A cada ano, os títulos do Tesouro Direto ganham mais popularidade entre os investidores. Apenas em janeiro de 2025, o volume de operações alcançou R$ 8,76 bilhões, o maior valor já registrado na série histórica. Os dados são do Tesouro Nacional. 

Diante de tamanho crescimento, torna-se cada vez mais relevante abordar as regras relacionadas à tributação e declaração desse investimento. Para quem aplicou nesses títulos, é hora de prestar as contas no Imposto de Renda — e o prazo está se encerrando: a entrega da declaração vai até o próximo dia 31 de maio.

O que significa investir no Tesouro Direto? 

O Tesouro Direto é um dos meios de captação de recursos para o Governo pagar a dívida pública do país. Em suma, investir no tesouro significa aplicar seu dinheiro em títulos públicos federais emitidos pelo estado. 

Na prática, os títulos funcionam como empréstimos que o investidor faz ao governo, recebendo em troca uma remuneração com juros em uma data futura. Exemplos de ativos pertencentes a essa categoria incluem: 

  • Tesouro Selic: rende conforme a taxa Selic, ideal para curto prazo e reserva de emergência.
  • Tesouro Prefixado: tem taxa fixa, o que garante saber exatamente quanto você vai receber no vencimento.
  • Tesouro IPCA+: oferece rentabilidade atrelada à inflação (IPCA), mais uma taxa fixa, protegendo o poder de compra.

Em 2025, os títulos mais procurados pelos investidores foram os atrelados à taxa Selic, que representaram 44,1% das vendas em janeiro. O interesse por esse tipo de papel se explica pelo patamar elevado da taxa básica de juros. No entanto, independentemente do título escolhido, todos estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.

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Como funciona a tributação do IR no Tesouro Direto? 

Antes de entender como declarar os investimentos, é importante saber como o Imposto de Renda incide sobre os títulos do Tesouro Direto. A tributação segue uma tabela regressiva: quanto maior o tempo de aplicação, menor é o imposto a ser pago.

A alíquota mínima é de 15% e o teto é de 22,5%, variando conforme o tempo de aplicação, como apresentado na tabela regressiva abaixo: 

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
Entre 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%
Fonte: Receita Federal

Como é realizado o pagamento do IR? 

Ainda é pertinente questões do tipo: “como eu pago o Imposto de Renda no caso do Tesouro Direto?” Ou, “preciso preencher algum Carnê-Leão ou algo parecido?” Nesse quesito, o investidor pode ficar tranquilo, pois o recolhimento do IR não exige nenhuma ação. O IR é retido diretamente na fonte.

Ainda ficou complexo? Quando se fala que o tributo foi retido na fonte, quer dizer que o recolhimento foi automático, ou seja, você já recebe o seu rendimento com o imposto descontado.. Na prática, você recebe o valor do rendimento com o imposto já deduzido.

Esse recolhimento ocorre no momento em que o título vence ou é vendido antecipadamente. Ou seja, quando o investidor de fato recebe os ganhos do investimento. A única responsabilidade que fica a cargo do contribuinte é o preenchimento correto dessas informações na declaração do Imposto de Renda, e é justamente isso que vamos detalhar por aqui.

Passo a passo: como declarar o Tesouro Direto no IR?

Na declaração do Imposto de Renda referente ao Tesouro Direto, será necessário informar o saldo e, quando for o caso, os rendimentos obtidos.

Ao se tratar do saldo, ele deve constar na declaração anual de bens e direitos, como forma de informar à Receita que o investimento existe. Para tal, basta seguir o passo a passo descrito abaixo: 

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal.
  2. No campo Grupo, selecione a opção 04 – Aplicações e Investimentos.
  3. Em seguida, escolha o Código 02, que corresponde a Títulos Públicos e Privados sujeitos à tributação, como Tesouro Direto, CDB e RDB.
  4. No campo de Descrição, escreva o nome do título, como “Tesouro Selic 2029”, e informe também o nome da instituição financeira onde está aplicado.
  5. Preencha os valores referentes ao investimento nas datas 31/12/2023 e 31/12/2024.
  6. Caso a aplicação esteja em uma conta conjunta, inclua o nome completo e o CPF do cotitular.
  7. Por fim, informe o CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do título.

Em caso de rendimentos — seja por resgate antecipado, vencimento do título ou recebimento de juros semestrais — o processo deve ser feito da seguinte forma: 

  1. No programa da declaração, acesse a seção chamada “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  2. Dentro dessa área, selecione a opção “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
  3. No campo “Beneficiário”, indique se o rendimento pertence ao titular da declaração ou a um dos dependentes informados.
  4. Informe o CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia dos seus investimentos, que é quem forneceu o informe de rendimentos.
  5. Preencha o valor dos rendimentos recebidos ou creditados durante o ano, conforme os dados informados pela corretora.
  6. Informe cada investimento de forma individual. Se você possui aplicações em mais de uma corretora, lembre-se de declarar separadamente cada uma delas.

Quem é obrigado a declarar o Tesouro Direto ao Fisco? 

Em síntese, a declaração do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2025 deve ser feita por todos os investidores que se enquadram em algum dos critérios da Receita Federal que tornam a entrega da declaração anual obrigatória.

De forma geral, qualquer contribuinte que possuía aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024 deve declarar esses ativos na ficha “Bens e Direitos”. Isso inclui não apenas o Tesouro Direto, mas também poupança, ações, fundos de investimento, CDBs e outros tipos de aplicações.

Além disso, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 já está automaticamente obrigado a declarar e, por isso, deve informar todos os investimentos mantidos no período.

Entenda as regras de obrigatoriedade da Receita Federal, em maiores detalhes: 

Posso declarar mesmo não sendo obrigado? 

Sim! Aliás, essa é uma prática recomendada. Mesmo que as regras da Receita Federal não te obriguem a declarar, optar pela prestação de contas ao fisco é uma estratégia interessante. 

Declarar o Imposto de Renda, mesmo quando não há obrigação legal, pode ser uma excelente forma de se preparar para futuras declarações. Ao familiarizar-se com o programa e entender melhor a dinâmica da Receita Federal, você adquire experiência que tornará o processo mais simples e rápido nas próximas vezes.

Além disso, a declaração do IRPF funciona como um resumo oficial da renda do ano anterior, servindo como um documento comprobatório de ganhos. Por isso, ela é frequentemente usada por bancos e empresas para avaliar a capacidade financeira do contribuinte, facilitando processos como a concessão de crédito, financiamentos e outras análises financeiras.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.