O que são rendimentos tributáveis no IR?
O Imposto de Renda é uma preocupação que assola muitos brasileiros. É muito comum haver dúvidas sobre o que deve ou não ser declarado, quais investimentos estão sujeitos a tributação e quais são isentos, entre outras questões. Mas, afinal, quais são os rendimentos tributáveis e como declará-los no IR? E quais não são passíveis de […]

O Imposto de Renda é uma preocupação que assola muitos brasileiros. É muito comum haver dúvidas sobre o que deve ou não ser declarado, quais investimentos estão sujeitos a tributação e quais são isentos, entre outras questões. Mas, afinal, quais são os rendimentos tributáveis e como declará-los no IR? E quais não são passíveis de tributação?
Neste artigo, vamos explicar o que são os rendimentos tributáveis, quais investimentos você precisa declarar no Imposto de Renda e quais são isentos, e como a cobrança desses rendimentos é realizada. Acompanhe.
O que são rendimentos tributáveis
Rendimentos tributáveis são aqueles ganhos financeiros passíveis de serem tributados no Imposto de Renda. Eles abrangem os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, sejam eles advindos de salário ou de outras fontes, como investimentos.
No programa gerador da Receita Federal é possível ter acesso a uma lista completa e atualizada com todos os rendimentos tributáveis. Mas, para facilitar sua vida,
Quais são os rendimentos tributáveis no IR 2024
Na lista de rendimentos tributáveis estão os ganhos trabalhistas, como:
- salário;
- rescisão;
- rendimentos de microempresa ou microempreendedor individual (MEI);
- horas extras;
- férias;
- gratificações e outros benefícios.
Além disso, os ganhos provenientes de atividades não assalariadas também são tributáveis.
Os ganhos financeiros oriundos de aluguel de imóveis, bem como de royalties, de atividades rurais e rendimentos no exterior também integram essa lista. Benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, são igualmente passíveis de tributação.
E, é claro, não podemos deixar de mencionar os investimentos. Várias aplicações financeiras têm seus rendimentos tributáveis, como o CDB, do Tesouro Direto, de alguns fundos de investimento, da previdência privada (nesse caso, o tributo incide somente no período de resgate), do lucro proveniente da venda de ações e operações com criptomoedas.
Portanto, se você fez algum desses investimentos no ano de 2023, terá que declará-los no IR 2024.
Como é feita a cobrança dos rendimentos tributáveis no IR
A declaração do Imposto de Renda é anual e obrigatória para pessoas que tenham obtido rendimentos acima do valor definido pela Receita Federal. No caso do IR 2024, deverão declarar todos que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Para fazer a declaração, é preciso reunir todos os informes de rendimentos provenientes de empresas ou instituições no exercício anterior.
No programa oficial da Receita Federal, utilizado para fazer a declaração, existe uma aba específica para “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” onde devem ser declaradas todas as fontes de renda pagas por empresas, como salários e benefícios trabalhistas.
É no mesmo ambiente que MEIs ou empresários individuais optantes pelo regime Simples Nacional declaram os rendimentos recebidos por seus próprios empreendimentos.
A tabela do IR para 2024 é a seguinte:
- 1ª faixa: até R$ 2.112,00, sem taxa;
- 2ª faixa: de R$ 2.112,00 a R$ 2.826,65, taxação de 7,5% e desconto de R$ 158,40;
- 3ª faixa: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, taxação de 15% e desconto de R$ 370,40;
- 4ª faixa: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, taxação de 22,5% e desconto de R$ 651,73;
- 5ª faixa: mais de R$ 4.664,68, taxação de 27,5% e desconto de R$ 884,96.
Com a atualização da tabela que ocorreu neste ano, quem optar pelo modelo de declaração simplificada obterá desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte. Dessa forma, contribuintes que ganham até R$2.640 (mais ou menos dois salários-mínimos) estarão isentos.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, é necessário optar entre a declaração simplificada e a declaração completa. Cada uma delas tem suas próprias especificidades e apresenta vantagens e desvantagens. É isso que veremos a seguir.
Declaração simplificada
Ao optar pela declaração simplificada, aplica-se um abatimento padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário anterior. Tal abatimento substitui todas as deduções legais que poderiam ser feitas caso a opção fosse pela declaração completa.
A vantagem é ser, como o nome já sugere, mais simples. Mas nem sempre essa será a opção mais vantajosa: é preciso fazer uma simulação para descobrir qual modelo tem tributos menores ou restituições maiores.
Declaração completa
Já quem optar pela declaração completa (regime de tributação por Deduções Legais) poderá obter abatimentos de despesas médicas, gastos com educação e dependentes, entre outras deduções possíveis.
