Instituído pela Lei 4.090, sancionada em julho de 1962, o 13º salário é um dos proventos mais aguardados por milhões de brasileiros, sobretudo, por aqueles que trabalham de carteira assinada. Isto porque, o benefício é um dos diversos direitos compreendidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tradicionalmente paga em uma ou duas parcelas no fim do ano, a gratificação natalina  — como o benefício também conhecido  — está prevista para chegar de forma antecipada em 2025. Mais adiante, você confere as principais informações sobre prazos, direitos e valores.

Como funciona o 13º salário? 

O nome do benefício explica bem sua lógica, ao considerar que 13º salário funciona como se o trabalhador recebesse um “décimo terceiro mês” de pagamento ao final do ano. Em outras palavras, trata-se de uma gratificação extra calculada com base na remuneração e no tempo de serviço prestado durante o ano.

Vejamos o que essencialmente caracteriza o modo de funcionamento do 13º em pontos que serão mais aprofundados mais adiante no artigo. São eles 

  • A cada mês trabalhado — ou em que o trabalhador esteve em exercício remunerado — ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) de seu salário anual;
  • O benefício pode ser pago em uma única parcela, com o valor integral, ou dividido em duas parcelas;
  • O pagamento tradicionalmente ocorre nos meses de novembro e dezembro.

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Quem tem direito ao 13º salário? 

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, sejam eles empregados do setor público ou privado. Assim, ele é um benefício cujo pagamento é garantido a todos em atividade remunerada formalizada. Isso engloba trabalhadores: 

  • Domésticos; 
  • Rurais e urbanos; 
  • Avulsos; 
  • Mensalistas e horistas; 
  • Temporários. 

Além dos trabalhadores formais, os segurados do INSS, contemplados por benefícios previdenciários também têm direito ao benefício, pago anualmente pela autarquia. Recebem a gratificação, os beneficiários dos seguintes proventos: 

Por outro lado, beneficiários de programas assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não têm direito ao 13º salário. O mesmo vale para quem recebe a Renda Mensal Vitalícia (RMV), que também se enquadra nessa categoria.

Quando e como o benefício é pago? 

Para a maioria dos trabalhadores, o 13º salário é concedido em duas parcelas. Neste cenário mais comum, o pagamento ocorre da seguinte forma: 

  • A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, embora, na prática, a maioria das empresas opte por efetuá-la próxima ao prazo final. Detalhes importantes deste primeiro momento são:
    • O valor corresponde à metade (50%) da gratificação.
    • Não há desconto de INSS ou Imposto de Renda (IR) nesta parcela
    • É possível que seja paga junto das férias mediante acordo feito entre o empregado e o empregador. 
  • Se tratando da segunda parcela, ela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde ao restante do 13º salário devido, após descontar o valor adiantado na primeira parcela e aplicar os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda (IR) sobre o valor total. 

O empregador pode optar por antecipar o valor integral do 13º salário em parcela única, desde que respeite o prazo legal. Nessa modalidade, a empresa deve efetuar o depósito até a data limite da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.

A gratificação será antecipada em 2025? 

Como o dia 30 de novembro (prazo final da 1ª parcela ou da parcela única) cairá em um domingo este ano, e o dia 20 de dezembro (prazo final da 2º parcela) cai em um sábado, o depósito deve vir de forma antecipada. 

Conforme a legislação, quando a data-limite coincide com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior. Isso ocorre porque as compensações bancárias não funcionam nesses dias, o que impede o crédito dentro do prazo legal.

Assim, o 13º salário — ou, ao menos, sua primeira metade — será depositado no dia 28 de novembro de 2025, enquanto a 2ª parcela tem data-limite no dia 19 de dezembro. 

A primeira data, coincidentemente, marca o início da Black Friday. Já há quem observe que esse cenário pode impulsionar o consumo, já que muitos trabalhadores receberão o benefício justamente no momento em que o comércio realiza uma das maiores campanhas de descontos do ano.

