Golpes na taxa do MEI: aumento nas fraudes deixam empreendedores em alerta
A prática de golpes envolvendo a cobrança de taxas fictícias está se tornando cada vez mais frequente, acendendo um alerta também para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que têm sido alvos frequentes de ações fraudulentas. Recentemente, criminosos têm se aproveitado da situação, extorquindo várias vítimas sob a fachada de uma suposta “taxa associativa”. Uma tentativa de […]
A prática de golpes envolvendo a cobrança de taxas fictícias está se tornando cada vez mais frequente, acendendo um alerta também para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que têm sido alvos frequentes de ações fraudulentas. Recentemente, criminosos têm se aproveitado da situação, extorquindo várias vítimas sob a fachada de uma suposta “taxa associativa”.
Uma tentativa de fraude desse tipo foi recentemente revelada pelo portal Terra, que de acordo com o revelado, golpistas estão seguindo um padrão específico ao enviar notificações extrajudiciais por e-mail para destinatários, apresentando-se como entidades associativas legítimas. Nesses comunicados, eles cobram uma taxa anual associativa supostamente obrigatória.
No conteúdo das mensagens fraudulentas, criminosos alegam a existência de um débito no valor de R$ 288,98, referente à mencionada taxa anual falsa. Além disso, declaram que o montante original do débito era de R$ 249,00, mas, devido ao não pagamento até a data de vencimento, o caso foi encaminhado ao Departamento Jurídico, resultando em encargos adicionais.
De maneira maliciosa, os golpistas ameaçam também negativar o status do MEI do empreendedor e prometem iniciar um processo de protesto caso o pagamento não seja efetuado dentro de um prazo determinado.
O professor de Contabilidade Financeira na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli, alertou para a sofisticada tramóia por trás do golpe da taxa associativa. Ele enfatiza que essa artimanha é meticulosamente planejada para enganar os Microempreendedores Individuais.
Rogério Alexandre Gonçalves, contador e professor na FIA Business School, identifica semelhanças entre esse golpe e outras táticas fraudulentas. Ele destaca que a falsa associação emprega um método similar, enviando cobranças que parecem oficiais, e as pessoas, temendo consequências, muitas vezes acabam realizando os pagamentos indevidos.
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação em vigor, os MEIs têm obrigações tributárias específicas e não estão sujeitos ao pagamento de qualquer tipo de taxa associativa. A única obrigação fiscal para os MEIs é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Confira dicas para se proteger contra golpes MEI
A fim de se proteger contra possíveis fraudes, é fundamental que os Microempreendedores Individuais (MEIs) adotem uma abordagem cuidadosa e permaneçam vigilantes em relação a detalhes que possam apontar para a falsificação de cobranças que recebam. Algumas medidas preventivas podem ser aplicadas:
- Verificar a legitimidade do boleto recebido e compará-lo com documentos oficialmente reconhecidos;
- Analisar minuciosamente o estilo e o conteúdo da correspondência, prestando atenção a erros tipográficos ou problemas de gramática;
- Desconfiar de e-mails originados de endereços com caracteres alterados ou domínios não oficialmente reconhecidos, especialmente aqueles que não contenham o domínio ‘com.br’;
- Permanecer atento a palavras que possam incutir medo ou pressionar o destinatário, como “Aviso”, “Urgente”, “Você enfrentará processo” ou “Seu nome será protestado”;
- Ter suspeitas em relação a e-mails enviados fora do horário comercial, o que pode indicar atividade criminosa;
- Abster-se completamente de clicar em links desconhecidos ou quitar boletos sem verificar a fonte;
- Sempre buscar informações no portal oficial do empreendedor, hospedado no site governamental GOV.br, onde é possível obter esclarecimentos precisos sobre as responsabilidades e direitos do MEI, assim como informações pertinentes às questões tributárias e fiscais.
Com informações de Terra
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