Para quem tem muito a abater (pessoas que pagam faculdade para si ou para os filhos, escola particular e têm plano de saúde, por exemplo), essa pode ser uma opção vantajosa, pois o imposto a ser pago pode ser menor, ou a restituição, maior.
No entanto, ao optar por esse modelo completo é preciso reunir todos os comprovantes das despesas dedutíveis e mantê-los por cinco anos, já que a Receita Federal pode questionar no futuro.
O que são rendimentos sujeitos a tributação exclusiva
Além dos rendimentos tributáveis que já citamos, existem alguns tipos de rendimentos que são sujeitos a tributação exclusiva, ou seja, são retidos na fonte e não sofrem restituição. É o caso de rendimentos como 13º salário, rendimentos de aplicações de renda fixa, juros sobre capital próprio, ganho de capital na alienação de bens e direitos, PLR, entre outros.
Mesmo não sendo restituídos, esses rendimentos precisam ser declarados no IR. As informações referentes a esses valores devem ser preenchidas na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” do programa da Receita Federal.
Quais rendimentos não são tributáveis
Nem todos os rendimentos obtidos pelos contribuintes são passíveis de serem tributados no Imposto de Renda. Existem vários rendimentos não tributáveis, ou seja, isentos. É o caso, por exemplo, dos valores sacados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de indenizações pagas na rescisão de contratos trabalhistas.
Também estão isentos os ganhos advindos de pensões ou aposentadoria de pessoas acima de 65 anos e bolsas de pesquisa, como bolsas de iniciação científica, mestrado ou doutorado.
Ganhos provenientes de apólices de seguro, herança e pensão alimentícia também são isentos de IR. Além disso, o contribuinte que vender um imóvel residencial e utilizar o dinheiro para adquirir outro imóvel em até 180 dias também não precisará pagar o imposto.
Há, ainda, uma série de investimentos cujos rendimentos não são passíveis de tributação, como a caderneta de poupança, das letras hipotecárias, das Letras de Crédito imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Lucros e dividendos oriundos de atividades empresariais por meio de participação acionária são igualmente isentos, bem como a venda de ações caso a quantia vendida seja de até R$ 40 mil e o lucro obtido não passar de R$ 20 mil.
Vale lembrar, no entanto, que mesmo esses rendimentos sendo não tributáveis, ainda assim é preciso declará-los no Imposto de Renda. Portanto, muito cuidado ao emitir a sua declaração.
Como declarar os rendimentos não tributáveis
Como dito, vários rendimentos não são tributáveis, mas, apesar disso, precisam ser declarados no Imposto de Renda. Mas como fazer, então, para realizar a declaração desses recebimentos? Siga o passo a passo.
Para fazer a declaração, é preciso acessar o formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa gerador da Receita Federal e, em seguida, clicar em “Novo”. O passo seguinte é selecionar o código de pagamento referente à fonte de renda na aba “Renda”.
Em seguida, o contribuinte deve preencher normalmente o formulário, inserindo todas as informações que forem solicitadas.
Ao longo deste artigo, buscamos responder às principais dúvidas referentes aos rendimentos tributáveis, bem como aos investimentos que são passíveis de tributação no Imposto de Renda.
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Resumindo
O que são rendimentos tributáveis?
Rendimentos tributáveis são ganhos financeiros sujeitos à tributação. No Brasil, esses rendimentos são tributados pelo governo para financiar serviços públicos e outras despesas governamentais. Existem diferentes tipos de rendimentos tributáveis e a tributação varia conforme a natureza desses ganhos.
Quais rendimentos são tributáveis no IR?
No Brasil, são tributáveis rendimentos advindos de salário e de atividades não-assalariadas, recebimentos de aluguel, benefícios previdenciários e pensões, ganhos provenientes de venda de imóveis e outros bens, atividades rurais, royalties, rendimentos no exterior, rendimentos de aplicações financeiras (como juros e dividendos).
No caso de investimentos, os rendimentos de vários são tributáveis, como é o caso de Tesouro Direto, CDBs, ações, alguns fundos de investimento e criptomoedas.
Quais rendimentos não são tributáveis?
Existem vários rendimentos que não tributáveis, ou seja, estão isentos do Imposto de Renda. É o caso de:
- indenizações por rescisão de contrato trabalhista e FGTS;
- pensões de pessoas de mais de 65 anos;
- bolsas de pesquisa;
- recebimentos provenientes da venda de imóvel residencial (desde que o ganho de capital seja usado para comprar outro imóvel);
- os rendimentos da caderneta de poupança e de investimentos como LCIs e LCAs, CRIs e CRAs;
- lucros e dividendos recebidos em atividades empresariais;
- transferências de patrimônio (como herança);
- recebimento de seguros.