normas de teor intermediário, cujo principal objetivo é reduzir os impactos das mudanças para quem já contribuía antes da reforma. 

Enquanto algumas regras de transição permitem a aposentadoria sem a necessidade de comprovar uma determinada idade, outras exigem uma idade mínima, porém mais baixa do que a exigida para a aposentadoria por idade. 

Por meio da EC Nº 103/2019, além das mudanças nos moldes da aposentadoria, o governo instituiu, ao menos, quatro regras de transição destinadas a quem já integrava o mercado de trabalho, são elas: 

  • Regra por pedágio de 50%; 
  • Regra por pedágio de 100%; 
  • Regra por idade mínima progressiva; 
  • Regra por pontos. 

Cada uma das regras de transição apresenta requisitos específicos. Por seu caráter transitório, algumas delas ajustam suas exigências anualmente. Por isso, é fundamental compreender os critérios vigentes em 2025.

Leia também: O que é BPC/LOAS? Tudo sobre funcionamento, solicitação e consignado

Aposentadoria por pedágio

As regras de pedágio são uma das opções de transição para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. Basicamente, essas normas exigem que esses trabalhadores contribuam por um período adicional, além do tempo que faltava para atingir os requisitos antigos de aposentadoria.

Esse período adicional equivale ao “pagar ou cumprir o pedágio”. Neste escopo, temos o pedágio de 50% e 100%: 

  • Pedágio de 50%: o segurado deve trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição na data da reforma.
  • Pedágio de 100%: o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição na data da reforma.

Embora operem na mesma lógica, essas regras atendem a perfis específicos. No intuito de facilitar o entendimento, detalhamos mais cada uma delas a seguir. 

Regra por pedágio de 50% 

Entre as regras de transição, o pedágio de 50% é aquela que ampara um grupo mais restrito. Isto porque, ela se aplica somente aos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de cumprir os requisitos de tempo de contribuição antes da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Sendo assim, para se aposentar seguindo essa regra, as mulheres precisavam ter mais de 28 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019). Já os homens devem comprovar que já tinham mais de 33 anos de contribuição na mesma data.

Os segurados que se enquadram nessa regra precisam, além de completar os 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos para mulheres, cumprir um “pedágio” adicional. Esse pedágio corresponde a 50% do tempo que ainda faltava, na data da reforma, para atingir o período mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo

Imagine o caso de uma mulher que, na data da reforma, ainda precisava de 1 ano para completar os 30 anos de contribuição. Em suma, ela deverá cumprir esse ano restante e um “pedágio” adicional de 50%, ou seja, mais 6 meses. Ao todo, ela precisará contribuir por 1 ano e 6 meses para se aposentar.

Regra por pedágio de 100% 

Para quem estava mais distante da aposentadoria, a lógica é um pouco diferente. A aposentadoria por pedágio de 100% não se restringe tanto quanto a de 50%, porém, aqui já haverá a cobrança de uma idade mínima. 

Como mencionado anteriormente, nessa regra, é necessário cumprir 100% do tempo que faltava para atingir a aposentadoria pelas regras anteriores. Em outras palavras, o segurado deve contribuir pelo dobro do tempo restante para completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens.

Em resumo, para se aposentar com base no pedágio de 100% é preciso cumprir os seguintes critérios: 

  • Se mulher: cumprir com o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos na data da reforma, e ter 57 anos de idade; 
  • Se homem: cumprir com o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma, e ter 60 anos de idade. 

Exemplo

Se um homem que, na data da reforma, ainda precisava de 3 anos para completar os 35 anos de contribuição, ele deverá cumprir esses 3 anos e mais 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de contribuição, além de atingir a idade mínima de 60 anos.

Regra por idade mínima progressiva 2025

Como o próprio nome indica, essa regra de transição se baseia na exigência de uma idade mínima, que aumenta progressivamente a cada ano, até possibilitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Desde 2020, a idade mínima tem sido ajustada anualmente, com um acréscimo de 6 meses a cada ano, até atingir os valores estabelecidos pela reforma: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A partir de 2027, a idade mínima para os homens será de 65 anos, e, a partir de 2031, para as mulheres, será de 62 anos. A partir desse ponto, a regra perderá seu propósito, pois a idade mínima será a mesma da aposentadoria por idade. Veja a tabela que ilustra essa dinâmica: 

AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

Requisitos para se aposentar por essa regra em 2025 

Para poder solicitar a aposentadoria por idade mínima progressiva, é preciso que o contribuinte tenha a idade competente àquele ano, além de cumprir com o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social. Logo, é preciso atender aos seguintes requisitos em 2025: 

  • Se mulher: ter 59 anos, e acumular 30 anos de tempo de contribuição; 
  • Se homem: ter 64 anos, e acumular 35 anos de tempo de contribuição.  

Reforçando que, em 2026, as idades mínimas serão ajustadas, assim como nos anos anteriores, com um acréscimo de 6 meses em cada uma delas. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações para não perder os detalhes. Vale ressaltar que o tempo de contribuição permanece inalterado.

Aposentadoria por pontos 2025

Outra alternativa para aposentar conforme as regras de transição se desenrola por meio da aposentadoria por pontos. Esta norma, basicamente, estabelece uma pontuação mínima que deve ser atingida pelo segurado que deseja requerer o benefício por meio desta modalidade. 

