A Declaração Anual é uma das principais obrigações de todo MEI. Com o prazo para 2025 se aproximando, é fundamental estar em dia com essa exigência para manter o CNPJ regularizado, assegurar benefícios e evitar pendências com o Fisco.

Conforme o Sebrae, mais de 11,5 milhões de microempreendedores individuais possuem registro ativo no Brasil e precisam cumprir essa obrigação fiscal. Vale lembrar que a entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no último ano.

A boa notícia é que o MEI conta com o regime tributário mais simplificado do país. Ainda assim, não são raras as dúvidas e confusões na hora de declarar — situações mais comuns do que se imagina. Para facilitar esse processo e evitar erros, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber.

O que é a Declaração Anual MEI?

A Declaração Anual do MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento obrigatório que todo MEI deve enviar à Receita Federal uma vez por ano. Para realizar o processo, não é preciso sair de casa, tendo em vista que ele se desenrola de forma totalmente online. 

É importante que o microempreendedor se certifique de que está passando todos os informes. Além de detalhes como o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), no documento deve constar: 

  • Valor da Receita Bruta Total: todo o faturamento obtido no ano anterior (2024) deve ser informado, incluindo receitas provenientes tanto da venda de mercadorias (se houver) quanto da prestação de serviços (se houver). É importante lembrar que, em ambos os casos, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
  • Funcionários: conforme as regras da categoria, o MEI pode ter até um empregado de carteira assinada. Em 2025, é preciso indicar no documento se houve ou não contratação de funcionários em 2024. 

Em suma, a DASN funciona como um “resumo” das atividades financeiras do MEI e é essencial para manter o CNPJ regularizado, além de garantir o acesso a benefícios previdenciários e evitar multas ou pendências com o Fisco.

Leia também nosso guia completo do Imposto de Renda:

DASN x IRPF 

Antes de seguirmos para os detalhes, é fundamental esclarecer que a Declaração Anual do MEI não se trata de Imposto de Renda. A confusão entre os dois é comum, especialmente porque ambos exigem o envio de informações sobre rendimentos e costumam ocorrer no mesmo período do ano. 

No entanto, é importante deixar claro: são obrigações distintas, cada uma com suas regras e finalidades específicas.  Em suma, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como o nome sugere, é uma responsabilidade vinculada ao CPF, enquanto a Declaração Anual do MEI representa uma obrigação jurídica. 

Para não restarem dúvidas, elaboramos um breve quadro comparativo: 

AspectoIRPF DASN-SIMEI 
Quem deve declararQualquer pessoa física que se enquadre nos critérios da Receita (ex.: rendimentos acima do limite, bens, etc.).Obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI) com CNPJ ativo.
Foco da declaraçãoDeclaração dos rendimentos, bens e direitos da pessoa física.Informar o faturamento bruto anual do CNPJ MEI e se houve funcionário.
Base legalRegida pela Receita Federal, com regras para pessoas físicas.Específica para o regime do Simples Nacional do MEI.
Obrigatoriedade de entregaNem todas as pessoas físicas precisam declarar; depende dos critérios anuais.Todo MEI deve enviar, mesmo sem faturamento no ano.
Período de entregaGeralmente, de março a maio.De janeiro a maio (normalmente até 31 de maio).
FinalidadeVerificar se houve imposto pago a mais ou a menos pela pessoa física.Regularizar o MEI e garantir acesso a benefícios como INSS.

Quem precisa entregar a Declaração Anual MEI em 2025?

Neste ponto, vale destacar alguns pontos essenciais sobre a obrigatoriedade de envio da declaração:

  • Todo microempreendedor individual com CNPJ ativo, sem exceção, deve entregar a Declaração Anual do MEI.
  • Mesmo nos anos em que não houve faturamento ou movimentação financeira, a entrega continua sendo obrigatória. Nesses casos, o valor declarado deve ser informado como R$ 0,00 (zero).

Lembre-se! Você, MEI, deve se certificar de que ainda se enquadra na categoria. Para ser regularizado enquanto microempreendedor, é preciso: 

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (do contrário, é preciso solicitar o desenquadramento na categoria, migrando para microempresa). 
  • Não ter participação em outra empresa.
  • Ter no máximo 1 empregado contratado (com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria).
  • Exercer uma das atividades permitidas para o MEI (consultar lista oficial de atividades permitidas).
  • Ser maior de 18 anos.