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Valor do 13º salário: como calcular? 

O benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês trabalhado no ano. Ou seja, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

Para quem possui salário fixo e trabalhou durante todo o ano, o valor do 13º corresponderá exatamente ao salário mensal recebido. Já nos casos em que o trabalhador não completou os 12 meses de serviço, o benefício será calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados.

  • Exemplo: imagine o caso de quem foi contratado em março de 2025, e recebe fixamente R$ 3.000 por mês:
    • Ele terá direito a 10/12 do seu salário como 13º;
    • A fórmula é básica: R$ 3.000 (salário) ÷ 12 (total de meses do ano) x 10 (meses trabalhados); 
    • Neste caso, a gratificação proporcional será de R$ 2.500. 

E em casos de remuneração variável? 

Para empregados cuja remuneração é variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo do 13º salário segue um fluxo específico para garantir a apuração correta do valor total.

Este processo é dividido em três etapas de pagamento:

Etapa do PagamentoDescriçãoPrazo Legal
Primeira Parcela (Adiantamento)Calculada com base na média salarial dos onze primeiros meses do ano (janeiro a novembro). Corresponde a cerca de 50% do valor do benefício.Até 30 de novembro
Segunda Parcela (Complementação)Complementa o valor do 13º, considerando a média salarial até 11/12 avos do ano e descontando encargos legais (como INSS e IR, quando aplicável).Até 20 de dezembro
Ajuste FinalRevisão final que considera a média salarial completa dos doze meses, quitando eventuais diferenças remanescentes.Até 10 de janeiro do ano seguinte
Fonte: Gov.br

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Direitos em situações específicas

Muitas dúvidas surgem sobre o recebimento do 13º salário em situações comuns nas relações de trabalho, especialmente nos casos de demissão. Afinal, quando o vínculo empregatício é encerrado, o trabalhador ainda tem direito à gratificação?

Depende! O pagamento ou não varia conforme a forma como ocorreu a rescisão do contrato de trabalho.

  • Em caso de dispensa sem justa causa, o 13º proporcional é devido junto às demais verbas rescisórias; 
  • O mesmo ocorre para casos de pedido de demissão e demissão consensual (quando a vontade de romper com o vínculo de trabalho parte de ambas as partes). 
  • No caso de demissão por justa causa, as verbas rescisórias são significativamente mais limitadas, o que inclui a perda do direito ao 13º salário.

Outra dúvida comum diz respeito às trabalhadoras em licença-maternidade. Nesse caso, assegura-se que a funcionária afastada tem direito ao 13º salário. A parte correspondente aos meses em que esteve em licença é paga pelo INSS, que realiza o repasse junto com a última parcela do salário-maternidade.

É importante entender que o tempo de afastamento em licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cômputo da gratificação natalina. 

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quando a 1ª parcela do 13º será paga em 2025? Até 28 de novembro, considerando que 30/11 cai no domingo.
  • Quando será paga a 2ª parcela em 2025? Até 19 de dezembro, pois 20/12 cai em sábado. 
  • Quem tem direito ao 13º? Trabalhadores formalizados, incluindo, domésticos, rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas e temporários. Além disso, a gratificação também é devida à aposentados e pensionistas do INSS desde 2020. 
  • O que muda para quem foi admitido no meio do ano? O 13º será proporcional aos meses trabalhados, sendo contado cada mês com trabalho de 15 dias ou mais.
  • O que acontece se a empresa não pagar? O trabalhador pode acionar o RH, depois o órgão de fiscalização (ex: Ministério do Trabalho) ou Judicialmente. Empregador pode sofrer multa.
  • Na demissão, o trabalhador recebe 13º salário? Depende. Nos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão consensual, o trabalhador tem direito ao 13º salário, ainda que de forma proporcional. Já em situações de demissão por justa causa, esse direito é perdido.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.