Em síntese, a regra de transição por pontos combina idade e tempo de contribuição para determinar quando um trabalhador pode se aposentar. Vamos entender como ela funciona: 

  • Sistema de pontos: a soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição deve atingir um determinado número de pontos.
  • Pontuação inicial: em 2020, a pontuação inicial necessária era de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
  • Aumento progressivo da pontuação: a cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta progressivamente até alcançar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. 

De maneira semelhante à regra de idade progressiva, os requisitos da regra de pontos aumentam de forma gradual até atingir as exigências estabelecidas pela Previdência Social. Só que ao invés da idade mínima, nesse caso é a pontuação mínima. 

Requisitos para se aposentar por essa regra em 2025 

Embora não seja exigido um critério de idade mínima, a idade é um fator a ser considerado, uma vez que ela faz parte da soma que resulta na pontuação necessária. Em suma, para se aposentar conforme a regra por pontos em 2025, é necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • Se mulher: somar 92 pontos (idade + tempo de contribuição), além de possuir 30 anos de contribuição; 
  • Se homem: somar 102 pontos (idade + tempo de contribuição), além de possuir 35 anos de contribuição. 

Como pode ser observado, o tempo de contribuição permanece sendo exigido. Sendo assim, no momento de conferir a elegibilidade, antes da soma, certifique-se de que o período de recolhimento mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido atingido. 

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Como pode ser observado, a reforma da Previdência ampliou as opções de aposentadoria por tempo de contribuição. Cada modalidade possui uma fórmula específica de cálculo, o que traz certa complexidade de detalhes para a presente questão. 

O mais importante é ter em mente que alguns modelos de cálculo podem ser mais vantajosos do que outros, conforme o caso. Isso é relevante, pois é possível que um contribuinte atenda aos requisitos de mais de uma regra, incluindo o direito adquirido.

Embora não seja obrigatório, contar com o apoio de um profissional nessa fase é altamente recomendável. Um advogado previdenciário, por exemplo, pode ajudar a identificar qual modalidade de aposentadoria será mais vantajosa, considerando o valor do benefício. Em alguns casos, é possível aumentar o valor da aposentadoria em até 50% apenas ao adiar a solicitação por alguns meses.

Vale ressaltar que este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui uma orientação personalizada. Seu objetivo é oferecer suporte nas questões relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Em caso de dúvidas mais específicas, não hesite em consultar um especialista.

Como fazer um bom planejamento previdenciário

Um bom planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e confortável. Separamos algumas dicas básicas para quem deseja se organizar neste âmbito: 

  • Conheça as regras e opções: entenda as regras da Previdência Social e as opções de aposentadoria disponíveis. Isso inclui conhecer as modalidades de transição abordadas anteriormente. 
  • Calcule o Tempo de Contribuição: verifique quanto tempo de contribuição você já tem e quanto ainda falta para se aposentar. Manter um registro atualizado do seu histórico de contribuições é fundamental.
  • Estabeleça metas financeiras: determine quanto você precisa economizar para manter seu padrão de vida durante a aposentadoria. Considere suas despesas atuais e futuras, como moradia, saúde, lazer e possíveis viagens.
  • Faça contribuições regulares: garanta que suas contribuições à Previdência Social estejam em dia. Considere fazer contribuições adicionais ou investimentos complementares. 
  • Considere o aporte em previdência privada: o valor conquistado na aposentadoria via INSS é considerado baixo por muitos, e uma das estratégias mais adotadas atualmente são chamados planos de previdência complementar. 
  • Diversifique seus investimentos: pode proporcionar maior segurança e rentabilidade. Explore opções como títulos de renda fixa, imóveis, ações, fundos de investimento e previdência privada.
  • Considere Consultar um Profissional: um consultor financeiro ou previdenciário pode ajudar a criar um plano personalizado que atenda às suas necessidades e objetivos específicos. Eles podem fornecer orientação sobre estratégias de investimento, opções de aposentadoria e otimização fiscal.

Saiba+

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Uma vez que você tenha definido a opção mais vantajosa e reunido todos os documentos necessários, você já terá superado a parte mais complexa do processo. A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feita diretamente pela internet, seguindo os passos abaixo:

  1. Abra o site ou o aplicativo do Meu INSS;
  2. Digite seu CPF e a senha cadastrada para acessar sua conta Gov.br. Se ainda não tiver um cadastro, será necessário criar uma conta antes de prosseguir;
  3. Na página inicial, procure e clique na opção “Novo Pedido” para iniciar o processo de solicitação de aposentadoria;
  4. No menu de opções, escolha a modalidade “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” para dar continuidade ao pedido. Você pode digitar o nome da modalidade na barra de pesquisa;
  5. Selecione o tipo de benefício que você deseja solicitar, conforme as opções oferecidas pelo sistema;
  6. O sistema exibirá informações detalhadas sobre o processo. Leia atentamente as instruções e siga as etapas conforme indicado para concluir o pedido.

Para mais informações, o governo oferece um guia passo a passo completo sobre o processo de solicitação. Quem não deseja realizar o pedido pela internet, pode entrar em contato para tal por meio do número 135 do INSS.

Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.