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Prazo para entrega da Declaração Anual MEI 2025

Em geral, o período para encaminhar a declaração anual MEI começa em janeiro e se estende até dia 31 de maio.  

Em alguns casos, o MEI pode optar por encerrar suas atividades. Nesse caso, é essencial realizar a entrega da declaração de extinção (situação especial). Os prazos para tal funcionam da seguinte forma: 

  • Para empresas encerradas entre janeiro e abril, o prazo final da declaração é 30 de junho.
  • Para empresas encerradas entre maio e dezembro, o prazo final é o último dia do mês seguinte ao encerramento. 

O que acontece se perder o prazo da DASN-SIMEI?

Quando o prazo para a entrega da DASN-SIMEI é perdido, o microempreendedor individual (MEI) estará sujeito a penalidades. A primeira consequência é a aplicação de uma multa por atraso, cujo valor pode variar de R$ 25,00 a R$ 60,00, dependendo do caso.

 Essa multa é calculada automaticamente assim que a declaração é submetida, e o boleto para o pagamento (DARF) será gerado juntamente com o Recibo de Entrega da declaração. Em via de regra, a multa por atraso é de 2% sobre o valor total dos tributos devidos, que será acrescida a cada mês de atraso, até o limite de 20%, ou mínimo de R$ 50. 

Em casos mais graves, a falta de regularização da situação pode resultar no cancelamento definitivo do CNPJ do MEI, especialmente se não houver pagamento de contribuições mensais por dois anos consecutivos. Isso pode acarretar a perda de benefícios e a interrupção da atividade empresarial. 

Como Fazer a Declaração Anual MEI 2025 — Passo a Passo

Declaração Anual MEI
Imagem: Reprodução

Ao contrário de outros processos de prestação de contas, a Declaração Anual do MEI não apresenta grandes complexidades. Como mencionado anteriormente, ela é significativamente mais simplificada quando comparada a outros regimes, como o das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

De todo modo, vamos acompanhar cada passo do processo para que você consiga realizar esse processo com êxito: 

1ª etapa: reúna as informações necessárias antes de começar

Antes de se direcionar para a plataforma da declaração, certifique-se de que você já possui os seguintes dados em mãos: 

  • CNPJ do MEI – Número de 14 dígitos que representa seu cadastro enquanto microempreendedor individual. Para quem não é familiarizado, o padrão do CNPJ é XX.XXX.XXX/0001-XX;
    • Onde encontrar? Uma opção é acessar o Portal do Contribuinte – utilizado para emitir a NFS-e -, logar com sua conta Gov.br, e consultar a numeração no campo “Meus Dados”. 
  • Receita Bruta Total: Faturamento obtido no ano anterior à declaração. No caso deste ano, é preciso saber os rendimentos de 2024;
    • Como acessar esse valor? Se você prestou ou vendeu serviços para pessoas jurídicas (empresas), basta somar o valor de todas as notas fiscais obrigatórias emitidas durante 2024. Em caso de valores não registrados em NFS-e, o processo pode ser mais trabalhoso, caso não haja anotações, e isso varia de caso para caso. Mas o ponto é: será necessário somar tudo que você recebeu enquanto MEI. 

2ª etapa: Acesse a plataforma e inicie a declaração

Como anteriormente dito, o processo para a Declaração Anual MEI é 100% online. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor

  • Uma vez no site, role a página para baixo e clique na opção “Enviar Declaração”; 
  • Informe seu CNPJ MEI; 
  • Na sequência, serão exibidos os campos “Ano-calendário” e “Tipo de Declaração”. Nesta etapa, selecione o ano de 2024 e marque a opção “Original”, a menos que você precise retificar uma declaração referente a anos anteriores.
  • Desde que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) esteja em dia, seguimos para o preenchimento do documento. Do contrário, é preciso regularizar sua situação por meio da página PGMEI

3ª etapa: Preencha corretamente as informações de faturamento

O próximo passo é preencher o campo referente ao Valor da Receita Bruta Total. É nesse espaço que você deverá informar o total do faturamento anual obtido pela sua empresa ao longo do ano-base (2024).

