PIS e Cofins: saiba o que são e como calcular os impostos
É bem provável que você já tenha ouvido falar em PIS e Cofins. No entanto, muitos ainda desconhecem o conceito por trás dessas contribuições. De maneira simplificada, ambos são tributos que integram o complexo sistema tributário brasileiro. Mais do que meros encargos para as empresas, essas obrigações financeiras desempenham um importante papel na manutenção e […]
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É bem provável que você já tenha ouvido falar em PIS e Cofins. No entanto, muitos ainda desconhecem o conceito por trás dessas contribuições. De maneira simplificada, ambos são tributos que integram o complexo sistema tributário brasileiro.
Mais do que meros encargos para as empresas, essas obrigações financeiras desempenham um importante papel na manutenção e expansão de serviços essenciais, além de refletirem a saúde econômica do país.
Mas, afinal, o que são esses impostos, como são calculados, e qual o seu impacto para pessoas e empreendimentos? Para lhe manter informado, neste artigo, o Melhor Investimento explora os principais detalhes sobre os tributos.
O que é PIS e Cofins?
Embora muitas vezes mencionados juntos, PIS e Cofins possuem características e objetivos distintos. Portanto, antes de tudo, é importante ter em mente que se tratam de contribuições diferentes.
De todo modo, não é por acaso que ambos são tratados conjuntamente, enquanto “PIS/Cofins”. Eles são complementares dentro do sistema tributário brasileiro, com funções e mecanismos de arrecadação semelhante.
Ambos são tributos de natureza federal cobrados, ou seja, não compartilham os recursos arrecadados com estados e municípios. Além disso, nos dois casos, as obrigações fazem parte do sistema de contribuições sociais.
Tanto o PIS como a Cofins, são obrigações financeiras que incidem sobre a receita bruta das empresas. Isto é, quando devidos, os tributos são pagos pelo empregador ao Governo Federal.
Em resumo, as empresas são as responsáveis pelo cálculo e recolhimento mensal desses tributos, seguindo as alíquotas e normas estabelecidas pela legislação vigente. Por impactarem, o custo operacional dos empreendimentos costumam ser amplamente considerados no planejamento financeiro e estratégico das organizações.
Quais são as diferenças entre PIS e Cofins?
Em muitos aspectos, esses dois tributos caminham de mãos dadas, sendo complementares entre si, em termos de contribuições sociais. No entanto, é fundamental compreender o que são e como funcionam de forma mais específica.
PIS
O conhecido Programa de Integração Social, ou apenas PIS, trata-se de um fundo criado pelo governo brasileiro na década de 70, por meio da Lei Complementar 07/1970. Atualmente, ele está previsto nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal.
O principal objetivo por trás da criação do programa, foi estimular a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa em que ele atua. Portanto, o PIS é um assunto de interesse tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Em essência, o programa representa uma contribuição cobrada das empresas, sendo, portanto, um dever das organizações. Os fundos coletados são convertidos em benefícios para os trabalhadores, incluindo garantias como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial.
Cofins
Cofins, por sua vez, é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal criado em 1991, cujo objetivo é arrecadar recursos para custear a Seguridade Social.
Assim como o PIS, o Cofins representa uma obrigação financeira para pessoas jurídicas. Essa engrenagem essencial, custeia e garante o acesso a direitos nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
- Saúde pública: contribui para financiar desde consultas médicas até internações hospitalares, destinados à população;
- Previdência social: custeio de proventos como aposentadorias, pensões, entre outros benefícios previdenciários pagos pelo INSS;
- Assistência social: contribui para financiar programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família e o BPC/Loas.
PIS/Cofins: quando deve ser recolhido pelas empresas?
Empresas de todos os portes, sem exceção, são responsáveis pelo recolhimento do PIS/Cofins sempre que houver geração de receita. Essa obrigação se aplica a qualquer tipo de faturamento, desde a venda de produtos até a prestação de serviços.
Como funciona a tributação?
O PIS e o Cofins são recolhidos em conjunto. Embora sejam dois tributos distintos, eles recaem sobre a mesma base de cálculo, de modo que suas alíquotas são somadas no momento do recolhimento e pagas simultaneamente.
O prazo para o pagamento do PIS/Cofins geralmente é definido como o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, à data do faturamento. Podem alterações na data, por conta de eventuais feriados ou finais de semana.
Como calcular PIS e Cofins?
A base de cálculo do PIS/Cofins é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade exercida ou da classificação contábil das receitas.
Em geral, existem duas maneiras de se aplicar as alíquotas básicas da PIS/Cofins:
– Incidência cumulativa: Nesse sistema, não são considerados os créditos tributários em relação a custos, despesas e encargos. Empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido utilizam essa forma de cálculo. A alíquota da Cofins cumulativa é de 3%, além dos 0,65% do PIS. Assim, a fórmula de cálculo cumulativa, basicamente, se desdobra da seguinte forma:
- PIS/COFINS = Receita Bruta × (alíquotas Cofins + alíquota PIS).
– Incidência não-cumulativa: Nesse sistema, a empresa pode descontar os créditos tributários embutidos nos custos, despesas e encargos durante o período. Essa modalidade é mais comum para empresas que se enquadram no regime de Lucro Real. A alíquota da Cofins sobe para 7,6%, e o PIS vai para 1,65%.
As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o PIS e a Cofins por meio de uma alíquota única que faz parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
CST para PIS e Cofins
Por fim, ainda cabe enfatizar que durante o cálculo deve-se observar o CST (Código de Situação Tributária). Em geral, ele funciona como um guia para a correta classificação das operações e a aplicação da legislação fiscal.
Essa linguagem codificada, composta por três dígitos, funciona como uma bússola para empresas e profissionais da contabilidade, guiando-os na correta apuração e recolhimento desses impostos.
No PIS/Cofins, seu foco principal reside na identificação da base de cálculo e da alíquota aplicável. Através da análise dos dois últimos dígitos do código, é possível determinar se a operação está sujeita à tributação, isenta ou possui alguma outra situação especial.
Exemplos de códigos CST para PIS/Cofins:
- CST 01: operação tributável com alíquota básica;
- CST 02: operação tributável com alíquota diferenciada;
- CST 03: Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto
- CST: 06: Operação tributável a alíquota zero;
- CST 49: Outras operações de saída.
- CST 70: Operação de aquisição sem direito a crédito.
- CST 99: Outras operações.
Dominar os cálculos do PIS/Cofins podem ser um desafio e tanto. Afinal, as regras variam conforme o regime tributário da empresa, incidência (cumulativa ou não cumulativa) e outros fatores específicos.
É nesse ponto que a figura de um contador experiente se torna indispensável para garantir a precisão dos cálculos, evitar erros e otimizar o recolhimento desses impostos.