Logo abaixo, você encontrará um campo específico para detalhar os valores provenientes de atividades de comércio/indústria e prestação de serviços. Cada campo deve ser preenchido apenas se o seu negócio estiver enquadrado na respectiva atividade. 

  • A título de exemplo, quem atua exclusivamente na prestação de serviços não precisa informar valores referentes a comércio ou indústria.  
  • Da mesma forma, caso sua empresa exerça mais de uma dessas atividades, é necessário declarar separadamente o faturamento correspondente a cada segmento.
  • Também nesta página, você deve marcar se você teve ou não um funcionário em 2024. 

4ª etapa: conferência e emissão do envio

Por fim, após preencher todos os campos, é essencial conferir atentamente se os dados informados estão corretos. Na página seguinte, o sistema exibirá um resumo das informações apuradas — revise cada detalhe com cuidado para evitar inconsistências.

Estando tudo certo, basta clicar no botão “Transmitir” para concluir o envio da declaração. Em seguida, na última etapa, aparecerá a opção para emitir o comprovante de entrega, o Recibo. Ao selecionar essa opção, o documento será automaticamente baixado no seu computador.

Recomenda-se salvar o recibo em um local seguro, preferencialmente em uma pasta organizada e de fácil acesso. Ele pode ser necessário para eventuais consultas futuras ou para comprovações, em geral. 

Leia também: IRPJ: guia para declaração do Imposto de Renda PJ

Como se planejar para a Declaração Anual MEI? 

A declaração do MEI é uma obrigação anual, logo, é importante que nos 12 meses do ano-base você se organize. Para 2025, já está um pouco em cima, mas para os próximos anos pode-se adotar certas práticas que facilitam em muito esse momento. 

Controle financeiro ao longo do ano

Manter um controle financeiro atualizado é um dos pilares para facilitar sua declaração anual. Registre todas as entradas e saídas, separando claramente o que corresponde ao faturamento da empresa. Isso evita surpresas e permite que você tenha um panorama real do valor bruto faturado no ano. Planilhas organizadas ou registros periódicos podem ser grandes aliados para não deixar nenhuma movimentação de fora.

Utilize ferramentas para gestão de MEI

Existem diversas ferramentas e aplicativos voltados especificamente para ajudar microempreendedores a gerir suas finanças e acompanhar o faturamento. Plataformas como aplicativos bancários para MEI, softwares de gestão financeira e até sistemas gratuitos oferecidos pelo Sebrae podem ser utilizados para centralizar suas informações e evitar erros na hora de declarar.

Consulte um contador quando necessário

Embora o MEI seja um regime simplificado e não seja obrigatória a presença de um contador, surgem dúvidas frequentes sobre obrigações acessórias, enquadramento de atividades e preenchimento correto da declaração. 

Sempre que necessário, e se possível, contar com o auxílio de um profissional pode evitar equívocos que resultem em multas ou pendências fiscais. Além disso, esse profissional pode orientar sobre boas práticas de gestão e planejamento para os próximos anos.

Dúvidas frequentes sobre a Declaração Anual MEI 2025

É possível retificar a declaração?

Sim, é possível retificar a Declaração Anual do MEI caso você identifique algum erro após o envio. Basta acessar o mesmo portal onde foi feita a declaração original, selecionar a opção de Declaração Retificadora e corrigir as informações necessárias. Não há cobrança de multa pela retificação, desde que a declaração original tenha sido entregue dentro do prazo.

Quem não teve faturamento precisa declarar?

Sim, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento ou qualquer movimentação financeira no ano de referência, é obrigatório entregar a Declaração Anual. Nesses casos, o valor informado na receita bruta deve ser R$ 0,00. O não envio pode gerar multa e outras complicações fiscais.

MEI que foi desenquadrado precisa fazer a declaração?

Sim, o MEI que foi desenquadrado ou que encerrou suas atividades durante o ano também precisa entregar a declaração, referente ao período em que permaneceu como microempreendedor individual. Nesses casos, é necessário enviar a Declaração de Extinção (Situação Especial), informando o faturamento até a data do desenquadramento ou encerramento do CNPJ.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.